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Questões de Dos instrumentos em geral


ID
130330
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor, um dos instrumentos da política urbana do Estatuto da Cidade, faz parte

Alternativas
Comentários
  • O plano diretor, instrumento base da política de desenvolvimento e expansão urbana, é aprovado por lei municipal.
  • Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • erro do item "b" é porque o plano direto é obrigatório, dentre outras situações previstas no art. 41 da Lei 10.257/01, somente para cidades integrantes de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas (e não microrregiões, como afirmado no item - ver inciso II do referido artigo).

  • Letra E.

    Os instrumentos são divididos em 6 grupos, o Plano Diretor faz parte do grupo de intrumentos de planejamento municipal, conforme Art. 4º do Estatuto da cidade:

    "Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor"

  • Gab. E

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • Gab. E

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • Gab. E

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • Gab. E

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • Gab. E

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:

    mnemônico: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
211711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto aos instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e direito à moradia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001

    Art. 4° Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestao orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Alternativa A (ERRADA): Artigo 5º, §3º, II, da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade)

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 3º A notificação far-se-á:

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    Alternativa B (ERRADA): Artigo 5º, §2º, da Lei 10.257/01

    § 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 5º, §4º, I e II, da Lei 10.257/01

    § 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    Alternativa D (ERRADA): Artigo 6º, da lei 10.257/01

    Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5º desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Alternativa E (CORRETA): Artigo 4º, III, a, c, f, da Lei 10.257/01

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

     

     

     

     

  •  

    Erro na letra A:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º. (...)
    § 3º A notificação far-se-á:
    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;
    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    Erro na letra B:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º, §2º: "O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis".
     
    Erro na letra C:
    Estatuto das Cidades
    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
    § 4º Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:
    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;
    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
  • a)   ERRADA. O edital é um meio ficto de tomada de ciência pelo notificado. A publicidade funciona como fator de eficácia do ato administrativo (CARVALHO FILHO). Portanto, a AP deve privilegiar a notificação feita pelo meio mais eficaz. Caso a AP não alcance seus objetivos de notificação por meio do funcionário do PPMunicipal deverá ser utilizado o edital, como meio subsidiário.   Lei 10.257/2001 art. 5º § 3o A notificação far-se-á: I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II – por edital quando frustrada,  por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

     

    b)  ERRADA.   A averbação no cartório de registro de imóveis também é importante para que futuros interessados no imóvel também conheceça os seus encargos. Sendo assim esse artigo também privilegia o princípio da publicidade. Lei 10.257/2001  Art. 5º § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

     

    c)  ERRADA. A edificação compulsória não poderá se dar imediatamente (objeto de questão - Juiz do Estado do Pará 2011/CESPE) e deverá respeitar o prazo estabelecido na lei 10.257/2001 que tem como patamar mínimo 1 ano e 2 anos devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. Vejamos: do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios  Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. § 2o O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis. § 4o Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a: I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento. Paradigma: Ano: 2012  Banca: CESPE Órgão: TJ-PA Prova: Juiz https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/e4ff3158-1a  

     

  • d)  ERRADA. A transmissão do imóvel traz consigo os seus encargos como: transfere as obrigações de parcelamento e edificação. Mesmo aqueles que adquirem o imóvel por alienação ou concessão a terceiros ficam sujeitos a esses encargos, quais sejam, parcelamento e edificação. Fundamento: Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. Art. 8º § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório. § 6o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei. Ler p. 191 Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

     

    e)  GABARITO.  Lei 10.257/2001  DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Seção I Dos   Instrumentos em geral Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território é de desenvolvimento econômico e social; II – planejamento das regiões metropolitanas,aglomerações urbanas e microrregiões; III – planejamento municipal, em especial:  a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental;  d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais;h) planos de desenvolvimento econômico e social.

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Gab. E

    Fiz um mnemônico para lembrar os intrumentos de política urbana do "Planejamento Municipal"

    Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4xPLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
718918
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

I - As atividades e projetos que envolvam Organismo Geneticamente Modificados e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito das de entidades de direito público, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei n. 11.105/05 e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

II – Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

III – Segundo disposição do Estatuto das Cidades, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

IV - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

V - A Lei n. 11.105/05, veda expressamente que as organizações estrangeiras ou internacionais, financiem ou patrocinem atividades ou de projetos relativos à construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.

Alternativas
Comentários
  • item i - Art. 2o As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    item iv - c) Usucapião Coletivo: Essa modalidade está prevista no artigo 10 da Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade. Exige posse ininterrupta e sem oposição, de área urbana com mais de 250 metros quadrados, ocupada por população de baixa renda para sua moradia e desde que não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor e que nenhum deles não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


    item v - art. 2º § 4o As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.
  • item ii - Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    item iii - Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
  • tudo a ve mistura uma questao de OMG e estatuto da cidade...
  • Em relação ao direito de preferência, do item II, ele está previsto no art. 22 da lei 10257/2001. A alienação do imóvel ou do direito de superfície requer direito de preferência recíproco; isto é, se o concedente quiser vender o terreno, terá que oferecê-lo primeiramente ao superficiário. Se o superficiário quiser alienar o direito de superfície, terá que oferecê-lo primeiramente ao concedente.

  • Resposta: B

    I - ERRADO - Art. 2o (Lei 11105) - As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com

    manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial

    ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público OU PRIVADO que serão responsáveis pela obediência aos

    preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu

    descumprimento.

    II - CORRETA - Art. 22.(Lei 10257) Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o

    proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    III- CORRETA - Art. 8o (Lei 10257) Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido

    a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel,

    com pagamento em títulos da dívida pública.

    IV- CORRETA - Art. 10. (Lei 10257) - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas

    por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for

    possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente,

    desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


  • Essa questão está desatualizada. O art. 10 da Lei 10.257 foi alterado em 2017, passando a ser redigido da seguinte forma:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

  • Questão desatualizada

    A assertiva IV estaria correta se a redação fosse:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 


ID
831376
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Desapropriação, tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano, usucapião especial de imóvel urbano e direito de preempção fazem parte do seguinte instrumento da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E


    Lei. 10.257/01
    Art. 4º, para fins desta lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    V - institutos jurídicos e políticos:
    a)desapropriação
    d)tombamento e imóveis ou de mobiliário urbano;
    j) usucapião especial de imóvel urbano;
    m) direito de preempção
    Bons estudos!!
  • Fiz um mnemônico com todos os instrumentos Institutos Jurídicos e Políticos

    (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA .

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1052659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno, do Estatuto da Cidade e da disciplina constitucional do direito urbanístico.

São instrumentos do Estatuto da Cidade para a realização da política urbana, entre outros: o zoneamento ambiental, a contribuição de melhoria, a desapropriação, a servidão administrativa, o direito de preempção e a usucapião especial de imóvel urbano.

Alternativas
Comentários
  • *REVISÃO

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    u) legitimação de posse. (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.


  • Gab. Certo

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~

    3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1114882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei n.º 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, prevê, entre os instrumentos chamados jurídicos,

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art.  4o. Para  os  fins  desta  Lei,  serão  utilizados,  entre  outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    c) limitações administrativas; 

  • 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;        (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • A Lei n.º 10.257/2001, que estabelece as diretrizes gerais da política urbana, prevê, entre os instrumentos chamados jurídicos:

     – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;        (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • A questão deveria ser anulada, pois perguntou sobre os instrumentos jurídicos. No art. 4º, inc. V do Estatuto da Cidade traz instrumentos jurídicos e políticos, é notório que a limitação administrativa é um intrumento político e não jurídico, pois prescinde do Poder Judiciário, sendo implementada pelo Poder Executivo.

    Limitação administrativa é uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

     

  • A) a contribuição de melhoria (instituto tributário e financeiro)

    B) o zoneamento ambiental (planejamento municipal)

    C) os planos de desenvolvimento econômico e social (planos nacionais)

    D) os incentivos e benefícios fiscais e financeiros (instituto tributário e financeiro)

    E) as limitações administrativas (GABARITO)

  • Gab. E

    A) a contribuição de melhoria (instrituto tributário e financeiro)

    B) o zoneamento ambiental (planejamento municipal) 

    C) os planos de desenvolvimento econômico e social (planejamento municipal* e previsão nos planos nacionais também) 

    D) os incentivos e benefícios fiscais e financeiros (instituto tributário e financeiro) 

    E) as limitações administrativas (GABARITO)

    ~~

    Criei alguns mnemônicos que têm me ajudado:

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~

    3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1162165
Banca
IADES
Órgão
CAU-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Qual instituto do Estatuto da Cidade permite que lei específica, baseada no plano diretor, disponha sobre as áreas que gerem a obrigação do proprietário de notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o município, no prazo máximo de 30 dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo?

Alternativas
Comentários
  • Lei 10257 : Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência. Art. 27.O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

  • A) Transferência do direito de construir.

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:...


    B) Direito de superfície.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. 


    C) Da desapropriação

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. 


    D) Outorga onerosa do direito de construir.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. 

  • Gab. C

    O direito de preempção, disposto nos arts. 25 a 27, do Estatuto da Cidade, consiste no direito de preferência que o Poder Público Municipal  (e apenas a este, excluídos os Estados e a União) tem para adquirir o imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa, entre particulares. Sua aplicação depende da regulamentação de lei municipal baseada no plano diretor, a qual demarcará as áreas em que incidirá o direito e determinará um prazo de vigência não superior a 5 anos, um ano depois do decurso do prazo inicial de vigência

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também.


ID
1165234
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos de política urbana definidos no Estatuto das Cidades, na Lei nº 10.257/01, aquele que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, é :

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gab. B

    O direito de preempção, disposto nos arts. 25 a 27, do Estatuto da Cidade, consiste no direito de preferência que o Poder Público Municipal  (e apenas a este, excluídos os Estados e a União) tem para adquirir o imóvel urbano que seja objeto de alienação onerosa, entre particulares. Sua aplicação depende da regulamentação de lei municipal baseada no plano diretor, a qual demarcará as áreas em que incidirá o direito e determinará um prazo de vigência não superior a 5 anos, um ano depois do decurso do prazo inicial de vigência

    O direito de preempção pode ser exercido pelo DF também.


ID
1165237
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 10.257/01, que regulamenta os Artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana - Estatuto das Cidades, definindo, inclusive, alguns instrumentos que devem ser utilizados para garantir a gestão democrática da cidade.

Estão dentre os instrumentos destacados na lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Art. 43.Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; - LETRA D

    II – debates, audiências e consultas públicas; - LETRA A

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; - LETRA C

    V – (VETADO)

    GABARITO: Letra B.

  • Referendo e pebliscito são instrumentos.

  • A questão pede os instrumentos para a GESTÃO DEMOCRÁTICA da cidade, art. 43, conforme comentado pela colega, e não os instrumentos GERAIS previstos no art. 4º, o que talvez pudesse deixar a letra B correta:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    s) referendo popular e plebiscito

  • NÃO CONFUNDIR:

    Plebiscito e referendo não são instrumentos da gestão democrática da cidade, mas são instrumentos da política urbana em geral:

    CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA / Seção I - Dos instrumentos em geral

    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: V – institutos jurídicos e políticos: s) referendo popular e plebiscito.

  • Gab. B

    Plebiscito e referendo não são instrumentos da gestão democrática da cidade, mas são instrumentos da política urbana em geral

    ~~

    Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática

    Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


ID
1177639
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São José dos Campos - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com vistas no que dispõe a Lei n.º 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

  • a - Compete aos Municípios legislar sobre normas gerais de direito urbanístico. (Errada)

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    b - Constitui um instrumento da política urbana, dentre outros, o planejamento municipal, em especial, o zoneamento ambiental. (Correta)

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    c) zoneamento ambiental; 

    c - O proprietário urbano não poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno. (Errada)

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    d - O direito de preempção não poderá ser exercido pelo Poder Público no caso de constituição de reserva fundiária.(Errada)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    III – constituição de reserva fundiária;

    e - O plano diretor não poderá fixar áreas permitidas de alteração do uso do solo. (Errada)

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.




  • Gab. B

    a) Compete aos Municípioslegislar sobre normas gerais de direito urbanístico.

