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Gabarito: CERTO.
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Hierárquico: é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Dirley da Cunha Júnior (2010, p. 80) afirma que o poder hierárquico “é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração”. Nessa linha de pensamento, observa-se que o poder hierárquico controla as atividades da Administração, delega competências, avoca competências delegáveis e invalida atos administrativos.
Poder Regulamentar: essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.
Poder Disciplinar: é conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Poder de Polícia: o Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
Poder Vinculado: é o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder Discricionário: é aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Fontes:
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos
https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2649/Poder-de-Policia
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gabarito Correto
Poder hierárquico:
*Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei.
*Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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CERTO
" Decorrem do poder hierárquico, as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências"
FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.
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Certo
O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
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Aplicar sanções a subordinados não é expressão do poder discplinar? Só Di Pietro que considera a aplicação de sanções a subordinados como expressão do poder hierárquico. Mas, nesse ponto, ela é considerada doutrina minoritária.
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CERTO
O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO PODER HIERARQUICO!
ACREDITO QUE MUITOS,COMO EU, DEVEM TER ERRADO POR NÃO LEVAR ISSO EM CONSIDERAÇÃO.
VISTO QUE, NA MAIORIA DAS QUESTÕES, APARECE O PODER DISCIPLINAR ,COMO PRINCÍPIO,PARA APLICAR SANÇÕES AOS AG.PÚBLICOS E PARTICULARES COM ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO.
DEUS É FIEL!
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GABARITO CERTO
A CESPE plantou uma "casca de banana" na questão quando falou em "aplicar sanções". Tudo leva a crer que este procedimento é referente ao PODER DISCIPLINAR o que está correto quando entendemos que é prerrogativa da administração fazer isso. Porém, não devemos esquecer que o poder disciplinar é CORRELATO ao poder hierárquico justamente para aplicar sanções.
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A COMPETÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO PARA APLICAR DECORRE
1º---> DO PODER DISCIPLINAR
2º---> DO PODER HIERÁRQUICO
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Poder disciplinar e hierárquico.
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No material do Estratégia: "Um assunto que causa polêmica no estudo do poder hierárquico é sobre a competência para aplicar sanções aos agentes públicos por infrações disciplinares. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca expressamente essa atribuição no poder hierárquico. Todavia, Hely Lopes Meirelles dispõe que o “poder hierárquico e o poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem sustentáculos de toda a organização administrativa”.
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Antonio Concurseiro, não é CESPE é QUADRIX!
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Errei por entender que aplicar sanções seria " Poder disciplinar". E entendi como um pega pra capar.
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eles querem que na hora da prova eu dê um carpado triplo mental e jogue que poder disciplinar advém do poder hierarquico.... ai é pra acaba msm
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Senhores, o poder disciplinar decorre do hierárquico. Questão indiscutivelmente correta
Bons estudos
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Aplicar sanções? Essa acertou a canela!
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Poder hierárquico é ....
F iscalizar
O rdenar
D elegar
A vocar
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Te falar,se fosse na cespe deixaria em branco,fiquei procurando a pegadinha kkkkkkkkkkkkk
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A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.
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Estranhei esse aplicar sanções.... mas fui na onda
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APLICAR SANÇÕES???
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Poder Hierárquico
Poder Hierárquico é Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
Os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.
O Poder hierárquico assegura às autoridades administrativas as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências e Editar atos normativos de feitos INTERNOS com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.
O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (legalidade e mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.
Aplicação de sanções: registre-se aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. As sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico.
GAB = CERTO
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
A
doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração
Pública em:
I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na
prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos
gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para
fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar
espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos
(decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja
forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.
II) Poder Hierárquico – é o poder interno,
ligado à estruturação e organização da Administração Pública.
III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de
aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o
Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o
Poder Público.
IV) Poder de Polícia – tem por objetivo
restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da
propriedade privada, sempre na busca do interesse público.
Para
responder a presente questão, importante aprofundar um pouco mais nas
características do poder hierárquico. Ensina Rafael Oliveira que
o poder
hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente
superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber
:
a)
ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que
devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;
b)
controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte
dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes;
c)
alteração de competências: nos limites permitidos pela
legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por
meio da delegação e da avocação;
d)
revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos
subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e
oportunidade, nos termos da respectiva legislação;
e)
resolução de conflitos de atribuições: prerrogativa de resolver,
na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos
órgãos e agentes subordinados; e
f)
disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional
do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo
a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares
tipificadas na legislação.
As
prerrogativas da autoridade superior acarretam o dever de obediência por parte
dos agentes públicos hierarquicamente inferiores. A insubordinação do agente público,
caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração
funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão.
Pelo
acima exposto,
totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Campos,
Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo:
Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Se fosse o cespe, poderia marcar ERRADO com força!