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ID
2588209
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n.º 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios a fim de garantir o acesso a informações, julgue o item seguinte.


Suponha-se que um cidadão, devidamente identificado, realize pedido de acesso a informações públicas a uma autarquia federal, por meio legítimo, com todas as especificações da informação requerida. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias a contar da sua ciência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

  • Ebaa questão nova s2

     

    Gabarito E

    Prazo > 10 dias para entrar com recurso em todas as instâncias.

    As instâncias tem 5 dias para responder.

     

    [[[ Recursos

    1º Para uma das Autoridades Superiores de quem negou

    2º Controladoria Geral da União

    3º Comissão Mista de Reavaliação

    ]]]]

     

    *Se ao invés de informação, for pedido de desclassificação/revisão de prazo...

    Em 2º irá para o Ministro do Estado ao invés da CGU. De resto...permanece igual.

  • LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

     

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

     

     

    1º Para uma das Autoridades Superiores de quem negou – 10 dias da ciência

       Autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação

    2º Controladoria Geral da União - Negado no poder executivo – recorre a CGU – Cinco (5) dias

    3º Poderá ser interposto recurso - Comissão Mista de Reavaliação

     

     

  • ERRADO 

     

     RECUSOU ACESSO (A INFORMAÇÃO OU RAZÃO DA RECUSA)

     RECURSO CONTRA A DECISÃO = PRAZO 10 DIAS (CONTAR DA CIÊNCIA)

     RECURSO (AUTORIDADE SUPERIOR – HIERARQUIA) = DEVE MANIFESTAR EM 5 DIAS

     

     

    ACESSO FOI NEGADO POR = ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO [PODER EXECUTIVO FEDERAL]

     PRECISA PASSAR POR AUTORIDADE SUPERIOR (AQUELA QUE NEGOU 1ª VEZ) = 5D PARA RESPONDER

     CASO NEGATIVA = REQUERENTE PODERÁ RECORRERÀ CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO -CGU (PRAZO: 5D PARA RESPONDER)

    3ª CGU NEGOU ACESSO - PODERÁ SER INTERPOSTO RECURSO = À COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES

  • Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Outra que ajuda a responder:

    Q960974

    Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRQ 4ª Região-SP Prova: Quadrix - 2018 - CRQ 4ª Região-SP - Jornalista

    Texto associado

    À luz da LAI (Lei n.º 12.527/2011), julgue o item.

    Caso o acesso à informação seja indeferido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.

    GABARITO: CERTO.

  • O PRAZO PARA RECURSO DA INFORMAÇÃO NEGADA É 10 DIAS.

    SE FOR NEGADA NOVAMENTE, O PRAZO PARA RECURSO SERÁ DE 5 DIAS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

     recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência

  • Vamos lá, prazos da Lei 12.527:

    -Quando não for possível conceder o acesso imediato, resposta do órgão ou entidade: 20 dias (prorrogável por mais 10 dias)

    -Indeferimento do acesso: recurso 10 dias (dirigido à autoridade hierarquicamente SUPERIOR), resposta: 5 dias

    -Indeferimento do acesso pelo Poder Executivo Federal: recurso 5 dias (dirigido para a Controladoria-Geral da União)

    Prazo de restrição:

    -Ultrassecreta: 25 anos

    -Secreta: 15 anos

    -Reservada: 5 anos

    *Informação de risco ao Presidente + cônjuge + filho: são RESERVADAS até o término do mandato.

  • Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.