SóProvas


ID
2587789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.


Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o

Alternativas
Comentários
  • ** GALERA, COLOQUEI O COMENTÁRIO INTEGRAL DO PROFESSOR CYONIL BORGES PARA QUE A LEITURA CONTINUE LEVE PARA NÓS. ** EU PARTICULARMENTE PREFIRO ASSIM , NÃO SEI VOCÊS. 

     

    Ação por sindicato? Hum! Cheira a mandado de segurança, não é verdade?

     

    Assim dispõe a CF/1988:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Ou seja, não é algo que diga respeito ao direito personalíssimo dos servidores, assim, incabível o habeas data. E não tem qualquer ligação com o direito de ir, vir ou permanecer, quando seria cabível o habeas corpus.

     

    E sempre que não couber HD, HC ou AP( AÇÃO POPULAR) , o remédio heroico é o mandado de segurança. Fica confirmada a correção da letra “E”.

  • Se já há atraso de pagamento, querer descontar do salário por causa do exercício de um direito constitucional é fogo.. rs 
    Permitir a diminuição do salário de servidor em decorrência do exercício de greve constituiria evidente óbice a atividade grevista, assim ninguém iria fazer greve. 

    Obs.: servidor público recebe vencimento e não salário. (Se eu estiver errada, me corrijam) 

    Gabarito: E

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Letra (e)

     

    MS será admitido sempre que o particular estiver se sentido ameaçado da prática do ato ilícito.

  • Letra E.

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

     

     

  • ta facil ser auditor hj em dia, ja tecnico...

  •   O Plenário  do STF decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público ( ou seja, o atraso quanto aos pagamentos).

    Firmada, pois, a seguinte tese: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público"

  • GABARITO E

     

    Lembrando que não cabe Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticadospelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • No meu entender: MI seria para caso a questão pedisse para dar um oriente à greve deles. Mas como a questão é para proteger um direito que é assegurado, Cabe perfeitamente o MS

  • A questão é bem atual e pega quem está desatualizado sobre jurisprudência do direito de greve. Ou mesmo quem estudou por cima. 

     

     

    Decisão recente do STF decidiu que é possível o corte de ponto dos servidores grevistas. No entanto, o corte será incabível caso a própria administração tenha motivado a greve a partir de um ato ilegal, no caso em tela, o atraso do pagamento. Para garantir direito, MS!

     

     

    A administração pública pode, ainda, negociar os dias de greve,em qualquer caso, para que o pagamento dos dias faltosos, quando cabível, seja realizado com compensação de horário e não com corte salarial. 

     


     

  • Questão já foi cobrada recentemente pelo CESPE. :)

    MS - visa garantir direito liquido e certo não amparado por HC e HD.

  • Direito líquido e certo não amparado pelo habeas corpus e habeas data.

  • Cícero PRF/PF, cuidado com o ítem 2 do seu comentário.

    Não é que o MS não precise de prova, essa informação está incorreta. O MS precise de prova pré-constituída, ou seja, vc já ingressa com o pedido e apresenta as respectivas provas. O juiz com base nestas irá tomar a decisão.

    Segue o baile!

  • GABARITO:E


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; [GABARITO]

     

    QUEM PODE IMPETRAR UM MANDADO DE SEGURANÇA?


    Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpuse o habeas data. Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.

     

    Outro detalhe do mandado de segurança é que ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano.


    QUAIS AUTORIDADES ESTÃO SUJEITAS A UM MANDADO DE SEGURANÇA?


    Para mandados de segurança, o conceito de autoridade pública inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.


    Também é importante notar que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo “autoridade”).

     

  •  "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordoO desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público".

     

    Regra = desconto financeiro.

    Exceção = compensação, em caso de acordo.

    Exceção 2 = Não cabe desconto se a greve for motivada por conduta ilícita do Poder Publico.

  • N T, fio, acho tranquilo a galera que comenta sobre a questão ser fácil e etc, também acho que os dedos são seus e você digita o que quiser, mas já vi que você comenta isso em tooooda questão mais "fácil" de cargo alto. Experimenta resolver a prova inteira. Se continuar tudo fácil pra você, massa, é só concluir um curso superior e ser auditor, juiz ou o que preferir! Preciso nem dizer que toda prova tem questão fácil, mediana e difícil, e que dificuldade é algo que varia de acordo com o nível de preparação de cada candidato.

