SóProvas


ID
2587879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Atributos de P.AT.I

     

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COMPLEMENTANDO TIAGO  : 

     

     Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.

    ----------------------------------------

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2016, página 243 (em anexo), o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o da autoexecutoriedade: consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.”

    -------------------------------------------------

    Segundo Di Pietro , a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Tal atributo impede que a administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem prévia previsão legal afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.

    -----------------------------------------------------

    Segundo Di pietro : A imperatividade NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. 

    ----------------------------------------------------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • atributos :

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    requisitos:

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

  • GABARITO LETRA E 

    Atributos do ato administrativo: PATI

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

     

    MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) não estão sempre presentes em todos os atos administrativos.

  • ATRIBUTOS: PATI

    Presunção

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

    REQUISITOS/ELEMENTOS: FF.COM

    Forma

    Finalidade

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • Parece brincadeira cair uma questão dessas em pleno 2018, mas acredite, na minha prova essa questão era 43, misturada entre várias que pediam entendimento de súmula e Jurisprudência, a essa altura eu já tinha feito mais de 80 questões ( eu fiz misturando as últimas e as primeiras), já tava chamando urubu de meu louro. 

    Parece fácil aqui, em casa, de boas, sem pressão.

    Atributos do ato administrativo: PITA

    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

     

    MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) estão sempre presentes em Alguns (começa com vogal tb)  atos administrativos.

    As CONSOANTES ( Tipicidade e Presunção de Leg. e veracidade) estão presente em Todos (começa com consoante)

  • Os atos Administrativos possuem PRESUNÇÃO RELATIVA de legitimidade (iuris tantum), significa dizer, admite-se prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é legítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa. 

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 

  • BRUNO MENDES, sua complementação está totalmente errada !

  • Famoso PATI

    P - presunção de legitimidade (conforme lei) e veracidade (verídico) / presente em TODO ato administrativo, inclusive particular

    A - autoexecutoriedade / independem de ordem judicial / nem todos atos possuem / exemplo de autoexecutoriedade: interdição do estabelecimento

    T - tipicidade / divergência doutrinária, mas, em regra todo ato possui.

    I - imperatividade / independe de vontade do particular

     

    GAB: E

  • Os atributos do ato administrativo são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoridade e a tipicidade.

     

    Passo a analisar as questões.

     

    a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.

    INCORRETA. A disponibilidade não é atributo do ato administrativo.

     

     b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.

    INCORRETA. A concensualidade não é atributo do ato administrativo.

     

    c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.

    INCORRETA. Consensualidade, discricionariedade e disponibilidade não são atributos do ato administrativo. 

     

    d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    INCORRETA. Discricionariedade não é atributo do ato administrativo. 

     

     e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    CORRETA. Aqui todos são atributos do ato administrativo. São atributos do ato administrativo presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

     

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 25ª Edição.

  • Gabarito Letra E                                                                   

     

                                                                                           ATRIBUTOS (PATI)

                                                                       Atributos do ato administrativo;

     

    Presente em todos os atos;                                                           Presentes em apenas alguns tipos de atos;

    Presunção de legitimidade                                       Autoexecutoriedade.(executoriedade. Exigibilidae).

    tipicidade                                                                                                      imperatividade

                                                                          

  • Gabarito: Letra E - PIA

     

    Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade

     

    Há quem aponte a Tipicidade significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas à produçãode resultados determinados, isto é, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, não sendo possível a prática de atos administrativos atípicos.

  • Atributo da PrImA

    Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade

  • Gabarito Letra E

     

    Os atributos dos atos administrativos

    Definição: são as características dos atos administrativos.

    Quais são: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

    Mnemônico: Pai, toma o leite da vaca.

    P L/V (presunção de legitimidade e veracidade): presente em todos os atos.

    A (autoexecutoriedade): apenas presente nos atos: que especifiquem na lei ou em caráter de urgência.

    I (imperatividade): apenas presente nos atos de império, ou seja, nos atos em que a adminstração pública se vale de prerrogativas.

    T (tipicidade): presente em todos os atos.

