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Letra (e)
Atributos de P.AT.I
Presunção
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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COMPLEMENTANDO TIAGO :
Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2016, página 243 (em anexo), o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é o da autoexecutoriedade: consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.”
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Segundo Di Pietro , a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Tal atributo impede que a administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem prévia previsão legal afastando a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário.
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Segundo Di pietro : A imperatividade NÃO EXISTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste.
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BONS ESTUDOS PESSOAL !
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atributos :
Presunção
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
requisitos:
COmpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
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GABARITO LETRA E
Atributos do ato administrativo: PATI
Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.
Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)
Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.
MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) não estão sempre presentes em todos os atos administrativos.
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ATRIBUTOS: PATI
Presunção
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
REQUISITOS/ELEMENTOS: FF.COM
Forma
Finalidade
Competência
Objeto
Motivo
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Parece brincadeira cair uma questão dessas em pleno 2018, mas acredite, na minha prova essa questão era 43, misturada entre várias que pediam entendimento de súmula e Jurisprudência, a essa altura eu já tinha feito mais de 80 questões ( eu fiz misturando as últimas e as primeiras), já tava chamando urubu de meu louro.
Parece fácil aqui, em casa, de boas, sem pressão.
Atributos do ato administrativo: PITA
Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.
Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)
Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.
MACETE: Os atributos que começam com VOGAIS (Autoexecutoriedade e Imperatividade) estão sempre presentes em Alguns (começa com vogal tb) atos administrativos.
As CONSOANTES ( Tipicidade e Presunção de Leg. e veracidade) estão presente em Todos (começa com consoante)
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Os atos Administrativos possuem PRESUNÇÃO RELATIVA de legitimidade (iuris tantum), significa dizer, admite-se prova em contrário, ou seja, prova de que o ato é legítimo. Logo, a efetiva consequência do atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos é imputar a quem invoca a ilegitimidade do ato o ônus da prova dessa ilegitimidade, uma vez que se trata de uma presunção relativa.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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BRUNO MENDES, sua complementação está totalmente errada !
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Famoso PATI
P - presunção de legitimidade (conforme lei) e veracidade (verídico) / presente em TODO ato administrativo, inclusive particular
A - autoexecutoriedade / independem de ordem judicial / nem todos atos possuem / exemplo de autoexecutoriedade: interdição do estabelecimento
T - tipicidade / divergência doutrinária, mas, em regra todo ato possui.
I - imperatividade / independe de vontade do particular
GAB: E
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Os atributos do ato administrativo são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoridade e a tipicidade.
Passo a analisar as questões.
a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
INCORRETA. A disponibilidade não é atributo do ato administrativo.
b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.
INCORRETA. A concensualidade não é atributo do ato administrativo.
c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.
INCORRETA. Consensualidade, discricionariedade e disponibilidade não são atributos do ato administrativo.
d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
INCORRETA. Discricionariedade não é atributo do ato administrativo.
e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
CORRETA. Aqui todos são atributos do ato administrativo. São atributos do ato administrativo presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 25ª Edição.
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Gabarito Letra E
ATRIBUTOS (PATI)
Atributos do ato administrativo;
Presente em todos os atos; Presentes em apenas alguns tipos de atos;
Presunção de legitimidade Autoexecutoriedade.(executoriedade. Exigibilidae).
tipicidade imperatividade
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Gabarito: Letra E - PIA
Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade
Há quem aponte a Tipicidade significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas à produçãode resultados determinados, isto é, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, não sendo possível a prática de atos administrativos atípicos.
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Atributo da PrImA
Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade
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Gabarito Letra E
Os atributos dos atos administrativos
Definição: são as características dos atos administrativos.
Quais são: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
Mnemônico: Pai, toma o leite da vaca.
P L/V (presunção de legitimidade e veracidade): presente em todos os atos.
A (autoexecutoriedade): apenas presente nos atos: que especifiquem na lei ou em caráter de urgência.
I (imperatividade): apenas presente nos atos de império, ou seja, nos atos em que a adminstração pública se vale de prerrogativas.
T (tipicidade): presente em todos os atos.
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É a famosa PATI....
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Aprendo mais com as questões e comentários do que com textos ou vídeo-aulas. É mais direto.
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LETRA E CORRETA
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
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Concordo com vc MARCELO, eu tbm aprendo mais os amigos concurseiros comentando....
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Só lembrar que a PATI é uma moça que possui muitos atributos.
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A PATI ou o PAI tem atributos.
