SóProvas


ID
2587966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, aproveitando-se de seu cargo, utilizar-se ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos cometerá o delito denominado

Alternativas
Comentários
  • Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

  • Desviar.....

  • Peculato, podendo ser responsabilizado - também - por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).

  •  Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • PECULATO
    Conduta – “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
    qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse
    em razão do cargo (peculato-apropriação), ou desviá-lo (peculatodesvio), em proveito próprio ou alheio.” (art. 312 do CP)
     

  • Peculato na modalidade 'DESVIO'. Quando o Funcionário altera o destino normal do bem  público ou particular.

  • Peculato art 312:

    Sujeito ativo: o funcionário público, sendo possível a participação de pessoas que não o sejam

    Sujeito passivo: o Estado e toda Pessoa Jurídica de Direito Público; eventualmente, também, o particular prejudicado.

    Objeto da Tutela Penal:o patrimônio da Administração pública em geral.

    Ação física: a ação é apropriar-se , dando o funcionário ao objeto material destinação diversa daquela que lhe fora confiada.

  • Acrescentando: Embora a questão tenha posto no enunciado o verbo "utilizar", não se trata de peculato de uso, tendo em vista a natureza consumível do objeto. O peculato de uso é conduta atípica.

  • GABARITO:E
     


    Peculato


            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: [GABARITO]

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    PECULATO E CORRUPÇÃO: TEM DIFERENÇA?
     

    corrupção passiva também é cometida apenas por um funcionário público. Mas, ao contrário do peculato, ela não tem nada a ver com apropriar ou desviar bens. O funcionário público comete corrupção passiva simplesmente pedindo ou recebendo vantagem que não lhe é devidaenquanto exerce seu cargo (por exemplo, uma propina). Nada a mais, nada a menos do que isso.


    É perfeitamente possível que um servidor público cometa tanto a corrupção passiva, quanto o peculato. Por exemplo: o funcionário recebe propina (corrupção passiva) para favorecer uma empresa em uma licitação (peculato). Alguns estudiosos, de acordo com Lilian Matsuura, consideram que ambos podem ser considerados um mesmo crime continuado. O ex-deputado federal João Paulo Cunha foi condenado pelo STF a mais de seis anos de prisão no caso do mensalão, tanto por peculato, quanto por corrupção passiva. João Paulo era presidente da Câmara entre 2003 e 2005, período em que a Câmara firmou contratos com uma agência de publicidade de Marcos Valério, empresário que foi central no escândalo do mensalão.


    O poder de decidir com quem a Câmara contrataria estava ao alcance de João Paulo, pela posição de presidente da Câmara. Portanto, um bem que estava na posse do ex-deputado em decorrência de seu cargo foi apropriado para terceiros. Joaquim Barbosa, o relator do caso do mensalão, considerou também a existência do desvio de finalidade no ato.


    Mas, além disso, João Paulo Cunha também foi condenado por receber R$ 50 mil de Marcos Valério, no entender dos ministros do STF como uma gratificação pela contratação da agência de publicidade. Como era uma vantagem ilegítima e Cunha o recebeu como funcionário público, o ex-deputado também foi condenado por corrupção passiva.


    Já a corrupção ativa tem ainda menos semelhança com o peculato: é cometida por um agente privado que oferece uma vantagem indevida a um funcionário público (e isso basta para configurar o crime, não importa se o funcionário aceita ou não a vantagem).
     

  • Peculato no Penal     e

    Enriquecimento ilícito no civil

     

  • Aprofudando Na questao Seria o Modalidade de Peculato Desvio ..Comente Crime de Peculato , na modalidade desvio ARt 312 caput, segunda parte do Codigo penal, em continuidade delitiva art. 71 do codigo penal, o servidor publico que se ultiliza ilegalmente de passagens e diarias aereas pagas pelos cofres publicos. Fote STJ. apn 477, 04/ 03/ 2009, Livro Direito Penal para concursos de Tecnico e Analista . Alexandre Salin , Marcelo Andre de Azevedo.

