Art. 23. São consideradas imprescindÃveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passÃveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:Â
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;Â
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do PaÃs, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;Â
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;Â
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do PaÃs;Â
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;Â
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientÃfico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;Â
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ouÂ
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.Â
LAI, art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
GABARITO: CERTO