SóProvas


ID
2587864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As entidades que integram a administração pública indireta incluem as

Alternativas
Comentários
  •  

    A Administração Indireta ou descentralizada é formada por pessoas jurídicas, de direito público ou privado.

     

    São de direito público: autarquias, parte das fundações públicas e associações públicas (consórcio público de Direito Público).

     

    São de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas fundações públicas.

     

    E, assim, confirmamos a correção da letra “A”. 

     

    FONTE : PROFESSOR CYONIL BORGES . 

    --------------

     

    MACETE : FAZ PARTE DA ADM INDIRETA A  FASE   : 

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESAS PÚBLICAS 

    --------------------

     

     BONS ESTUDOS !! 

  • Gabarito: A.

     

    Fazem parte da administração indireta: 

    autarquias (criadas por lei);

    fundações (criadas por lei se forem de direito público; autorizada por lei se forem de direito privado. *seu ramo de atuação serão definidos por lei complementar*)

    empresas públicas (criação autorizada por lei);

    sociedade de economia mista (criação autorizada por lei).

  • Lembrando que:

     

    Autarquias são criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado. Apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira, são despidas de caratér econômico.

     

    Empresa pública, pode ter qualquer forma societária admitida em direito, sendo possível criação de entidades.

     

    SEM, tem forma definida em lei, SA.

  • Questão com a marca Cespe/Cebraspe para pegar concurseiro que estuda por decoreba. Eles adoram brincar com assuntos que as pessoas aprendem por acrônimos (exs: SO-CI-DI-VA-PLU,  LIMPE, F-A-S-E, etc.), tirando, colocando ou misturando conceitos implícitos ou semelhantes.

    Dois exemplos de muitos:
    - Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade.
    Certo.

    - Os processos administrativos são também chamados de funções administrativas ou funções gerenciais, sendo que os principais são planejamento, organização, direção, execução e controle.
    Certo.

    Fiquemos espertos!
    Força galera!

  • Li 3 vezes achando que tinha pegadinha. 

  • ADMINISTRACAO INDIRETA  (SÓ LEMBRAR DE F-A-S-E)

    F-UNDAÇÕES PUBLICAS 

    A-UTARQUIAS

    S-OCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    E-EMPRESAS  PUBLICAS 

    BEM PRATICO :BOMS ESTUDOS.

  • Romulao mendes tá muito locao de alguma coisa

  • romulo mendes tá errado essa questão, ta ficando loco?

  • É até falta de respeito cobrar uma questão dessa para Auditor...

  • Nem parece questão do CESPE. kkkk 

  • Fundaçao
    Autarq
    S.E.M
    Emp.Pub

    Gabarito: A

  • Contribuindo ....

    Autarquias: São pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO que exercem atividade típica da administração pública, são criadas por lei, desprovida de caráter político, possui Responsabilidade Objetiva; Personalidade Jurídica Pública; Capacidade de Autoadministração; Especialização dos Fins ou Atividades; Sujeição a Controle ou Tutela, podendo exercer poder de polícia na forma e limites que lhe tiverem sido atribuídos pela lei de criação; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público; beneficiadas pela imunidade recíproca de impostos sobre renda, patrimônio e serviços;

    Ex: ANAC, ANATEL, ANVISA, BACEN, IBAMA, INSS

    Fundações Públicas: Existem fundações públicas com personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO (equiparadas às autarquias) e fundações públicas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público são também chamadas de fundações autárquicas e, por serem equiparadas às autarquias, devem ser criadas por lei; já as fundações públicas de direito privado têm sua criação autorizada por lei, possui responsabilidade objetiva quando tiver responsabilidade jurídica de direito público; dever de licitar na modalidade pregão; fazem jus à imunidade tributária;

    Ex: FUNAI e FUNASA.

