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...Administração direta (3 esferas/3 poderes).. Além de MP, Cortes e Contas...
Gabarito E
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Parei de ler em: O Poder Judiciário não se subordina ao regime da Lei n.º 12.527/2011
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LEI 12.527/11. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
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Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere a acesso à informação, julgue o item com base no disposto na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2011.
A Lei n.º 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na CF. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
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ERRADO
ABRANGÊNCIA DA LEI PARA ENTIDADES PUBLICAS
Subordinam-se ao regime desta Lei:
o Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo;
o Cortes de Contas,
o Judiciário;
o Ministério Público;
o Autarquias;
o Fundações públicas;
o Empresas públicas;
o Sociedades de economia mista;
o Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
ABRANGENCIA DA LEI PARA ENTIDADES PRIVADAS
Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber
Às ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS que recebam, para realização de ações de interesse público,
o Recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais,
o Contrato de gestão,
o Termo de parceria,
o Convênios,
o Acordo,
o Ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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GABARITO: ERRADO.
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Eu todo mundo fio. Ninguém pode ficar de segredinho n kkk
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Quadrix 2017
A Lei n.º 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na CF. Subordinam-se ao regime desta Lei: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público; e as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
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Trata-se de questão que exigiu domínio acerca da abrangência da Lei 12.527/2011, mais precisamente acerca de sua incidência, ou não, em relação ao Poder Judiciário.
Para sua correta resolução, deve-se aplicar o teor do art. 1º, parágrafo único, de tal diploma legal, que assim estabelece:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da
administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as
Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"
Assim sendo, fica bastante claro que, ao contrário do que foi sustentado pela Banca, o diploma legal em tela aplica-se, sim, em relação aos órgãos do Poder Judiciário.
Logo, incorreta a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO