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ALTERNATIVA C
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. (Alternativa C)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. (Alternativas A, B e D)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (Alternativa E)
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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Pegadinha muito sem graça da banca na letra E, trocando a palavra "prestar" por "atualizar". Fiquei lendo por 5 minutos as letras C e E e não conseguia achar o erro.
Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A típica questão que não avalia conhecimento, mas sim, memorização. Além disso, a banca correria o risco de ter a questão anulada por possuir duas respostas corretas, pois não pede expressamento o texto da lei, além disso, o atualizar a declaração de bens creio ser uma forma de prestar a declaração.
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Quem se nega a atualizar, se nega a prestar. A atualização anual não é nada mais do que uma nova prestação.
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Só pra fazer um trocadilho, quem vai "prestar" a Vunesp tem que se "atualizar" sobre estas questões que ela gosta de fazer essas pegadinhas
Art.13. Paragráfo 3º Será punido com pena de demissão, a bem do serviço público SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANSÕES CABÍVEIS, o agente público QUE SE RECUSAR A PRESTAR declarações dos bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa
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A), B) e D) A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
C) A declaração compreenderá:
1 – IMÓVEIS;
2 – MÓVEIS;
3 – SEMOVENTES;
4 – DINHEIRO;
5 – TÍTULOS;
6 – AÇÕES; e
Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
E) Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
2 - QUE A PRESTAR FALSA.
GABARITO -> [C]
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Demorei a perceber o erro da letra E, uma palavra, trocaram PRESTAR por ATUALIZAR.
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É claro que se o agente se recusar a atualizar a declaração de bens (que deve ser atualizada = prestada anualmente), ele estará se recusando em prestar a declaração, é a mesma coisa, aff...
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Vergonha alheia da CPCON em relação a essa questão, principalmente na parte da lestra E que troca a palavra "prestar" por "atualizar". sinceramente...
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a declaração de bens será atualizada a cada período de 4 (quatro) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada quatro anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA: § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
b) a declaração de bens será atualizada a cada período de 2 (dois) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada dois anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA, vide letra "a".
c) a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, § 1º, LIA: § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
d) a declaração de bens será atualizada a cada período de 5 (cinco) anos e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Errado. A declaração de bens deve ser atualizada anualmente e não a cada cinco anos, nos termos do art. 13, § 2º, LIA, vide letra "a".
e) será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a atualizar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Errado. A demissão é cabível quando o agente público se recusa a prestar a declaração dos bens, e não a atualizar, nos termos do art. 13, § 3º, LIA: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Gabarito: C