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Gabarito: C.
a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
b) Legislar sobre licitação é competência da União
c) Gabarito
Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d) é vedado a criação de orgãos de contas municipais.
Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) Art. 30 III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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o tribunal de contas de município é proibido ou não pela Constituição??
pelo menos parece contradição...
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Felipe,
É proibido criar novos tribunais de contas de município após o advento da CF/88, mas aqueles tribunais existentes antes da CF/88 (exemplo: O TCM do Rio) continuarão a exercer o controle externo das contas dos municípios.
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Gabarito Letra C
No Município:
Controle Externo => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;
Controle Interno => Poder Executivo;
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a) Errada. Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
A fiscalização do Município será feita pelo Legislativo Municipal (controle externo) e pelo Executivo Municipal (controle interno), na forma da lei.
b) Errada. A Lei 8.666/93 é uma lei editada pela União, mas de caráter nacional, ou seja, se aplica a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
Art. 22, XXVII da CF- Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
Ressalte-se que os entes podem legislar sobre questões específicas relativas ao tema, desde que não contrariem as normas gerais editadas pela União.
c)CORRETA: Art. 31.§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d) Errada: CF 88-Art. 31 § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Os Tribunais que existiam quando da promulgação da Constituição Federal continuam válidos e permanecem em funcionamento. É o caso, por exemplo, do Tribunal de Contas de São Paulo (TCM/SP), criado em 1968.
e) Errada. CF88 Art. 30. Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. [GABARITO]
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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felipe fernandez
Segundo art. 31,§4º da CF/88 é vedada a criação! Ou seja, quem criou criou, quem não criou não cria mais.
bons estudos
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Esquema:
Município--------> Controle interno---------> Poder Executivo Municipal.
Municipio----------> Controle externo----------> Poder legislativo Municipal com auxilio dos tribunais de contas ou Conselhos onde houver.
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Gabarito Letra C
CF88°
Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Falou em dinheiro o tribunal de contas tá no meio... isso me ajudou a acerta a questão.
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A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
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Os municípios são proibidos de criar tribunal de contas, já existem os tribunais de contas DOS municípios (tribunais estaduais), mas há 2 exceções, há o tribunal municipal de SP e do RJ que haviam sido criados antes da proibição; por isso o controle externo tem auxílio dos tribunais estaduais e do município (de sp e rj).
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a) A fiscalização pelo sistema de controle interno do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal. [E]
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
b) No tocante à autonomia, a legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pelos estados-membros e deverá ser observada em processos de auditoria interna nos órgãos municipais. [E]
Art. 22.Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas
diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
c) A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município. [C]
Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou
do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
d) A autonomia administrativa constitucionalmente estabelecida permite que os estados ou os municípios criem órgãos de contas municipais. [E]
Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
e) O município deve prestar contas acerca da arrecadação dos tributos, exceto, em razão da autonomia administrativa, no que se refere à aplicação de tais rendas nas questões de interesse local. [E]
Art. 30. III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
Gabarito: Letra C
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achava que nos municipios não havia TC'S
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Concurseira MF, alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, possuem.
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Basicamente,
Controle Interno = cada poder tem o seu;
Controle Externo = É feito pelo poder legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
E quem faz o controle externo do poder legislativo municipal? O TCE ou o TCM.
"art 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver."
TCE = Tribunal de Contas do Estado
[cuidado] TCM pode significar dois órgãos diferentes: Tribunal de Contas do Município ou Tribunal de Contas dos Municípios.
Como assim?
O Tribunal de Contas do Município é um órgão municipal, cuja criação foi vedada pela CF88. Como os municípios de São Paulo e Rio De Janeiro já tinham criado suas cortes de contas, foram autorizados a continuarem a existir. Reiterando:
"art 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Já o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão estadual responsável por fiscalizar as municipalidades daquele ente. Se o Estado-membro quiser, pode ter em sua estrutura, além de um Tribunal de Contas Estadual, também um Tribunal de Contas dos Municípios do Estado, competente para exercer o controle externo de todos os municípios.
Informação bônus:
Atualmente, no Brasil, existem 33 Tribunais de Contas:
01 Tribunal de Contas da União - (TCU),
26 Tribunais de Contas dos Estados - (TCE),
03 Tribunais de Contas dos Municipios do Estado (TCM, sendo GO, PA e BA)
02 Tribunais de Contas do Município - (TCM, sendo SP e RJ)
01 Tribunal de Contas do Distrito Federal - (TC-DF).
Caso o comentário tenha algum erro, por favor, avisem-me.
