-
Alternativa E.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive privadas, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos deverão prestar contas, as quais serão julgadas pelos Tribunais de Contas.
Constituição Federal
Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
-
Tudo e todos que receberem recursos públicos ficarão sujeitos a controle externo, cabívil esse controle apenas no que diz respeito a parcela do público... Ex: Uma sociedade de economia mista, tem 20% de capital público, logo ficará sujeita a fiscalização apenas esses 20%.
-
Compete aos tribunais de contas julgar as contas
que envolvam recursos financeiros públicos recebidos;
-
Se tiver recurso publico pode ser até seu cachorro q estará sujeito ao controle externo
-
2011
A fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre a administração pública federal, no que diz respeito aos aspectos financeiros,
não alcança
as
empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Errada
2011
A competência para a investigação de irregularidades praticadas po
r ministros de Estado desloca-se do TCU para o Supremo Tribunal
Federal (STF) em razão de estes gozarem de foro especial.
errada
-
Teve recurso financeiro publico aplicado , everybody esta sob o crivo
-
Comentário:
Os tribunais de contas são responsáveis por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos financeiros públicos, a teor do art. 71, II, da CRFB/88. Nesse contexto, o dever de prestar contas abrange todos aqueles que arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos.
É o que dispõe o art. 70, parágrafo único, da CRFB/88:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Desse modo, o tribunal de contas deve julgar as contas de todas as pessoas listadas nos itens “I” a “IV”, uma vez que essas pessoas receberam recursos financeiros públicos, conforme consta do enunciado da questão.
Assim, o gabarito é a alternativa “e”.
Gabarito: alternativa “e”
-
-
se envolve recursos públicos, TODOS devem prestar contas
-
LETRA E