    Essa competência é da União

    b) Constitui um instrumento da política urbana, dentre outros, o planejamento municipal, em especial, o zoneamento ambiental. ✅

    c) O proprietário urbano não poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno.

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    d) O direito de preempção não poderá ser exercido pelo Poder Público no caso de constituição de reserva fundiária.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    e) O plano diretor não poderá fixar áreas permitidas de alteração do uso do solo.

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


ID
1204285
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São considerados instrumentos de intervenção urbanística do Estatuto das Cidades (Lei Federal n. 10.257/2001) os institutos abaixo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 41 do citadi diploma legal.O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    Art. 40, § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outrosinstrumentos:

    I– planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e dedesenvolvimento econômico e social;

    II– planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina doparcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamentoambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizesorçamentárias e orçamento anual;

    f) gestãoorçamentária participativa;

    g) planos,programas e projetos setoriais;

    h) planos dedesenvolvimento econômico e social;

    IV– institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre apropriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuiçãode melhoria;

    c) incentivos ebenefícios fiscais e financeiros;

    V– institutos jurídicos e políticos:

    a)desapropriação;

    b) servidãoadministrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento deimóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituiçãode unidades de conservação;

    f) instituiçãode zonas especiais de interesse social;

    g) concessão dedireito real de uso;

    h) concessão deuso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento,edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapiãoespecial de imóvel urbano;

    l) direito desuperfície;

    m) direito depreempção;

    n) outorga onerosado direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferênciado direito de construir;

    p) operaçõesurbanas consorciadas;

    q) regularizaçãofundiária;

    r) assistênciatécnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendopopular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.  (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)


  • O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

  • Nilson, não somente essa. O plano diretor será sim obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, mas além dessas, será obrigatório para cidades inseridas em áreas de região metropolitana e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesseturístico; dentre outras.

  • Questão mal elaborada. Se o plano diretor é obrigatório para cidades acima de 20 mil habitantes, logicamente também será para cidades com mais de 50 mil habitantes.

  • Em banca muito legalista, é importante sabermos o que a banca quer perguntar (infelizmente).

    Se cidade com população de 20mil precisa de Plano Diretor, logicamente cidade com 50 mil também precisará.

    Outra questão é sobre o tempo de revisão. Quando a alternativa cita que deve ser revisto PELO MENOS, a cada 5 anos, ela acaba tornando a questão errada, pois o tempo será de, pelo menos, a cada 10 anos.

  • gabarito letra A (incorreta)

    A) incorreta,

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    B) correta, art. 4º e art. 8º

    c)correta, art. 4º, art. 26 e art. 46

    d) correta, art. 4º, art. 25, art. 52

    e) correta, art. 4º


ID
1290856
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do Estatuto da Cidade - Lei n o 10.257, de 10.07.2001, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Conforme a Lei 10.257/01

    A) art. 32, §1º: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas do Poder Público MUNICIPAL, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental - Alternativa errada

    B) art. 46, §1º

    C) art. 29

    D) art. 48

    E) art. 41, I

  • Qual o sentido de um imóvel público em que só há direito de uso ser aceito obrigatoriamente como garantia de financiamento?

  • B) art. 46, §1º:

    § 1o Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.


    C) art. 29:

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


    D) art. 48:

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.


    E) art. 41, I:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes


  • Jesus, oq a letra D diz é que o título de uso, mesmo não sendo escritura pública em sentido estrito, será aceito como se assim fosse, ante financiamentos dos bancos.

  • Gab. A

    a) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas do Poder Público estadual❌, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar a valorização ambiental

    Poder público MUNICIPAL

    b) Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.✅

    c) O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.✅

    d) Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.✅

    Art. 48. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, os contratos de concessão de direito real de uso de imóveis públicos:

    I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 134 do Código Civil;

    II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.

    e) O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.✅

  • O gabarito da C é o art. 28 e não o 29.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do

    coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


ID
1334353
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Estatuto das Cidades, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CORRETA: art. 5, Lei 10257

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    Letra B - CORRETA: Art. 182, §4º da CR

    Art. 182, § 4º, CR - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Erro da letra C está no percentual, nos termos do art. 7º, §1º da Lei 10257:

    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    Letra D - CORRETA: está no art. 25 da Lei 10257:

    Art. 25.O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Bons estudos!
  • LETRA C - ERRADA. Lei 10.257/01


    C- Caso não se cumpra o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios, o Município deverá aplicar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo durante 5 (cinco) anos respeitada a alíquota máxima de 50%.


    Do IPTU progressivo no tempo



    Art. 7o- § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.


  • Item c) A alíquota máxima do IPTU PROGRESSIVO: 15% - sem exceder duas vezes o valor referente ao ano anterior.

  • Como não cumprir algo que é compulsório?

  • A preempção é, de fato, sinônimo de preferência ou direito de prelação. Assim, a assertiva está correta.

  • A alíquota máxima é de 15%.

  • Art. 7º

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

  • Não poderia a alíquota ser de 50%, pois esbarraria no princípio constitucional do não-confisco.

  • A INCORRETA É A LETRA C

     a) A Administração poderá desapropriar o imóvel urbano inadequadamente utilizado, com pagamento em títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas. CORRETA. SEGUNDO O ART. 8o, CAPUT E PARÁGRAFO 1o DA LEI 10.257 DE 2001, O ESTATUTO DA CIDADE, DECORRIDOS 5 ANOS DE COBRANÇA DO IPTU PROGRESSIVO SEM QUE O PROPRIETÁRIO TENHA CUMPRIDO A OBRIGAÇÃO DE PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO, O MUNICÍPIO PODERÁ PROCEDER À DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL, COM PAGAMENTO EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. O PARÁGRAFO 1o DESSE ARTIGO DIZ QUE OS TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA TERÃO PRÉVIA APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL E SERÃO RESGATADOS NO PRAZO DE ATÉ 10 ANOS, EM PRESTAÇÕES ANUAIS, IGUAIS E SUCESSIVAS, ASSEGURADOS O VALOR REAL DA INDENIZAÇÃO E OS JUROS LEGAIS DE 6% AO ANO

     b) O Poder Público poderá determinar o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. CORRETA. NA VERDADE, ISSO SERÁ FEITO ATRAVÉS DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA, CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 5o DO ESTATUTO, QUE DIZ QUE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA PARA ÁREA INCLUÍDA NO PLANO DIRETOR PODERÁ DETERMINAR O PARCELAMENTO, A EDIFICAÇÃO OU A UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS DO SOLO URBANO NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO OU NÃO UTILIZADO, DEVENDO FIXAR AS CONDIÇÕES E OS PRAZOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REFERIDA OBRIGAÇÃO. 

     c) Caso não se cumpra o parcelamento, a edificação ou utilização compulsórios, o Município deverá aplicar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo durante 5 (cinco) anos respeitada a alíquota máxima de 50%. ERRADA. SEGUNDO O ART. 7o, PARÁGRAFO 1o DO ESTATUTO, O VALOR DA ALÍQUOTA A SER APLICADO A CADA ANO SERÁ FIXADO NA LEI ESPECÍFICA E NÃO EXCEDERÁ A DUAS VEZES O VALOR REFERENTE AO ANO ANTERIOR, RESPEITADA A ALÍQUOTA MÁXIMA DE 15%.

     d) A preferência para a aquisição de imóvel urbano concedida ao Município é chamada de preempção, e suas áreas de incidência devem ser previstas em lei municipal. CORRETA. SEGUNDO O ART. 25 DA LEI 10.257, O ESTATUTO DA CIDADE, O DIREITO DE PREEMPÇÃO CONFERE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PREFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO OBJETO DE ALIENAÇÃO ONEROSA ENTRE PARTICULARES. O PARÁGRAFO 1o DIZ QUE LEI MUNICIPAL, BASEADA NO PLANO DIRETOR, DELIMITARÁ AS ÁREAS EM QUE INCIDIRÁ O DIREITO DE PREEMPÇÃO E FIXARÁ PRAZO DE VIGÊNCIA, NÃO SUPERIOR A 5 ANOS, RENOVÁVEL A PARTIR DE UM ANO APÓS O DECURSO DO PRAZO INICIAL DE VIGÊNCIA.  

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica - para área incluída no plano diretor - poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.


ID
1419001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

Entre os instrumentos urbanísticos utilizados inclui-se o favorecimento de estoques de terras para a promoção pública de moradias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamentação: Acredito que a resposta se baseia nos seguintes artigos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001):

     

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...]

    V – institutos jurídicos e políticos: [...]

    m) direito de preempção;

     

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    III – constituição de reserva fundiária;

  • Segundo o prof. Igor Maciel do Estratégia Concursos, a fundamentação estaria no art. 4º, V, q, do Estatuto da Cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    q) regularização fundiária;

  • Outro nome para reserva fundiária, para confundir o candidato.

  • estoques de terras para a promoção pública de moradias = reserva fundiária

  • O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) traz vários instrumentos da política urbana, em seu art. 4º. Entre esses instrumentos podemos citar os programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social.

    Desse modo, ocorre o favorecimento de estoques de terras para a promoção pública de moradias. O Estatuto diz, ainda, que nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente, vejamos:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q)regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

    u) legitimação de posse.

    § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    Logo, gabarito é CERTO.

  • quem foi o doutrinador c0rn0 que criou outro nome pra isso?


ID
1419004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

Os instrumentos urbanísticos garantem a preservação do patrimônio histórico, arquitetônico e paisagístico, com exclusividade, para o uso privado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamentação: Lei nº 10.257/2001

     

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    o) transferência do direito de construir;

     

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: [...]

     

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

  • GABARITO ERRADO. 

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:  V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    Exclusividade, para o uso privado? Não. Trata-se de limitação administrativa devido a importância de determinados bens para preservação histórica (identidade, ação e memória) de um povo. Nem todos os instrumentos implicam a retirada da propriedade do ente privado, mas pode implicar a declaração da importância daquele bem para conservação, mesmo que esse bem efetivamente já pertença a um ente público.

  • Não há essa exclusividade para o uso privado conforme afirmado na questão. Observa-se que os instrumentos urbanístico que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, vejamos:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    § 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    Logo, gabarito é ERRADO.


ID
1419010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo às possibilidades dos instrumentos urbanísticos em vista do desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Cidade forneceu nova base jurídica para o tratamento da terra urbana no Brasil, no tocante à imposição de limitações de direito de propriedade.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento urbano no Brasil sofreu uma mudança importante a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que veio regulamentar os dois artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183). Essa lei representou, na realidade, a consolidação de conquistas reivindicadas há mais de três décadas por diversos setores da sociedade, notadamente os movimentos sociais. O Estatuto das Cidades deu maior efetividade à função social da propriedade.

  • Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257/01

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

  • Gab. Certo

    Sem romper a inviolabilidade do direito de propriedade privada, reconhecido em sentido individual, o Estatuto da Cidade, tal como contido na Constituição de 1988, estabelece que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas" (artigo 39).

    O direito de uma dada propriedade urbana passa, assim, a ser reconhecido a partir de regras legais municipais definidoras de suas potencialidades de uso, e o seu conteúdo econômico é atribuído pelo Estado mediante a consideração dos interesses sociais envolvidos durante o processo do plano diretor. Em conseqüência, a abrangência atribuída ao plano diretor é que determinará a concepção de propriedade social que será adotada. Em vez de um direito com conteúdo predeterminado, o direito de propriedade poderá transformar-se no direito à propriedade. Com essa perspectiva, da propriedade é revista o sentido individual, e passar a ser definido por uma função socialmente orientada.


ID
1426258
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

É instrumento previsto na Lei n.º 10.257/01, Estatuto da Cidade, o seguinte, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. (Estatuto das Cidades)

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III - planejamento municipal, em especial:

    IV - institutos tributários e financeiros:

    V - institutos jurídicos e políticos:

    VI - estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


    Boa sorte a todos

  • A criação de ZEIS é instrumento jurídico e político. 

  •  a) planejamento municipal, em especial a servidão administrativa.

    A servidão administrativa é instrumento de política urbana que consta no V - Institutos jurídicos e políticos, não fazendo parte do III - Planejamento Municipal; 

     b) estudo prévio de impacto ambiental para regularização fundiária.

