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ID
2588563
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

  • a) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. CORRETA

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    b) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    c) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico, cultural e social.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    d) formulação, elaboração e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

     

    e) delimitação e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    (não menciona nada sobre plano municipal nesse artigo, conforme as alternativas B e C)

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    (trata apenas do PLANEJAMENTO, na alternativa d fala de formulação, elaboração e planejamento e na E sobre delimitação e planejamento)

    Gabarito letra A

  • Não há plano municipal, apenas planejamento!

    Cuidado com o art.4, Estatuto das Cidades, várias pegadinhas sobre ele.

  • Gab. A

    a) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.✅

    mnemônico: desenvolvimento SO/ECO - social e econômico

    b) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais❌ de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    (perceba que nesse instrumento não cita plano municipal, isto porque na lista de instrumentos de planejamento municipal já existe um item chamado planos de desenvolvimento econômico e social; e outro item chamado disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; acredito que seja por isso de não estar presente "planos municipais" aqui, já que não há necessidade de se falar duas vezes sobre a mesma coisa.

    c) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico, cultural❌ e social.

    Não há plano municipal neste item de acordo com explicação anterior.

    Não fala sobre desenvolvimento social, apenas social e econômico (mnmemônico: SO/ECO)

    d) formulação, elaboração e❌ planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    planejamento (apenas) das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    e) delimitação e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    planejamento (apenas) das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;