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ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS DO ATO - PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE
- ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO
- ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER, APOSTILA / AVERBAÇÃO
EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA
EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA
TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS
ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA
ATO DE EFEITO CONCRETO – NÃO PODE SER POR RESOLUÇÃO (ATO GERAL / ABSTRATO / HIPOTÉTICO)
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: DAC
- DISCRICIONARIEDADE
- AUTOEXECURIEDADE
- COERCIBILIDADE
- HÁ CASOS EM QUE O PODER DE POLÍCIA É VINCULADO – COMO NA LICENÇA
ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE
RESOLUÇÃO DECRETO
INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA
REGULAMENTO REGIMENTO DELIBERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE
CIRCULAR AVISO INSTRUÇÃO OFÍCIO
PORTARIA INTERNA ORDEM DE SERVIÇO DESPACHO
PO-RE - PODEM SER INDIVIDUAIS DE EFEITO CONCRETO OU GERAIS / ABSTRATO
PORTARIA (INTERNA = ORDINATÓRIO) PORTARIA EXTERNA ANVISA = NORMATIVO
RESOLUÇÃO DO EXECUTIVO = ATO DE EFEITO CONCRETO RESOLUÇÃO (LEGISLATIVO = ATO GERAL = NORMA PRIMÁRIA
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Cara, a necessidade de alguma lei p regulamentar os concursos é realmente urgente; olha isso, p Auditor uma questão tão ridícula e, às vezes, p cargo de nível médio aparece cada pancada de questão. De fato esta questão é infinitamente ridícula e o seria mesmo q fosse p cargo de nível médio, imagina p Auditor do Tribunal da Contas do Estado; vá entender.
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Giovam, não existe questão ridícula ou extremamente difícil o fato é que ou você já domina um assunto profundamente e por isso acha as questões tranquilas ou você ainda não domina um assunto e acha as questões complicadas, não subestime a banca, sobretudo o Cespe.
Bons estudos
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Letra e.
São quatro os atributos dos atos administrativos sendo eles: Presunção de legitimidade/ Autoexecutoriedade/ Imperatividade e Tipicidade:
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P RESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
A UTO EXECUTORIEDADE
T IPICIDADE
I MPERATIVIDADE
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GAB: E
Atributos do ato administrativo:
Presunção de legitimidade = A administração não precisa provar que seus atos são verdadeiros. (É relativa, o administrado pode questionar)
Autoexecutoriedade = A administração não precisa de autorização de outros poderes para praticar seus atos.
Tipicidade = O ato deve corresponder ao que está definido em lei.
Imperatividade = A administração pode impor medidas aos administrados, independentemente de consentimento.
OBS: A autoexecutoriedade e a imperatividade nem sempre estarão presentes em todos os atos.
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Nem todo ato é imperativo, mas todo ato possui PT = Presunção de legitimidade e Tipicidade
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Faltou a tipicidade.
Atributos - PATI = presunção de legitimidade (veracidade), autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.
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Eu acho que o nível da prova depende da quantidade de inscritos e do Estado aplicado. Os concursos em Brasília não caem nesse nível. Lá só tem concurseiros "profissionalizados". Só pode ser isso.
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Gab: E
P resunção de legitimidade (veracidade)
A utoexecutoriedade
T ipicidade.
I mperatividade
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A questão objetiva encontrar a opção onde estejam citados atributos dos atos administrativos. Ou seja, será a opção correta aquela que não possuir algum atributo que NÃO SEJA típico de todo ato administrativo. Façamos a análise de cada uma das opções.
OPÇÃO A: DISPONIBILIDADE: este atributo não está presente em todos os atos administrativos, constituindo exceção à regra de que os atos administrativos tratam de direitos indisponíveis, ou seja, aqueles em que o titular (no caso, a Administração Pública) não pode a ele renunciar nem realizar concessão que represente redução do seu conteúdo. Por se tratar de exceção, torna ERRADA a opção na qual esteja citada nesta questão.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.
IMPERATIVIDADE: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam. Também é outro atributo de todo ato administrativo.
Tendo em vista que está citada a DISPONIBILIDADE ao lado de dois atributos de todo ato administrativo, esta opção está ERRADA.
OPÇÃO B: CONSENSUALIDADE: os atos administrativos não desfrutam, como regra, da consensualidade típica dos negócios jurídicos civis. A consensualidade, a qual, por definição pressupõe sempre haver um livre acordo de vontades entre os sujeitos envolvidos, opõe-se diametralmente à imperatividade sempre verificada nos atos administrativos. Esta opção B e as demais em que a Consensualidade figurar, estarão, portanto, ERRADAS.