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a) ERRADO. A fiscalização do município será exercida pelo:
Poder LEGISLATIVO Municipal: controle EXTERNO. Poder EXECUTIVO Municipal: controle INTERNO. Art. 31 da CF/88.
b) ERRADO. A legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pela UNIAO. Art. 22, XXVII, da CF/88.
c) CERTO. O controle EXTERNO da Câmara Municipal será exercido com o AUXÍLIO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados ou Município... Art. 31, §1º, da CF/88.
d) ERRADO. É VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais. PERMITIDO Estados instituir órgãos estaduais denominados: Conselho ou Tribunal de contas dos Municípios. Art. 31, §4º, CF/88.
e) ERRADO. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. Art. 30, III, da CF/88.
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ué, a letra D está logicamente verdadeira, estados OU municípios, basta que 1 seja verdadeiro para a sentença ser verdadeira....
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Jack3d Concurseiro, É VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas Municipais.
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A ALTERNATIVA "C" É DE CARATER DÚVIDOSO POIS TRATA O TERMO AUDITORIA DE CONTROLE DA CAMARA QUE É EXERCIDO PELO S ISTEMA DE CONTROLE INTERNO ...ENFIM, PELO NA CASCA DE OVO......
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É alternativa correta é a letra C mesmo, meu povo.
A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município.
Essa é a letra do § 1º do art. 31 da CF (apesar de parecer incoerente com o § 4º do art. 31 - que veda a criação de tribunal de contas municipal - vai entender...):
rt. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Não entendi a questão do controle externo das TCs estadual e municipal? Se fosse só estudual tudo bem!
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Marcelo Silva, é uma referência ao Tribunais do Município de São Paulo e Rio de Janeiro, visto serem os únicos munícipios a terem a Tribunal de Contas próprio (sendo que a CF 88 vedou expressamente a criação pelos munícipios de novos Tribunais).
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a) ERRADO.
Art. 31 da CF/88.
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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b) ERRADO.
Art. 22, XXVII, da CF/88.
A legislação acerca de regras gerais de licitação é estabelecida pela UNIAO.
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c) CERTO.
Art. 31, §1º, da CF/88.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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d) ERRADO.
Art. 31, §4º, CF/88.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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e) ERRADO.
Art. 30, III, da CF/88.
Compete aos Municípios:
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
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Sobre a letra "d", de acordo com a CF:
Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
O STF, no entanto, permite a criação de TC pelos Estados.
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJde 10-2-2006.]
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É probida a criação de Tribunais de contas em municípios. No entanto, aqueles que foram criados antes da CF88 permanecem exercendo, junto ao poder legislativo, atividade de controle externo.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gabarito: C
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Achei que a C e a D não poderiam coexistir, mas é só enfiar na cabeça que o TC Municipal existente realmente possui tal atribuição (letra C), o que não significa que podem continuar surgindo novos TCMs (letra D).
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Comentário: a questão exige conhecimento das normas constitucionais referentes ao controle da Administração Pública.
a) ERRADA. O controle interno é aquele exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada. Para os municípios, a Constituição prevê expressamente o seguinte (art. 31, caput, CRFB/88):
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Desse modo, a alternativa se equivoca ao dizer que a fiscalização pelos sistemas de controle interno ocorrerá pelo Poder Legislativo Municipal, uma vez que a Constituição atribui essa fiscalização ao Poder Executivo Municipal.
b) ERRADA. A competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, CRFB/88).
c) CERTA. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (art. 31, §1º, CRFB/88).
d) ERRADA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, §4º, CRFB/88).
e) ERRADA. O município detém competência para aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas (art. 30, III, CRFB/88).
Gabarito: alternativa “c”
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Errei a questão por teimosia em achar que município não tinha TC ;/
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De cara vc mata a primeira questão.
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a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
a) Poder Legislativo municipal fará o controle EXTERNO;
A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Tendo em vista que a organização político-administrativa da República brasileira compreende, de forma autônoma, a União, os estados, o DF e os municípios, é correto afirmar que: A auditoria de controle da câmara municipal, mediante controle externo, é exercida com o auxílio dos TCs do estado ou do município.
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CF/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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Controle Externo nos municípios => Poder Legislativo (Câmara Municipal) com auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, onde houver;
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LETRA C