SóProvas


ID
2587888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    a) Certo. Art. 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. 

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    b) Errado. Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    c) Errado. Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    d) Errado. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    e) Errado. Servidor público não recolhe FGTS.

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    Art. 7°, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

     

    e) O servidor público não tem direito ao FGTS (olhar comentário da letra "a").

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: LETRA A

    APONTAMENTO DOS ERROS DE FORMA OBJETIVA:

    B - ERRADA. HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXATAMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
    C - ERRADA. NÃO HÁ ACRÉSCIMO DE TERÇO NO 13º SALÁRIO E SIM NAS FÉRIAS, COMO MÍNIMO.
    D - ERRADA. SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA, VEDADA QUALQUER TIPO DE GRATIFICAÇÃO. A EXCEÇÃO FICA A CARGO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
    E - ERRADA. SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A FGTS.

     

  • ÓTIMOS COMENTÁRIOS ALISSON DANIEL.

    ISSO FACILITA A APRENDIZAGEM.

    SEM PERDA DE TEMPO.

  • Não se aplicam:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXIV - aposentadoria;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

     

     

     

     

  • DICA: DIREITOS SOCIAIS ATRIBUÍDOS PELA CF AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:

     

    (Art. 39, §3 e Art. 7º, CF)

     

    SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários:

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível 

     

    2 LIPROs:

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    FERE:

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO:

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. GABARITO.

    Art. 7º  IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)

     

    b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.ERRADA.

    Logo pode concluir dentro das garantias que os sevidores públicos tem de acordo com o Art. 39. §3  não incluiFGTS.

    Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (servidor Estatutário)

     

    c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.ERRADA

    Art. 7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria(servidor Estatutário)  trabalhadores domésticos.

     

    Talvez essa assertiva poderia ser confundido por alguns com a concessão de féria que é baseada também em,

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (servidor Estaturário trabalhadores domésticos)

     

    d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.ERRADA

    Art. 39.  § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor ERRADA

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço

  • Questão dada pra nível de auditoria. 

  • Outra forma de decorar essa "pezeta": Créditos ao coleguinha "Leo" na Q457766

    O SERVIDOR PÚBLICO  NÃO    TEM      P –  A -   I

     

    -      Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho

     

    -      Adicional de Insalubridade

     

    -       Irredutibilidade de salário

     

    TEM DIREITO:     VIDE Q632881

    -   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

    -  repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    -  licença-paternidade.

  • adicional noturno:   CLT tem direito,  servidor tem direito e para, a doméstica, depende de regulamentação.

  •  

    A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. CORRETA. O Art. 39, parágrafo 3o, estende alguns dos direitos sociais do art. 6o aos servidores públicos, como o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. 

     b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher. ERRADA.  A proteção ao mercado de trabalho da mulher, presente no inciso XX do art. 7, é estendida às servidoras. 

     c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal. Aqui a banca misturou dois incisos pra confundir a gente: o servidor tem direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, ambos direitos sociais do art. 7 estendidos aos servidores públicos. 

     d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal. De acordo com o parágrafo 4o do art. 39, o secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídio, mas é vedado o acréscimo de qualquer gratificação. 

     e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor. O FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais não estendido aos servidores, apenas ao trabalhador doméstico. 

  • Servidor público não tem:

     

    SAPA PIPA ISA-F

    Seguro desemprego

    Aviso prévio

    Participação nos lucros...

    Acordos coletivos

     

    Proibição entre trabalho manual, técnico...

    Irredutibilidade

    Piso salarial

    Adicional de insalubridade...

     

    Ininterrupto

    Seguro c/acidente

    Assistência – creche 5 anos

    -

    FGTS

  • A) CERTA!!
    B) É cabível!
    C) VIII - 13o salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU NO VALOR DA APOSENTADORIA;
    D) § 4º O MEMBRO DE PODER, o DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, os MINISTROS DE ESTADO e os SECRETÁRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    E) Não tem FGTS!