    O estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento de política urbana, mas não consta na sua descrição a finalidade para regularização fundiária:

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). 

     c) planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. - CORRETA

     d) planejamentos regionais de ordenação das áreas de risco economicamente de relevo.

    Não consta no ART. 4° da lei.

     e) institutos tributários e financeiros, como a criação de zonas de predominante interesse econômico e social.

    Item não faz parte dos Institutos tributários e financeiros. Nos institutos jurídicos e políticos:

    Instituição de zonas especiais de interesse social - não cita interesse econômico.

  • Em relação ao item "b":

     

    O estudo de impacto ambiental para regularização fundiária não é um "estudo prévio de impacto ambiental", pois o impacto ambiental já está dado.

    O estudo prévio de impacto ambiental é utilizado para empreendimentos que serão construídos, para antever os impactos.

    Portanto, item errado.

     

  • Infelizmente, tem-se que se decorar o art.4 do Estatuto da Cidade

  • Colegas,

    A alternativa C é a correta.

    Breve fundamentação (Estatuto da Cidade):

    A) Planejamento municipal é um dos instrumentos da política urbana (Art. 4º, III) e servidão administrativa (Art. 4º, V, b) é um dos institutos jurídicos e políticos que, por sua vez, também constituem um dos instrumentos (Art. 4º, V).

    B) Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estuto prévio de impacto de vizinhança (EIV) são um dos intrumentos (Art. 4º, VI), ao passo em que a regularização fundiária (Art. 4º, V, q) é um dos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, V).

    C) Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é um instrumento (Art. 4º, II), portanto a alternativa está de acordo com o que pede a questão.

    D) Aqui, alteraram o teor do instrumento "planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social" (Art. 4º, I).

    E) Com efeito, institutos tributários e financeiros constituem um dos instrumentos da política urbana (Art. 4º, IV), mas a "instituição de zonas especiais de interesse social" (nomenclatura correta) é um dos institutos jurídicos e políticos (Art. 4º, V, f).

    Grande abraço!


ID
1433080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade traz alguns instrumentos da política urbana, dentre eles o planejamento municipal, no qual se inclui, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos,programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social (erro na alt. A).

    As outras alternativas propostas não se encontram elencadas na lei.


  • Dica do dia: decorem esse art 4º.

     

    Não é tão difícil quanto parece, tem uma lógica

  • Estatuto da cidade:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa; (GABARITO - Letra E)

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social; (erro letra A - é social e não assistencial). 

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas; (ERRO  - Além de não ser limitação SÓCIO - administrativa como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano; (ERRO  - Além de não ser TOMBAMENTO DE IMÓVEIS - e não móveis como diz a assertiva, ressalta-se que este é um instrumento jurídico e político)

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social; Erro da assertiva: Além de não ser instituição de zonas especiais de Unidades de Conservação como diz a questão, esse é um instrumento jurídico e político)

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

  • Complementando: 

     

     

    Art. 44. No âmbito municipal, a GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e do orçamento anual (LOA), como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

  • Gab. E

    Principais instrumentos=>

    Planejamento municipal, em especial:DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e SOCIAL

    ...

     zoneamento ambiental;✅

    gestão orçamentária participativa; ✅

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal


ID
1441822
Banca
CEFET-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação às normas constantes no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01) e na Lei nº 12.587/12, que versa sobre a mobilidade urbana, avalie os seguintes itens:

I - De acordo com a Lei de Mobilidade Urbana, caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídas pelo poder público delegante.

II - As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário, assim como o índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários, e aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

III - O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para a obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do poder público municipal, será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: a) adensamento populacional; b) equipamentos urbanos e comunitários; c) uso e ocupação do solo; d) valorização imobiliária; e) geração de tráfego e demanda por transporte público; f) ventilação e iluminação; e g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

IV - Dar-se-á a usucapião especial de imóvel urbano quando o interessado possuir como sua área ou edificação urbana de até 200 (duzentos) metros quadrados, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirindo-se, assim, o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

V - As áreas urbanas com mais de duzentos metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

A alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo, considerando V para verdadeiro e F para falso, é:

Alternativas
Comentários
  • Os itens IV e v estão incorretos somente no que diz respeitoà área das propriedades usucapidas cujo limite é 250 metros para ser considerado de interesse social.

  • I-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 5o. Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.


    II-V

    Lei 12.587, Art. 9, § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão: 

    I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; 

    II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e 

    III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.


    III – V

    LEI 10.257, Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.


    IV – F

    LEI 10.257, Art. 9. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


    V - F

    LEI 10.257, Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Questão Desatualizada!

    Item V: Errado, de acordo com a nova redação dada pela Lei 13.465/2017 ao art. 10 da L. 10.257/2001, in verbis:

    Art. 10.  Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.    (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)


ID
1490686
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propósito dos institutos jurídicos e políticos previstos como instrumentos da política urbana pelo Estatuto da Cidade,

Alternativas
Comentários
  • Uma boa questão.

    "Art. 27 (L 10.257/01).O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. 

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele."


  • a) ERRADA. Art. 31.Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. (I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico)

    b) Art. 35.Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.). (não há necessidade de contrapartida, que se refere não à transferência do direito de construir, mas à outorga onerosa) 

    c) Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    d) ERRADA. Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    e) CORRETA. Art. 27.

  • 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  •  a) os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados exclusivamente para regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. Errada. Art. 31 do EC, que faz referencia ao art 26, incisos l a lX do mesmo estatuto..

     

     b) a transferência do direito de construir confere autorização ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Errada. Art 35:0 EC: erro da questão está em afirmar mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, pois os pré-requisitos essenciais à transferência do direito de construir são: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, qdo o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

     

    c) o direito à usucapião especial de imóvel urbano poderá ser reconhecido ao herdeiro legítimo do possuidor, ainda que não resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. Errada, art 9, p 3 o do EC, o herdeiro legítimo para continuar de pleno direito na posse de seu antecessor, deverá residir no imóvel por ocasião da abertura da sucessão, no caso, quando aquele falecer.

     

     d) o direito de superfície abrange exclusivamente o direito de utilizar o solo e o espaço aéreo relativo ao terreno. Errada, art. 21, p 1o, o direito de superfície abrange também o subsolo.

     

     e) no exercício do direito de preempção o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada pelo terceiro interessado na compra, se este for inferior àquele, apenas na hipótese de alienação a terceiro processada em condições diversas da proposta. Correta, art 27, p 6.

  • Questão difícil...

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

     

  • Bem bolada

  • Malandrinho inverteu a ordem!!!

  • a) os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados exclusivamente para regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social E

     b) a transferência do direito de construir confere autorização ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. E

     c) o direito à usucapião especial de imóvel urbano poderá ser reconhecido ao herdeiro legítimo do possuidor, ainda que não resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. E

     d) o direito de superfície abrange exclusivamente o direito de utilizar o solo e o espaço aéreo relativo ao terreno.

     e) no exercício do direito de preempção o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada pelo terceiro interessado na compra, se este for inferior àquele, apenas na hipótese de alienação a terceiro processada em condições diversas da proposta. CERTA

     

  • Obs.: Há diferença de  tratamento do direito de superfície no Estatuto da Cidade e no Código Civil. Veja:

     

    Estatuto da Cidade, art. 21, § 1o : O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno.

     

    Código Civil, art. 1369, Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Complementando...

    Mnemônico sobre os intrumentos que podem ser aplicados com o recursos da OODC

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    PR(a) COCEIR(a) 

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

  • Quanto a alternativa D é necessário pontuar que o direito a superfície possui normatização em duas frentes legislativas. A primeira inserida no Código Civil, nos artigos 1.369 a 1377, e a outra, no Estatuto da Cidade, instituída nos artigos 21 a 24.

    Diante disso, em um concurso é necessário ficar atento ao enunciado da questão, pois o direito de superfície do Código Civil possui características diferentes da normatização do Estatuto da Cidade.

    Veja algumas diferenças:

    Direito de Superfície no Estatuto da Cidade:

    Natureza Jurídica: direito real

    Aplicação: finalidade urbanística

    Forma de Constituição: contrato solene com o respectivo registro de imóveis; não veda disposição de última vontade; não veda usucapião nem expropriação pelo Poder Público

    Prazo: tempo determinado e INDETERMINADO

    Objeto: solo, SUBSOLO, ESPAÇO AÉREO

    Concessão: gratuita ou onerosa

    Tributos: podem as partes pactuar sobre obrigações tributárias

    Transferência: a lei é omissa e pode ser estipulado um quantum

    Modos de transmissão: inter vivos ou causa mortis

    Forma de extinção: advento do termo; descumprimento das obrigações no contrato; e pelo desvio de finalidade

    Efeitos da extinção: reversão, em regra, independe de indenização

    Hipoteca: não se refere a ela, mas é da essência do instituto

    Direito de Superfície no Código Civil

    Aplicação: por exclusão, finalidade não urbanística

    Forma de constituição: contrato solene com o respectivo registro de imóveis; não veda disposição de última vontade; não veda usucapião nem expropriação pelo Poder Público

    Prazo: tempo DETERMINADO

    Objeto: SOLO (art. 1369, parag.único: Parágrafo único. O direito de superfície NÃO AUTORIZA obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão).

    Concessão: gratuita ou onerosa.

    Tributos: não pode ser estipulado nenhum valor em razão da transferência

    Modos de Transmissão: inter vivos ou causa mortis

    Forma de Extinção: advento do termo e desvio de finalidade

    Efeitos da extinção: reversão, em regra, independe de indenização

    Hipoteca: não é expresso, mas se admite


ID
1687804
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os instrumentos da Política Urbana, considere as afirmativas a seguir:

I. Os instrumentos de política urbana que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

II. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

III. Os instrumentos de Política Urbana arrolados no Estatuto das Cidades possuem natureza taxativa, esgotando-se, pois, à lista ali enumerada.

Conforme a legislação urbanística, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das Cidades:Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.


  • Para quem não é assinante: Gabarito: A

    A afirmativa I tem previsão no art. 4º, § 3º; A afirmativa II tem previsão no art. 4º, § 2º; e a afirmativa III está errada, conforme art. 4º, caput. Todos do Estatuto das Cidades, cuja transcrição foi feita pelo colega abaixo.


  • Gab. A

    I. Os instrumentos de política urbana que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público Municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.✅

    Art. 4 o  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos

    [...]

    § 3 Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    II. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.✅

    Art. 4 o  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos

    § 2 Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    III. Os instrumentos de Política Urbana arrolados no Estatuto das Cidades possuem natureza taxativa, esgotando-se, pois, à lista ali enumerada.

    Errado. O enunciado o Art. 4º cita "entre outros instrumentos"


ID
1750162
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade prevê como institutos jurídicos e políticos da política urbana:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade: Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

     a) desapropriação;

     e) instituição de unidades de conservação; 

    q) regularização fundiária;

  • Estatuto da Cidade, Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.      (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • a) a contribuição de melhoria, a servidão administrativa e o direito de superfície. (institutos tributários e financeiros).

    .

    b) o referendo popular, a gestão orçamentária participativa e a usucapião especial de imóvel urbano. (planejamento municipal).

    .

    c) o zoneamento ambiental, os incentivos e benefícios fiscais e a outorga onerosa do direito de construir. (planejamento municipal) e (institutos tributários e financeiros).

    .

    d) o tombamento de imóveis, o direito de preempção e o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. (institutos tributários e financeiros).

    .

    e) a desapropriação, a instituição de unidades de conservação e a regularização fundiária. GABARITO.

  • Gab. E

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; 

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~

    3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
1903438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de São Lourenço - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a competência do Poder Público Municipal na execução da política de desenvolvimento urbano, almejando a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus habitantes.

Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto da Cidade, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A letra B está errada porque o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes; integrantes de regiões metropolitanas; integrantes de área de especial interesse turístico, dentre outras opções previstas no art. 41 da Lei 10257.

  • Gabarito: letra B.

     

    Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • A "b" também está incorreta porque, segundo o art. 40, §2º:

    "O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo".

    Sendo assim, o plano diretor não deve se restringir à zona urbana do município, mas também contemplar a zona rural, quando existente.

  • Por que a letra está errada?

