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ID
2589607
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio solicitou um empréstimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a Tício e Mélvio. Foi previsto no título da dívida a solidariedade ativa. O vencimento da obrigação foi fixado para a data de 01.08.2017. No dia 30.07.2017, faleceu Tício, que deixou dois herdeiros sucessíveis, seus filhos Aquiles e Justiniano.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A.

     

    CC, Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • a doutrina nos ensina que, somente seria possível a demanda individual de cada credor solidário para obter o todo caso fosse indivisível, ou seja, fosse um boi, por ex. mas ainda assim o herdeiro deveria pagar a quota parte de cada credor solidário. 

  • Prezados, para chegarmos a resposta correta da questa alternativa �A�, é necessário lembramos da dicção de alguns artigos aos quais passo a transcrever abaixo, analisando alternativa por alternativa que são:

     

    a) O falecimento de um dos credores não faz cessar a solidariedade, podendo Mélvio demandar Caio pela totalidade da dívida, mas Aquiles e Justiniano apenas o podem fazer pelo valor correspondente aos seus quinhões hereditários. � CORRETA � A justificativa se encontra na literalidade do artigo 270 do Diploma Civil Brasileiro: �Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível�

     

    b) A morte de qualquer dos credores extingue a solidariedade ativa (erro em destaque); dessa forma, Mélvio somente poderia demandar de Caio metade do valor da dívida. � INCORRETA � A justificativa se encontra no artigo 270 do Diploma Civil Brasileiro supra citado, posto que a legislação diz que não extingue a solidariedade com a morte, já a alternativa disse que extingue, tornando-a incorreta neste ponto.

     

    c) A morte de um dos credores não extingue a solidariedade; dessa forma, Mélvio, Aquiles e Justiniano poderiam, juntos ou cada um deles isoladamente, demandar Caio pelo valor total da dívida (erro em destaque). � INCORRETA � A justificativa se encontra no artigo 270 do Diploma Civil Brasileiro supra citado, posto que a legislação diz que os sucessores do credor só podem exigir a quota do crédito que lhe corresponder, e a alternativa disse que pode pleitear o valor total, tornando-a incorreta neste ponto.

     

    d) A morte de um dos credores não extingue a solidariedade, mas Aquiles e Justiniano ou Mélvio, juntos ou isoladamente, podem demandar Caio somente pela metade do valor da dívida (erro em destaque). � INCORRETA � A justificativa se encontra no artigo 270 do Diploma Civil Brasileiro supra citado, posto que a legislação diz que os sucessores do credor só podem exigir a quota do crédito que lhe corresponder, e a alternativa disse que pode pleitear metade, mas não se sabe se o falecido teria direito à metade da obrigação a ser cumprida, tornando-a incorreta neste ponto.

     

    e) A morte de um dos credores extingue a solidariedade e transforma a obrigação em indivisível, somente podendo a dívida ser demandada de Caio na integralidade por Mélvio, Aquiles e Justiniano reunidos. (erro em destaque). � INCORRETA � A justificativa se encontra no artigo 270 do Diploma Civil Brasileiro supra citado, posto que a legislação diz que NÃO extingue a solidariedade com a morte e nem a transforma em obrigação indivisível (vez que a questão nada disse a este respeito, obrigação ser indivisível), já a alternativa disse que extingue a solidariedade e a torna indivisível, tornando-a incorreta nestes pontos. Lembrando que só com o pagamento é que se extingue a solidariedade!

     

     

    Espero ter colaborado com os colegas.

     

     

    Bons estudos.

  • Artigos 267 e 270 do Código Civil.

  • art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    art 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber quota de crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se for obrigação indivisível.

  • No caso de solidariedade ativa, se um dos credores falecer, seus herdeiros só poderão exigir sua quota-parte, exceto no caso de obrigação indivisível. O que de certa forma quebra a solidariedade...

  • Art.270 do CC " Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação foi indivisível".

    GABARITO: LETRA A

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Da Solidariedade Ativa

    Art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    GB A 

  • De acordo com o artigo 270/CC: Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    Os herdeiros do credor solidário não assumem a mesma condição na relação obrigacional no tocante a solidariedade. Assim eles não poderão exigir individualmente o cuprimento integral da prestação do devedor, exceto de for obrigação indivisível, hipótese em que restará aplicado o disposto no artigo 260/CC. Os herdeiros do credor solidário somente poderão cobrar o devedor apenas e tão somente de acordo com a porção que lhes cabe na prestação. Para que exijam a dívida integralmente, deverão estar em conjunto, formando apenas um corpo credor. 

    #Pertenceremos 

  • NÃO CONFUNDIR COM PENHOR E HIPOTECA

     

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

  • Gabarito: LETRA A

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

  • Seguindo aquilo que está disposto no art. 270 CC, por se tratar de algo divisível (dinheiro), os herdeiros têm direito somente àquilo que corresponde ao seu quinhão.

    Cada um deles teria direito a cobrar a integralidade da dívida somente se fosse algo indivisível como, por exemplo, um cavalo.