  • Cícero PRF/PF, não é que NÃO PRECISE DE PROVA, a prova deve ser encaminhada NA PROPOSITURA do MS para provar a liquidez e a certeza do Direito. Não há "em provas", o MS NÃO COMPORTA este momento. Não há produção de provas no processo. Abs.

  • Não sabia que NÃO era GRATUITO! Há CUSTAS...

  • Caso os servidores públicos realizem greve, a Administração Pública deverá descontar da remuneração os dias em que eles ficaram sem trabalhar?

    • Regra: SIM. Em regra, a Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos.

    • Exceção: não poderá ser feito o desconto se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).

     

    RELEMBRANDO:

    -Os policiais militares podem fazer greve? NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

    -É importante destacar que o STF afirmou expressamente que, ao decidir que os policiais civis não possuem direito de greve, não estava aplicando o art. 142, § 3º, IV, da CF/88 por analogia a eles.Não se trata, portanto, de analogia.A greve é proibida por força dos princípios constitucionais que regem os órgãos de segurança pública.

  • Madado de Segurança = cobrar algo que eles ja tem Direito

    ;)

  • Sobre o recurso Ordinário:

    É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.

  • Mandado de segurança = proteger direito líquido e certo ( atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores publicos ), se trabalhou tem direito liquido e certo de receber = É DIREITO LIQUIDO E CERTO

    Portanto o  ato é ILEGAL  e o remédio cabivel é MS.

    Talvez muitos tenham errado por confundir com Mandado de Injunção devido a questão colocar maldosamente o direito de greve . na questão.

     Capciosa tÍpica do Cespe mesmo.

     

     

  • Pessoal, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data não são "recursos" como alguns aqui afirmaram, exceto se o termo recurso for considerado em sentido amplo. A questão joga com a possibilidade do candidato acreditar que deveria ser movido algum recurso contra a decisão do gestor, porém o enunciado fala em medida JUDICIAL, logo não estamos falando de recurso (recurso administrativo ou judicial em sentido estrito).

    O mandado de segurança deve ser impetrado quando ato de alguma autoridade (autoridade coatora) ofende direito líquido e certo de outrem, como é o caso. Atentem que a exigência de ofensa a direito líquido e certo é condição dessa ação pelo fato de que o M.S. não comporta dilação probatória, isto é, o direito do impetrante deve ser exaustivamente demonstrado na própria petição inicial. Além disso, não cabe M.S. quando o ato da atacado for de mérito administrativo, ou seja, quando tal decisão estiver inserida na esfera de conveniência e oportunidade do gestor.

  • Necessário analisar o comando da questão que é o ato de desconto em folha motivado pela greve.

    A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. É permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
    Nesse sentido, o rémedio adequado seria o MS.

    #PRF2018
    AVANTE!

  • Alguém saberia me dizer por que não cabe mandando de injunção, uma vez que o direito de greve no serviço público ainda não foi regulamentado?

  • Mandado de injunção para isso ja foi impetrado Leo PF/PRF; o STF deu efeito concreto para o caso, possibilitando a greve no serviço público, exceto para segurança pública, observando as regras da iniciativa privada no que couber. E como o STF também julgou que a administração não pode fazer o desconto de dia de greve que seja causada por um descumprimento ilegal da própria administração, a pessoa tem direito líquido e certo quanto ao recebimento de salário e ainda prática de greve (que é protegida por mandado de segurança e não HC). Nao poderia ser recurso tb pq foi na via administrativa e a questão pede na via judicial.

  • Devemos ter cuidado ao comando da questão para não ficarmos no automático, por exemplo: falou em greve de servidor público o remédio é o MI. No caso dessa questão errariamos. Em nenhum momento está se falando em regularização ou impossibilidade de exercer um direito garantido pela CF, porém ainda não regulamentado por lei. A questão informa que há uma greve vigente, por motivos de atraso de salário dos servidores, sendo inviável o desconto salarial, já  que a culpa da greve é da administração, sendo por esse motivo, os servidores terão direito líquido e certo de realizarem a greve sem o desconto salarial.

