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Letra (e)
CF.88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
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VIII - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
Gravemos!!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
a) errada VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
b) errada VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
c) errada - Os atos administrativos podem ser sustados diretamente peo TCU, sendo comunicado a decisão ao Congresso nacional.
d) errada VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
e) CORRETA - Os atos administrativos podem ser sustados diretamente peo TCU, sendo comunicado a decisão ao Congresso nacional. Já em relação aos contratos adminitrativos, a sustação cabe ao CN, que solitará ao Executivo a anulação!
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CESPE adora TCU!
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O Tribunal de Contas da União possui atribuições constitucionais próprias de apreciação, fiscalização e julgamento de contas públicas, enumeradas no art. 71 da CF
VIII - Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; [GABARITO]
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
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Cuidado com alguns comentários...
TCU não susta ato administrativo...
TCU susta execução do ato
(diferença sutil, mas que atrapalha)
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Complementando o comentário do amigo Renato :
O TCU tanbém pode analisar a constitucionalidade de leis e atos do poder público, no entanto não poderá declarar a inconstitucionalidade.
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TCU susta aTo (execução)
CN susta Contrato
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GABARITO E
ART.71
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
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TCU - PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ
+ 35 ANOS – 65 ANOS
+ 10 ANOS DE FUNÇÃO PROF. C/ CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL, ECON, FINAN e ADM PÚB
PRES ESCOLHE 1/3 e CN 2/3
APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, A LEG. DOS ATOS DE ADMISSÃO NA ADM DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CC,
BEM COMO AS CONCESSÕES DE APOS., REFORMA E PENSÃO, RESSALVADAS MELHORAS POSTERIORES
QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO DO ATO
- HAVENDO ILEGALIDADE, INDEFERE REGITRO E COMUNICA O ÓRGÃO PARA PROVIDÊNCIAS,
MAS SOMENTE ESTES PODEM ANULAR ou CONVALIDAR O ATO
PODE APLICAR MULTAS NO CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS
- DÁ PRAZO PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS – NO CASO DE ILEGAL.
- SUSTAR SE NÃO ATENDIDOS E EXECUÇÃO DO ATO COMUNICANDO À CD e SF
- SE CN E EXEC., EM 90 DIAS, NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS, TCU DECIDE QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO
- PODE EXPEDIR MEDIDA CAUTELAR (TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS)
TCU ENCAMINHA AO CN RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL
- EXECUÇÃO DAS MULTAS FEITA PELA AGU NO JUDICIÁRIO
TCU E CN - CMOF – CONTROLE EXTERNO
- LEGITIMIDADE – QUANTO A ANÁLISE DA ACEITAÇÃO PELA POPULAÇÃO
ECONOMICIDADE – PODEM AVALIAR O MÉRITO
- TANTO O CONTROLE INTERNO QUANTO O EXTERNO – PODEM AVALIAR O MÉRITO DA DESPESA,
A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
CONTAS DE GESTÃO – CARÁTER TÉCNICO DOS ADMINISTRADORES – JULGADAS PELO TCU
CONTAS DE GOVERNO – CARÁTER POLÍTICO – JULGADAS PELO CN
CONTAS DE GOVERNO e DE GESTÃO TÉCNICA DO PREFEITO (QUE É O ORDENADOR DE DESPESA)
