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Letra (a)
a) Certo. Art. 7º, IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
b) Errado. Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
c) Errado. Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
d) Errado. Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) Errado. Servidor público não recolhe FGTS.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
Art. 7°, IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Art. 7°, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
Art. 7°, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 7°, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 7°, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
Art. 7°, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Art. 7°, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Art. 7°, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
Art. 7°, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
Art. 7°, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Art. 7°, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
Art. 7°, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
Art. 7°, XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Art. 7°, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
b) Comentário da letra "a".
c) Comentário da letra "a".
d) Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) O servidor público não tem direito ao FGTS (olhar comentário da letra "a").
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GABARITO: LETRA A
APONTAMENTO DOS ERROS DE FORMA OBJETIVA:
B - ERRADA. HÁ PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXATAMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
C - ERRADA. NÃO HÁ ACRÉSCIMO DE TERÇO NO 13º SALÁRIO E SIM NAS FÉRIAS, COMO MÍNIMO.
D - ERRADA. SUBSÍDIO É PARCELA ÚNICA, VEDADA QUALQUER TIPO DE GRATIFICAÇÃO. A EXCEÇÃO FICA A CARGO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS.
E - ERRADA. SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO A FGTS.
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ÓTIMOS COMENTÁRIOS ALISSON DANIEL.
ISSO FACILITA A APRENDIZAGEM.
SEM PERDA DE TEMPO.
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Não se aplicam:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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DICA: DIREITOS SOCIAIS ATRIBUÍDOS PELA CF AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS:
(Art. 39, §3 e Art. 7º, CF)
SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários:
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível
2 LIPROs:
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
FERE:
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO:
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.
a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. GABARITO.
Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (servidor Estatutário)
b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.ERRADA.
Logo pode concluir dentro das garantias que os sevidores públicos tem de acordo com o Art. 39. §3 não incluiFGTS.
Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; (servidor Estatutário)
c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.ERRADA
Art. 7º VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (servidor Estatutário) trabalhadores domésticos.
Talvez essa assertiva poderia ser confundido por alguns com a concessão de féria que é baseada também em,
Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (servidor Estaturário trabalhadores domésticos)
d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.ERRADA
Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor ERRADA
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço
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Questão dada pra nível de auditoria.
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Outra forma de decorar essa "pezeta": Créditos ao coleguinha "Leo" na Q457766
O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM P – A - I
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Irredutibilidade de salário
TEM DIREITO: VIDE Q632881
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
- licença-paternidade.
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adicional noturno: CLT tem direito, servidor tem direito e para, a doméstica, depende de regulamentação.
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A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.
a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. CORRETA. O Art. 39, parágrafo 3o, estende alguns dos direitos sociais do art. 6o aos servidores públicos, como o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher. ERRADA. A proteção ao mercado de trabalho da mulher, presente no inciso XX do art. 7, é estendida às servidoras.
c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal. Aqui a banca misturou dois incisos pra confundir a gente: o servidor tem direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria e ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, ambos direitos sociais do art. 7 estendidos aos servidores públicos.
d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal. De acordo com o parágrafo 4o do art. 39, o secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídio, mas é vedado o acréscimo de qualquer gratificação.
e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor. O FGTS é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais não estendido aos servidores, apenas ao trabalhador doméstico.
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Servidor público não tem:
SAPA PIPA ISA-F
Seguro desemprego
Aviso prévio
Participação nos lucros...
Acordos coletivos
Proibição entre trabalho manual, técnico...
Irredutibilidade
Piso salarial
Adicional de insalubridade...
Ininterrupto
Seguro c/acidente
Assistência – creche 5 anos
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FGTS
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A) CERTA!!
B) É cabível!
C) VIII - 13o salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL OU NO VALOR DA APOSENTADORIA;
D) § 4º O MEMBRO DE PODER, o DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, os MINISTROS DE ESTADO e os SECRETÁRIOS ESTADUAIS e MUNICIPAIS serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
E) Não tem FGTS!
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É sério que caiu essa questão em uma prova de Auditor?
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O que anda acontecendo com o Cespe ?
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prova cespe são 65% de questoes de média dicifucldade, 10% de fáceis e 15% difíceis....
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mais humildade meus queridos !
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Gabarito "A"
CORRIGINDO........
