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ID
2587984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento em que a legislação atribui ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem que haja prévio exame da autoridade administrativa denomina-se lançamento

Alternativas
Comentários
  • No lançamento por homologação ou autolançamento, o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa. São tributos de caráter instantâneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Assim, não é necessário que o sujeito ativo efetue o lançamento para tornar exigível a prestação tributária.

     

    Resposta: Letra C

     

    FONTE: SÉRGIO MENDES 

  • MCASP 7ª edição = pág. 203

    Segundo a Lei nº 4.320/1964:

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

    fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com

    a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de

    ofício, por declaração ou por homologação.

    Para o reconhecimento tempestivo e confiável dos créditos, é necessária a integração do setor de

    arrecadação com o setor de contabilidade, de modo a se conhecer o fluxo das informações para detecção

    dos momentos que ensejam o registro contábil.

     

    Crédito tributário e fato gerador contábil

    FATO GERADOR CONTÁBIL

    É o momento da ocorrência de uma ação que, sendo mensurável em bases confiáveis, enseje o reconhecimento contábil da receita ou despesa, independentemente do momento do recebimento ou pagamento.

     

    TIPOS DE LANÇAMENTO

     

    OFÍCIO

    Fato gerador contábil reconhecidos no lançamento tributário. Ex. IPTU - IPVA

     

    HOMOLOGAÇÃO

    Fato gerador contábil reconhecido na arrecadação, caso haja falta de informação confiável para o reconhecimento anterior do crédito a receber. Próprio sujeito passivo verifica a existência do fato gerador, calcula o tributo e realiza o pagamento Ex. ICMS e IR.

     

    DECLARAÇÃO

    Fato gerador contábil reconhecido após a obrigação acessória (falta de informação confiável para reconhecimento anterior do crédito a receber). Se realiza pela autoridade administrativa, com fundamento nas informações prestadas pelo sujeito passivo Ex. ITBI - ITCD

  • Gabarito: C

     

    TIPOS DE LANÇAMENTOS

     

    - Lançamento por declaração: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente.


    - Lançamento por homologação: o pagamento e as informações prestadas pelo contribuinte são realizados sem qualquer exame prévio da autoridade administrativa.


    - Lançamento de ofício: como regra, é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento.
     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Homologação ou auto lançamento

  • GABARITO: C

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • Questão de resposta direta que traz, em seu enunciado, as características do lançamento por homologação.

    GABARITO: C

  • RESOLUÇÃO:

    Esse é o lançamento por homologação.

    O CTM traz importantes conceitos a seu respeito:

    Art. 171 - Fica atribuído ao sujeito passivo, nos casos de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da Taxa de Fiscalização de Transportes Coletivos ou da Taxa de Fiscalização de Cemitérios, o dever de antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade competente.

    § 1º - O pagamento antecipado, nos termos deste artigo, extingue o crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação do lançamento.

    § 2º - Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiros, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    § 3º - Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade ou sua graduação.

    § 4º - Expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do fato gerador, sem que a Fazenda Municipal se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Gabarito: C

  • Peguei essa dica de uma colega do qconcurso:

    Ofício: Não faço nada

    Declaração: Declaro, mas não pago

    Homologação: Declaro e pago antes

  • O lançamento por homologação é aquele em que o contribuinte declara e paga o débito sem qualquer atuação prévia da administração Tributária.

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    Portanto, após a explicação acima, resta claro e evidente que nosso gabarito é a letra “c”.

    Resposta: Letra C