GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Herbert Almeida
➱ Adaptando essa questão para o TCU
As vedações aplicáveis aos ministros constam no art. 27 do RI/TCU. Vejamos aquelas que interessam para a resolução da questão:
- Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal:
- I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (letra E)
- II – exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (letra C)
- IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; (letra D)
- VI – dedicar-se à atividade político-partidária; (letra A)
- VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério; (letra B)
Portanto, o Ministro do TCU pode exercer função de magistério, conforme prevê o art. 39, I, do RI.
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Organização do TCU (regras constitucionais)
TCU
- ➱ nove ministros;
- ➱ sede no DF;
- ➱ jurisdição: todo território nacional
- ➱ autonomia: art. 96 da CF.
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Membros
- ➱ brasileiros;
- ➱ + 35 / - 65 anos;
- ➱ idoneidade moral + reputação ilibada;
- ➱ notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
- ➱ + 10 anos de atividade que exija os conhecimentos mencionados acima.
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Quem escolhe
PR escolhe
- ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
- ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
- ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado
CN escolhe
➱ 6 nomes indicados pelo CN
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TCEs e TCDF
7 conselheiros:
- ➱ 4 indicados pelo Legislativo;
- ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre).
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Vacância
- ➱ Provimento por meio da regra da origem (o novo membro deve ser indicado pela mesma regra de quem ele está substituindo).
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Autonomia
- ➱ Autonomia e autogoverno;
- ➱ Eleger órgãos diretivos;
- ➱ Elaborar o seu regimento interno;
- ➱ Organizar suas secretarias e serviços auxiliares;
- ➱ Prover seus cargos.
- ➱ Iniciativa reservada de projeto de lei sobre organização e funcionamento.