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Alternativa A, Apenas o item I está certo.
Item I. Correto
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Item II. Errado
Constituição Federal
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
Item III. Errado
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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Item II: Cabe ao Senado Federal com o auxílio do TCU, ressalvadas alterações e melhorias posteriores desses benefícios.
#Deusnocomando
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Minha dúvida na opção I é a afirmação de que o TCU realiza controle externo do Poder Executivo. Não seria do Poder Legislativo (Congresso Nacional)?
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Colega Rodrigo Araújo, o titular do controle externo é sim o Congresso Nacional. No entanto, a questão não trata disso.
A questão assevera que o TCU, ao exercer o controle externo do Poder Executivo (já subentende-se: AUXILIANDO O CONGRESSO), deve apreciar as contas prestadas pelo Chefe do Executivo. Sim, isso está correto conforme as disposições legais e constitucionais.
Ademais, vale ressaltar que uma das funções do TC é "exercer, de ofício, o controle externo, fático e jurídico sobre a execução orçamentária-finaceira, em face dos TRÊS PODERES do Estado" (Gualazzi, Eduardo)
Para ilustrar, olhe essa questão:
CESPE - TCE/PE- 2017
Os tribunais de contas estaduais não exercem fiscalização quanto à legalidade e à legitimidade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, que tem autonomia administrativa e financeira. (Gabarito: Errado)
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Poder legislativo - contas de governo - caráter político
Corte de contas - contas de gestão - caráter técnico
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Comentário:
I – CERTA. O Tribunal de Contas da União é responsável por julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (art. 71, II, CRFB/88). De outro lado, especificamente quanto às contas prestadas pelo Presidente da República, o Tribunal de Contas da União apenas as aprecia, emitindo parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias.
Isso está previsto no art. 71, I, da CRFB/88.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
As contas prestadas pelo Presidente da República são efetivamente julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CRFB/88).
II – ERRADA. Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (art. 71, III, CRFB/88).
III – ERRADA. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (art. 74, 2º, CRFB/88).
Gabarito: alternativa “a
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contas de governo(chefes do executivo) = caráter político = PODER LEGISLATIVO direto julga, TC apenas APRECIA emitindo parecer prévio em 60 dias
contas administrativas(todo resto) = caráter técnico = TC julga
I - " apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"
II - "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
III - "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.", ou seja, TODOS podem denunciar
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Muito cuidado com a denúncia e com a representação. As bancas gostam de confundir essas definições
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LETRA A
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#Respondi errado!!!