  • GABARITO E

     

    Tipos de Peculato e suas posições topográficas:

     

    a)      Peculato Próprio:

         a.       Peculato Apropriação (art. 312, caput, primeira parte);

         b.      Peculato Desvio (art. 312, caput, segunda parte).

    b)      Peculato Impróprio:

         a.       Peculato Furto (art. 312, parágrafo primeiro);

    c)      Peculato Culposo (art. 312, parágrafo segundo);

    d)     Peculato Mediante Erro de Outrem (peculato estelionato – art. 313);

    e)      Peculato Eletrônico (arts. 313-A e 313-B).

     

                                                                                                                                             

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Trata-se de PECULATO DE USO, uma forma de peculato desvio. Neste caso, conforme ensina Victor Eduardo Rios no livro Direito Constitucional Esquematizado - Parte Especial, a respeito do peculato-uso:

    "A jurisprudência diz que só há crime quando o uso não autorizado do bem público pelo funcionário referir-se a bem fungível. Ex.: o funcionário público usa dinheiro público para comprar uma casa. Nessa hipótese, houve consumação no momento da compra, e, assim, mesmo que ele posteriormente reponha o dinheiro, irá responder pelo delito. Se o funcionário, porém, usa bem infungível e o devolve posteriormente, não responde pelo crime, pois a lei não pune o mero uso."

  • Algumas obs de Peculato:
    Mão de obra:
    Não é Peculato➔ Por falta de tipicidade.
                          Ex: Estão reformando o INSS, e um servidor pega "emprestado" a "mão de obra".
    Uso de bem infungível: Não é Peculato, (Majoritário).
                           Ex: Deixar esposa, com a viatura da policia, no trabalho.
    MAS se o uso for de bem fungível, como é o caso: É peculato. 

    Erros? Manda uma notificação, obrigado.

  • Pegando uma carona no comentário do Arthur, se o prefeito faz uso da a mão de obra de um funcionário da prefeitura para pintar a sua casa, isso não é peculato, mas sim improbidade administrativa do tipo enriquecimento ilícito, já que o dinheiro que o prefeito gastaria para pintar a sua casa pagando um pintor (como dito,  não ocorreu, já que ele usou gente da prefeitura) poderá ser usado para comprar uma nova TV para a casa do pilantra, por exemplo. 

  • GABARITO E

     

    Cometerá, além de ato de improbidade administrativa, o delito de peculato na modalidade "desvio". 

  • DIÁRIAS

  • Renato,

    no peculato o funcionário público se apropria de bens, dinheiro ou bem móvel público ou particular em função do cargo que ele exerce.

    Já o emprego irregular de verbas públicas ocorre quando um funcionário público desvia uma verba que era destinada para uma área A para a B, ou seja, ainda em prol da administração pública.

    Se empregar em benefício próprio ou de terceiro, incorrerá em peculato.

     

  • Falou em desviar é só lembrar de PECULATO Desvio! 

    Obrigado, Jenny :3

  • Letra E-

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular de quem tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • Prevaricação  >     Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    conduta atípica. > XXX

    corrupção passiva > .Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    peculato culposo > Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    PECULATO >   Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • LETRA E CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • O art. 312, do CP (Peculato) pode ser dividido em: 

    1ª parte: Apropriar-se o funcionário público de dinehiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse e em razão do cargo, ou

    2ª parte: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Quanto à 1ª parte, tem-se o PECULATO-APROPRIAÇÃO;

    Quanto à 2ª parte, tem-se o PECULATO-DESVIO 

    Caso a questão questionasse qual o tipo de Peculato praticado, seria o descrito na 2ª parte do despositivo, uma vez que houve desvio. 

    Corrija-me se estiver errado, colegas. 

     

  • STJ. APn 477 / PB. AÇÃO PENAL 2004/0061238-6. DJe 05/10/2009

    Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos.

  • famoso ladrão

  • Gabarito: E.

    Peculato - Apropriar-se indevidamente.

    peculato culposo > Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    PECULATO >   Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Peculato na modalidade desvio.

