Segundo a LO LO-TCE/PB, todas estão corretas:
Art. 16. As contas serão julgadas:
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;
Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
Art. 75. O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, os de Juiz da mais elevada entrância.
Lo TCE-RJ
Art. 20 - As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade e a legitimidade dos atos do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;
b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico;
c) desfalque, desvio de dinheiros, bens e valores públicos.
Art. 21 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.
Não encontrei norma equivalente ao item III.