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ID
2587813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • O anexo de metas fiscais da LDO conterá, ainda, dentre outros, avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial (art. 4º, § 2º, V, da LRF).

     

    Resposta: Letra B

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Gabarito: Letra B

     

    Anexo de Metas Fiscais conterá:

     

    * avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    * demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    * evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    * avaliação da situação financeira e atuarial:

     

            - dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos (RPPS e RGPS) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

     

            - dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

     

    * demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

     

     IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • As respostas das alternativas a), c), d) e e) estão no art 4º, inciso I da LRF.

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • GABARITO:B


    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.


    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
     


     § 2o O Anexo conterá, ainda:


            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;


           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;


            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:


            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; [GABARITO]


            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;


            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.


            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.


            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Anexo de Metas Fiscais:  palavra chave é METAS + Evolução do PL + avaliação financeira e atuarial (RGPS) + demonstrativo da estimativa de compensação e renuncia.

  • depois de tanto errar esta m**** decidi esquematizar:

     

     Anexo de METAS FISCAIS ➝ integra LDO
     
                                                                                ➝ receitas
                                                                                ➝ despesas
      estabelece METAS ANUAIS ➝ relativas a                                                                    ➝  p/ o exercício a que se referirem
                                                                                                                                                        e p/ os 2 seguintes
                                                                                ➝ resultados NOMINAL e PRIMÁRIO
                                                                                ➝ montante da dívida pública

     

     

      avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

      demonstrativo das metas anuais

      evolução do patrimônio líquido

     

     

                                                                                   ➝ RGPS
                                                                                   ➝ RPPS
      avaliação da situação financeira e atuarial
                                                                                   ➝ FAT
                                                                                   ➝ d+ fundos públicos e programas de natureza atuarial

     

     

     

                                                                                      ➝ da renúncia de receita
      demonstrativo da estimativa e compensação  
                                                                                      ➝ e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

  • Anexo de RISCOS FISCAIS ➝ integra LDO

     

     

                                           ➝ PASSIVOS CONTINGENTES

     

    onde são AVALIADOS                           ➝ capazes de  ➝  as CONTAS PÚB. ➝ informando ➝ as PROVIDÊNCIAS   ➝       caso

                                                                          AFETAR                                                                a serem tomadas         se concretizem

     

                                           ➝ e OUTROS RISCOS
     

  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     § 2o O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos Regimes Geral de Previdência Social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; (RGPS)

     

    GABARITO: LETRA (B)

  • LETRA B

     

    ANEXO DE METAS FISCAIS CONTÉM:

    - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS

    - DEMONSTRATIVOS DE METAS ANUAIS

    - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR.

    - DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA.

     

    OBS: ANEXO DE METAS FISCAIS É DIFERENTE DE ANEXO DE RISCOS FISCAIS.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.

    Vejamos o disposto na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)

    A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT

    Gabarito: B

  • § 2º O Anexo conterá, ainda:

     

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

     

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

     

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

  • Gab B

    LRF, Art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

        I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

        II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

        III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

        IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

        a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

        b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

        V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • RESOLUÇÃO:

    A questão cobrou o disposto no art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), vejamos:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    GABARITO: B

  • Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2 O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4 A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Perdi 2 minutos e 21 segundos vendo o vídeo do professor. Ele apenas lê a questão e o artigo que justifica a resposta. Nem precisava vídeo pra isso. deveria comentar o erro nas demais alternativas.

  • O anexo de metas fiscais, que integra o projeto de LDO, deve dispor sobre:

    A - as normas relativas ao controle de custos. ERRADO. LDO

    B - a avaliação do RGPS. CERTO

    C - as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. ERRADO. LDO

    D - o equilíbrio entre receitas e despesas. ERRADO. LDO

    E - os critérios e a forma de limitação de empenho. ERRADO. LDO

  • LDO disporá sobre:

    - equilíbrio entre receitas e despesas;

    - critérios e forma de limitação de empenho;

    - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    -------------------------------------------------------------

    O anexo de metas fiscais conterá:

    - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; (Ex: Se um órgão público alienar edifício de sua propriedade, os recursos obtidos com a alienação, bem como a destinação desses recursos, devem ser demonstrados em anexo próprio da LDO)

    - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (Não cabe à LDO definir condições para a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, o que já foi feito pela LRF)

  • A) as normas relativas ao controle de custos. A LDO disporá sobre.

    B) Gabarito a avaliação do RGPS. Correta. O Anexo de Metas Fiscais disporá sobre.

    C) as exigências para transferências de recursos a entidades privadas. A LDO disporá sobre.

    D) o equilíbrio entre receitas e despesas. A LDO disporá sobre.

    E) os critérios e a forma de limitação de empenho. A LDO disporá sobre.

  • Gab: Letra B

    AMF é onde serão estabelecida metas anuais, em valores corrente e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário, e montante da dívida pública, para o exercício que se referirem e para os 2 seguintes.

    O AMF conterá ainda:

    • Avaliação do comprimente das metas relativas ao ano anterior.
    • Demonstrativos das metas anuais, instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifique os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 3 exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com a premissas e os objetivos da política econômica nacional.
    • Evolução do patrimônio líquido nos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação do ativos.
    • Avaliação da situação financeira e atuarial: do RGPS e RPPS, e fundos de amparo ao trabalhador e dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial.
    • Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de carácter continuado.

    LRF, art. 4° §1 e §2.

  • De acordo com o artigo 4º, §2 ̊, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve tratar da avaliação da situação financeira a atuarial dos Regimes Geral de Previdência Social (RGPS) e próprio de servidores públicos - RPPA e do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, além de outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, fora outros assuntos presentes ...

    LETRA B

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    07/11/2019 às 14:31

    Questão inteligente, porque o Anexo de Metas Fiscais (AFM) integra a LDO e a questão perguntou sobre o conteúdo do AMF e trouxe 4 alternativas que tratam da LDO e uma só que trata do conteúdo do AMF.

    Vejamos o disposto na LRF:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas; (alternativa D)

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31; (alternativa E)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; (alternativa A)

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (alternativa C)

    A única alternativa, portanto, que trouxe um conteúdo do AMF foi a alternativa B. Vamos conferir:

    Art. 4º, § 2 O Anexo conterá, ainda:

    IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social (RGPS) e próprio (RPPS) dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

    Essa é a parte do nosso mnemônico que diz que o cara avaliou a situação do FIAT e fez regime porque estava FAT

    Gabarito: B