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ID
2589403
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a aplicabilidade do pregão nos termos exatos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    Lei do Pregão: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  •  Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • Art. 1º  Para aquisição (ou compra) de Bens E Serviços Comunspoderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

            Dec. 3.555/2000. Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão públicapor meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

     

    Obs.1: No âmbito da União, independentemente de quantidade e do valor total.

     

    Obs.2: Não é viável abertura de pregão para contratação de serviços técnicos e especializados.

     

    Obs.3: Aquisição de bens passíveis de uma descrição objetiva, clara e correta.

     

    Obs.4: Sem identificação ou preferência por marcar, fornecedor ou fabricante exclusivo e de fácil identificação no mercado.

     

    Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014 (AGU): "compete ao agente ou setor técnico da administração :

     

    ---> DECLARAR que o objeto licitatório é de natureza comum para efeito de utilização da modalidade PREGÃO e,

     

    --- >  DEFINIR se o objeto corresponde a obra ou serviço de engenharia,

     

    --- > sendo atribuição do órgão jurídico analisar o devido enquadramento da modalidade licitatória aplicável."

     

    Referência: art. 1°, lei 10.520, de 2002; art. 50, §1°, lei n° 9.784, de 1999. art. 6°, inc. xi, e art. 38, parágrafo único, lei nº 8.666, de 1993; lei nº 5.194, de 196.

  • GABARITO: B

    Criado pela Lei n. 10.520/2002, resultante da conversão em lei da MP n. 2.182-18/2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns.

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    rt. 2º. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.

    PREGÃO = SESSÃO PUBLICA > LANCES ESCRITOS E VERBAIS

    BENS COMUNS E SERVIÇOS .

  • gabarito= B

    Para aquisição de bens e serviços comuns

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta

    PREGÃO=MENOR PREÇO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.  

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 1º da Lei 10.520/2002, que versa sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns):

    “Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”

    Portanto, a única alternativa que se amolda à descrição legal é a letra “B” e, como consequência, todos as demais opções estão incorretas.

    A) INCORRETA. O pregão também pode ser aplicado para a aquisição de BENS comuns.

    B) CORRETA. É A RESPOSTA. Está em consonância com o art. 1º da lei 10.520/02.

    C) INCORRETA. O pregão também pode ser aplicado para a aquisição de SERVIÇOS comuns.

    D) INCORRETA. O pregão só pode ser aplicado para a aquisição de bens e serviços COMUNS.

    GABARITO: “B”