    Empresas Públicas: São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO que, em regra, exploram atividades econômicas. Dizemos “em regra” porque existem empresas públicas que prestam serviços públicos; nas empresas públicas, o capital social é 100% público, a criação de empresas públicas é autorizada por lei, possui responsabilidade objetiva quando forem prestadoras de serviço público; admite rito sumaríssimo; Regime CLT; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público; não se sujeitam ao regime falimentar; não gozam do prazo quinquenal de prescrição;

    Ex: BNDES, C.E.F, CORREIOS; COMP.  NAC. ABASTECIMENTO, SERPRO;

    Sociedades de Economia Mista: São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, autorizada por lei, que, em regra, exploram atividades econômicas, também existem sociedades de economia mista que prestam serviços públicos; possui responsabilidade objetiva quando forem prestadoras de serviço público; admite rito sumaríssimo; dever de licitar na modalidade pregão; exige a realização de concurso público, não se sujeitam ao regime falimentar, não gozam do prazo quinquenal de prescrição e diferem, em essência, das empresas públicas pelos seguintes motivos:

    ·        São constituídas sob a forma de sociedade anônima (as empresas públicas podem assumir qualquer forma jurídica);

    ·        A maioria das ações é do Estado, mas não há obrigatoriedade de que todo o capital social seja público, admitindo capital público e privado.

    Ex: BANCO DO BRASIL e PETROBRÁS.

  • Valeu Izaias! 
    Estava montando um resumo sobre esse tema e seu texto está ótimo!

  • GABARITO:A

     

    Autarquia


    É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Algumas características adicionais:


    serviço público personificado;


    criada por lei,

     

    pessoa jurídica (PJ) de direito público;


    regime de pessoal: estatutário;


    foro processual: 


    União: Justiça Federal;


    Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;
     


    Fundação Pública


    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadosem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Outras características:


    patrimônio público personificado;


    criação autorizada por lei, isto é, a lei apenas autoriza, para que ela seja criada necessita de registro no órgão competente;


    regime de pessoal: estatutário;


    foro processual: 


    União: Justiça Federal;


    Distrito Federal, Estados e Municípios: Justiça Estadual;


    pode ser de direito:


    privado: também chamada de fundação governamental;


    público: esta é uma exceção, pois precisa ser CRIADA, não apenas autorizada, por lei, como as autarquias;
     


    Empresas Estatais - Empresa Pública (EP) E Sociedade De Economia Mista (SEM)


    Conforme o DEL 200/67:


    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio capital exclusivo da Uniãoautorizada por lei (EC 19/1998) para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.


    Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privadocriada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

    Características comuns das EP e das SEM:


    objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás);


    são pessoas jurídicas de direito privado;


    regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado;


    regime de pessoal: CLT, empregados públicos;


    não se sujeitam à falência;


    não são para-estatais;


    contratam por concurso público e compram por meio de licitações;


    conforme art. 173, par. 1, III da CF, as EP's e SEM's podem ter estatuto próprio de licitações e contratos, uma vez que competem no mercado privado e as rígidas regras da Lei 8.666 podem engessar as entidades, dificultando a concorrência pela morosidade do processo licitatório. No entanto, na prática este estatuto ainda não existe.
     

  •  a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

     b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

     c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

     d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

     e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos.

  • Pessoal, eu não dei exemplo de correção para questão até pq ela está fácil. O propósito foi alertar sobre como a banca Cespe gosta de derrubar quem estuda gravando acrônimos, macetes e coisas do tipo. Isso serve pra bancas menores que o examinador tem preguiça de contextualizar a questão, de colocar alternativas pra te enganar. Agora, no Cespe, a coisa é diferente. E outra: vamos melhorar a interpretação também!!!

  • Questão fácil assim dá até medo de marcar kk

  • caraio, essa foi dada.

  • Nem só de questçoes difícies vivem os concursos.

  • Essa foi pra não zerar! :)-

  • errei.... sqn

  • a) CORRETA. Compõem a Administração Indireta: autarquias, fundações públicas e empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    b) INCORRETA. Secretarias estaduais e fundações privadas não integram a Administração Indireta.

    c) INCORRETA. Organizações sociais são paraestatais e são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Indireta.

    d) INCORRETA. Organizações sociais e serviços sociais autônomos não fazem parte da Administração Indireta.

    e) INCORRETA. Serviços sociais autônomos não fazem parte da Administração Indireta.