AUTOEXECUTORIEDADE: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.
A despeito de nesta Opção B constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, ela está ERRADA diante da citação da CONSENSUALIDADE.
OPÇÃO C: CONSENSUALIDADE: vide comentário acima exposto na Opção B.
DISCRICIONARIEDADE: quando o ato administrativo comportar discricionariedade, o administrador tem opções para solucionar o caso concreto e irá eleger a mais adequada segundo diversos critérios, notadamente a conveniência e a oportunidade. Não se trata de atributo de todo ato administrativo, tendo em vista haver a categoria dos atos vinculados, aqueles nos quais o administrador está amplamente limitado pela lei na sua conduta, razão pela qual, esta Opção C, como as demais em que figurar a DISCRICIONARIEDADE, estarão ERRADAS.
DISPONIBILIDADE: vide comentário exposto acima na Opção A
Nenhuma dos três atributos citados nesta Opção C é um atributo de todo ato administrativo, o que a torna ERRADA.
OPÇÃO D: DISCRICIONARIEDADE: vide comentário acima exposto na Opção C.
IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
A despeito de nesta Opção D constar a AUTOEXECUTORIEDADE e a IMPERATIVIDADE, ela está ERRADA diante da citação da DISCRICIONARIEDADE.
OPÇÃO E: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: vide o comentário acima exposto na Opção A.
IMPERATIVIDADE: vide comentário exposto na Opção A.
AUTOEXECUTORIEDADE: vide comentário exposto na Opção B.
Tendo em vista que nesta opção foram citados atributos inerentes aos atos administrativos, ela está inteiramente CORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Ai você estuda a ponto de saber que o atributo de autoexecutoriedade e imperatividade estão presente apenas em alguns tipos de atos e erra uma questão besta.
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Olá meu povo!!!!
PATI, cadê ocê minha fia??
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Concurso Cacd, tipicidade é encontrada somente nas lições da MZD
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Letra E
Presume-se que o ato está de acordo com a lei e também dotado de fé pública (veracidade); além do mais, dispensa a vontade do administrado por ser imperativo; e não depende do poder judiciário para sua execução.
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Gabarito: "E"
"Os atos administrativos sao revestidos de propriedades jurídicas especiais. (...) Nessas características, reside o traço distintivo fundamental entre os atos administrativos e as demais categorias de atos jurídicos, especialmente os atos privados. A doutrina moderna faz referência a cinco atributos: a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade." (MAZZA, 2015. p. 215)
a) disponibilidade, presunção de legitimidade e imperatividade.
Errado. Disponibilidade NÃO é atributo do ato administrativo.
b) consensualidade, autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade.
Errado. Consensualidade NÃO é atributo do ato administrativo.
c) consensualidade, discricionariedade e disponibilidade.
Errado. Consensualidade e Disponibilidade NÃO são atributos do ato administrativo.
d) discricionariedade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Errado. Discricionariedade NÃO é atributo do ato administrativo.
e) presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
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Atos Administrativos
Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos (CO-FIN-FOR-MO-OB)
COmpetência
FINalidade
FORma
MOtivo
Objeto
Atributos/Características dos Atos Administrativos: (P-A-I-E-T)
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Exigibilidade
Tipicidade
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DOS ATRIBUTOS
Presunção de Legitimidade: Veracidade + Legalidade
Autoexecutoriedade: Não precisa de autorização para seus atos.
Imperatividade: São impostos ao individuo unilateralmente.
Coercibilidade: Permite o uso de meios coercitivos.
Taxatividade/Tipicidade: Se previsto ou autorizado na lei.
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GABARITO - E
Além dos Atributos (PATI), a Doutrina, considera que os Atos Administrativos possuem elementos formativos. Estes podem ser, respectivamente: Requisitos/Elementos Essenciais (COFIFOMOB ou FF.COM) e os ACIDENTAIS/Acessórios, sobre estes destacam-se:
TERMO - está atrelado a um fato FUTURO e CERTO, pode ser:
INICIAL como no caso de um Decreto que entrará em vigor daqui a 30 dias, ou seja, produzirá efeitos após os 30 dias:
FINAL exemplo: um Estado autorizou a realização de uma competição na praia, para o próximo fim de semana. Passada a data o ato, naturalmente, perde os efeitos.
