SóProvas


ID
2588227
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder hierárquico e disciplinar, julgue o item a seguir.


As prerrogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências, decorrem do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    Poder Hierárquico: é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Dirley da Cunha Júnior (2010, p. 80) afirma que o poder hierárquico “é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração”. Nessa linha de pensamento, observa-se que o poder hierárquico controla as atividades da Administração, delega competências, avoca competências delegáveis e invalida atos administrativos.

     

     

    Poder Regulamentar: essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

     

     

    Poder Disciplinar: é conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    Poder de Polícia: o Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

     

     

    Poder Vinculado: é o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

     

     

    Poder Discricionário: é aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

     

    Fontes: 

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2649/Poder-de-Policia

     

     

     

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  • Gabarito Correto 

     

    Poder hierárquico:                                                                                                                              

     *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.  *O poder hierárquico não depende de lei.         

        *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.                                                                                                                                        

  • CERTO

     

    " Decorrem do poder hierárquico, as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências"

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • Certo

    O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

     

  • Aplicar sanções a subordinados não é expressão do poder discplinar? Só Di Pietro que considera a aplicação de sanções a subordinados como expressão do poder hierárquico. Mas, nesse ponto, ela é considerada doutrina minoritária.

  • CERTO

    O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO PODER HIERARQUICO!

    ACREDITO QUE MUITOS,COMO EU, DEVEM TER ERRADO POR NÃO LEVAR ISSO EM CONSIDERAÇÃO. 

    VISTO QUE, NA MAIORIA DAS QUESTÕES, APARECE O PODER DISCIPLINAR ,COMO PRINCÍPIO,PARA  APLICAR SANÇÕES AOS AG.PÚBLICOS E PARTICULARES COM ALGUM VÍNCULO ESPECÍFICO.

    DEUS É FIEL!

  • GABARITO CERTO

     

    A CESPE plantou uma "casca de banana" na questão quando falou em "aplicar sanções". Tudo leva a crer que este procedimento é referente ao PODER DISCIPLINAR  o que está correto quando entendemos que é prerrogativa da administração fazer isso. Porém, não devemos esquecer que o poder disciplinar é  CORRELATO ao poder hierárquico justamente para aplicar sanções. 

  • A COMPETÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO PARA APLICAR  DECORRE 

     

    1º---> DO PODER DISCIPLINAR

    2º---> DO PODER HIERÁRQUICO

  • Poder disciplinar e hierárquico.

  • No material do Estratégia: "Um assunto que causa polêmica no estudo do poder hierárquico é sobre a competência para aplicar sanções aos agentes públicos por infrações disciplinares. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca expressamente essa atribuição no poder hierárquico. Todavia, Hely Lopes Meirelles dispõe que o “poder hierárquico e o poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem sustentáculos de toda a organização administrativa”.
     

     

     

     

     

     

  • Antonio Concurseiro, não é CESPE é QUADRIX!

  • Errei por entender que aplicar sanções seria " Poder disciplinar".  E entendi como um pega pra capar.

     

  • eles querem que na hora da prova eu dê um carpado triplo mental e jogue que poder disciplinar advém do poder hierarquico.... ai é pra acaba msm

     

  • Senhores, o poder disciplinar decorre do hierárquico. Questão indiscutivelmente correta

     

    Bons estudos

  • Aplicar sanções? Essa acertou a canela!

  • Poder hierárquico é ....


    F iscalizar

    O rdenar

    D elegar

    A vocar

  • Te falar,se fosse na cespe deixaria em branco,fiquei procurando a pegadinha kkkkkkkkkkkkk

  • A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.

  • Estranhei esse aplicar sanções.... mas fui na onda

  • APLICAR SANÇÕES???

  • Poder Hierárquico

    Poder Hierárquico é Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    Os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.

    O Poder hierárquico assegura às autoridades administrativas as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências e Editar atos normativos de feitos INTERNOS com objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (legalidade e mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.

    Aplicação de sanções: registre-se aquelas aplicadas aos servidores públicos que cometam infrações funcionais. As sanções aplicadas a particulares não têm como fundamento o poder hierárquico.

    GAB = CERTO

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Para responder a presente questão, importante aprofundar um pouco mais nas características do poder hierárquico. Ensina Rafael Oliveira que o poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber :

    a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais;

    b) controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes;

    c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação;

    d) revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação;

    e) resolução de conflitos de atribuições: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados; e

    f) disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.

    As prerrogativas da autoridade superior acarretam o dever de obediência por parte dos agentes públicos hierarquicamente inferiores. A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão.



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Se fosse o cespe, poderia marcar ERRADO com força!