  • tentei esquematizar, espero q ajudem alguém

     

    adm. direta -->  U/E/DF/M --> P.J de direito público

    adm. indireta --> A/EP/SEM/FP --> P.J de direito privado, SALVO AUTARQUIA/FUNDAÇÃO AUTARQUICA

     

    autarquia --> lei específica cria

    SEM/EP/FP --> lei autoriza a criação 

                   

                        capital social                                       forma jurídica                justiça comum

    EP            somente público                              qlqr. modalidade             federal e estaudla 

    SEM        público e privado                             sociedade anonima        estadual

     

    erros me corijam, por favor. Bons estudos, pessoal !!

  • Os serviços sociais autônomos são entidades paraestatais tais como o SESI, SENAC e SENAI e não fazem parte da administração indireta.

  • Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

    Decreto 200/67, art.4º, II

    ****Bizu da Alfacon :)

     

  • uma questão dessas não cai na minha prova

  • Cara publica textão até numa questão dessa...Aff.! menos

  • Não cai na minha prova e espero que nunca caia.

  • GABARITO A ( SIMPLES E FÁCIL).

     

    ADM INDIRETA ( FASE )

     

    FUNDAÇÕES PUBLICAS 

    AUTARQUIAS

    SOCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESAS  PUBLICAS 

     

    AVANTE!!!

  • já vi questao cobrando consórcio

     

    2018

    Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

    Certa

     

  • cespe é 8 ou 80, né? ou cobra o basicão ou avançado master

  • q blz!!!!!11 auditor cuma qst dessas...

  • a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

    c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

    d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

    e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos

    Administração DIRETA:

    União

    Distrito Federal

    Estados

    Municípios

    Administração INDIRETA:

    F --- Fundações Públicas 

    A --- Autarquias

    S --- Soc. de Econ. Mista

    E --- Empresas Públicas

  • Ué, pergunta pra auditor ??? fácil assim? puts..

  • NÃO DA PRA ACREDITAR, ISSO FOI PRA AUDITOR?

  • Cesar Silva, foi apenas UMA questão dentre 99, muita calma nessa hora amigo.

  • Que venha PF, mas não pode desse nível, pois a nota de corte aumenta!

  • Vejamos dentro das opções trazidas por esta questão, qual delas menciona somente entes que integram a Administração Pública Indireta.

    O Decreto-lei nº 200/67 buscou, com o intuito de organizar toda a estrutura administrativa federal, dividir a Administração Pública em Direta e Indireta.  A Administração Indireta restou prevista, então, no inciso II do art. 4º daquela diploma legal, senão vejamos:

    "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 

    OPÇÃO A: CORRETA. São acertadamente citadas as autarquias, as empresas públicas e as sociedade de economia mista como entes integrantes da Administração Indireta, nos termos da lei.

    OPÇÃO B: FALSA. As "SECRETARIAS ESTADUAIS" são órgãos que compõem a Administração Direta, ligadas ao Governo do Estado respectivo, e não a Administração Indireta como as autarquias. As fundações para integrarem a Administração Indireta precisam ser PÚBLICAS e não privadas como colocadas nesta opção.

    OPÇÃO C: FALSA. São mencionadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, pessoas jurídicas de direito privado assim qualificadas por desempenharem  serviços sociais não exclusivos do Estado por meio de contrato de gestão.  Não integram a Administração Indireta, como as autarquias e as fundações, mas sim o denominado "Terceiro Setor".  São reguladas pela Lei nº 9.637/98.

    OPÇÃO D: FALSA. Conforme explicado acima, na Opção C, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não compõem a Administração Indireta, assim como os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, entes de cooperação com o Poder Público que trabalham ao seu lado, sob seu amparo.