  • Marcelo

     

    A alternativa B está incorreta porque conforme o art. 41 do Estatuto da Cidade, não são " apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes" que o plano diretor é obrigatório.

     

    Por exemplo, uma cidade localizada em área de interesse turístico (art. 41, IV, do Estatuto), por mais que tenha menos de 20 mil habitantes, também deverá possuir plano diretor

  • Resposta: B.

    Obs.: A questão pede a resposta INCORRETA.

     

    Justificativa:

    a) Art. 7o, Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade): Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    Art. 5o, Estatuto da Cidade: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    b) A assertiva diz o seguinte: o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 

    As partes grifadas estão incorretas, porque o plano diretor não é obrigatório apenas para cidades com mais de 20 mil habitantes, há também outras hipóteses, senão vejamos: 

    Art. 41, Estatuto da Cidade. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    Ademais, o plano diretor não deve restringir-se à zona urbana, ele deve englobar o território do município como um todo:

    Art. 40, Estatuto da Cidade: O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

     

    c) Art. 32, § 1o , Estatuto da Cidade: Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

     

    d) Art. 25, Estatuto da CIdade: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  •  b) o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. 

     

    Incorreta, visto que não se restringe à Zona Urbana.

    Art. 2º VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

  • A palavra "somente" torna a opção "a" também incorreta, visto que, além do Caput, do Art. 5º, da lei de regência, o descumprimento do § 5º do mesmo artigo autoriza o início da cobrança do IPTU progressivo (até 15%).

    Portanto, esta questão deveria ter sido anulada. A e B incorretas.

  • Letra - B - Não se restringe apenas à área urbana.

    Art. 40, § 2. Lei 10.257/01- O plano diretor deverá englobar a área do Município como um todo.

  • Gab. B

    o plano diretor, aprovado por lei municipal, é obrigatório apenas para as cidades com mais de vinte mil habitantes e deve restringir-se à zona urbana do Município, uma vez que se trata de instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    1º erro) Restringiu o Plano Diretor a apenas uma hipótese.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    2º erro) Apesar de o Plano Diretor ser instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, ele não engloba só a área urbana, ele engloba o território do município TODO.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    [...]

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.


ID
2048773
Banca
CETREDE
Órgão
SC-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os instrumentos da Política Urbana, conforme a Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades).

Alternativas
Comentários
  • Seção I
    Dos instrumentos em geral
    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    I - planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Alternativa E

     

    É a mais completa, porque contempla as três instrumentos disciplinados na Lei, além de outros como os institutos tributários e finaceiros e os jurídos e políticos.

  • CAPÍTULO II

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm

  • Gab.E

    Obs. O rol desses instrumentos é exemplificativo ( " entre outros instrumentos")

    Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – Planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e MICROrregiões; 

    III – planejamento municipal, em especial: (lista com 8 instrumentos)

    IV – institutos tributários e financeiros: (lista com 3 instrumentos)

    V – institutos jurídicos e políticos: (lista com 20 instrumentos)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). (fala apenas de EIA e EIV - não fala de RIMA)


ID
2095867
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade, em se tratando de ampliação de perímetro urbano municipal, analise as assertivas abaixo:
I. Os Municípios deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo, demarcação do novo perímetro urbano, entre outros requisitos estabelecidos em lei.
II. O projeto específico de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando atender às diretrizes do plano diretor.
III. Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no Estatuto das Cidades, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico.
Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O erro do item II está em afirmar que o projeto "só será cabível quando quando atender às diretrizes do plano diretor". Isso porque a cidade pode não ter plano diretor, se não estiver inserida nas hipóteses legais. Por isso o páragrafo primeiro do art. 42-B aduz:

    Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     I - demarcação do novo perímetro urbano;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

     § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • QUESTÃO: 34 – MANTIDA alternativa 'D'. O item II está incorreto, pois afirma: II. O projeto específico
    de ampliação do perímetro urbano deverá ser instituído por lei municipal e só será cabível quando
    atender às diretrizes do plano diretor, quando na verdade o § 2o diz:
    § 2o Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará
    dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo. Desta forma o termo
    só será cabível está incorreta!

  • Botaram torando na parte de Urbanístico, só alterando palavras isoladas

  • § 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes do plano diretor, quando houver.        (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 2o  Quando o plano diretor contemplar as exigências estabelecidas no caput, o Município ficará dispensado da elaboração do projeto específico de que trata o caput deste artigo.       (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     § 3o  A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.      (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • pura maldade da banca no número "II"


ID
2229340
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TERRACAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os instrumentos da política urbana previstos na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade –, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão em disposição literal na Lei 10.257:

     

    A) Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. CERTO

     

    B) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. CERTO

     

    C) Art. 21. (...) § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. ERRADO

     

    vale lembrar que o artigo 1.369, parágrafo único, da Lei 10.406 (Código Civil) tem disposição diversa:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Portanto, na Lei 10.257 --> pode solo, subsolo e espaço aéreo; na Lei 10.406 --> pode solo e espaço aéreo.

     

    D) Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. CORRETO

     

    E) Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. CORRETO

  • Gab. C

    Esta categoria do direito é pautada no Estatuto da Cidade e no Código Civil. No Estatuto da Cidade é estabelecido que o direito de superfície inclui a utilização do solo, subsolo ou espaço aéreo relativo ao terreno, com prazo determinado ou não.

    Entretanto, o Código Civil não permite obras no subsolo, a menos que estas sejam objeto da concessão, sempre com prazo determinado.

    Quando os dois lados da negociação forem ocupados por particulares, aplica-se a regra do Código Civil. No caso do direito de superfície ser constituído por pessoa de direito público e ocorrer divergência legal, prevalecerá o Estatuto da Cidade

    direito de superfície pode ser utilizado para diversos fins como:

    -construção de prédios;

    -supermercados;

    -estacionamentos;

    -shoppings;

    ~~

    Direito de Superfície CC 02:

     Imóvel urbano e rural.

    Exploração mais restrita: construções e plantações.

    Em regra, não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo.

    Cessão somente por prazo determinado.

     

    Direito de Superfícies do Estatuto da Cidade:

     Imóvel urbano.

    Exploração mais ampla: qualquer utilização de acordo com a política urbana.

    Em regra, é possível utilizar o subsolo ou o espaço aéreo.

    Cessão por prazo determinado ou indeterminado.


ID
2457103
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

São instrumentos da política urbana, previstos na Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.

II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.

III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.

Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra e, todos os itens estão corretos.

    Vejamos o artigo 4º do Estatuto da Cidade: 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).​

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Comparação de cada ítem com a redação do Estatuto da Cidade:

     

    I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] IV – institutos tributários e financeiros: a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU; b) contribuição de melhoria; c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

     

     

    II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] V – institutos jurídicos e políticos: [...] s) referendo popular e plebiscito;

     

    III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

     

    IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros. 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: [...] III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor; b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Pra quem assim como eu, não estava se lembrando do conceito de contribuição de melhoria:

    Contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. Historicamente, tributos com tais características têm sido cobrados em diversos países, com características variáveis. Por exemplo, em alguns países pode ser essencial que o benefício seja comprovado para que a contribuição possa ser cobrada; em outros, esse tributo possui característica de rateio de custo da obra executada.

    Pra entender os demais instrumentos tem também esse link incrivel:
    http://www.fec.unicamp.br/~labinur/Estatuto_comp.html#Itens

  • Gab.E

    I. Institutos tributários e financeiros, como a contribuição de melhoria.✅

    II. Institutos jurídicos e políticos, como o referendo popular e o plebiscito.✅

    III. Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).✅

    IV. Planejamento municipal, em especial: plano diretor; disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; plano plurianual, entre outros.✅

    mnemônicos:

    IV – institutos tributários e financeiros

    ~~~~~~~~~~ IPTU CONTRIBUI P/ INCENTIVOS~~~~~~~~~~~~~~~~

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;

    b) CONTRIBUIção de melhoria; 

    c) INCENTIVOS e benefícios fiscais e financeiros;

    ............................................................................

    ............................................................................

    III – planejamento municipal, em especial:

    ~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal,

    ...........................................................................

    ...........................................................................

    V – institutos jurídicos e políticos:

    ~~~~~~~~~~SERVIDOR ADM, REFEDE LEI~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    ~~~~~~~~~~OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    ~~~~~~~~~~USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
2463892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao EIV, previsto na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens a seguir.

I A definição dos empreendimentos e das atividades para cuja construção, ampliação e funcionamento deverá ser elaborado EIV é de competência municipal, seja em área urbana ou rural.

II O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade para a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades.

III O EIV inclui a análise do uso e da ocupação do solo, bem como da geração de tráfego e da demanda por transporte público.

IV Realizado o EIV, dispensam-se a elaboração e a aprovação de EIA.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Estatuto da Cidade:

     

    I) ERRADA. Somente há previsão de elaboração de EIV em áreas URBANAS. Não há elaboração de EIV em áreas rurais.

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

     

    II e III) CORRETAS, conforme o art. 37 do Estatuto da Cidade:

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades (alternativa II), incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo; (alternativa III)

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público; (alternativa III)

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

     

    IV) ERRADA. A elaboração de EIV não substitui a realização de EIA:

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

     

    Como somente as assertivas II e III estão corretas, o gabarito é a alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • EIV - somente para áreas urbanas.

    EIV - não é instrumento obrigatório.

  • Faço uma ressalva, porque, os municípios poderão por meio de lei estabelecer que o EIV abrangerão áreas urbanas e rurais! Sendo certo que a maioria assim o faz ex: DF.

     

    Portanto, quem fará provas para cargos municipais que cobram direito urbanístico é bom atentar para o comando da questão, se pede o Estatuto ou lei municipal específica.

  • EIV = Estudo de Impacto de Vizinhança

  • Estatuto da Cidade:

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. C

    I A definição dos empreendimentos e das atividades para cuja construção, ampliação e funcionamento deverá ser elaborado EIV é de competência municipal, seja em área urbana ou rural .

    Não há EIV para área rural

    II O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade para a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades. ✅

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    III O EIV inclui a análise do uso e da ocupação do solo, bem como da geração de tráfego e da demanda por transporte público.✅

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    IV Realizado o EIV, dispensam-se a elaboração e a aprovação de EIA.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


ID
2588560
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o artigo 2° da Lei n° 10.257/01 (que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal), “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais”:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Artigo 2º, inciso I:  garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

     

    b) INCORRETA. Artigo 2º, inciso II: gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (o erro está na indicação de "conselhos municipais", na alternativa)

     

    c) INCORRETA. Artigo 2º, inciso III: cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social; (o erro está na indicação de "convênio e parceria", no início da alternativa)

     

    d) INCORRETA. Artigo 2º, inciso IV: planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (o erro está na indicação de "Formulação, elaboração", no início da alternativa)

     

    e) INCORRETA. Artigo 2º, inciso  inciso IV: planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente; (o erro está na indicação de "Formulação, elaboração" e na exclusão do "território", na alternativa)

  • Lamentável. 

  • que absurdo!! além da decoreba, não vejo como a troca de palavras sinônimas deixa a questão incorreta, ou seja, quem planeja também terá que "formular, elaborar..."!! Essa é a diferença de bancas sérias para bancas forjadas.

  • Questão típica de banca de fundo de quintal

     

  • Eu tenho mais o que estudar...

  • desrespeito com o concurseiro, na boa

  • Questão ridícula, mal feita!

  • Questão sem nexo total, não avalia conhecimento, nem mesmo capacidade de decorar...já li várias vezes a lei seca, e mesmo assim ainda fica muito difícil decorar palavra por palavra


ID
2588563
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo preceitua o artigo 4° da Lei n° 10.257/01, ao tratar de Política Urbana, “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos”,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

  • a) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. CORRETA

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    b) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    c) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico, cultural e social.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

     

    d) formulação, elaboração e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

     

    e) delimitação e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

  • Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    (não menciona nada sobre plano municipal nesse artigo, conforme as alternativas B e C)

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    (trata apenas do PLANEJAMENTO, na alternativa d fala de formulação, elaboração e planejamento e na E sobre delimitação e planejamento)

    Gabarito letra A

  • Não há plano municipal, apenas planejamento!