     

  • É a famosa PATI....
  • Aprendo mais com as questões e comentários do que com textos ou vídeo-aulas. É mais direto.

  • LETRA E CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • Concordo com vc MARCELO, eu tbm aprendo mais os amigos concurseiros comentando....

  • Só lembrar que a PATI é uma moça que possui muitos atributos.

  • A PATI ou o PAI tem atributos.

  • ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS DO ATO - PATI

     

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

     

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA / AVERBAÇÃO

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA

     

    TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS

     

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

     

    ATO DE EFEITO CONCRETO – NÃO PODE SER POR RESOLUÇÃO (ATO GERAL / ABSTRATO / HIPOTÉTICO)

     

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC

    - DISCRICIONARIEDADE

    - AUTOEXECURIEDADE

    - COERCIBILIDADE

     

    - HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

    PO-RE  - PODEM SER INDIVIDUAIS DE EFEITO CONCRETO   OU   GERAIS / ABSTRATO

     

    PORTARIA (INTERNA = ORDINATÓRIO)               PORTARIA EXTERNA ANVISA = NORMATIVO

     

     RESOLUÇÃO DO EXECUTIVO = ATO DE EFEITO CONCRETO        RESOLUÇÃO (LEGISLATIVO = ATO GERAL = NORMA PRIMÁRIA    

  • Cara, a necessidade de alguma lei p regulamentar os concursos é realmente urgente; olha isso, p Auditor uma questão tão ridícula e, às vezes, p cargo de nível médio aparece cada pancada de questão. De fato esta questão é infinitamente ridícula e o seria mesmo q fosse p cargo de nível médio, imagina p Auditor do Tribunal da Contas do Estado; vá entender.

  • Giovam, não existe questão ridícula ou extremamente difícil o fato é que ou você já domina um assunto profundamente e por isso acha as questões tranquilas ou você ainda não domina um assunto e acha as questões complicadas, não subestime a banca, sobretudo o Cespe.

     

    Bons estudos

  • Letra e. 

    São quatro os atributos dos atos administrativos sendo eles: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:

  • P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    A UTO EXECUTORIEDADE

    T IPICIDADE

    I MPERATIVIDADE

  • GAB: E

     

    Atributos do ato administrativo:

     

    Presunção de legitimidade = A administração não precisa provar que seus atos são verdadeiros. (É relativa, o administrado pode questionar)

    Autoexecutoriedade = A administração não precisa de autorização de outros poderes para praticar seus atos.

    Tipicidade = O ato deve corresponder ao que está definido em lei.

    Imperatividade = A administração pode impor medidas aos administrados, independentemente de consentimento.

     

    OBS: A autoexecutoriedade e a imperatividade nem sempre estarão presentes em todos os atos.

  • Nem todo ato é imperativo, mas todo ato possui PTPresunção de legitimidade e Tipicidade

  • Faltou a tipicidade.

    Atributos - PATI = presunção de legitimidade (veracidade), autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

  • Eu acho que o nível da prova depende da quantidade de inscritos e do Estado aplicado. Os concursos em Brasília não caem nesse nível. Lá só tem concurseiros "profissionalizados". Só pode ser isso.

  •       Gab: E

           P resunção de legitimidade (veracidade)

           A utoexecutoriedade

           T ipicidade.

           I mperatividade

  • A questão objetiva encontrar a opção onde estejam citados atributos dos atos administrativos. Ou seja, será a opção correta aquela que não possuir algum atributo que NÃO SEJA típico de todo ato administrativo.  Façamos a análise de cada uma das opções.

    OPÇÃO A: DISPONIBILIDADE: este atributo não está presente em todos os atos administrativos, constituindo exceção à regra de que os atos administrativos tratam de direitos indisponíveis, ou seja, aqueles em que o titular (no caso, a Administração Pública) não pode a ele renunciar nem realizar concessão que represente redução do seu conteúdo. Por se tratar de exceção, torna ERRADA a opção na qual esteja citada nesta questão.
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.
    IMPERATIVIDADE: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam.  Também é outro atributo de todo ato administrativo.
    Tendo em vista que está citada a DISPONIBILIDADE ao lado de dois atributos de todo ato administrativo, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: CONSENSUALIDADE: os atos administrativos não desfrutam, como regra, da consensualidade típica dos negócios jurídicos civis. A consensualidade, a qual,  por definição pressupõe sempre haver um livre acordo de vontades entre os sujeitos envolvidos, opõe-se diametralmente à imperatividade sempre verificada nos atos administrativos. Esta opção B e as demais em que a Consensualidade figurar, estarão, portanto, ERRADAS.
    AUTOEXECUTORIEDADE: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.  
    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.