  • É sério que caiu essa questão em uma prova de Auditor?

  • O que anda acontecendo com o Cespe ? 

  • prova cespe são 65% de questoes de média dicifucldade, 10% de fáceis e 15% difíceis....

  • mais humildade meus queridos ! 

  • Gabarito "A"

     

    CORRIGINDO........ 

    E- Servidor público não tem direito a FGTS. Seu regime é estatutário, não celetista.

    D- Salvo as indenizações cabíveis, é vedada qualquer tipo de gratificação a detentores de cargos de natureza política.

    C- 13° salário equivalerá a remuneração mensal do servidor. O acréscimo de 1/3 é em razão das férias do servidor.

    B- A proteção da mulher no mercado de trabalho envolve incentivos específicos, mediante a lei.

    A- GABARITO

  • Alisson Daniel, gratidão.

  • Direitos sociais aplicáveis ao servidores
    → Salário mínimo
    → Salário nunca inferior ao mínimo aos que recebem variando
    → 13º 
    Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
    → Salário-Família 
    → Duração do T/ não superior a 8 hrs e 44 semanais
    → Faculdade de compensar horários
    → Repouso semanal
    → R/ do S/ extraordinário superior, no mínimo, a 50% do normal
    → Férias anuais remuneradas
    → Licença à gestante
    → Licença paternidade
    Proteção do mercado de trabalho da mulher
    → Redução dos riscos inerentes ao trabalho
    → Proibição de distinção por sexo, idade, cor ou estado civil
     

    Meu resumo sobre Administração Pública
    https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing

  • a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.

     

    b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.

     

    c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.

     

    d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.

     

    e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.

  • sou servdor publico e nunca recebi a mais por trabalhar a noite! já fui servidor em varios outros ourgãos(ja passei em alguns outros concursos) e nenhum desses orgãos pagavam serviço noturno superior ao diurno! onde esta escrito issso cespe?

  • MARCELO MEIRELLES, está escrito na constituição federal.

     

    Observe:

    Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

     Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    Bons estudos!

  • A Constituição estendeu aos servidores públicos quase todos os direitos sociais trabalhistas destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, EXCETO:

     

    1) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;

     

    2) proteção em face da automação; e

     

    3) jornada de 6 horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento.

  • O trabalho noturno refere-se ao período entre as 22:00 h de um dia e as 05:00 h do dia seguinte. Portanto, com relação a esse período, a CF traz o direito à remuneração pelo trabalho noturno superior àquela pelo trabalho diurno.

  • Art 39

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim

     VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Comentário:

    O art. 39, §3º, da CRFB/88 elenca os direitos previstos no art. 7º da Constituição que se aplicam também aos servidores públicos.

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Diante disso, vamos analisar as afirmativas.

    a) CERTA. É garantida aos servidores públicos a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (art. 7º, IX, CRFB/88).

    b) ERRADA. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, é direito dos servidores públicos (art. 7º, XX, CRFB/88).

    c) ERRADA. O servidor público tem direito ao décimo terceiro salário (art. 7º, VIII, CRFB/88). Contudo, este benefício se dá com base na remuneração integral, e não mediante acréscimo de um terço à remuneração normal.

    d) ERRADA. Os secretários estaduais e municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, §4º, CRFB/88).

    e) ERRADA. O fundo de garantia do tempo de serviço (art. 7º, III, CRFB/88) não está elencado entre os direitos dos trabalhadores que se aplicam aos servidores públicos.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A

    Direitos sociais servidores públicos - Macete

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER =XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    X - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • LETRA A

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.

  • A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.

    A) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. [Gabarito]

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IX remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    B) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Art. 7º - [...]

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    C) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.

    Art. 7º - [...]

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    ------------------------

    D) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes    

    [...]

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    ------------------------

    E) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.

    Art. 7º - [...]

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Art. 39 - [...] 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.