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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Ebaa questão nova s2
Gabarito E
Prazo > 10 dias para entrar com recurso em todas as instâncias.
As instâncias tem 5 dias para responder.
[[[ Recursos
1º Para uma das Autoridades Superiores de quem negou
2º Controladoria Geral da União
3º Comissão Mista de Reavaliação
]]]]
*Se ao invés de informação, for pedido de desclassificação/revisão de prazo...
Em 2º irá para o Ministro do Estado ao invés da CGU. De resto...permanece igual.
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LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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1º Para uma das Autoridades Superiores de quem negou – 10 dias da ciência
  Autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação
2º Controladoria Geral da União - Negado no poder executivo – recorre a CGU – Cinco (5) dias
3º Poderá ser interposto recurso - Comissão Mista de Reavaliação
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ERRADO
RECUSOU ACESSO (A INFORMAÇÃO OU RAZÃO DA RECUSA)
1ª RECURSO CONTRA A DECISÃO = PRAZO 10 DIAS (CONTAR DA CIÊNCIA)
2ª RECURSO (AUTORIDADE SUPERIOR – HIERARQUIA) = DEVE MANIFESTAR EM 5 DIAS
ACESSO FOI NEGADO POR = ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO [PODER EXECUTIVO FEDERAL]
1ª PRECISA PASSAR POR AUTORIDADE SUPERIOR (AQUELA QUE NEGOU 1ª VEZ) = 5D PARA RESPONDER
2ª CASO NEGATIVA = REQUERENTE PODERÁ RECORRERÀ CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO -CGU (PRAZO: 5D PARA RESPONDER)
3ª CGU NEGOU ACESSO - PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO = À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Outra que ajuda a responder:
Q960974
Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRQ 4ª Região-SP Prova: Quadrix - 2018 - CRQ 4ª Região-SP - Jornalista
Texto associado
À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.
Caso o acesso à informação seja indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.
GABARITO: CERTO.
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O PRAZO PARA RECURSO DA INFORMAÇÃO NEGADA É 10 DIAS.
SE FOR NEGADA NOVAMENTE, O PRAZO PARA RECURSO SERÁ DE 5 DIAS.
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GABARITO: ERRADO.
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ERRADO
recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência
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Vamos lá, prazos da Lei 12.527:
-Quando não for possível conceder o acesso imediato, resposta do órgão ou entidade: 20 dias (prorrogável por mais 10 dias)
-Indeferimento do acesso: recurso 10 dias (dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR), resposta: 5 dias
-Indeferimento do acesso pelo Poder Executivo Federal: recurso 5 dias (dirigido para a Controladoria-Geral da União)
Prazo de restrição:
-Ultrassecreta: 25 anos
-Secreta: 15 anos
-Reservada: 5 anos
*Informação de risco ao Presidente + cônjuge + filho: são RESERVADAS até o término do mandato.
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Seção II
Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.