CÂMARA VEREADORES JULGA COM PARECER PRÉVIO TCE - QUE SÓ DEIXARÁ DE PREVALECER POR 2/3 VEREADORES
DECISÃO DO TCU PODE SER REVISTA PELO JUDICIÁRIO,
MAS NÃO PELO LEGISLATIVO SE NÃO FOR COMEPTENCIA DESTE JULGÁ-LAS
MP NÃO REALZIA CONTROLE EXTERNO
CD, SF E COMISSÕES PODEM CONVOCAR MIN. DE ESTADO OU QUALQUER AUTORIDADE SUBORDINA À PRESIDÊNCIA,
IMPORTANDO EM CRIME DE RESPONSABILIDADE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS REFERIDAS AUTORIDADES
TODAVIA, NÃO HÁ PREVISÃO DE CONVOCAÇÃO DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA NEM DE MEMBRO DO TCU
TCU – TEM INICIATIVA PRIVATIVA DE LEI SOBRE ORGANIZAÇÃO ADM. CRIAÇÃO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS, INCLUSIVE DO MP JUNTO AO TCU - QUE FAZ PARTE DA SUA PRÓPRIA ESTRUTURA
TCU – PODE REQUISITAR INFORMAÇÕES QUE ENVOLVAM RECURSOS PÚBLICOS,
MAS NÃO QUE SE FALAR EM QUEBRA DE SIGILO AQUI, POIS TCU NÃO PODE QUEBRAR SIGILO,
PODE APENAS REQUISITAR INFO QUE ENVOLVAM RECURSOS PUBLICOS QUE NÃO ESTÃO ABRANGIDAS PELO SIGILO
LEGISLATIVO CONTROLA AS CONTAS POLÍTICAS DO TCU – CONTROLE DE EFETIVIDADE,
MAS NÃO AS CONTAS ADMINISTRATIVAS, EM VIRTUDE DA SUA AUTONOMIA
CMOF do CN – PODE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS
NÃO PRESTADAS OU CONSIDERADAS INSUFICIENTES A CMOF SOLICITA AO TCU PRONUNCIAMNETO CONCLUSIVO EM 30 DIAS
APÓS, A CMOF PORPORÁ AO CN A SUSTAÇÃO DO ATO LESIVO Á ECONOMIA, MAS O PARECER DO TCU NÃO É VINCULANTE
TCE – 7 CONSELHEIROS
– 3 PELO GV (1 DENTRE AUDITORES + 1 DO MP JUNTO AO TCE) + OUTRO À LIVRE ESCOLHA
+ 4 PELA AL
RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL À AL
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LETRA E
TCU pode aplicar sanções aos responsáveis pela irregularidade e ilegalidade nas contas, cobrando multa proporcional ao dano ao erário.
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Diga não ao textão nos comentários!
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É só rolar a tela até o comentário curto, simples!
Se não tiver, colabore e faça o seu. ;)
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POR MAIS TEXTÕES, E MENOS MIMIMI, MARRAPÁ!
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Alguns estão dizendo que TCU susta ato. Na verdade ele susta a execução do ato e há questão com pegadinhas sobre isso.
Outro detalhe sutil da questão é que em momento algum há indicação de sustação de contrato (se falasse, ele comunicaria ao CN que poderá sustá-lo, caso em 90 dias não efetivasse alguma providência, o TCU decidirá), pois a questão está falando no procedimento licitatório há irregularidades e de acordo com ínciso VIII o TCU aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidades ou irregularidades de despesa, as sanções previstas em lei, estabelecendo multa proporcional ao dano causado ao erário.
Em relação a textão, quem não gostar, existe um negócio chamado barra de rolagem, é só vc rolar e não lê. Ninguém aqui está prestando serviços, todos estão pagando esse site e, muitas vezes, as pessoas colocam textos e resumos aqui para reforçar o aprendizado. Eu, pelo menos, tento puxar da memória, leio algo e digito aqui para reforçar meu estudo ativo e nem tanto preocupado se vão gostar ou não, pois não sou prestador de serviço. Se ajudar alguém, fico feliz, mas a intenção é aprender.
Bons estudos.
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a Constituição estabelece que o TCU pode aplicar sanções aos responsáveis pela ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas - mas atenção, as sanções previstas em lei - > que vai estabelecer, por exemplo, multa proporcional ao dano causado ao erário E OUTRAS.