    Resposta é mandado de segurança.

    Bons estudos.

     

  • O colega vinicius ribeiro explicou bem simples e objetivo na veia  ! #Avante 

  • Não percam tempo, olhem direto o comentário do Vinicius Muniz ribeiro
  • Mandado de segurança = proteger direito líquido e certo ( atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores publicos ), se trabalhou tem direito liquido e certo de receber = É DIREITO LIQUIDO E CERTO

     

     

  • Resposta: Letra E. Art 5° - LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mandado de segurança -> direito líquido e certo.

  • O MS COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO C NACIONAL

    ÓRGÃOS SINDICAIS / ENTIDADES DE CLASSE

    ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUIÍDAS COM PELO MENOS UM ANO DE FUNCIONAMENTO

    EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS E ASSOCIADOS

     

    CONCEDER-SE-Á MS PARA PROTEGER

    DIREITO LÍQUIDO E CERTO=SALÁRIO

    NÃO AMPARADO POR HC OU HD

    QUANDO O RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER 

    FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

  • O x da questão:

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o ...

     

    O sindicato atuará como substituto processual, ou seja, defenderá em nome próprio direito alheio (direito dos servidores públicos grevistas), logo, será o caso de se utilizar de Mandado de Segurança Coletivo.

     

  • Mandado de injunçao -------> falta de norma reguladora (nao é o caso)

     

    Mandado de segurança -----> Proteçao de direito líquido e certo

  • O exercicio de Greve é um direito liquido e certo

  • Mandado de segurança: greve -> direito líquido e certo.

  • O que exatamente entende-se por direito líquido e certo?

     

    Segundo Maria Helena Diniz direito líquido e certo é conceituado como “aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente, por ser incontestável e por não estar sujeito a quaisquer controvérsias. Para protegê-lo, é cabível mandado de segurança".

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Mandado de segurança, direito líquido e certo

  • não existe lei regulamentando o direito de greve dos servidores publicos,mesmo q o stf o tenha feito não foi realizada lei especifica,mas sim um entendimento juridico do stf,então o correto sweria mandado de injução!cespe sendo cespe!

  • Ato administrativo >>>>> MS!

  • Para proteger "DIREITO LIQUIDO E CERTO"

  • Por favor parem de escrever livros aqui nos comentários!!!!

    Gab: E

  • mandado de segurança

  • Na verdade, celinho pc, a questão trata sobre uma punição sobre os direitos dos servidores (salário, por exemplo), e não do direito de greve. Por isso que é o Mandado de Segurança.

  • Pessoal, no ótimo comentário do colega Cícero PRF, há uma ressalva que gostaria de fazer.

    Ele disse que "não precisa de prova para impetrá-lo"

    Precisa sim, Provas pré constituídas. O que não pode haver é produção de provas.

    Jurisprudência•Data de publicação: 18/04/2017

    AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. A ação mandamental pressupõe sempre a existência de direito líquido e certo, que é justamente aquele que se apresenta manifesto no momento da impetração. A ausência de provapré-constituída exclui o fumus boni juris, e a possibilidade de concessão da liminar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO."

  • art 5, cf//88

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O direito de greve é um direito líquido e certo. Uma ofensa a direito líquido e certo é amparada por Mandado de Segurança. Além disso, o corte se ponto não pode ser pautado por um ato ilegal da administração - no caso, a falta de pagamento.

  • Se o motivo da greve for por atraso aos pagamentos, será ilegal o ato administrativo do gestor em descontar os dias não trabalhados.

  • Comentário:

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Poder Público deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos. O desconto, contudo, será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público (RE 693456/RJ, julgado em 27/10/2016, Info 845).

    No caso narrado no enunciado, percebe-se que o movimento grevista foi motivado por ato ilícito do Poder Público, consistente no atraso do pagamento dos vencimentos. Assim, o desconto na remuneração dos servidores públicos consistiu em um ato administrativo ilegal, passível, portanto, de controle na via judicial.

