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A) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
B) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
C) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
D) CORRETA. SÚMULA VINCULANTE 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
E) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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Retificando a resposta do amigo Ranamez (pois a fundamentação do erro é a súmula 28, e não a 21):
C) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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Súmula Vinculante 23: "Ementa: Constitucional. Competência jurisdicional. Justiça do Trabalho X Justiça Comum. Ação de interdito proibitório. Movimento grevista. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária: 'Piquete'. Art. 114, inciso II, da Constituição da República. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça do Trabalho. 1. 'A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil' (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego. 2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva. 3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República). 4. Recurso extraordinário conhecido e provido para fixar a competência da Justiça do Trabalho." (RE 579648, Relatora para o acórdão Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 10.9.2008, DJe de 6.3.2009)
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Questão A: -
SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Questão B: -
SÚMULA VINCULANTE 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Questão C: -
SÚMULA VINCULANTE 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Questão D: -
SÚMULA VINCULANTE 29 (GABARITO)
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Questão E: -
SÚMULA VINCULANTE 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Força e Honra!
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Quanto à assertiva "E":
O Supremo Tribunal Federal (STF) ao aprovar a Súmula Vinculante 50 (Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade) argumentou que:
a) o princípio da anterioridade em matéria tributária traduz insuperável limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, como garantia individual ao contribuinte, impedindo o fator surpresa decorrente da: (i) instituição de novos tributos ou (ii) majoração dos existentes.
b) Como a alteração do prazo não representa uma modificação no sistema de exigências tributárias, a observância desse princípio se torna injustificada.
http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2604
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A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal.
Sumula 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
B) A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Sumula 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
C) É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Sumula 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
D)É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Sumula 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
E) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
Sumula 50
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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As
Súmulas Vinculantes foram desenvolvidas pela Emenda nº45/04.
Estão contidas no artigo 103-A,
CF/88, onde contém que o Suprema Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou
cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A
questão versa sobre a aplicação de algumas dessas súmulas, vejamos.
a) ERRADO
– Segundo a Súmula Vinculante nº5, STF, a falta de defesa técnica por advogado
no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição.
b)
ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº23, STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada.
c)
ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº28, STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de
admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade
de crédito tributário.
d)
CORRETO – A Súmula nº29, STF afirma que é constitucional a adoção, no cálculo
do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de
determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e
outra.
e)
ERRADO – A Súmula Vinculante nº50, STF, estipula que norma legal que altera o
prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
GABARITO: LETRA D
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As
Súmulas Vinculantes foram desenvolvidas pela Emenda nº45/04.
Estão contidas no artigo 103-A,
CF/88, onde contém que o Suprema Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou
cancelamento, na forma estabelecida em lei.
A
questão versa sobre a aplicação de algumas dessas súmulas, vejamos.
a) ERRADO
– Segundo a Súmula Vinculante nº5, STF, a falta de defesa técnica por advogado
no processo administrativo disciplinar não
ofende a Constituição.
b)
ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº23, STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação
possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos
trabalhadores da iniciativa privada.
c)
ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº28, STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de
admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade
de crédito tributário.
d)
CORRETO – A Súmula nº29, STF afirma que é constitucional a adoção, no cálculo
do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de
determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e
outra.
e)
ERRADO – A Súmula Vinculante nº50, STF, estipula que norma legal que altera o
prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
GABARITO: LETRA D