  • PECULATO-APROPRIAÇÃO e PECULATO-DESVIO

    Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.

  • GB E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGOOO

  • prof Daniela Motta fraquinha!

  • Depende. Se for o STF que utilizar, a conduta é atípica ao que parece...

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Desvio:

    para administração pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    para si ou outro: peculato desvio

  • Desvio:

    para administração pública: emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    para si ou outro: peculato desvio

  • Apenas reforço:

    Modalidade desvio ou Malversação.

  • O art. 312 do Código Penal contém quatro espécies de peculato, três dolosas e uma culposa:

    (a)peculato apropriação (caput, 1.ª parte);

    (b)peculato desvio (caput, parte final);

    (c)peculato furto (§ 1.º); e

    (d)peculato culposo (§ 2.º).

    Dinheiro é a moeda metálica ou o papel-moeda circulante no País ou no exterior. A lei não distingue entre o dinheiro nacional e o estrangeiro. Exemplificativamente, poderá configurar-se o peculato por parte de um funcionário da Caixa Econômica Federal que se apropriou de dólares que tenha recebido para trocar em reais.

    Valor é qualquer título de crédito ou documento negociável e representativo de obrigação em dinheiro ou em mercadorias, tais como ações, letras de câmbio, apólices etc.

    Finalmente, o legislador valeu-se da interpretação analógica (intra legem), apresentando uma fórmula casuística (“dinheiro” ou “valor”) seguida de uma fórmula genérica (“qualquer outro bem móvel”). A finalidade da lei, assim agindo, consiste em esclarecer que o dinheiro e os valores podem ser objeto material de peculato, assim como qualquer outro bem móvel, ainda que não se enquadre no conceito de dinheiro ou de valor.

    Bem móvel, por sua vez, é toda coisa corpórea suscetível de ser apreendida e transportada de um local para outro, e dotada de significação patrimonial, como é o caso dos computadores, veículos automotores, aparelhos eletrônicos em geral etc. O bem móvel pode ser público ou particular (“peculato malversação”), desde que se encontre, nesta última situação, sob a guarda da Administração Pública.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Especial - (Arts. 213 a 359-H) - Vol. 3. Grupo GEN, 2020. Pg. 563.

  • Alternativa E incompleta mas é a menos errada

  • Desculpem, mas não concordo, uma vez que não encontro a analogia a passagens aéreas no artigo.

    Mas...temos que seguir..

  • Comete o crime de peculato, na modalidade desvio (art. 312, caput, segunda parte do Código Penal), em continuidade delitiva (art. 71 Código Penal) o servidor público que se utiliza ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos (APn 477/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/03/2009, DJe 05/10/2009) 

  • O funcionário público que, aproveitando-se de seu cargo, utilizar-se ilegalmente de passagens e diárias pagas pelos cofres públicos cometerá o delito denominado

    A) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    -------------------

    B) conduta atípica.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    -------------------

    C) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -------------------

    D) peculato culposo.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    -------------------

    E) peculato.

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. [Gabarito]

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Apropriou-se de vantagem em razão do cargo? Peculato.

  • Se tivesse "emprego irregular de verbas públicas" iria me confundir.

  • Alternativa E

    Peculato e emprego irregular de verba pública: não se configura o peculato desvio (que é o caso da questão) quando o agente público destina verba pública para destino diferente do determinado pela lei (ex.: verba para o FUNDEF que foi emprestada ao Estado para resolver déficit de caixa). Na hipótese, caso a aplicação da verba seja determinada por lei, poderá ocorrer o crime do art. 315 (emprego irregular de verbas públicas).

    Fonte: Meta 8 - Vou ser Delegado - Profº Lúcio Valente

  • CUIDADO!! Se o agente público ordena despesa para utilizar-se de passagens aéreas e diárias pagas pelos cofres públicos – crime de ORDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA.

  • a vantagem não e somente em dinheiro, pode ser em diárias dentre outros, logo peculato!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!