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ID
2589658
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Associação dos Familiares e Amigos dos Vulneráveis de Marília, instituição de assistência social sem fins lucrativos, possui dois imóveis na área urbana municipal. Em um deles funciona sua sede, onde são desenvolvidas as atividades da associação. O outro encontra-se alugado para terceiro, para fins comerciais. Sobre esse segundo imóvel,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO, LETRA D

    Súmula vinculante nº 52.
    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Questão mal elaborada, visto que não indica qual o destino do aluguél do imóvel que está na posse de terceiro: se foi aplicado nas atividade para a qual a entidade foi constituída ou não. Apenas disse que o imóvel foi alugado para terceiros para fins comerciais.

  • A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto. STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • GABARITO: D

     

    SÚMULA VINCULANTE 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • Faltou informação na questão.

  • Sobre a irresignação de alguns colegas, observem que a questão menciona "não incide IPTU, pois, ainda quando alugado a terceiros, imóvel pertencente a instituição de assistência social permanece imune ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais da entidade proprietária."

  • Letra D

    exemplo de Imunidade subjetiva ou condicionada

  • GAB:D

    CF ART.150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    +

    STF/Súmula vinculante nº 52. :Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

  • é nessas horas que ficamos p... da vida... pois tem voto de relator dizendo o contrário... vide abaixo:

     "A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição NÃO se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". (RE 594015, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 6.4.2017, DJe de 25.8.2017).

  • é nessas horas que ficamos p... da vida... pois tem voto de relator dizendo o contrário... vide abaixo:

     "A imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição NÃO se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município". (RE 594015, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgamento em 6.4.2017, DJe de 25.8.2017).

  • A questão não menciona o destino do dinheiro do imóvel alugado.

  • Mas a questão não disse que foi alugado para fins comercias e questiona tão somente em relação ao segundo imóvel ????