    Cuidado com o art.4, Estatuto das Cidades, várias pegadinhas sobre ele.

  • Gab. A

    a) planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.✅

    mnemônico: desenvolvimento SO/ECO - social e econômico

    b) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais❌ de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    (perceba que nesse instrumento não cita plano municipal, isto porque na lista de instrumentos de planejamento municipal já existe um item chamado planos de desenvolvimento econômico e social; e outro item chamado disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; acredito que seja por isso de não estar presente "planos municipais" aqui, já que não há necessidade de se falar duas vezes sobre a mesma coisa.

    c) planos nacionais, regionais, estaduais e municipais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico, cultural❌ e social.

    Não há plano municipal neste item de acordo com explicação anterior.

    Não fala sobre desenvolvimento social, apenas social e econômico (mnmemônico: SO/ECO)

    d) formulação, elaboração e❌ planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    planejamento (apenas) das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    e) delimitação e planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    planejamento (apenas) das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;


ID
2620945
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei n° 10.257/2001, prevê em seu texto que, para o planejamento municipal, serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Falou em gestão democrática: resposta correta!

    Abraços

  • Correta: LETRA D.

     

    Art. 4o , Estatuto da Cidade:Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

  • Todas as alternativas apresentam instrumentos gerais de Política Urbana. Todavia, o examinador (querido) quer apenas os instrumentos do planejamento MUNICIPAL (art. 4, inciso III da Lei n. 10.216/01). Desse modo: 

    a) INCORRETA, porque desapropriação está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos; 

    b) INCORRETA, porque servidão administrativa também está no rol dos instrumentos jurídicos e políticos; 

    c) INCORRETA, pois concessão de direito real de uso está no instrumentos jurídicos e políticos;

    d) CORRETA, uma vez que todos são instrumentos de planejamento municipal;

    e) INCORRETA, tendo em vista que direito de superfície está no rol de intrumentos jurídicos e políticos. 

    MORAL: Decore os instrumentos jurídicos e políticos (e vai na fé), rs. 

    Bons estudos. 

  • Questão deveria ser ANULADA, NÃO?

     

     

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária (NÃO DEMOCRÁTICA) participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gestão democrática e gestão orçamentária participativa não são a mesma coisa. Pode ser que a primeira seja o gênero e a segunda, a espécie, mas não dá para dizer que o estatuto prevê a gestão democrática. Gestão, de modo genérico, pode dizer respeito a qualquer aspecto da Administração, não se restringindo ao gasto público (objeto da gestão orçamentária). 

  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

     

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;                   

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

     

     

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

     

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;             

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;              

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

    u) legitimação de posse.   

       

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

     

    Isso despenca, por isso é importante diferenciar os referidos instrumentos.

  • Alguém se habilita postar algum mnemônico bacana pra esse troço?

  • III – planejamento municipal, em especial:
    a) plano diretor;
    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
    c) zoneamento ambiental;
    d) plano plurianual;
    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
    f) gestão orçamentária participativa;
    g) planos, programas e projetos setoriais;
    h) planos de desenvolvimento econômico e social;
     

    a)plano diretor e desapropriações.  

     b)servidão administrativa e disciplina do parcelamento do uso e da ocupação do solo. 

    V – institutos jurídicos e políticos:
    a) desapropriação;
    b) servidão administrativa;
     

     c)diretrizes orçamentárias, orçamento anual e concessão de direito real de uso. 

    V – institutos jurídicos e políticos:
    g) concessão de direito real de uso;
     

     d) zoneamento ambiental e gestão democrática participativa. 

     e) programas e projetos setoriais, planos de desenvolvimento econômico e social e direito de superfície.

    V – institutos jurídicos e políticos:

    l) direito de superfície;
     

  • Se o examinador quisesse marcar a D como errada ele poderia. Espero que tenham anulado esse absurdo.

  • Q799531

    Principais instrumentos de PLANEJAMENTO AMBIENTAL:

     

     

     OBS.:       NÃO FAZ PARTE o  Plano de Manejo Ambiental Urbano

     

    -    Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE

    -    Plano Diretor Municipal

    -    Plano de Bacia Hidrográfica

    -    Plano Ambiental Municipal

    -     Agenda 21 Local

    -     Plano de Gestão Integrada da Orla.

  • A questão é claramente nula. Não só porque não há identidade entre "gestão orçamentária participativa" e "gestão democrática participativa", como pretendeu o item D e o gabarito, mas também porque "gestão democrática participativa" é expressamente uma diretriz geral da política urbana e não um instrumento de planejamento municipal, como se vê do art. 2º, II, do Estatuto da Cidade:

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano

  • (a), (b), (c) e (e) desapropriação, servidão, concessão de direito real de uso e direito de superfície são institutos jurídico e político (art. 4o., inc. V, alíneas a e b)

    Não tenho ideia como memorizar, recursos de decoreba ajudariam, se alguém tiver!

    Até lá, vou relacionar o que é necessário para o Miunicípio para que políticas urbanísticas sejam implementadas de forma ordenada. São ETAPAS OU ELEMENTOS do planejamento, mais CONCEITUAIS E GENÉRICAS.

    E buscar DISCRIMINAR quais, na questão, sejam institutos jurídicos e políticos, de ordem mais PRÁTICA. O Estado AGE e se insere na execução. USA destes institutos para EXECUTAR a política urbana; quase que pelas próprias mãos. São medidas mais PRÁTICAS e EXECUTIVAS.

    Se der, abra e releia o Art. 4o com isto em mente! Veja se te ajuda também.

    Neste raciocínio, ficaria apenas, de leve, confusa com dois institutos:

    Estes dois são parte do planejamento municipal, mesmo que instituição de unidades de conseração ou de ZEIS sejam institutos jurídicos e políticos, ou todas aquelas medidas de ocupação do solo sejam, também, institutos jurídicos e políticos. Isto porque são etapas que se coloca num plano genérico pelo Município, em seu planejamento.

    Espero que não tenha ficado muito confuso. É um desabafo-raciocínio tortuoso para quem odeia decorar

  • Em 22/06/19 às 17:04, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 27/02/19 às 19:58, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 29/05/18 às 17:12, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em síntese, absolutamente não é esse tipo de questão que definirá minha ida para a segunda etapa dos concursos. Simples assim!!

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;  

    u) legitimação de posse.

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • Questão deveria ter sido anulada, "gestão democrática", achei (e não estou aqui para achar) que a "gestão democrática", era um instrumento político... 

  • a) Errado: o plano diretor faz parte do planejamento municipal, mas as desapropriações fazem parte dos instrumentos relacionados aos institutos jurídicos e políticos

    b) Errado: Servidão administração é tratada nos institutos jurídicos e políticos. A disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo faz parte do planejamento municipal

    c) Errado: Diretrizes orçamentárias e orçamento anual fazem parte do planejamento, já a concessão de direito real de uso faz parte dos institutos jurídicos e políticos

    d) CORRETA: Fazem parte dos instrumentos de planejamento municipal

    e) Errado: nessa alternativa o direito de superfície faz parte dos institutos jurídicos e políticos, programas, projetos e planos fazem parte do planejamento municipal.

    Deem uma lida no artigo 4º da lei 10.257.

  • Gab. D

    Principais instrumentos: Planejamento municipal, em especial:DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;✅

    gestão orçamentária participativa; ✅

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

  • Tecnicamente, não existe "gestão democrática participativa". Ou é gestão orçamentária participativa (instrumento do planejamento municipal), ou é gestão democrática (diretriz geral da política urbana).

  • Sr. Examinador, conceitue GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA.

  • gestão orçamentária participativa;

    é diferente de

    gestão DEMOCRÁTICA participativa,

    Tendo em vista que o examinador claramente queria apenas a "letra da lei'.

    Questão PÉSSIMA !


ID
2804266
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A agenda do desenvolvimento urbano por parte dos Municípios brasileiros, em observância disposto no art. 24, Inc. I da Constituição Federal, é instituída pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001), que estabelece padrões mínimos pelos quais a política de desenvolvimento urbano deve ser elaborada e implementada pelos municípios. Em relação à política de desenvolvimento urbano constata-se que:


I. É considerada um projeto de controle da evolução ou desenvolvimento do processo de urbanização em uma sociedade, que pretende orientar a configuração espacial dessas relações, atuando diretamente sobre as condições de apropriação, produção, uso e transformação do espaço urbano.

II. É a soma dos meios e processos eleitos para a formulação e implantação do planejamento urbanístico geral do município com os meios e processos eleitos para formulação e implantação de planos setoriais de desenvolvimento urbano e projetos urbanísticos deles derivados.

III. É o processo de escolha dos meios para a realização dos objetivos do governo com a participação de agentes públicos e privados, como os programas de ação do governo para a realização de objetivos determinados num espaço-tempo certo.

IV. É a produção da regulação urbanística padronizada e minimamente suficiente a promover as funções sociais da cidade, em atendimento a Constituição Federal.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;

    b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;

    c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;

    d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;

    e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;

    f) a deterioração das áreas urbanizadas;

    g) a poluição e a degradação ambiental;

     h) a exposição da população a riscos de desastres.   

  • Alternativa II - Meios e processos utilizados, previstos no artigo 2º da lei 10.257/2001

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

    V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (ver alíneas no comentário da alternativa I)

    ....

    XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

    XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

    XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;

     

  • Itens III [art. 40 do estatuto das cidades] e IV [art. 39 do estatuto das cidades] descrevem o plano diretor, que é um dos itens que compõem o planejamento municipal, que, por sua vez, é um dos instrumentos da política urbana [art. 4º, III, a, do estatuto das cidades].

     

    Portanto, o erro é que os itens III e IV referem-se a um dos intrumentos da política de desenvolvimento urbano, e não à definição da política de desenvolvimento urbano.

  • FCC viajou pouco nas questões de urbanístico da Câmara do DF...


ID
2804272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade traz consigo, além de diretrizes da política de desenvolvimento urbano, outros conteúdos. Um destes conteúdos reúne, sob a mesma terminologia, elementos muito diversos e dificilmente comparáveis. Este conteúdo refere-se à

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.                 (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


  • O estatuto da cidade está organizado em 4 capítulos a saber: diretrizes gerais; instrumentos da política urbana, plano diretor e gestão democrpatica da cidade. Desses capítulos o que mais ter variantes e trabalha com diferentes instituto é o cap. II, instrumentos da política urbana.

  • Resumindo:

    Instrumentos da política urbana (rol desses instrumentos é exemplificativo)

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 

    III – planejamento municipal, em especial (lista)

    IV – institutos tributários e financeiros (lista)

    V – institutos jurídicos e políticos: (lista)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). {Atenção! não confundir EIA com RIMA}


ID
2835250
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, é um intrumento público de controle municipal do crescimento das cidades e determina como o município prioriza este crecimento.


Baseado no artigo 32 dessa Lei, que trata de operações urbanas consorciadas, avalie as afirmações.


I. A aplicação de multas em construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

II. Medidas como a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas.

III. Entende-se que uma operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e de medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas. § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

  • GABARITO D.


    I - A aplicação de multas em construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. FALSO.

    "a regularização de construções, reformas ou ampliações

    executadas em desacordo com a legislação vigente".



    confie em si mesmo. bons estudos.


  • Aperte CTRL+F na Lei 10.257 e não encontrará nenhuma ocorrência da palavra "Multa".

  • Crecimento? OMG!

  • Gab.D

    As operações urbanas consorciadas não têm caráter punitivo, é justamente o contrário: Elas visam à "regularização de construções, reformas ou ampliações".


ID
2879023
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 10.257/2001, julgue o próximo item.


A cobrança de tributos sobre imóveis urbanos pode ser diferenciada e reduzida de modo a funcionar como mecanismo de estímulo à concretização de objetivos de interesse social. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei n.º 10.257/2001.

    Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.

  • A cobrança de tributos pode ser reduzida?? Não vi essa parte no Estatuto da Cidade.

  • Banquinha de concurso = Quadrix

  • Realmente questão mal formulado, sobretudo se pensarmos em cotejo com o direito tributário, todavia, sendo ela sobre estatuto é com ele que devemos responder.

  • Correto, ainda que não expressamente dito na normativa é possível inferir essa possibilidade.