CONDIÇÃO - fato FUTURO, porém, INCERTO como os Decretos Municipais que só entram em vigor em casos de EMERGÊNCIAS, calamidades públicas.
ENCARGO OU MODO - seria uma contrapartida, isto é, tem estreita ligação com tarefas a serem realizadas. Como, por exemplo: a União efetua a doação de uma propriedade a um ente para que nesta seja construída uma universidade. Neste caso, caso o ente dê destinação diversa daquela a União poderá cancelar o ato de doação.
Se referem ao OBJETO do ato e só podem existir em atos discricionários, porque decorrem da vontade das partes. Assim, podem ampliar ou restringir os efeitos jurídicos do Ato Administrativo
OBS.: Para Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antonio Bandeir de Mello, Sujeito = Competência
M A C E T E: O "P T" está sempre presente. Os atributos que começam com CONSOANTES (Presunção de legitimidade e Tipicidade) estão sempre presentes em todos os atos administrativos.
HEY HO LET'S GO!
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PATI
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Letra d
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI
1) Presunção de legitimidade Os atos são válidos até que se prove o contrário.
2) Imperatividade A Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrado.
3) Autoexecutoriedade O ato dispensa de autorização prévia do Judiciário.
4) Tipicidade O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.
5) Presunção de veracidade Os atos alegados existem, são verdadeiros)
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Doutrina Majoritária: PATI (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
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presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.TIPICIDADE= PATI
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Comentário:
Os atos administrativos são dotados dos seguintes atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A única alternativa que menciona corretamente três desses atributos é a alternativa “e”, que é o gabarito da questão.
Gabarito: alternativa “e”
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OBS! NÃO CONFUNDIR P.A.T.I. com D.A.C:
ATRIBUTOS DO ATO ADM.:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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GABARITO: E
Mnemônico: PAI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
I = Imperatividade.
Além do PAI, para os atributos não se esqueça da Coercibilidade e Tipicidade (segundo Maria Silvia de Pietro) que também são cobrados em concursos.
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VAMOS ATUALIZAR O MNEMÓNCO DOS ATRIBUTOS: P A T I E
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muito cuidado com a Banca CESPE/CEBRASPE - ela subdivide o Atributo da AUTOEXECUTORIEDADE em Exigibilidade(utilização de meios indiretos) e Executoriedade( meio de direto de ação ) !
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Complementando o comentário do Marcos, quando a Autoexecutoriedade é subdividida em Executoriedade e exigibilidade, adota-se a doutrina de Celso Antônio.Os outros doutrinadores, Di Pietro, Carvalho Filho e Hely Lopes, adotam somente Autoexecutoriedade.
Em suma:
Exigibilidade e Executoriedade = Celso Antônio
Autoexecutoriedade = Hely Lopes, Carvalho Filho e Di Pietro
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LETRA E
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Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
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É a tal da Pati.
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Presunção de legitimidade
presime que o ato esta em confomidade com a lei e o fato é verdadeiro
I mperatividade
impõem obrigações independentemente da vontade do particular.
Tipicidade
o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade)
Autoexecutoriedade
os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.
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Requisitos de um Ato Administrativo CO.FI.FO.MO.OB
COpetência
FInalidade
FOrma
MOtivo
OBjeto
os ATRIBUTOS dos atos? Sempre é bom né:
P.A.T.I
Presunção de Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Atributos do Ato Administrativo:
- Presunção de Legitimidade: ônus da prova da existência de vício é de quem alega. Presunção relativa - iuris tantum;
- Imperatividade ou coercibilidade: possibilidade da administração pública, unilateralmente, criar obrigação. Decorre do poder extroverso do Estado. Não está presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que criam obrigações (impõem restrições a direitos);
- Autoexecutoriedade: podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante força. Exceção: cobrança de multa e desapropriação;
- Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente em lei para produzir resultados.
#retafinalTJRJ
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Gabarito E
Os atributos ou características dos atos administrativos são as qualidades que os diferem dos atos privados. São, portanto, as características que permitem afirmar que o ato se submete ao regime jurídico de direito público. Apesar das divergências, existem quatro atributos dos atos administrativos:
a) presunção de legitimidade ou veracidade;
b) imperatividade;
c) autoexecutoriedade;
d) tipicidade.
Os atributos de imperatividade e autoexecutoriedade são observáveis apenas em alguns tipos de atos administrativos. Por outro lado, a presunção de legitimidade ou veracidade e a tipicidade constam em todos os atos administrativos.