    Dito isso, vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. O mandado de injunção deve ser concedido sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CRFB/88). Com efeito, o direito de greve dos servidores deveria ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, CRFB/88). A ausência dessa norma regulamentadora levou o Supremo Tribunal Federal, em 2007, a declarar a omissão legislativa e determinar a aplicação da legislação de greve do setor privado ao serviço público, no que couber (MI 670, 708 e 712). Nesse contexto, a ilegalidade não ocorreu exatamente pela ausência de norma regulamentadora e sim pela violação de um direito líquido e certo dos servidores públicos.

    b) ERRADA. O recurso ordinário, em breve síntese, é o meio processual cabível contra decisões denegatórias de mandado de segurança que sejam de competência originária de tribunais. Nesse contexto, esse instrumento não é a resposta adequada ao enunciado, uma vez que deve ser interposto no curso do processo, nos autos de um mandado de segurança impetrado perante um determinado tribunal.

    c) ERRADA. O habeas corpus é cabível quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não há que se falar em habeas corpus, no caso, porque não está em jogo o direito de ir e vir dos servidores públicos.

    d) ERRADA. O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de outras hipóteses (art. 5º, LXXII, CRFB/88). Este não é o instrumento cabível porque o enunciado não faz referência ao direito de informação.

    e) CERTA. O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em razão de ilegalidade ou abuso de poder cometido por autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX, CRFB/88). Esta é a medida cabível no caso concreto, diante do desconto indevido dos dias de paralisação, já que movimento grevista foi motivado por ato ilegal do Poder Público.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO: E.

    Acórdão publicado: a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos - RE n. 693.456 (Tema 531).

    • O Supremo Tribunal Federal resolveu questão de ordem e reconheceu a impossibilidade de desistência de qualquer recurso ou mesmo de ação após o reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional e assentou que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

    No caso da questão a greve foi provocada pela própria administração pública que não vinha efetuando corretamente o pagamento dos seus servidores, ou seja, estava tendo uma conduta ilícita com os servidores, motivo pelo qual o direito de greve exercido por estes é legitimo, podendo ser Impetrado Mandado de segurança, para o exercício desse direito liquido e certo.

  • Dificuldade é saber se a conduta é ilícita ou não, de qq forma vou anotar que atraso de pagamento de salário é ilícita.... apesar de que o gestor alegou ser serviço essencial, aí piorou meu julgamento, pensei no mandado de injunção por isso, enfim , pensar em MS em relação a greve nesse sentido.

  • a unica q parece caber

  • STF: é possível o corte de ponto dos servidores grevistas. No entanto, o corte será incabível caso a própria administração tenha motivado a greve a partir de um ato ilegal

  • Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o mandado de segurança.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Servidores públicos de determinado estado da Federação iniciaram movimento grevista, motivados pelo atraso no pagamento de seus vencimentos, na tentativa de regularizar a situação salarial. Inconformado com a paralisação de atividades que julgava essenciais, o gestor público expediu ato administrativo determinando o desconto do salário dos servidores grevistas, bem como o processamento da devida anotação funcional.

    Nessa situação hipotética, o instrumento processual de controle judicial que o sindicato dos servidores deverá invocar para suspender o ato administrativo de desconto e anotação dos dias não trabalhados é o

    A) mandado de injunção.

    Art. 5° - [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ---------------------------------

    B) recurso ordinário.

    CF Art. 102 - [...]

    II - [...]

    ---------------------------------

    C) habeas corpus.

    Art. 5° - [...]

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    ---------------------------------

    D) habeas data.

    Art. 5° - [...]

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ---------------------------------

    E) mandado de segurança. [Gabarito]

    Art. 5° - [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • - O STF decidiu, diante de uma mora legislativa, aplicar a Lei de Greve da iniciativa privada ao setor público, mas com suas devidas adaptações. Então, em regra, servidor público entra em greve.

    -É possível que haja desconto no salário dos dias em paralisação (permitida a compensação em caso de acordo), entretanto isso não se dará em hipótese de conduta ilícita do Poder Público, caso da questão que traz à baila um atraso salarial. Assim, temos um caso de MANDADO DE SEGURANÇA pois temos um direito líquido e certo, portanto provável via documental, sendo violado.