    Lei n.º 10.257/2001.

    Art. 47. Os tributos sobre imóveis urbanos, assim como as tarifas relativas a serviços públicos urbanos, serão diferenciados em função do interesse social.

    IPTU PROGRESSIVO

    VALOR, LOCALIZAÇÃO E USO DO IMÓVEL

    A  estipulou que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana teria características de progressão ("IPTU Progressivo"), determinando que o imposto poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

  • Na lei diz que serão DIFERENCIADOS e não que serão reduzidos. Fala da majoração nos casos do iptu progressivo quando não forem cumpridas certas condições. Conforme outros comentários aqui, pode até ter alíquota diferente em razão da localização do imóvel, mas não fala em nenhum momento sobre a possibilidade de redução. Deveria ter sido anulada essa questão.

  • A questão está trazendo possibilidade de uma extrafiscalidade ao IPTU aquém da hipótese permissiva pela CF, quando esta admite a progressividade extrafiscal para fins de obrigar o particular a realizar o adequado aproveitamento do solo urbano (conforme art. 182, § 4º , inciso II, da CF).

    Ademais, o art.47 da Lei n.º 10.257/2001 não prevê a possibilidade de redução de alíquotas para favorecer o interesse social, por si só.

    Ou seja, em uma interpretação sistemática, quando o dispositivo legal fala em "serão diferenciados em função do interesse social", deveria corresponder ao que o art. 156, § 1ºda CF prevê, quando diz que terá "alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel".

    Veja, a previsão da alíquota do referido imposto deve ser previamente estabelecida em lei Municipal que preveja as localidades com diferenciação de alíquotas. Esse é o permissivo constitucional, bem como o que o Estatuto das Cidades leva a se interpretar.

    Não pode-se reduzir a alíquota para fins de, extrafiscalmente, favorecer o "interesse social". Este imposto não se presa a isso.

    Do contrário, se o Município criar um novo bairro, por exemplo, bastaria ele abaixar a alíquota do IPTU para esta área, criando uma procura sob a oferta dada, o que, naturalmente encadearia a possibilidade de uma corrida imobiliária discutível do ponto de vista de moralidade administrativa. Isso, pois, a legislação visa afastar.

    Lamentável essa questão por fugir de sobremodo do entendimento prevalente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gab. Certo

    Vi esse acórdão que vai ao encontro do que diz a questão:

    redução da alíquota do IPTU, de 3% para 0,30%, só é cabível para contribuintes que comprovem ter a propriedade, o domínio útil ou a posse sobre imóvel no DF, edificado inteiramente e destinado exclusivamente para uso residencial. Uma incorporadora impetrou mandado de segurança contra ato do Subsecretário da Receita de Fazenda do Distrito Federal para garantir a aplicação da alíquota reduzida de IPTU, de 0,30% sobre o valor venal de seu imóvel. Alegou que, apesar de ter apresentado documentação na qual restou comprovada a conclusão da obra, o Fisco aplicou alíquota destinada a bem não edificado (3%). O Sentenciante denegou a segurança. Na análise do recurso interposto pela autora, a Turma entendeu que a alíquota reduzida do tributo é benefício restrito ao contribuinte que seja proprietário, detentor do domínio útil ou da posse de imóvel urbano já edificado e com exclusiva destinação residencial. A prova do término da construção pode ser feita mediante apresentação da carta de habite-se, expedida pelo órgão competente, ou por meio da declaração espontânea da área urbana construída, antes de findar o prazo legal para o lançamento do tributo (Decreto 28.445/2007). Caso contrário, a alíquota de referência passa a ser de 3%. Para os Julgadores, a empresa não comprovou que, à época do fato gerador do imposto, o imóvel em questão estava efetivamente edificado, haja vista que colacionou aos autos apenas a licença para construir, e não o habite-se exigido pela norma de regência. Além disso, a autora não teria realizado a declaração espontânea da construção finalizada à Fazenda Pública, de modo a justificar a redução da alíquota. Os Desembargadores ressaltaram que, ao contrário do que argumentou a impetrante, a alteração legislativa promovida pelo referido decreto não dispensou o preenchimento de ao menos um dos requisitos para demonstrar a edificação integral do imóvel. Nesse contexto, o Colegiado concluiu pela legalidade da cobrança do IPTU com alíquota de 3%, razão pela qual, negou provimento ao recurso.

    Acórdão 1241633, 07078576920198070018, Relatora Desª. CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1º/4/2020, publicado no PJe: 28/4/2020.


ID
2921830
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A segurança urbana e o desenvolvimento das cidades marcam a agenda de discussão das principais políticas brasileiras. Entretanto, para além dessa noção, a garantia de uma vida boa, o direito à água tratada e à moradia digna, à saúde pública de qualidade e ao tratamento de doenças pelo Estado, em conjunto com o acesso à educação básica, configuram direitos consagrados pela Constituição de 1988 e merecem, por essa razão, ser desenvolvidos por políticas públicas decorrentes das leis brasileiras. A respeito do exposto e com base no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - CORRETA

    DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I - Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    B - INCORRETA

    Idem à "A".

    C - INCORRETA

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    D - INCORRETA

    L10257/01

    Art. 3 Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    CRFB/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    E - INCORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • GAB A, ver coments Vitor

  • a) CORRETO: Art. 4º, I

    b) Errado: São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) Errado: cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Errado: Competência da UNIÃO legislar sobre normas gerais

    e) Errado: O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • E. Cidade

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                   

    u) legitimação de posse.                   

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    § 1Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.

    § 2Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    § 3Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

  • Gab. A

    a) São instrumentos da política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social das cidades. ✅

    b) Os planos estaduais não podem servir de instrumento de políticas públicas urbanas, pois colidem com os interesses regionais das cidades.❌

    São instrumentos de política urbana os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social

    c) As políticas urbanas demandam a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse individual❌ das cidades.

    cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social

    d) Compete aos Estados❌ legislar sobre as normas gerais de direito urbanístico.

    Compete à União

    e) O Plano Diretor, aprovado por lei federal❌, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


ID
2941135
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta, nos termos da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    C) ERRADA Art. 5  Lei municipal específica para área incluída no plano diretor PODERÁ determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    D) ERRADA Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município PODERÁ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    E) ERRADA Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Gabarito B

    Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • a) Errado: Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei (parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado), ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5º do art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    b) CORRETA: A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    c) Errado: Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    d) Errado: Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    e) Errado: O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

  • Estatuto da Cidade:

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.

    § 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

  • Estatuto da Cidade:

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2 O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2 do art. 5 desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    § 3 Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    § 4 O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5 O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    § 6 Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5 as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei.

  • Gab. B

    a) Não é possível ao Município proceder à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, com majoração da alíquota, em razão do princípio da isonomia.❌

    Art. 7º. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5  do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    b) É possível a usucapião especial coletiva de imóvel urbano, que será declarada pelo juiz, mediante sentença.✅

    Complementando a alternativa...

    Hoje em dia, também é possível o reconhecimento extrajudicial da usucapião, que deverá ser processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.

    CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    c) Lei Municipal não❌ poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

    PODERÁ

    d) Não❌ é possível ao Município proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    Quando há desapropriação pelo motivo elencado no Estatuto da Cidade, devido seu caráter sancionatório,o pagamento será em títulos da dívida pública.

    e) O direito de preempção confere à União, aos Estados e aos Municípios preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Somente o MUNICÍPIO e o DF podem usufluir do direito de preempção.


ID
2976583
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre os instrumentos da política urbana previstos na Lei nº 10.257/01, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • art. 10, §2º  A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • Gabarito: letra B

    A) Errada. Poderá ser contratada de forma coletiva.

    Art. 4º, § 2º Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.

    B) Certa.

    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    C) Errada. Poderá, não é obrigatório.

    Art. 8º Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    D) Errada. Apenas mediante sentença.

    Art. 10, § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    E) Errada. A lei só menciona a usucapião de imóvel urbano.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • Complementando, sobre a letra E.

    Súmula 237/STF: O usucapião pode ser arguido em defesa.

    Como a questão pediu de acordo com o Estatuto da Cidade, a alternativa apresenta erro ao abranger o imóvel rural. Contudo, se diante de um caso prático, não há qualquer vedação a que se alegue usucapião como defesa em processo que envolva imóvel rural, com base nessa súmula do Supremo.

  • Gab. B***

    ***Hoje em dia, acredito que a letra (d) também estaria correta se não fosse mencionado expressamente "de acordo com o Estatuto da Cidade", pois hoje em dia também é possível o reconhecimento extrajudicial da usucapião, que deverá ser processado perante o cartório de registro de imóveis da comarca na qual o imóvel usucapiendo estiver localizado.

    CNJ editou Provimento nº65/2017 e regulamentou a Usucapião Extrajudicial:

    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público,nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    a) nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos não poderá ser contratada de forma coletiva, mas apenas individualmente.

    Poderá ser contratada coletivamente

    b) lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.✅

    c) decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município deverá obrigatoriamente❌ proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em espécie ou em títulos da dívida pública.

    PODERÁ proceder à desapropriação!

    O Município pode optar por continuar mantendo a alíquota do IPTU progressivo, porém até o límito do valor máximo (15%), desapropriar, OU AINDA poderá propor o consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.   

    Se for desapropriação, como o caráter é sancionatório, o pagamento será em títulos de dívida pública.

    d) a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz mediante sentença, ou por procedimento administrativo em cartório registro de imóveis, a qual servirá de título para registro.

    Art. 10 [...] § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis. (de acordo com Estatuto da Cidade)

    e) a usucapião especial de imóvel urbano ou rural não poderá ser invocada como matéria de defesa, devendo o registro de eventual aquisição de imóvel por essa via ser contemplado por sentença.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel URBANO poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.


ID
2989909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SLU-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca do Estatuto da Cidade e dos instrumentos de controle de uso e ocupação do solo, julgue o item a seguir.


Uma das maiores contribuições do Estatuto da Cidade é a regulamentação de instrumentos de ordenação de uso e ocupação do solo a partir da democratização da gestão das cidades.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • O Estatuto da Cidade, denominação conferida àquela lei pelo parágrafo único de seu art. l e, estabelece as diretrizes gerais da política urbana, que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como o equilíbrio ambiental.

    JOSÉ AFONSO DA SILVA, MANUAL DIREITO URBANÍSTICO 2010.

  • As diretrizes são gerais, o estatudo diz em linhas gerais quais são os instrumentos, mas não detalha como irá funcionar cada um deles. Entendo que "regulamentar" seria algo mais específico e detalhado. 

    É osso a Cespe, já errei algumas questões dessa banca por considerar "regulamentar" como algo mais geral e a banca considerou como algo específico. Aqui ela considera o contrário.

  • Não concordo com o gabarito da Banca. Como o André disse:as diretrizes são gerais, o Estatuto prevê, de forma genérica, os instrumentos de ordenação de uso e ocupação do solo; ele não regulamenta ou detalha os instrumentos citados na alternativa.

  • Entendo que é uma questão ambígua. O Estatuto da Cidade é uma lei considerada inovadora no âmbito da política urbana pois realmente trouxe uma série de instrumentos urbanísticos que impactam no uso e ocupação do solo. Dessa forma ao elencar um rol de instrumentos, o Estatuto deixa a cargo dos municípios a sua implementação (ordem legal própria), de acordo com suas especificidades e realidade local.


ID
3040819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.

Alternativas
Comentários
  • NÃO COMPREENDO O QUE DE FATO EXIGIA A QUESTAO

    errei

    Enunciado

    Dentre os instrumentos em geral da política urbana, previstos na Lei n° 10.257/01, assinale a alternativa que faz menção apenas aos classificados como institutos jurídicos e políticos.

    A)Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.

  • Letra A

    Texto seco da Lei n° 10.257/01

    Conforme o Art. 4o, Inc. V, alínea "d" da Lei n° 10.257/01: "serão utilizados, entre outros instrumentos, institutos jurídicos e políticos, o tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano."

  • Gabarito letra A

    Lei n° 10.257/01

    Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    (...)

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    (...)

    Só decoreba mesmo...

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                  

    u) legitimação de posse.              

    u) legitimação de posse.                  

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • Existe algum mnemônico pra esse artigo?