    A despeito de nesta Opção B constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ela está ERRADA diante da citação da CONSENSUALIDADE.
    OPÇÃO C: CONSENSUALIDADE: vide comentário acima exposto na Opção B.
    DISCRICIONARIEDADE: quando o ato administrativo comportar discricionariedade, o administrador tem opções para solucionar o caso concreto e irá eleger a mais adequada segundo diversos critérios, notadamente a conveniência e a oportunidade. Não se trata de atributo de todo ato administrativo, tendo em vista haver a categoria dos atos vinculados, aqueles nos quais o administrador está amplamente limitado pela lei na sua conduta, razão pela qual, esta Opção C, como as demais em que figurar a DISCRICIONARIEDADE, estarão ERRADAS.
    DISPONIBILIDADE: vide comentário exposto acima na Opção A
    Nenhuma dos três atributos citados nesta Opção C é um atributo de todo ato administrativo, o que a torna ERRADA.
    OPÇÃO D: DISCRICIONARIEDADE: vide comentário acima exposto na Opção C.
    IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
    AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
    A despeito de nesta Opção D constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a IMPERATIVIDADE, ela está ERRADA diante da citação da DISCRICIONARIEDADE.
    OPÇÃO E: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.
    IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
    AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
    Tendo em vista que nesta opção foram citados atributos inerentes aos atos administrativos, ela está inteiramente CORRETA.  
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Ai você estuda a ponto de saber que o atributo de autoexecutoriedade e imperatividade estão presente apenas em alguns tipos de atos e erra uma questão besta.

  • Olá meu povo!!!!

     

    PATI, cadê ocê minha fia??

  • Concurso Cacd, tipicidade é encontrada somente nas lições da MZD

  • Letra E

    Presume-se que o ato está de acordo com a lei e também dotado de fé pública (veracidade); além do mais, dispensa a vontade do administrado por ser imperativo; e não depende do poder judiciário para sua execução.

  • Gabarito: "E"

     

    "Os atos administrativos sao revestidos de propriedades jurídicas especiais. (...) Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade." (MAZZA, 2015. p. 215)

     

    a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.

    Errado. Disponibilidade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.

    Errado. Consensualidade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.

    Errado. Consensualidade e Disponibilidade NÃO são atributos do ato administrativo.

     

    d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Errado. Discricionariedade NÃO é atributo do ato administrativo.

     

    e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

  • Atos Administrativos

    Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos (CO-FIN-FOR-MO-OB)

    COmpetência

    FINalidade

    FORma

    MOtivo

    Objeto

     

    Atributos/Características dos Atos Administrativos: (P-A-I-E-T)

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Exigibilidade

    Tipicidade

  • DOS ATRIBUTOS

    Presunção de Legitimidade: Veracidade + Legalidade

    Autoexecutoriedade: Não precisa de autorização para seus atos.

    Imperatividade: São impostos ao individuo unilateralmente.

    Coercibilidade: Permite o uso de meios coercitivos.

    Taxatividade/Tipicidade: Se previsto ou autorizado na lei.

  • GABARITO - E



    Além dos Atributos (PATI), a Doutrina, considera que os Atos Administrativos possuem elementos formativos. Estes podem ser, respectivamente: Requisitos/Elementos Essenciais (COFIFOMOB ou FF.COM) e os ACIDENTAIS/Acessórios, sobre estes destacam-se:



    TERMO - está atrelado a um fato FUTURO e CERTO, pode ser:



    INICIAL como no caso de um Decreto que entrará em vigor daqui a 30 dias, ou seja, produzirá efeitos após os 30 dias:



    FINAL exemplo: um Estado autorizou a realização de uma competição na praia, para o próximo fim de semana. Passada a data o ato, naturalmente, perde os efeitos.



