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ID
2587795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os sistemas de controle são o conjunto de instrumentos contemplados no ordenamento jurídico que têm por objetivo a fiscalização da legalidade dos atos da administração pública. No Brasil, a CF consagra o sistema de controle

Alternativas
Comentários
  • Há dois sistemas administrativos importantíssimos e sempre cobrados em prova: o dual ou francês e o sistema inglês (jurisdição única ou ÚNICA).

     

    Pelo sistema francês, as decisões administrativas não podem ser revistas pelo Poder Judiciário, formando coisa julgada material. É a figura do contencioso administrativo francês.

     

    Já, pelo inglês, nenhuma lesão ou ameaça pode fugir ao crivo do Poder Judiciário.

     

    Então, entre nós vigora qual sistema?

     

    O inglês, e, por acaso, encontrado no inc. XXXV do art. 5º da CF.

     

    Assim, ficamos com as letras “B” e “C”.

     

    E surge sempre aquela polêmica. O poder executivo exerce ou não função jurisdicional ?. Em nosso Manual de Direito Administrativo Facilitado, tratamos do tema, inclusive apontando o posicionamento do CESPE, que não considera o julgamento de processos administrativos como função judicante.

     

    Portanto, não há função jurisdicional pela Administração Pública. E confirmamos a correção da letra “B”.

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ... JAMAIS DESISTAM QUANDO DISSEREM QUE VOCÊ NÃO VAI CONSEGUIR ... VOCÊ PODE E É CAPAZ DE TUDO .. VAMOO PRA CIIIIIMAAAA ..... 

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES 

  • Acresce:

     

    Em relação ao controle da Administração, o Direito Brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, em detrimento ao sistema contecioso administativo.

  • De forma simples:

     

    CONTROLE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

     

    * FRANCÊS(Contencioso administrativo): Todas as atividades administrativas são analisadas por um Tribunal Administrativo.

     

    *INGLÊS(Jurisdição Una/Única): Todas as atividades administrativas podem ser levadas ao Judiciário.

    O Brasil adota o sistema Jurisdição Una; Inglês.

  • Letra B

     

    Sistema de controle adotado no Brasil:

     

    UNO DE JURISDIÇÃO,A LEI NÃO PODE EXCLUIR DA APRECIAÇÃO DO PJ LESÃO OU AMEAÇA  A DIREITO.

  • Gabarito: B


    Sistema administrativo a forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios decorrentes da sua atuação.


    Sistema FRANCÊS ou do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: Sistema da DUALIDADE de jurisdição:

    É aquele em que o Poder Judiciário não pode intervir nas funções administrativas. Estas estariam sujeitas apenas à jurisdição especial do contencioso administrativo.

    Correção, anulação ou reforma dos atos da Administração Pública são promovidas no âmbito da própria Administração, mediante a atuação de tribunais de índole administrativa.

     

    Sistema INGLÊS ou de JURISDIÇÃO ÚNICA: É aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou que envolvam interesses exclusivamente privadospodem ser levados ao Poder Judiciário.

    É o sistema adotado no Brasil.



  • AA contencioso-administrativo, em vista da previsão expressa das competências dos TCs.

    O sistema contencioso-administrativo é o mesmo sistema francês.

    B uno de jurisdição, haja vista que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 

    Adotamos o sistema uno de jurisdição, ou sistema inglês. Correto.

    C inglês, tendo em vista a possibilidade de exercício de função jurisdicional pela administração pública somente em determinadas matérias.

    Adotamos o sistema inglês, em que a função jurisdicional é exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário único.

    D dual de jurisdição, tendo em vista que o Poder Legislativo exerce competência jurisdicional e profere decisões com caráter terminativo sobre algumas matérias.

    Adotamos o sistema uno, ou sistema inglês, de jurisdição.

    E francês, diante da possibilidade de revisão de qualquer ato da administração pelo Poder Judiciário.

    Adotamos o sistema uno, ou sistema inglês, de jurisdição. Segunda parte da assertiva também se refere ao sistema inglês.

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito. Princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • Comentários: O sistema francês (do contencioso administrativo ou da dualidade de jurisdição) é aquele em que a correção, anulação ou reforma dos atos da Administração são promovidas no âmbito da própria Administração, mediante a atuação de tribunais de índole administrativa, sem possibilidade de se levar os litígios à apreciação do Poder Judiciário, responsável apenas pela solução dos litígios que não envolvam a Administração Pública. De outro lado, o sistema inglês ou de jurisdição única é aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário. No sistema inglês, o Poder Judiciário é o único que dispõe de competência para dar a palavra definitiva na solução de conflitos que envolvam a Administração. O Brasil adota o sistema inglês ou de jurisdição una. A Constituição prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CRFB/88).

    De volta à questão, podemos descartar as alternativas “a”, “d” e “e”, por mencionarem sistemas diversos do adotado no Brasil. A alternativa “c” erra ao afirmar que o sistema inglês permite o exercício da função jurisdicional pela Administração Pública em determinadas matérias. A função jurisdicional típica é de competência do Poder Judiciário e somente em casos excepcionais, previstos na Constituição, é atribuída ao Poder Legislativo. Carvalho Filho ensina que a função jurisdicional não é exercida pelo Poder Executivo. Por fim, resta a alternativa “b”, que é o gabarito da questão. 

    Gabarito: alternativa “b”

  • Nosso ordenamento jurídico adotou o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB/88, art. 5º, XXXV), que encampou o sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição), de origem inglesa ou norte-americana, em vista do qual o Poder Judiciário decide, com definitividade, acerca de todas as controvérsias que lhe sejam submetidas, sejam aquelas envolvendo interesses de particulares, sejam as que também abarquem atos da Administração Pública.

    Referido sistema opõe-se ao sistema da dualidade de jurisdição, também chamado de sistema do contencioso-administrativo ou da jurisdição administrativa, de origem francesa. Neste último, em suma, existem duas esferas de jurisdição, quais sejam: i) a administrativa, que engloba juízes e tribunais administrativos, tendo na cúpula o Conselho de Estado, cuja competência envolve matérias atinentes a atividades administrativas, e ii) ordinária ou comum, que abrange o Poder Judiciário com competência para exame de controvérsias referentes aos particulares.

    Com apoio nestas noções teóricas, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    O sistema do contencioso administrativo não foi adotado em nosso ordenamento, como acima esposado.

    b) Certo:

    Em linha com os fundamentos anteriormente expostos e com a norma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

    c) Errado:

    O exercício da função jurisdicional não é atribuído à Administração Pública, tal como aqui sustentado, mas sim ao Poder Judiciário.

    d) Errado:

    O sistema adotado não é o dual de jurisdição, mas sim o da jurisdição una.

    e) Errado:

    A origem de nosso sistema não é francesa, mas sim inglesa e norte-americana.


    Gabarito do professor: B

  • Letra B - Sistema Uno.

    Previsão: A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

  • GABARITO: Letra B

    • Sistema francês, Contencioso Administrativo ou Sistema da Dualidade de Jurisdição

    A intervenção do Poder Judiciário estaria permitida somente após o esgotamento das vias administrativas.

    Existe dualidade de jurisdição do sistema francês: 1) Jurisdição administrativa (formada pelos tribunais administrativos, com plena jurisdição em matéria administrativa) e 2) Jurisdição comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, para resolver os demais litígios).

    Não é aplicado no Brasil.

     

    • Sistema inglês ou de Jurisdição Única. 

    A intervenção do Judiciário está permitida independente do esgotamento das vias administrativas.

    O Poder Judiciário goza da coisa julgada material, já a Administração não têm caráter conclusivo.

    É o sistema adotado no Brasil.