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ID
2587792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O TCU, quando busca promover o aperfeiçoamento da gestão pública por meio do exame da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, atua, quanto ao controle da atividade financeira do Estado, na fiscalização

Alternativas
Comentários
  • ** GALERA, COLOQUEI O COMENTÁRIO INTEGRAL DO PROFESSOR CYONIL BORGES PARA QUE A LEITURA CONTINUE LEVE PARA NÓS. ** EU PARTICULARMENTE PREFIRO ASSIM , NÃO SEI VOCÊS. 

     

    Vamos aproveitar para esclarecer alguns dos aspectos de controle pelo TCU.

     

    Das formas de fiscalização, o controle financeiro, propriamente dito, está direcionado à fiscalização e à correção de desvios cometidos na gestão financeira dos dinheiros públicos, dos empenhos, liquidação de despesas e lançamentos, por exemplo. Por elucidativo, destaca-se o papel desempenhado pelo Poder Legislativo, que, por meio da lei orçamentária anual, delimita a despesa e estima a receita do exercício financeiro para a Administração Pública.

     

    O controle orçamentário, por sua vez, tem por propósito a fiscalização e a correção das infrações às leis de meios, ou seja, o orçamento plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, de tal sorte a permitir a legalidade e a legitimidade da disposição das verbas públicas. Essa modalidade de controle é realizada a partir do acompanhamento sistemático dos planos e dos programas do orçamento e da fiscalização dos vários registros nas rubricas adequadas.

     

    Em complementação, o controle contábil é aquele que se efetua a partir dos registros das receitas e despesas. Nesse contexto, os serviços de contabilidade são organizados de forma a garantir a eficácia dos controles então mencionados, isto é, de permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços e a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

     

    Com estas passagens, excluímos as alternativas “B” , “C”, e“D” .

     

    Perceba que o enunciado menciona “APERFEIÇOAMENTO” da gestão. E a forma que o TCU tem de avaliar a eficácia e efetividade das gestões é por meio das Auditorias de natureza operacional (alternativa “E”).

  • Letra (e)

     

    Uma das vertentes de atuação do TCU é a realização de auditorias operacionais. Esse tipo de fiscalização visa contribuir para a melhoria do desempenho de programas de governo e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

     

    Auditoria operacional – ANOp é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/comunidades/avaliacao-de-programas-de-governo/home/

  • Gabarito: letra E

     

    ·  Fiscalização CONTÁBIL: formaliza os registros das receitas e despesas.

     

    ·  Fiscalização FINANCEIRA: controle sobre depósitos bancários, pagamento e recebimento de valores, empenhos etc.

     

    ·  Fiscalização ORÇAMENTÁRIA: fiscaliza e corrige as infrações às leis de meio, acompanha os orçamentos e fiscaliza os registros nas rubricas orçamentárias etc.

     

    ·  Fiscalização PATRIMONIAL: recai sobre bens do patrimônio público, exigindo-se que sejam fiscalizados os almoxarifados, os bens em estoque, os bens de uso, os bens consumíveis etc.

     

    ·  Fiscalização OPERACIONAL: controle da execução das atividades administrativas em geral, verificação dos procedimentos legais para cada fim, observando a adequação dos procedimentos à maior celeridade, eficiência e economicidade.

  • Aspecto orçamentário: está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos
    públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; 

     


    Aspecto operacional: está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à
    eficiência da gestão dos recursos públicos;

     

     Aspecto patrimonial: está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos;

     

    Aspecto financeiro: está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor;

     

    Aspecto contábil: está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

     

  • De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; o aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Tempo é dinheiro. Celeridade é economicidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido pelo TCU. Conforme a informação do próprio governo, a Auditoria operacional é uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência: UNIÃO, Tribunal de Contas da. Controle Externo: Auditoria Operacional. 2019. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm>. Acesso em: 19 ago. 2019.


  • Comentários:

    Pessoal, quando vocês virem a expressão “aperfeiçoamento da gestão pública”, pensem logo numa fiscalização (auditoria) operacional, que tem a seguinte definição:

    Auditoria Operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Vou dar um exemplo de auditoria operacional: determinado Estado da federação adquiriu 500 viaturas de polícia. São veículos estilo SUV, 4x4 e bem luxuosos, por isso possuem um preço elevado: R$ 200.000,00, cada uma. Apesar disso, o gestor público afirma (e colocou no edital de licitação) que essas características são necessárias.  Mas será que são mesmo? A auditoria operacional constatou que não há perseguições na areia ou terrenos irregulares e que 100% das vias municipais são asfaltadas. Constatou, ainda, que várias dessas viaturas tombaram ao fazer curvas em alta velocidade, pois esses veículos não são feitos para isso.  Então responda: esse foi um bom uso de dinheiro público? Foi uma boa gestão? Acho que não, hein?! Conseguiram visualizar o que é uma auditoria operacional?

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão exige conhecimento acerca do controle externo exercido pelo TCU. Conforme a informação do próprio governo, a Auditoria operacional é uma das vertentes de atuação do TCU e, no que se refere à fiscalização de programas de governo, visa contribuir para a melhoria de seu desempenho e, ainda, aumentar a efetividade do controle, por meio da mobilização de atores sociais no acompanhamento e na avaliação dos objetivos, da implementação e dos resultados das políticas públicas.

    Gabarito do professor: letra e.

    Referência: UNIÃO, Tribunal de Contas da. Controle Externo: Auditoria Operacional. 2019. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-de-fiscalizacao/auditoria-operacional.htm>. Acesso em: 19 ago. 2019.

  • art. 70 da CR/88 são 05 as áreas de controle da Atividade Financeira do Estado. É o COFOP

    Contábil: preocupa-se em analisar os registros contábeis voltados aos lançamentos, balanços, escrituração sintética e à observância das regras de contabilidade.

    Orçamentária: busca alcançar a concretização das normas das previsões contantes do orçamento.

    Financeira: volta-se ao controle da arrecadação das receitas e à efetivação das despesas.

    Operacional: cumprimento das metas, resultados e a eficiência na gestão dos gastos públicos. Analisa-se também a moeda, o crédito e o endividamento.

    Patrimonial: o foco está na análise do patrimônio público, seu crescimento e redução. 

     

    Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, p. 413, 2016.

  • o aspecto orçamentário: arrecadação e à aplicação dos recursos públicos

    o aspecto operacional: cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à eficiência da gestão dos recursos públicos;

    o aspecto patrimonial: controle, à salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos;

    o aspecto financeiro: fluxo de recursos administrados pelo gestor;

    o aspecto contábil: aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis.

  • De forma resumida: o aspecto orçamentário está relacionado à arrecadação e à aplicação dos recursos 

    públicos, conforme os instrumentos de planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal; o 

    aspecto operacional está relacionado à verificação do cumprimento de metas, aos resultados, à eficácia e à 

    eficiência da gestão dos recursos públicos; o aspecto patrimonial está relacionado ao controle, à 

    salvaguarda, à conservação e à alienação de bens públicos; o aspecto financeiro está relacionado ao fluxo 

    de recursos administrados pelo gestor; e o aspecto contábil está relacionado à aplicação dos recursos 

    públicos conforme as técnicas contábeis.

    Resposta: Errada

    Fonte: Estratégia

  • "Pessoal, quando vocês virem a expressão “aperfeiçoamento da gestão pública”, pensem logo numa fiscalização (auditoria) operacional, que tem a seguinte definição:"

    Professor Erick Alves | Direção Concursos

  • #Respondi errado!!!