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O anexo de metas fiscais da LDO conterá, ainda, dentre outros, avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial (art. 4º, § 2º, V, da LRF).
Resposta: Letra B
FONTE : SÉRGIO MENDES
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LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Gabarito: Letra B
Anexo de Metas Fiscais conterá:
* avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
* demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
* evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
* avaliação da situação financeira e atuarial:
- dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos (RPPS e RGPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
* demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
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As respostas das alternativas a), c), d) e e) estão no art 4º, inciso I da LRF.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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GABARITO:B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; [GABARITO]
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Anexo de Metas Fiscais: palavra chave é METAS + Evolução do PL + avaliação financeira e atuarial (RGPS) + demonstrativo da estimativa de compensação e renuncia.
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depois de tanto errar esta m**** decidi esquematizar:
Anexo de METAS FISCAIS ➝ integra LDO
➝ receitas
➝ despesas
➝ estabelece METAS ANUAIS ➝ relativas a ➝ p/ o exercício a que se referirem
e p/ os 2 seguintes
➝ resultados NOMINAL e PRIMÁRIO
➝ montante da dívida pública
➝ avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior
➝ demonstrativo das metas anuais
➝ evolução do patrimônio líquido
➝ RGPS
➝ RPPS
➝ avaliação da situação financeira e atuarial
➝ FAT
➝ d+ fundos públicos e programas de natureza atuarial
➝ da renúncia de receita
➝ demonstrativo da estimativa e compensação
➝ e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
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Anexo de RISCOS FISCAIS ➝ integra LDO
➝ PASSIVOS CONTINGENTES
➝ onde são AVALIADOS ➝ capazes de ➝ as CONTAS PÚB. ➝ informando ➝ as PROVIDÊNCIAS ➝ caso
AFETAR a serem tomadas se concretizem
➝ e OUTROS RISCOS
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Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (RGPS)
GABARITO: LETRA (B)
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LETRA B
ANEXO DE METAS FISCAIS CONTÉM:
- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
- DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS
- EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
-AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.
- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.
OBS: ANEXO DE METAS FISCAIS É DIFERENTE DE ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
BONS ESTUDOS!!!!
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Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.
Vejamos o disposto na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)
A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:
Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT
Gabarito: B
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§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
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Gab B
LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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RESOLUÇÃO:
A questão cobrou o disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
GABARITO: B
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Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2 O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§ 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.
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Perdi 2 minutos e 21 segundos vendo o vídeo do professor. Ele apenas lê a questão e o artigo que justifica a resposta. Nem precisava vídeo pra isso. deveria comentar o erro nas demais alternativas.
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O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre:
A - as normas relativas ao controle de custos. ERRADO. LDO
B - a avaliação do RGPS. CERTO
C - as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. ERRADO. LDO
D - o equilíbrio entre receitas e despesas. ERRADO. LDO
E - os critérios e a forma de limitação de empenho. ERRADO. LDO
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A LDO disporá sobre:
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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O anexo de metas fiscais conterá:
- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
- evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (Ex: Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da LDO)
- avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Não cabe à LDO definir condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o que já foi feito pela LRF)
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A) as normas relativas ao controle de custos. A LDO disporá sobre.
B) Gabarito a avaliação do RGPS. Correta. O Anexo de Metas Fiscais disporá sobre.
C) as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. A LDO disporá sobre.
D) o equilíbrio entre receitas e despesas. A LDO disporá sobre.
E) os critérios e a forma de limitação de empenho. A LDO disporá sobre.
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Gab: Letra B
AMF é onde serão estabelecida metas anuais, em valores corrente e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício que se referirem e para os 2 seguintes.
O AMF conterá ainda:
- Avaliação do comprimente das metas relativas ao ano anterior.
- Demonstrativos das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e os objetivos da política econômica nacional.
- Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação do ativos.
- Avaliação da situação financeira e atuarial: do RGPS e RPPS, e fundos de amparo ao trabalhador e dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
- Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de carácter continuado.
LRF, art. 4° §1 e §2.
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De acordo com o artigo 4º, §2 ̊, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve tratar da avaliação da situação financeira a atuarial dos Regimes Geral de Previdência Social (RGPS) e próprio de servidores públicos - RPPA e do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, fora outros assuntos presentes ...
LETRA B
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Sérgio Machado | Direção Concursos
07/11/2019 às 14:31
Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.
Vejamos o disposto na LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)
A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:
Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT
Gabarito: B