E- Servidor público não tem direito a FGTS. Seu regime é estatutário, não celetista.
D- Salvo as indenizações cabíveis, é vedada qualquer tipo de gratificação a detentores de cargos de natureza política.
C- 13° salário equivalerá a remuneração mensal do servidor. O acréscimo de 1/3 é em razão das férias do servidor.
B- A proteção da mulher no mercado de trabalho envolve incentivos específicos, mediante a lei.
A- GABARITO
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Alisson Daniel, gratidão.
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Direitos sociais aplicáveis ao servidores
→ Salário mínimo
→ Salário nunca inferior ao mínimo aos que recebem variando
→ 13º
→ Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
→ Salário-Família
→ Duração do T/ não superior a 8 hrs e 44 semanais
→ Faculdade de compensar horários
→ Repouso semanal
→ R/ do S/ extraordinário superior, no mínimo, a 50% do normal
→ Férias anuais remuneradas
→ Licença à gestante
→ Licença paternidade
→ Proteção do mercado de trabalho da mulher
→ Redução dos riscos inerentes ao trabalho
→ Proibição de distinção por sexo, idade, cor ou estado civil
Meu resumo sobre Administração Pública
https://docs.google.com/document/d/12FbILnJ2FyeqE6lQCyynGZCvD9-y4oHExCel63pO86U/edit?usp=sharing
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a) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.
b) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.
c) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.
d) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.
e) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.
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sou servdor publico e nunca recebi a mais por trabalhar a noite! já fui servidor em varios outros ourgãos(ja passei em alguns outros concursos) e nenhum desses orgãos pagavam serviço noturno superior ao diurno! onde esta escrito issso cespe?
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MARCELO MEIRELLES, está escrito na constituição federal.
Observe:
Art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Bons estudos!
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A Constituição estendeu aos servidores públicos quase todos os direitos sociais trabalhistas destinados aos trabalhadores da iniciativa privada, EXCETO:
1) proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual;
2) proteção em face da automação; e
3) jornada de 6 horas para trabalhos realizados em turnos ininterruptos de revezamento.
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O trabalho noturno refere-se ao período entre as 22:00 h de um dia e as 05:00 h do dia seguinte. Portanto, com relação a esse período, a CF traz o direito à remuneração pelo trabalho noturno superior àquela pelo trabalho diurno.
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Art 39
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Comentário:
O art. 39, §3º, da CRFB/88 elenca os direitos previstos no art. 7º da Constituição que se aplicam também aos servidores públicos.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Diante disso, vamos analisar as afirmativas.
a) CERTA. É garantida aos servidores públicos a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno (art. 7º, IX, CRFB/88).
b) ERRADA. A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, é direito dos servidores públicos (art. 7º, XX, CRFB/88).
c) ERRADA. O servidor público tem direito ao décimo terceiro salário (art. 7º, VIII, CRFB/88). Contudo, este benefício se dá com base na remuneração integral, e não mediante acréscimo de um terço à remuneração normal.
d) ERRADA. Os secretários estaduais e municipais são remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art. 39, §4º, CRFB/88).
e) ERRADA. O fundo de garantia do tempo de serviço (art. 7º, III, CRFB/88) não está elencado entre os direitos dos trabalhadores que se aplicam aos servidores públicos.
Gabarito: alternativa “a”
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GABARITO: A
Direitos sociais servidores públicos - Macete
SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO
SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER =XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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LETRA A
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A respeito da remuneração dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno.
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A respeito da remuneração dos servidores públicos, assinale a opção correta.
A) O servidor público tem direito ao recebimento de remuneração pelo trabalho noturno em valor superior ao do diurno. [Gabarito]
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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B) Em razão do princípio da isonomia, é incabível, no serviço público, a aplicação de incentivos específicos para a proteção do mercado de trabalho da mulher.
Art. 7º - [...]
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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C) O servidor público tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário com o acréscimo de um terço à remuneração normal.
Art. 7º - [...]
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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D) Os secretários estaduais e municipais são remunerados por subsídios acrescidos de gratificação pessoal.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes
[...]
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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E) Durante todo o tempo em que durar o trabalho no serviço público, o órgão responsável pelos pagamentos deverá efetuar o recolhimento de FGTS do servidor.
Art. 7º - [...]
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
Art. 39 - [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.