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ID
2589583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

    B) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    C) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    D) CORRETA. SÚMULA VINCULANTE 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    E) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Retificando a resposta do amigo Ranamez (pois a fundamentação do erro é a súmula 28, e não a 21):

     

    C) ERRADA. SÚMULA VINCULANTE 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Súmula Vinculante 23: "Ementa: Constitucional. Competência jurisdicional. Justiça do Trabalho X Justiça Comum. Ação de interdito proibitório. Movimento grevista. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária: 'Piquete'. Art. 114, inciso II, da Constituição da República. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça do Trabalho. 1. 'A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil' (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego. 2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva. 3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República). 4. Recurso extraordinário conhecido e provido para fixar a competência da Justiça do Trabalho." (RE 579648, Relatora para o acórdão Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 10.9.2008, DJe de 6.3.2009)

  • Questão A: -

    SÚMULA VINCULANTE 5  

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Questão B: -

    SÚMULA VINCULANTE 23  

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Questão C: -

    SÚMULA VINCULANTE 28  

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Questão D: -

    SÚMULA VINCULANTE 29       (GABARITO)

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Questão E: -

    SÚMULA VINCULANTE 50    

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

     

    Força e Honra!

  • Quanto à assertiva "E":

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) ao aprovar a Súmula Vinculante 50 (Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade) argumentou que:

     

    a) o princípio da anterioridade em matéria tributária traduz insuperável limitação jurídica ao poder de tributar do Estado, como garantia individual ao contribuinte, impedindo o fator surpresa decorrente da: (i) instituição de novos tributos ou (ii) majoração dos existentes.

     

    b) Como a alteração do prazo não representa uma modificação no sistema de exigências tributárias, a observância desse princípio se torna injustificada.

     

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2604

     

  • A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar viola a Constituição Federal.

    Sumula 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    B) A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

    Sumula 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    C) É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Sumula 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    D)É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

    Sumula 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    E) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.

    Sumula 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • As Súmulas Vinculantes foram desenvolvidas pela Emenda nº45/04.

                Estão contidas no artigo 103-A, CF/88, onde contém que o Suprema Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

                A questão versa sobre a aplicação de algumas dessas súmulas, vejamos.

    a) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº5, STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº23, STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    c) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº28, STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    d) CORRETO – A Súmula nº29, STF afirma que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    e) ERRADO – A Súmula Vinculante nº50, STF, estipula que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    GABARITO: LETRA D
  • As Súmulas Vinculantes foram desenvolvidas pela Emenda nº45/04.

                Estão contidas no artigo 103-A, CF/88, onde contém que o Suprema Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar Súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

                A questão versa sobre a aplicação de algumas dessas súmulas, vejamos.

    a) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº5, STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    b) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº23, STF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    c) ERRADO – Segundo a Súmula Vinculante nº28, STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    d) CORRETO – A Súmula nº29, STF afirma que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    e) ERRADO – A Súmula Vinculante nº50, STF, estipula que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    GABARITO: LETRA D