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ID
2587903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às empresas públicas que recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

  •    RESUMO SOBRE EMPRESA PÚBLICA X SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

       Empresas estatais são aquelas criadas para que o Estado possa exercer atividade econômica com fins lucrativos. Sua criação também deve ser autorizada por lei, seguindo-se da elaboração de um estatuto social, o qual após promulgação mediante decreto deve ser levado à transcrição no registro civil de pessoas jurídicas, quando só então a empresa adquirirá personalidade própria de direito privado.

     

    a) Traços distintivos:

     

    - Quanto à composição do capital social:

    • A Empresa Pública tem capital 100% público.

    • Sociedade de Economista Mista em capital votante majoritariamente público (com ações com direito a voto).

     

    - Quanto à forma societária:

    • As Empresas Públicas podem ser constituídas sobre qualquer das formas previstas no Direito, podendo inclusive ser uma sociedade civil ou empresária.

    • As Sociedades de Economista Mista têm que ser Sociedade Anônima (S/A).

     

    - Quanto ao foro para processamento e julgamento:

    • As Empresas Públicas Federais são julgadas perante a Justiça Federal.

    • Sociedades de Economia Mista, federais ou não, são julgadas perante a Justiça Estadual.

     

    b) Traços comuns entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    - personalidade jurídica de direito privado;

    - patrimônio e receita próprios;

    - capacidade processual em nome próprio;

    - relação de coordenação ou vinculação com a Administração Direta, sujeitando-se ao controle ou tutela (supervisão ministerial/controle finalístico);

    - bens privados;

    - obrigatoriedade de licitação: devem observar as normas gerais da Lei nº 8.666/93. Todavia, a CF no art. 173, §1º, III, permite a elaboração de uma lei que institua o estatuto próprio das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, permitindo que tal estatuto contenha normas próprias de licitações e contratos.

    - seu quadro de pessoal é formado por empregados públicos (não são servidores estatutários) também submetidos a concurso público; considerados funcionários públicos para fins penais e de improbidade; sujeitos ao regime geral de previdência social (Lei 8.213/90); sujeitos ao teto remuneratório apenas na hipótese de a empresa receber recursos públicos para arcar com despesas de custeio ou de pessoal (art.37, §9º, da CF/88 - nesse caso eles podem receber mais do que os Ministros do STF); seus empregados se sujeitam às vedações de acumulação de cargo público (cargo técnico ou científico ou de professor);

    - não gozam de privilégios fiscais nem imunidades tributárias quando escorarem atividade econômica.

     

  • O Teto estabelecido lá na CF (art 37, XI) só se aplica às estatais (EP ou SEM) quando "receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.".

     

    Como foi um Estado que cedeu os recursos à empresa citada, imaginei que seria uma empresa estadual. Logo, ela se submeteria ao teto. Mas qual teto? Ao estadual! Como se trata do Poder Executivo, o teto estadual é o do subsídio do Governador.

     

    Se fosse do Judiciário? Subsídio do desembargador do TJ

    E do Legislativo? Subsídio dos Deputados estaduais

     

    Lembrando que, através de emenda, um estado pode colocar como único teto para todos os poderes o subsídio dos desembargadores do TJ;

     

    Qualquer erro me avisem. Abraço!

  • Justificativa para o erro da letra E:

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Ou seja, as empresas públicas, ao explorar diretamente a atividade econômica, não podem ter vantagens fiscais em relação às particulares. Até porque isso significaria prejudicar o princípio da livre concorrência, presente na Constituição brasileira.

  • Na minha humilde opinião, essa questão cabe recurso, pois ao se grafar "Estado" com "E" maiúsculo, está se referindo ao Estado enquanto instuição e não como estado da federação que é grafado com "e" minúsculo. Isso gera toda a confusão, pois quando se refere Estado enquanto instituição, o de NAÇÃO, o que ao meu ver se aproxima de UNIÃO FEDERAL. Desse modo, o teto não poderia ser o salário do governador de estado. Mesmo porque em momento algum é dito que se cuida de empresa estadual. 

  • Para mim, ficou ambígua. Se tivessem colocado dos Estados, acabaria com a amibiguidade. Mas a questão é a maldade.

  • Com relação às empresas públicas que recebem recursos do Estado para pagamento de custeio geral, assinale a opção correta.

     a) As empresas em questão se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis e comerciais, o que não ocorre quanto às obrigações trabalhistas. ( sujeitam-se ao regime jurídico hibdrido ora pautada por regime publico ora por regime privado ,além do que as causas que envolvam as relações de trabalho entre os empregados públicos e as empresas públicas e sociedades de economia mista, serão de competência da Justiça do Trabalho.) - ERRADA

     b) Por possuírem regime próprio de natureza privada, as empresas em apreço estão sujeitas à fiscalização do Estado, mas não à da sociedade. (O final está errado ) -ERRADA

     c) As remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado. -GABARITO 

     d) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as contratações de obras por tais empresas não se submetem ao princípio da impessoalidade.( tem que observar os pincipios como o da impessolaidade) - ERRADA

     e) Por geralmente atenderem ao relevante interesse coletivo, essas empresas poderão ter redução de alíquota de imposto, diferentemente das demais empresas do setor privado.( só gozam de benefícios fiscais e tributários quando nao explorem atividade economica) -ERRADA

  • E existem CARGOS nas empresas públicas?

  • TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores. 90,25% STF

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

  • Acertei por eliminação!

  • Limite remuneratório executivo estadual : Governador, sendo facultado definir , como limite único, a remuneração dos Desembargadores(até 90,25  % do STF) , exceto os deputados estaduais , distritais e vereadores. 

  •  a) As empresas em questão se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas quanto aos direitos e às obrigações civis e comerciais, o que não ocorre quanto às obrigações trabalhistas. O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum e as lides devem ser levadas à Justiça do Trabalho.

     b) Por possuírem regime próprio de natureza privada, as empresas em apreço estão sujeitas à fiscalização do Estado, mas não à da sociedade. Não sei se estou certa, mas encontro respaldo para a incorreção dessa alternativa no art. 5 da CF: "são a todos assegurados (...) o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder", ou seja, a sociedade pode fazer a fiscalização.

     c) As remunerações dos ocupantes de cargos das referidas empresas não poderão exceder o subsídio mensal do governador do estado. CORRETA. O parágrafo 9 do art. 37 da CF estente do teto do inciso XI às EPs e SEMs que receberam recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Por tratar-se de EP ou SEM estadual (entendi isso por ser concurso estadual), aplica-se o teto estadual, que no caso do Executivo é o subsídio do governador.

    d) Por terem personalidade jurídica de direito privado, as contratações de obras por tais empresas não se submetem ao princípio da impessoalidade.  Segundo o caput do art. 37, os princípios da administração pública são aplicáveis às adm direta e indireta.

     e) Por geralmente atenderem ao relevante interesse coletivo, essas empresas poderão ter redução de alíquota de imposto, diferentemente das demais empresas do setor privado. Por se submeterem ao regime próprio das empresas privadas, as EPs e SEMs não gozam das privilégios materiais e processuais atribuídos às demais entidades públicas (professor Erick Alves, do Estratégia).

  • CARGO em empresa pública?????

  • Gabarito: "  C  "

     

    Para Fixar

    ***Cespe - Direito Constitucional  Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos Básicos 
    No que diz respeito aos servidores públicos segundo disposições da CF, julgue os itens subsequentes. Há na CF dispositivo que autoriza a vinculação do reajuste do subsídio dos secretários de estado ao subsídio do governador como forma de se evitar discrepâncias remuneratórias.  Gab: ERRADO

     ==> Art. 37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público      

     

    ***Cespe - Q151087 O servidor público estadual integrante do Poder Executivo tem como teto remuneratório o subsídio relativo ao cargo de governador do estado. Gab. CERTO 

     

     

     Tenho para mim que os sofrimentos da vida presente não têm valor em comparação com a glória que há de ser revelada em nós.  A ardente expectativa da criação aguarda a manifestação dos filhos de Deus. Na esperança de que também a própria criação será libertada do cativeiro da corrupção para a liberdade da glória dos filhos de Deus.Romanos 8:18,19 e 21 (Bíblia)

  • Fato curioso: O TCE-PB divulga mensalmente lista com os salários dos empregados da Cagepa,uma empresa pública de águas e saneamento da PB, e nela consta um número enorme de engenheiros que recebem acima do teto constitucional. http://www.heldermoura.com.br/tce-libera-e-lista-revela-supersalarios-de-ate-r-79-mil-na-cagepa-ha-ate-pedreiro-ganhando-mais-de-r-17-mil/
  • CORRETO.

    _______________________________________

    CF/88 (...) Art. 37. A ADMP direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios obedecerá aos princípios (...) LIMPE (...) e, também, ao seguinte: (...) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da ADM direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no DFo subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (...) § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (...)

    _______________________________________

  • letra C:

     

    EP+SEM= recebeu recursos para:

    Custeio ou de de pessoal -> as remunerações dos ocupantes dos cargos NÃOOOOOOO PODE exceder subsídio mensal do GOVERNADOR DO ESTADO

    A: ERRADA: submetem-se ao regime trabalhista omum, lide justiça de trabalho

    B: ERRADA: submetem-se a fiscalização da sociedade

    D: ERRADA: sumetem-se ao LIMPE

    E:ERRADA: se estiverem exercendo atividade econômica não gozam de privilégios fisais e nem de imunidade tributária

  • QUESTÃO ANULADA!!!

     

    Justificativa: "A omissão do termo “Federado” logo após o termo “Estado”, no comando da questão, prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada preliminarmente como gabarito." - Deferido com ANULAÇÃO.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/TCE_PB_17_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O STF confirmou as seguintes premissas:

    a) teto geral: nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF;

    b) tetos específicos: cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    b.1) União: há apenas o teto geral do subsídio de ministro do STF;

    b.2) Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    b.2.1) Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    b.2.2) Poder Legislativo: o subsídio dos deputados estaduais ou distritais;

    b.2.3) Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos desembargadores[1].

    b.3) Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.


    Fonte: https://rafaelioriatti.jusbrasil.com.br/artigos/196643011/teto-remuneratorio-dos-servidores-art-37-xi-da-cf