Para quem não conhece os termos abaixo:
Sistema do contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema há dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo), fazendo com que as decisões em âmbito administrativo promovam coisa julgada (decisão conclusiva).
Rito sumário (Art. 275 CPC) é pela concentração procedimental dos atos. A diferença estabelecida entre o rito ordinário e o rito sumário é que os atos deste são mais concentrados e o processo é mais célere. Pois o legislador separou para o rito sumário as causas que comumente são de mais fácil prova; por esse motivo, criou um processo mais conciso.
GAB. LETRA A
Bons Estudos!