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a) falsa. Além da multa, o art. 71 da CF prevê vários instrumentos de sanção que o TCU pode aplicar. As únicas sanções que o TCU não pode aplicar, são aquelas privativas de liberdade, por estarem protegidas por reserva jurisdicional.
b) falsa. O TCU pode aplicar sanções previstas em lei, e não apenas assinar prazo.
c) falsa. Em caso de omissão do CN, o TC pode sustar o ato impugnado. Devendo apenas comunicar dessa decisão à Câmara e ao Senado. Vide incisos X e XI do art. 71 da CF.
d) falsa. Vide comentário da alternativa anterior. Outrossim, a assertiva viola especificamente o § 1º do Art. 71 da CF.
e) verdadeira. É a alternativa que vai ao encontro de tudo que foi dito acima. Maiores detalhes, vide art. 71, VIII da CF.
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Textão igual aos outros 50... ninguém merece!
Vou melhorar a frase: Diga não ao textão REPETIDO.
Obrigada, de nada!
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TCU, em auditoria de procedimento licitatório (ato administrativo);
Constatarem a existência de ilegalidades (Na função fiscalizatória);
Logo, tem competência para aplicar aos responsáveis pelo dano ao erário
as sanções previstas em lei em razão das ilegalidades apuradas.
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FERNANDA FELIPE,
POR FAVOR, DEIXEM QUE OS COLEGAS EXPRESSEM SEUS CONHECIMENTOS,IDÉIAS E "TEXTÕES" PQ
É A PARTIR DESSES TEXTÕES QUE EU TIRO AS MINHAS DÚVIDAS.
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Embora o procedimento licitatório esteja ligado à ideia de contrato, ele é um ato, podendo ter a sua execução sustada pelo Tribunal de Contas.
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Comentário:
A questão versa sobre competências do Tribunal de Contas da União, dispostas no art. 71 da CRFB/88.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
a) ERRADA. O Tribunal de Contas da União detém competência para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (art. 71, VIII, CRFB/88). As sanções não se resumem à multa. Por exemplo, o TCU pode, a título de sanção, inabilitar os responsáveis para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública Federal.
b) ERRADA. Embora o Tribunal de Contas da União possa assinar prazo para que a entidade adote providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX, CRFB/88), também detém competência para aplicar sanções, conforme comentário à alternativa “a”.
c) ERRADA. A Corte de Contas pode, ela própria, sustar a execução do ato impugnado (art. 71, X, CRFB/88), não sendo necessária a comunicação do fato ao Congresso Nacional para que realize a sustação. A comunicação, no caso, apenas seria necessária na hipótese de ser um contrato, e não um ato, o objeto da impugnação. A sustação de contratos cabe, em primeira instância, ao Congresso Nacional, sendo que o TCU apenas pode atuar se o Congresso não adotar as medidas cabíveis no prazo de 90 dias.
d) ERRADA. O Tribunal de Contas da União deve prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização e sobre resultados de auditorias e inspeções (art. 71, VII, CRFB/88).
e) CERTA. Ver comentário à alternativa “a”.
Gabarito: alternativa “e”
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Fernanda Felipe, os textões são melhores que esta letra fluorescente que vc usa, por favor não leia os textões, deixe-os para quem acha útil.
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Letras A e B - geralmente advérbios são pegadinhas do Cespe
C - TCU pode interromper processo licitatório
D- desobrigado é forte demais
E- CF 71, VIII
eu não sabia a resposta mas acertei porque resolver questões tem macete . quando for estudar longos incisos da CF, decora a exceção - tipo: o único "julgar" do TCU é o inciso II. fora isso, TCU não julga. E cuidado com advérbios no Cespe. Tive o saco de pegar 20 advérbios mais usados e checar quantas vezes apareciam na CF. Apenas e principalmente não aparecem nenhuma vez. "Nenhum" aparece onze vezes. Parece bobagem, mas é um atalho pra quem tem pouco tempo de decorar CF.
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ATOS --- TCU
CONTRATOS --- CN (mas o TCU pode dar prazo pra sanar o vício tb. Se n sanar, leva ao CN)