  • Mnemônico: (Presu lereo opere con conpadetomseli in assis dutra)

    Institutos jurídicos e políticos:

    PREempção

    SUperfície

    LEgitimação de posse

    REferendo popular e plebiscito

    Outorga onerosa do direito de construir

    OPErações urbanas consorciadas

    REgularização fundiária

    CONcessão

    CONcessão

    PArcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    DEsapropriação

    TOMbamento

    SErvidão

    LImitações administrativas

    IN2 instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social

    ASSIStência técnica e jurídica

    Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária

    Usucapião especial de imóvel urbano

    TRAnsferência do direito de construir

    (caso utilizem esse mnemônico, percebam que não transcrevi o inteiro teor dos respectivos incisos, pq demandaria mt tempo). Portanto, complete-o ou leia-o inteiramente no art. 4°, inciso V, da Lei 10.257.

  • Caiu na prova de Cerquilho.

    ()

    A lei n° 10.257/01 estabelece diretrizes gerais da política urbana e em seu artigo 4° traça quais são os instrumentos dessa política. Assinale a alternativa que traz um dos institutos jurídicos e políticos elencados nesse dispositivo.

  • Planejamento municipal

    -Plano diretor

    -Disciplina do P.U.O.S.

    -Zoneamento ambiental

    -plano plurianual

    -diretrizes orçamentárias e orçamento anual

    -gestão orçamentária participativa

    -planos, programas e projetos setoriais

    -planos de desenvolvimento economico social

    ''Os planos P(plurianual).D(diretor). e o plano D(desenvolvimento).P(programas). disciplina o uso do solo, zoneando o ambiente e gestando orçamentos''

    Institutos Tributários e financeiros:

    -Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

    -contribuição de melhoria

    -incentivos e beneficios fiscais e financeiros

    ''O IPTU contruibui nos incentivos fiscais''

    PESSOAL: indico voces a gravarem esses dois que são pequenos, porque aquilo que não for deles será dos intitutos jurídicos e políticos. É claro que eles podem colocar algo nada haver, logo, é bom da uma lida, mas decorar eu sugiro só esses dois.

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;   

    u) legitimação de posse.

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • Passei bastante tempo tentando entender o motivo pelo qual eu errei a questão marcando como certa a letra "B".

    Depois, analisando com calma, eu percebi que, tanto o Estudo Prévio de Impacto Ambiental como o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança estão localizados no inciso VI do art. 4º do Estatuto das Cidades, não sendo uma espécie de instituto jurídico ou político (inciso V do mencionado dispositivo), mas um instrumento próprio de política urbana.

    Vejam:

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;

    u) legitimação de posse.

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    De fato, embora concessão de direito real de uso seja considerado uma espécie de instituto jurídico e político, o EIA e o EIV não o são.

    Como anotaram anteriormente, decoreba pura. Questão correta letra "A"

  • Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs

    V – institutos jurídicos e políticos:

    SERVIDOR ADM, REFEM DE LEI

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    o TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)

  • Esse artigo cai bastante pra Procurador.

    Pra ajudar na hora da prova, tentem lembrar algumas coisas:

    EIV e EIVA ( é um inciso a parte ! então ele nunca estará dentro de "institutos jur/pol, ou institutos financeiros/econômicos, ou no Planejamento.

    ok.

    então temos:

    Planejamento Municipal:

    • tudo que tiver "plano" estará aqui
    • fora os planos, é só lembrar que são coisas próximas de planejar " zonear a área, diretrizes R$, parcelamento do solo....

    Institutos Tributários/Financeiros:

    • IPTU ( pessoal, lembrar que é IPTU só, nada de ITBI ou ISS, estamos falando de SOLO
    • Contribuições de Melhoria
    • Incentivos Fiscais

    aqui vale a pena decorar, até porque você se beneficiar dos outros por meio de exclusão.

    Institutos jurídicos e políticos:

    • pessoal, aqui temos temos que estudamos muito em direito administrativo, ou no direito civil, eu li umas vezes pra saber o que está na lista, mas criar mnemônico pra quem ja tá com muita coisa na cabeça, não é viável.

    decorar o instituto tributários acima, e saber o que está no "planejamento, ja te ajuda a saber o que sobrou pra cá. com essa lógica tenho acertado muitas questões que envolvam este artigo.

    EIV e EIA

    • Demorei pra perceber, mas EIV e EIA estão em tópico próprio, eles não são subespécies dos itens "em azul destacado acima" As banca vivem colocando EIV e EIA dentro de institutos jurídicos/politicos, ou dentro do planejamento.... sabendo disso já dá pra eliminar algumas alternativas. Pegadinha frequente!

    Espero que este meio de tentar decorar, ou entender, ajude vocês. Comigo tem dado certo.

  • GAB. A

    Fonte: art. 4º da lei 10.257

    A Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano e instituição de unidades de conservação.

    B Concessão de direito real de uso e estudo prévio de impacto ambiental. ❌

    estudo prévio de impacto ambiental → este já é um instrumento específico.

    C Desapropriação e incentivos e benefícios fiscais e financeiros. ❌

    incentivos e benefícios fiscais e financeiros → é planejamento Municipal.

    D Servidão administrativa e plano diretor

    plano diretor → é planejamento Municipal.

    E Planos de desenvolvimento econômico e social e instituição de zonas especiais de interesse social. ❌

    Planos de desenvolvimento econômico e social → é planejamento Municipal.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3065062
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A lei n° 10.257/01 estabelece diretrizes gerais da política urbana e em seu artigo 4° traça quais são os instrumentos dessa política. Assinale a alternativa que traz um dos institutos jurídicos e políticos elencados nesse dispositivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito;

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                      (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;                     (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    u) legitimação de posse.                  (Incluído pela Medida Provisória nº 459, de 2009)

    u) legitimação de posse.                   (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

  • a) Planos, programas e projetos setoriais.

    Errado: é faz parte dos Instrumentos de planejamento municipal

    b) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    c) Contribuição de melhoria.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    d) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros.

    Errado: faz parte dos institutos tributários e financeiros

    e) Instituição de unidades de conservação.

    Correta!

  • Gabarito letra 'E'

    A questão fala em "institutos jurídicos e políticos".

    A Planos, programas e projetos setoriais. (refere-se a planejamento municipal, alínea 'g' do inc. III do art. 4º)

    B Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'a' do inc. IV do art. 4º)

    C Contribuição de melhoria. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'b' do inc. IV do art. 4º)

    D Incentivos e benefícios fiscais e financeiros. (refere-se a institutos tributários e financeiros, alínea 'c' do inc. IV do art. 4º)

    E Instituição de unidades de conservação. CORRETA. é um instituto jurídico e político, previsto na alínea 'e' do inc. V do art. 4º.

    O art. 4ª do Estatuto da Cidade engloba 'Instrumentos Gerais', sendo subdivididos:

    I- planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II - planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial (obs.: tendo diversas subdivisões)

    IV – institutos tributários e financeiros (obs.:tendo diversas subdivisões)

    V – institutos jurídicos e políticos (obs.:tendo diversas subdivisões)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo da alínea “e”, do inciso V, do art. 4º, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: institutos jurídicos e políticos: instituição de unidades de conservação”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • Estatuto da Cidade:

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;

    V – institutos jurídicos e políticos:

    a) desapropriação;

    b) servidão administrativa;

    c) limitações administrativas;

    d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

    e) instituição de unidades de conservação;

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;

    g) concessão de direito real de uso;

    h) concessão de uso especial para fins de moradia;

    i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

    j) usucapião especial de imóvel urbano;

    l) direito de superfície;

    m) direito de preempção;

    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;

    o) transferência do direito de construir;

    p) operações urbanas consorciadas;

    q) regularização fundiária;

    r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;

    s) referendo popular e plebiscito; (...)

  • Gab. E

    Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs

    V – institutos jurídicos e políticos:

    SERVIDOR ADM, REFEDE LEI

    OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
3205429
Banca
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Órgão
Prefeitura de Rondonópolis - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a lição doutrinária, “é um dos aspectos do poder de polícia administrativa, que atua com a finalidade de garantir a salubridade, a tranquilidade, a paz, a saúde, o bem-estar do povo”, pois “ao discriminar usos, representa uma limitação do direito dos cidadãos”, em especial da propriedade que “não poderá ser utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário”.

(MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.)

O texto refere-se ao seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):

Alternativas
Comentários
  • O conceito de zoneamento tem origem nas sociedades industrializadas e urbanizadas e na necessidade do estabelecimento de áreas com destinação especial. No presente artigo é utilizado o conceito de zoneamento que seria “um procedimento urbanístico, que tem por objetivo regular o uso da propriedade do solo e dos edifícios em áreas homogêneas no interesse do bem-estar da população”.

    Vale ressaltar que não se deve buscar uma definição normativa de zoneamento ambiental na Constituição Federal do Brasil de 1988, mas pode-se definir tal conceito nos termos do artigo 9o da Lei no 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA), inciso II, que define o zoneamento ambiental como um instrumento da política nacional do meio ambiente.

    Além disso, o próprio artigo 225 da Constituição Federal possui normas cujo conteúdo é o de determinar a adoção de determinados padrões de zoneamento ambiental, como no inciso III, do § 1o, e o § 4o, do mencionado artigo, como exemplos imediatos de zoneamentos.

    De fato existe zoneamento quando são estabelecidos critérios legais e regulamentos para que determinadas parcelas do solo, ou mesmo de cursos d’água doce ou do mar, sejam utilizadas ou não utilizadas, segundo critérios preestabelecidos. Tais critérios, uma vez firmados tornam-se obrigatórios, seja para o particular, seja para a Administração Pública, e assim constituindo-se em limitação administrativa incidente sobre o direito de propriedade. 

  • Gab. B

    O zoneamento ambiental ou zoneamento ecológico econômico (ZEE), que pode ser nacional, regional, estadual, ou municipal,consiste em um instrumento de organização territorialplanejamento eficiente do uso do solo e efetiva gestão ambiental que age por intermédio da delimitação de zonas e uma correspondente atribuição de usos e atividades compatíveis de acordo com as características específicas do território, permitindo, restringindo, ou impossibilitando determinados usos e atividades.

    Complementando...

    Instrumentos de III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social;

    ...

    A servidão administrativa é instrumento de institutos jurídicos e políticos.

  • o nome do livro já trazia a dica


ID
3353344
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Pará de Minas - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que o Plano Diretor dos municípios poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Esse instrumento é conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Lei 10.257/2001

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

  • Lei 10.257/2001

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em ca

  • Gab. C

    Complementando....

    Plano diretor poderá fixar áreas, CA básico, limites máximos de CA

    lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas na OODC

    ~~

    Coeficiente básico = máximo permitido sem outorga de potencial adicional construtivo

    Coeficiente máximo = máximo permitido com a outorga de potencial adicional construtivo


ID
3545434
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2017
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O estatuto da cidade (Lei 10.257/2001) regulamenta a Constituição Federal no que diz respeito à política urbana. Em relação às disposições da lei, analise as alternativas a seguir e assinale aquela que indica corretamente um instrumento da política urbana que faça parte do planejamento municipal.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito da questão esteja errado. O gabarito correto é o (d).Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo.

    III – planejamento municipal, em especial:

    ~~~~~~~~~~DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES~~~~~~~~~~~~

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    a) plano diretor;

    d) plano plurianual;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

    c) zoneamento ambiental;

    f) gestão orçamentária participativa;

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~

    ~~

    ~~

    a) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. (competência da união)

    b) Legislar sobre normas gerais de direito urbanístico. (competência da união)

    c)Legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (competência da união)

    e) Instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público. (competência da união)

  • Gabarito errado mesmo!

    Compete a União:

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento

    básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais

    de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gabarito foi alterado para alternativa D. Ufa...