    CONDIÇÃO - fato FUTURO, porém, INCERTO como os Decretos Municipais que só entram em vigor em casos de EMERGÊNCIAS, calamidades públicas.



    ENCARGO OU MODO - seria uma contrapartida, isto é, tem estreita ligação com tarefas a serem realizadas. Como, por exemplo: a União efetua a doação de uma propriedade a um ente para que nesta seja construída uma universidade. Neste caso, caso o ente dê destinação diversa daquela a União poderá cancelar o ato de doação.



    Se referem ao OBJETO do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes. Assim, podem ampliar ou restringir os efeitos jurídicos do Ato Administrativo



    OBS.: Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, Sujeito = Competência



    M A C E T E: O "P T" está sempre presente. Os atributos que começam com CONSOANTES (Presunção de legitimidade e Tipicidade) estão sempre presentes em todos os atos administrativos.



    HEY HO LET'S GO!

  • PATI

  • Letra d

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     PATI

    1) Presunção de legitimidade Os atos são válidos até que se prove o contrário.

    2) Imperatividade A Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrado.

     3) Autoexecutoriedade O ato dispensa de autorização prévia do Judiciário.

     4) Tipicidade O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.

     5) Presunção de veracidade Os atos alegados existem, são verdadeiros)

  • Doutrina Majoritária: PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
  • presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.TIPICIDADE= PATI

  • Comentário:

    Os atos administrativos são dotados dos seguintes atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A única alternativa que menciona corretamente três desses atributos é a alternativa “e”, que é o gabarito da questão.

    Gabarito: alternativa “e”

  • OBS! NÃO CONFUNDIR P.A.T.I. com D.A.C:

    ATRIBUTOS DO ATO ADM.:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PAI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    I = Imperatividade.

    Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.

  • VAMOS ATUALIZAR O MNEMÓNCO DOS ATRIBUTOS: P A T I E

  • muito cuidado com a Banca CESPE/CEBRASPE - ela subdivide o Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE em Exigibilidade(utilização de meios indiretos) e Executoriedade( meio de direto de ação ) !

  • Complementando o comentário do Marcos, quando a Autoexecutoriedade é subdividida em Executoriedade e exigibilidade, adota-se a doutrina de Celso Antônio.Os outros doutrinadores, Di Pietro, Carvalho Filho e Hely Lopes, adotam somente Autoexecutoriedade.

    Em suma:

    Exigibilidade e Executoriedade = Celso Antônio

    Autoexecutoriedade = Hely Lopes, Carvalho Filho e Di Pietro

  • LETRA E

  • Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

  • É a tal da Pati.

  • Presunção de legitimidade

    presime que o ato esta em confomidade com a lei e o fato é verdadeiro

    I mperatividade

     impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

    Tipicidade

    o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)

    Autoexecutoriedade

    os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

  • Requisitos de um Ato Administrativo CO.FI.FO.MO.OB

    COpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    os ATRIBUTOS dos atos? Sempre é bom né: 

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade 

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Atributos do Ato Administrativo:

    • Presunção de Legitimidade: ônus da prova da existência de vício é de quem alega. Presunção relativa - iuris tantum;
    • Imperatividade ou coercibilidade: possibilidade da administração pública, unilateralmente, criar obrigação. Decorre do poder extroverso do Estado. Não está presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que criam obrigações (impõem restrições a direitos);
    • Autoexecutoriedade: podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante força. Exceção: cobrança de multa e desapropriação;
    • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente em lei para produzir resultados.

    #retafinalTJRJ

  • Gabarito E

    Os atributos ou características dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público. Apesar das divergências, existem quatro atributos dos atos administrativos:

    a) presunção de legitimidade ou veracidade;

    b) imperatividade;

    c) autoexecutoriedade;

    d) tipicidade.

    Os atributos de imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis apenas em alguns tipos de atos administrativos. Por outro lado, a presunção de legitimidade ou veracidade e a tipicidade constam em todos os atos administrativos.