    OPÇÃO E: FALSA. Embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista façam parte da Administração Indireta, conforme exposto acima, na Opção D, os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS integram, tão-somente, o chamado "Terceiro Setor".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • a mão tremeu srsrs

  •  

    autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e CONSÓRCIOS PÚBLICOS

  •  

    A

     

    O Decreto-lei nº 200/67 buscou, com o intuito de organizar toda a estrutura administrativa federal, dividir a Administração Pública em Direta e Indireta.  A Administração Indireta restou prevista, então, no inciso II do art. 4º daquela diploma legal, senão vejamos:

    "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 


    OPÇÃO A: CORRETA. São acertadamente citadas as autarquias, as empresas públicas e as sociedade de economia mista como entes integrantes da Administração Indireta, nos termos da lei.

    OPÇÃO B: FALSA. As "SECRETARIAS ESTADUAIS" são órgãos que compõem a Administração Direta, ligadas ao Governo do Estado respectivo, e não a Administração Indireta como as autarquias. As fundações para integrarem a Administração Indireta precisam ser PÚBLICAS e não privadas como colocadas nesta opção.

    OPÇÃO C: FALSA. São mencionadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, pessoas jurídicas de direito privado assim qualificadas por desempenharem  serviços sociais não exclusivos do Estado por meio de contrato de gestão.  Não integram a Administração Indireta, como as autarquias e as fundações, mas sim o denominado "Terceiro Setor".  São reguladas pela Lei nº 9.637/98.

    OPÇÃO D: FALSA. Conforme explicado acima, na Opção C, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não compõem a Administração Indireta, assim como os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS, entes de cooperação com o Poder Público que trabalham ao seu lado, sob seu amparo.

    OPÇÃO E: FALSA. Embora as empresas públicas e as sociedades de economia mista façam parte da Administração Indireta, conforme exposto acima, na Opção D, os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS integram, tão-somente, o chamado "Terceiro Setor".
     

  • "Art. 4º A Administração Federal compreende:
    (...) 
    II - A Administração Indireta, (A+I)que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista;
    d) Fundações Públicas." 

     

    macete: lembre sempre em pae + sem + fp  espero ter ajudado

     

  • Gabarito: "A"

     

    a) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas são pessoas jurídicas autônomas criados pelo Estado e recebem o nome da Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

     

    b) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.

    Errado. Secretarias estaduais é órgão do Estado e por isto integra o próprio Estado, através da DescOncentração. Fundações privadas não se integram ao Estado.

     

    c) autarquias, as fundações e as organizações sociais.

    Errado. Organizações sociais são consideradas entidades paraestatais. Ou seja: atuam ao lado do Estado.

     

    d) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidades paraestatais.

    Errado. Organizações sociais, serviços sociais autônomos são espécies de entidades parestatais.

     

    e)  empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos.

    Errado. Serviços sociais autônomos são entidades paraestatais.

  • Temos tambem os consorcios publicos cuja natureza é de autarquia, porém com traços distintos das demais. A uma, porque a sua formação é dada pela contrapartida legal de varias entidades federativas, as quais ratificam um protocolo de intenções por meio de lei. A duas, porque visa a prestação de serviçoes associada, na qual será subsidiada por recursos de todos os entes via contrato de rateio. Assim sendo, tais entidades consorciam para prestarem serviços de competencia comum, como a saúde que é de responsabilide solidária de todos os organismos federativos. O instrumento pelo qual será definido as metas e objetivos é o contrato programa. Portanto, consorcio publico é uma associação publica, que é uma autarque, a qual faz parte da adm indireta de todos os entes consorciados.

  • Comecei a estudar para concursos já se faz 2 mêses, se à essa época eu olhasse uma questão dessa, eu jamais saberia responder, hoje eu olho e sei a resposta e sei o porquê, é magnifico =D.


    Não faria idéia do que é uma autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista.... kkkk

  • F.A.S.E.

  • ADMINISTRACAO INDIRETA (SÓ LEMBRAR DE F-A-S-E)

    F-UNDAÇÕES PUBLICAS 

    A-UTARQUIAS

    S-OCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    E-EMPRESAS PUBLICAS 

    AVANTE !!!!