    Fontes:

    https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/56669/fauel-2018-prefeitura-de-sao-jose-dos-pinhais-pr-advogado-prova.pdf?_ga=2.6416818.1289940975.1601670431-1146678378.1599390910&_gac=1.119920378.1601321295.Cj0KCQjwk8b7BRCaARIsAARRTL5btWK1KfIxtRwcPo10_5W51a2rjqApVEYgtQ2RHNcG6M75wM0QoGMaArWOEALw_wcB

    e

    http://www.fauel.org.br/download/Edital_345_2018_Recursos_Gabarito_Notas_Ausentes_SJP_2018.pdf

  • Letra D:

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;


ID
3548662
Banca
FUNDEPES
Órgão
CAU-MG
Ano
2013
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre os instrumentos de política urbana definidos no Estatuto das Cidades, na Lei nº 10.257/01, aquele que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, é  

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público MUNICIPAL (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.


ID
3635950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Aracaju - SE
Ano
2007
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue o item abaixo.


O plano diretor define os critérios para a utilização dos instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade, tais como a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, a transferência do direito de construir e as zonas especiais de interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:

    II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; (outorga onerosa, operação urbana consorciada, transferência do direito de construir)

    Já o art. 42-A elenca outros conteúdos do Plano Diretor, dentre eles está disposto que o PD conterá (inciso V):

    "diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos urbanos irregulares, se houver, observadas a Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, e demais normas federais e estaduais pertinentes, e previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, onde o uso habitacional for permitido."

  • l 10257

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2 O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1 Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2 O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3 O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    Art. 4  Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    V – institutos jurídicos e políticos:

    f) instituição de zonas especiais de interesse social;


ID
3648526
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme o Estatuto das Cidades, julgue o item.


O estímulo à resolução consensual de conflitos é um dos objetivos da regularização fundiária urbana a serem perseguidos pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Decreto nº 9.310/2018

    Art. 2º Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios:

    I - identificar os núcleos urbanos informais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

    II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;

    III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;

    IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;

    V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;

    VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

    VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;

    VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

    IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;

    X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;

    XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; e

    XII - franquear a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3648532
Banca
Quadrix
Órgão
IDURB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme o Estatuto das Cidades, julgue o item.


A regularização fundiária urbana por motivo de interesse social é aplicável aos núcleos urbanos informais exclusivamente ocupados por população de baixa renda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Decreto nº 9.310/2018

    Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:

    I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital.

  • Apenas complementando o comentário acima:

    Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:

    I - Reurb-S - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e

    II - Reurb-E - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.

  • Gab.: E

    A regularização fundiária urbana (Reurb) tem por objetivo a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

    Decreto nº 9.310/2018. Art. 5º A Reurb compreende duas modalidades:

    I - Reurb-S (Reurb de Interesse Social) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Público municipal ou distrital; e

    II - Reurb-E (Reurb de Interesse Específico) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3695770
Banca
IADES
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001), qual é a função do instrumento de gestão denominado outorga onerosa?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Conceder edificação acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

    Lei 10257 Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. C

    Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC):

    Outorga Onerosa do Direito de Construir, designada pela doutrina como ‘’ solo criado ‘’, nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.

    Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar (caráter facultativo), não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.


ID
3967069
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O instrumento urbanístico que é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental é denominado

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    operação urbana consorciada

    Art. 32. (...) § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    complementando...

    direito de preempção.

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    direito de superfície.

    direito de superfície é uma concessão atribuída pelo proprietário do terreno a outrem, para construção e utilização durante certo tempo, podendo ser de forma onerosa ou gratuita.

    outorga onerosa do direito de construir.

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir, designada pela doutrina como ‘’ solo criado ‘’, nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.

    Ou seja, se um terreno está localizado em uma área de CA básico 1 mas que permite um CA máximo de 4, o dono precisa adquirir o direito de construir a mais, se assim desejar (caráter facultativo), não podendo ultrapassar o CA máximo estabelecido para aquela região.


ID
3971956
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei 10.257/01 para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos

(I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
(II) debates, audiências e consultas públicas;
(III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
(IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente de níveis estadual e municipal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Fundamento: Lei 10.257/01

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas; (ITEM II)

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (ITEM III)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (ITEM I)

    Bons estudos!

  • Gab.C

    (I) iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; ✅

    (II) debates, audiências e consultas públicas;✅

    (III) conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;✅

    (IV) órgãos colegiados de política urbana, exclusivamente❌ de níveis estadual e municipal.

    níveis nacional, estadual e municipal;

    mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas;

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


ID
4954675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no Estatuto da Cidade, julgue o próximo item.


O Estatuto da Cidade disponibiliza uma série de instrumentos que podem ser utilizados para a realização de políticas urbanas. Um desses instrumentos refere-se à tributação da propriedade, posse ou domínio útil de imóveis situados em zona urbana, o tributo relativo a esse instrumento é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Alternativas
Comentários
  • IV – institutos tributários e financeiros:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;

    b) contribuição de melhoria;

    c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros;


ID
4961176
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade, a gestão democrática é uma diretriz para o desenvolvimento sustentável das cidades, com base nos preceitos constitucionais da democracia participativa, da cidadania, da soberania e da participação popular. Para garantir a gestão democrática, deverão ser utilizados os seguintes instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B- Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (mnemônico: gestão democrática é DOCIN)

    D II – debates, audiências e consultas públicas*;

    O I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    C III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IN IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

  • Os instrumentos encontramos no Estatuto das Cidades - Lei n. 10.257/2001:

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros,

    os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e

    municipal;

    IV – iniciativa popular


ID
5130826
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Campos do Jordão - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para os fins do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), serão utilizados, entre outros instrumentos, o planejamento municipal, em especial:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    As outras alternativas são instrumentos chamados "institutos tributários e financeiros".

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Criei alguns mnemônicos que têm me ajudado:

    1) Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES

    DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)

     diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

     disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    ..

    plano diretor;  

    plano plurianual;

    planos, programas e projetos setoriais;

    planos de desenvolvimento econômico e social

    ...

     zoneamento ambiental;

    gestão orçamentária participativa; (✅)

    OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    2)INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS: IPTU CONTRIBUE E INCENTIVA (mnemônico)

    Iptu

    Contribuição de melhoria

    Incentivos e benefícios fiscais

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~ 3) institutos jurídicos e políticos: (é difícil organizar tantos instrumentos em um único mnemônico, então são exigidos esforço e muita paciência para tentar compreendê-lo integralmente rs)

    SERVIDOR ADM,

    REFEM DE LEi

    OPERA o TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITE PRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas) o 

    TOMBAMENTO (tombamento) do

    PARCELAMENTO (Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios)

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir) ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção) da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social) para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)

  • A resposta está no art. 4º, III, "e", do Estatuto da Cidade.

    Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:

    [...]

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

  • Os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade como "planejamento municipal" são os seguintes:

    a) plano diretor;

    b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;

    c) zoneamento ambiental;

    d) plano plurianual;

    e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;

    f) gestão orçamentária participativa;

    g) planos, programas e projetos setoriais;

    h) planos de desenvolvimento econômico e social.

  • O Estatuto da Cidade prevê, em seu art. 4º, uma lista exemplificativa com diversos instrumentos para o desenvolvimento da política urbana no país.


    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:


    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal,(...)

    IV – institutos tributários e financeiros:

    V – institutos jurídicos e políticos:


    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).



    A questão indaga, em especial, sobre o planejamento municipal que se desenvolverá, segundo art. 4º, III, a partir do plano diretor; disciplina do parcelamento, uso e ocupação do solo; zoneamento ambiental, plano plurianual; diretrizes orçamentárias e orçamento anual; gestão orçamentária participativa; planos, programas e projetos setoriais e planos de desenvolvimento econômico e social;






    Analisando as assertivas é possível concluir que a resposta correta está na alternativa A. As demais trataram dos institutos tributários e financeiros, também utilizados como instrumentos de políticas urbanas, mas não circunscritos ao planejamento municipal, segundo a estrita previsão legal, como exigia o enunciado.





    Gabarito do Professor: A






ID
5150062
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para os fins da Lei Federal nº 10.257/2001 serão utilizados, entre outros instrumentos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Estatuto da Cidade (LEI N 10.257/01)

    Rol de instrumentos (exemplificativo)

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – Planejamento  das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e rmicrorregiões; 

    III – planejamento municipal, em especial: (rol de instrumentos estão presentes na lei)

    IV – institutos tributários e financeiros:  (rol de instrumentos estão presentes na lei)

    V – institutos jurídicos e políticos:  (rol de instrumentos estão presentes na lei)

    VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). (obs. cuidado para não confundir com RIMA)

  • Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    III – planejamento municipal, em especial:


ID
5474011
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base no Estatuto da Cidade, assinale a única alternativa correspondente ao conceito de consórcio imobiliário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    NÃO CONFUNDIR:

    ► CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO → Proprietário transfere seu imóvel ao Poder Público e, em troca, recebe unidades urbanizadas ou edificadas. FINALIDADE: Viabilizar financeiramente imóveis obrigados à edificação compulsória ou objetos de regularização fundiária.

     OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS → Poder Público concede alguns benefícios ao particular em troca de uma contrapartida por parte destes. FINALIDADE: Alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.

  • Art. 46. O poder público municipal poderá facultar ao proprietário da área atingida pela obrigação de que trata o caput do art. 5 desta Lei, ou objeto de regularização fundiária urbana para fins de regularização fundiária, o estabelecimento de consórcio imobiliário como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel.                   

    § 1  Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.               

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.


ID
5558092
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Determinado Município no Estado de Santa Catarina, valendo-se do instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), publicou lei municipal específica para área incluída no seu plano diretor, determinando o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, fixando as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

Para que o proprietário particular seja obrigado a cumprir a obrigação prevista na lei: 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

    Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

    § 1Considera-se subutilizado o imóvel:

    I – cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente;

    II – (VETADO)

    § 2O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.

    § 3A notificação far-se-á:

    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;

    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.

    § 4Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

    § 5 Em empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, a lei municipal específica a que se refere o caput poderá prever a conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.

    Art. 6 A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5 desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

  • O parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano é uma das primeiras providências a ser adotada pelo município para que o proprietário adapte seu imóvel ao plano diretor da cidade, conforme disposição do art. 182, §4º, I da CRFB. Constituem medidas que antecedem a aplicação de sanções como o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação-sanção.





    Para julgamento das assertivas, devemos observar o que dispõe o Estatuto da Cidade (EC)- Lei 10.257/2002:





    A) ERRADA O município poderá aplicar o IPTU progressivo no tempo, após o descumprimento da obrigação de parcelar/edificar/utilizar o solo, nos prazos estipulados pela lei municipal, nos termos dos artigos 5º e 7º do EC.





    Art. 5º Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.





    Art. 7º Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5º desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5ºdo art. 5º desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.





    B) ERRADA – Como dito, na letra A, não há esse prazo de cinco anos estipulado na legislação federal. Cada município determinará os prazos para cumprimento da obrigação de parcelamento/edificação/utilização do solo, podendo após o descumprimento dos prazos, o ente local efetivar a cobrança do IPTU progressivo no tempo.





    C) ERRADA – A notificação da obrigação de parcelamento/edificação utilização do solo será feita pelo Poder Público municipal, nos moldes do que dispõem os §§ 4º e 5º do art. 5º do EC.





    Art. 5º§ 2º O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.





    Art. 5º, § 3º A notificação far-se-á:





    I – por funcionário do órgão competente do Poder Público municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração;





    II – por edital quando frustrada, por três vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelo inciso I.





    D) ERRADA – O Estatuto da Cidade determinou limites mínimos, a serem estipulados pela lei local, de um ano, pós notificação, para apresentação do projeto e dois anos, após aprovação do projeto para início das obras.





    Art. 5º § 4ª Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:





    I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;





    II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.






    E) CERTA - Conforme art. 5º, §2º e §4º do EC.





    Gabarito do Professor: E 


ID
5619628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PA
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 10.527/01

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • GAB: A

    - ESTATUTO DA CIDADE - LEI 10.257/01 Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    • § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
    • § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
    • § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
  • Artigo 40. Como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    §2º O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. DIFERENTE DE APENAS URBANAS

  • A CF tb responde essa questão:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


ID
5635285
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

1. debates, audiências e consultas públicas.

2. tributação progressiva de acordo com a utilização dos bens e serviços.

3. acesso universal aos serviços públicos essenciais.

4. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Estatuto da Cidade

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    II – debates, audiências e consultas públicas; - ITEM 1

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; - ITEM 4