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ID
2588143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a administração pública de um estado da Federação tiver de contratar um grupo de dança consagrado pela mídia local para festividades do aniversário da capital desse estado, a contratação, nesse caso, deverá ocorrer mediante

Alternativas
Comentários
  • Três os motivos que afastam a licitação por inexigibilidade.

    Compra de:

    Objetos e serviços de natureza singular

    Materiais que só são fornecedos por um produtor ou empresa

    Contratação de profissional de setor artístico ( notoriamente famoso )

  • Inexigibilidade de licitação:

    o   A competição é juridicamente inviável

    o   Art. 25 rol exemplificativo

    o   Fornecedor exclusivo

    o   Contratação de serviço técnico prestado por profissional com notória especialização. Obs. É vedada nos casos de serviço publicidade e divulgação.

    o   Contratação profissional do setor artístico

    o   É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.

    ATENÇÃO!

    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Esse "mídia local" me pegou.

  • Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).

     

    Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE

    * Artista consagrado pela crítica,

    EXexclusivo representante comercial;

    NObE - Notória Especialização

  • Gab. B

    Art. 25.  É inexigível a licitação....

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Pra lembrar rapidinho...

     

    INviabilidade de licitação

    INexigibilidade

  • Gabarito: letra B.

     

    De acordo com o art. 25. da lei 8.666/93:

    É inexigível a licitação quando houver "INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO"  entre os contratantes;

    As formas de inexigibilidade são VINCULADAS;

     

    São 3 casos de inexigibilidade (rol exemplificativo):

    >> Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    >> Contratação de alguém que possua notório saber ou conhecimento sobre determinado assunto (vedada a inexigibilidade para serviços de: Publicidade e divulgação); cai muito!

    >> Contratação de músicos ou artistas consagrados (pela opinião pública);

     

     

    ATENÇÃO!

     

    Restauração de obras de arte e "bens de valor histórico" - INEXIGÍVEL.

    Aquisição ou restauração de obras de arte e "objetos históricos" - DISPENSÁVEL.

  • Inexigibilidade de Licitação

       -Impossibilidade de competição

       -casos exemplificativos ( fornecedor exclusivo, artista consagrado, servicos tecnicos especializado de naturaza singular, vedado de publicidade e divulgação)

        -decisão vinculada

        -numerus apertus

    Licitação Dispensável

       -A competição é possivel, porém  pode não ser oportuna ou conveniente

      -casos taxativos, exaustivos e previstos em lei

      - decisão discricionária

      -numerus clausus

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • • Profissional Artista:
    Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Essa aí é para aquele grupo que tá se achegando agora no mundo dos concursos,e que possivelmente foi pra prova sem ler nada!!!

  • Nos casos de inexigibilidade, não é viável a competição entre licitantes. Diferencia-se da dispensa de licitação, na qual é viável a licitação, mas a lei dispensa ou autoriza a dispensa de realização do certame. (Professor Marcelo Sobral). 

    O art. 25 da lei 8666 elenca os casos em que a licitação é inexigível:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. em especial: (ROL É EXEMPLIFICATIVO)

    RESUMINDO:

    I - casos de fornecedor exclusivo, vedada a preferência de marca

    II - serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 

    III - contratação de artista, diretamente ou através de empresário, consgrado pela crítica ou pela opinião pública.

  •  Gabarito Letra B                                            

     

                                                        (Rol Exemplificativo)

    Lei8666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • Inexigilibilidade: Absoluta invalidade de competição

    Macete da colega Camila Moreira foi ótimo:

    Contratei o ARTISTA EXNOBE

    * Artista, desde que consagrado pela crítica,

    EX - exclusivo representante comercial;

    NObE - Notória Especialização

    Se decorar os casos inexigíveis e os dispensados, fica fácil identificar todos, o que sobrar = dispensável.

     

  • A pegadinha da questão é a expressão "mídia local" perceba que a crítica deve ser ESPECIALIZADA, nacional ou local.

    art. 25 (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Força e Honra!

  • Sobre letra "C" Concurso>>>escolher trabalhos---> técnicos,artísticos ou científicos mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.

  • Na minha prova não cai questão assim... rsrs

  • É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I- para aquisição de materiais , equipamentos, ou genêros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;

    II - para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é vedada a inexigilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente através de empresári exclusivo, desde que consagrado pela mídia especializada ou pela opinião pública.

  • Wesley Safadão inexigibilidade de licitação.

     

    Art. 25 III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • INEXIGILIBILIDADE DE LICITAÇÃO A inexigibilidade de licitação surge nos casos em que a licitação não poderia ser efetuada diante de inviabilidade de competição. A licitação existe para permitir que todos os interessados compitam e para escolher, com base na competição, a melhor proposta para a Administração. Caso essa competição não seja viável, não será possível exigir (será inexigível) do Poder Público que ele realize a licitação. O artigo 25 da Lei 8.666/93 diz que será inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião

  • Pabllo Vittar mulherão da poha! além de tudo ainda pode ser contratadx mediante inexigibilidade de licitação.

     

    Gabarito: B

  • Gab: B

    Lei 8666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Me pergunto é se fosse uma questão objetiva o CESPE daria como certa?!?!?! Sendo que todos os professores até hoje que me deram aula sobre tal assunto sempre falavam - não é midia local, não é pelo jornal local e bla bla bla.....

     

    Se a administração pública de um estado da Federação tiver de contratar um grupo de dança consagrado pela mídia local para festividades do aniversário da capital desse estado, a contratação, nesse caso, deverá ocorrer mediante.

  • GAb B

    Art 25°- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I- Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial, exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo Órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou , ainda, pelas entidades equivalentes.

     

    II- Para contratação de serviços técnicos, enumerados no art13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

    III- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico , diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública. 

  • Que palhaçada, desde quando mídia local é a mesma coisa que opinião pública ou crítica especializada? Se não fosse múltiplaescolha jamais estaria certa.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Mídia local é a mesma coisa de CRÍTICA ESPECIALIZADA ou OPNIÃO PÚBLICA???

     

    Na minha interpretação não.

  • Analisemos a presente questão que aborda a intenção da Administração Pública Estadual em contratar um grupo de dança para se apresentar na Festa de Aniversário do Estado.

    Segundo o enunciado da questão, trata-se de grupo de dança consagrado pela mídia local, o que lhe qualifica pela sua notoriedade e individualidade no setor em que se desempenha (setor artístico).

    Sendo assim, diante da previsão estabelecida pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 25, inciso III, a contratação do grupo de dança mencionado no enunciado da questão não pode ser feita por:

    - dispensa de licitação (OPÇÃO A);
    - licitação na modalidade concurso (OPÇÃO C);
    - licitação na modalidade convite (OPÇÃO D);
    - licitação na modalidade tomada de preços (OPÇÃO E).

    Nos termos da supracitada lei, a presente hipótese é de inexigibilidade de licitação, o que nos leva a concluir que a OPÇÃO B é inteiramente CORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Tão fácil que dá até um medo de estar errado.

  • Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • .Na inexigibilidade de licitação, a lei 8.666 estabelece um lista exemplificativa (Caiu recentemente na emap perguntando se era taxativa) essa lista se resume basicamente em tres itens:
    1 - Exclusividade de fornecedor, sendo vedada preferencia de marca
    2- Serviço tecnico, natureza singular com notoria especialização do contrato, VEDADA empresas de publicidades e divulgação. (alo rede globoo kkk)
    3 - Profissional de setor artistico consagrado 

    Gab B

  • GABARITO: B

    No caso em tela é falta do que fazer...

  • Letra B Porque não há possibilidade de competição,no caso é inexigível devido a não atender a um dos três pressupostos obrigatórios a realização de processo licitatório,que séria o Pressuposto lógico(pluraridade de ofertas)

    Corrijam se eu estiver errada please :D

  • Gabarito: Letra B.

    Inexigibilidade de licitação por previsão legal.

  • Três os motivos que afastam a licitação por inexigibilidade. Compra de:

    *Objetos e serviços de natureza singular

    *Materiais que só são fornecidos por um produtor ou empresa

    *Contratação de profissional de setor artístico ( notoriamente famoso )

  • Letra B

    Segundo o enunciado da questão, trata-se de grupo de dança consagrado pela mídia local, o que lhe qualifica pela sua notoriedade e individualidade no setor em que se desempenha (setor artístico).

    Sendo assim, diante da previsão estabelecida pela Lei nº 8.666/93, em seu art. 25, inciso III, a contratação do grupo de dança mencionado no enunciado da questão não pode ser feita por:

    - dispensa de licitação (OPÇÃO A);

    - licitação na modalidade concurso (OPÇÃO C);

    - licitação na modalidade convite (OPÇÃO D);

    - licitação na modalidade tomada de preços (OPÇÃO E).

    Nos termos da supracitada lei, a presente hipótese é de inexigibilidade de licitação, o que nos leva a concluir que a OPÇÃO B é inteiramente CORRETA.

  • Comentário:  

    A inexigibilidade de licitação se aplica às situações em que a competição entre licitantes é inviável, pela natureza do negócio ou pelos objetivos visados pelo Poder Público. Dispõe o art. 25 da Lei 8.666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Como se vê, por expressa disposição legal, é inexigível a contratação de profissional de setor artístico consagrado pela opinião pública, como ocorre no caso do grupo de dança consagrado pela mídia local. Desse modo, trata-se de hipótese de inexigibilidade de licitação, a que se refere a alternativa “b”, que é o gabarito da questão.

    A alternativa “a” está equivocada por afirmar que seria caso de dispensa de licitação (e não inexigibilidade). As alternativas “c”, “d” e “e” estão erradas por afirmarem que a licitação é necessária.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Gabarito: B

    É inexigível:

    *Fornecedor exclusivo, vedada preferencia por marca.

    *Profissional de notória especialização, vedado serviços de publicidade e divulgação.

    *Artista consagrado

  • Se a administração pública de um estado da Federação tiver de contratar um grupo de dança consagrado pela mídia local para festividades do aniversário da capital desse estado, a contratação, nesse caso, deverá ocorrer mediante inexigibilidade de licitação por previsão legal.

  • P.E.N.SA

    Produtor Exclusivo

    Natureza Singular do produto

    Artista consagrado

  • Casos de Inexigibilidade:

    • Fornecedor único;
    • Serviço técnico com autoridade de notória especialização;
    • Artista consagrado pela opinião pública.