  • fazem parte da Administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Note que a questão não menciona todas as entidades, mas está correta, pois a pergunta não foi taxativa. Vale dizer: entre as entidades da Administração indireta, incluem-se as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Gabarito: correto.

    Hebert almeida

  • B) Secretarias estaduais (administração direta); fundações privadas (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    C) Fundação (só compõem a administração indireta as fundações públicas); OS (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    D) Todas as 3 entidades (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

    E) Serviços Sociais Autônomos (3º setor - fora do Estado, sem finalidade lucrativa).

  • Comentário:

    a) CERTA. As entidades da administração indireta são as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    b) ERRADA. As secretarias estaduais são órgãos públicos autônomos, que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos independentes. As fundações privadas são as fundações instituídas por pessoas privadas e não compõem a administração pública.

    Atenção: fundações privadas não devem ser confundidas com fundações públicas de direito privado. As fundações privadas são instituídas por particulares, ao passo que as fundações públicas de direito privado são instituídas pelo Poder Público (mas possuem personalidade jurídica de direito privado).

    c) ERRADA. As organizações da sociedade civil são entidades do terceiro setor que realizam parceria com o Poder Público, na forma prevista na Lei 13.019/2014 e não integram a administração indireta.

    d) ERRADA. As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que recebem essa qualificação jurídica especial, prevista na Lei 9.637/1998.

    Os serviços sociais autônomos são entidades criadas, geralmente, por entidades representativas de categorias econômicas, mediante autorização legal, e não integram a administração pública em sentido formal.

    As entidades paraestatais são aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado e em colaboração com o Estado. São pessoas privadas, instituídas por particulares, sem fins lucrativos, que exercem função típica, embora não exclusiva, do Estado, se sujeitando ao controle direto ou indireto do Poder Público.

    e) ERRADA. A respeito dos serviços sociais autônomos, ver comentário à alternativa “d”.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A Administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Com isso, está certa a letra A. Note que a banca não solicitou todas as entidades, daí porque a alternativa A é mesmo a correta. Vamos identificar o erro nas demais opções? 

    b) secretarias estaduais são órgãos da Administração direta e fundações privadas (não confundir com fundação pública e direito privado) são entidades particulares ERRADA

    c) as organizações sociais (OS) são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor, e que receberam essa qualificação do poder público após terem firmado um contrato de gestão – ERRADA

    d) organizações sociais (já vimos acima), os serviços sociais autônomos (SSA – são pessoas jurídicas com personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por meio de autorização legal, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais) e as entidades paraestatais (esse é um conceito genérico para se referir às entidades do terceiro setor que tenham firmado algum tipo de parceria com o poder público, como ocorre com as OS e os SSA) – ERRADA

    e) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos (vimos que os SSA não fazem parte da Administração) – ERRADA

  • secretarias = órgãos públicos autônomos, adm DIRETA

    fundações privadas= fundações instituídas por pessoas privadas e não compõem a administração pública(diferentemente das fundações públicas de direito privado)

    organizações da sociedade civil = 3º setor, NÃO integram adm pública

    serviços sociais autônomos(sistema S)= são entidades paraestatais, 3º setor, NÃO integram adm pública

    Setores da Administração

    1º Setor: Administração Direta e Indireta. UNIÃO, ESTADOS, AUTARQUIAS, ESTATAIS.,etc...

    2º Setor: Particulares em colaboração. Ex.: Concessionários/permissionários/autorizatários

    3º Setor: Entidades Paraestatais. Ex.: SSA, OS, OSCIP.

    Entidades paraestatais:

    - Integram o 3° setor.

    - pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    - sem fins lucrativos,

    - não integram a administração direta nem a indireta

    - Controle do TCU.

    - Atividade de interesse público.

  • faltou ´´ fundações`` HEHEHHE

  • ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (letras C e D) e os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (letra E) pertencem ao "Terceiro Setor" e não à API (nem direta). E as secretarias estaduais (letra B) compõem a adm. DIRETA.

    Portanto, integram a administração pública indireta:

    Gabarito: A - autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    (As fundações tbm integram a adm. Indireta)

  • A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

    #vempcrn