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ID
2588230
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao poder hierárquico e disciplinar, julgue o item a seguir.


Suponha-se que um servidor público cometa uma infração administrativa durante o exercício de sua função. Nesse caso, o poder disciplinar possibilitará à Administração Pública punir as infrações funcionais desse servidor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    Poder Disciplinar: é conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.

     

     

    Poder Hierárquico: é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Dirley da Cunha Júnior (2010, p. 80) afirma que o poder hierárquico “é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração”. Nessa linha de pensamento, observa-se que o poder hierárquico controla as atividades da Administração, delega competências, avoca competências delegáveis e invalida atos administrativos.

     

     

    Poder Regulamentar: essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

     

     

    Poder de Polícia: o Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social. É a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

     

     

    Poder Vinculado: é o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

     

     

    Poder Discricionário: é aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

     

     

    Fontes: 

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/poderes-administrativos

     

    https://jus.com.br/artigos/23046/poder-regulamentar

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2649/Poder-de-Policia

     

     

     

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  • Gabarito Correto

     

    Poder disciplinar:  "ou poder introverso".                                                                                         

     *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).

    *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade).

    *Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).                                            

     *o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade, a exemplo das empresas de construção civil, dos motoristas, dos comerciantes de alimentos, dos portadores de arma de fogo etc.                                                        

  • CERTO

     


    O poder disciplinar possibilita à administração pública:

     

    - Punir internamente as infrações funcionais de servidores,

     

    - Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico. (Ex: A administração pode punir particular que não cumpriu as regras de um contrato).

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 14ª ed.

  • Certo.

    Poder Disciplinar, tem como prerrogativas:


    a) Punir internamente as infrações funcionais de servidores, e;

    b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico.

    LEMBRANDO QUE, quando a sanção é aplicada pela autoridade superior aos seus servidores públicos, o poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico. 

    Complementando:

    Este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.” Meirelles (2011, p. 130),


    “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”. Di Pietro (2010, p. 94)


    Sendo assim, este poder consiste no dever de punir da Administração ante o cometimento de faltas funcionais ou no caso de violação de deveres funcionais por partes de seus agentes públicos, em especial os servidores públicos.

  • Certo

    O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem
    administrativa interna, cometem infrações.


    No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
     Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

     

    Detalhe a ser observado é que não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual. Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.

     

  • CERTO!

     

    Fala, rapaziadaa!! :) É isso mesmo, o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

  • GABARITO - CERTO

    Chamo a atenção para a questão Q862740. Vale a pena conferir! Nessa questão, candidatos erraram por confundir os Poderes Hierárquico e Disciplinar.

  • Antônio Concurseiro, acredito que os candidatos que erraram não necessariamente confundiram os poderes, a banca cobrou um tema não pacificado pela doutrina.

  • Gab. CERTO

     

    Porder DISCIPLINAR: 

                      ➤ Punir Servidores

                      ➤ Punir Particulares (Vínculo Especial)

                      ➤ Características:

                                  ↳ Discricionariedade 

     

    #DeusnoComando

  • PODER DISCIPLINAR

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • Tem vez que a resposta tá na cara! É Tão explícita, que fico até com medo de responder.

  • PODER DISCIPLINAR

    TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. TRATA-SE DE PODER PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • Certo.

    Poder Disciplinar: É o poder de aplicar sanções (poder punitivo) àqueles que possuam vínculo específico com o poder público.

  • PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Não podemos confundir poder disciplinar com poder punitivo do Estado. Este último é gênero, do qual o poder disciplinar é apenas uma espécie. O poder punitivo pode se referir à capacidade punitiva do Estado contra os crimes e contravenções penais, sendo competência do Poder Judiciário; ou, no direito administrativo, pode designar a capacidade punitiva da Administração Pública que se expressa no poder disciplinar ou no poder de polícia.

    GAB = CERTO

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Disciplinar, que é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

  • GAB. CERTO

    É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.


    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Para responder a presente questão, importante aprofundar um pouco mais nas características do poder disciplinar. Trata-se precipuamente de um poder-dever, que possibilita a administração pública:

    a)      Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores ;

    b)      Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico.

    Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “ quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico . Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico".




    Assim, plenamente correta a assertiva.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • o poder disciplinar é poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a Administração Pública