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GABARITO: LETRA D
CLT
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado [letra A incorreta], em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos [letra b incorreta] inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
§ 2o Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora [letra C incorreta].
§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental [letra E incorreta], se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
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Para chegarmos a resposta correta da questão a alternativa “D”, é necessário lembramos do conteúdo do artigo: 433 c/c § 5° do artigo 428, todos da CLT, que dizem o seguinte:
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação (Art. 428, § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência), ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses. (acrescentado e destacado por J P)
O gabarito da questão (alternativa "D") conjugou parte do artigo 433 da CLT com parte do artigo 428, parágrafo 5° também da CLT:
(d) extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos (art. 433 CLT) /, salvo em se tratando de portador de deficiência (art. 428, § 5° CLT + art. 433 CLT).
Espero ter colaborado com os colegas.
Bons estudos.
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CONTRATO DE APRENDIZAGEM
-- por escrito e por prazo determinado,não superior a dois anos, salvo se for PCD;
-- idade permitida: maior de 14 e menor de 24;
-- garantido o salário mínimo hora;
-- não superior a 6h/d. Excepcionalmente pode ir até 8h/d computando aprendizagem teórica;
-- extinção no seu termo, ou aos 24 anos. salvo se for PCD, não tem esse limite de idade;
-- inscrição em programa de aprendizagem para educação técnico profissional metódica;
-- compatibilidade com o desenvolvimento social, psicológico, físico e moral do aprendiz
GABARITO LETRA D
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a) ERRADO. Contrato de aprendizagem DEVE ser escrito e com anotação na Carteira de Trabalho.
b) ERRADO. > 14 anos e < de 24 anos, salvo na condição de pessoa com deficiência.
c) ERRADO. Garantirá entre outros direitos: salário-mínimo/hora; FGTS (alíquota de 2%); 6h ou 8h quando o aprendiz tiver concluído o ensino fundamental, incluída as horas de aprendizagem; demais direitos, inclusive férias (preferencialmente com as escolares).
d) GABARITO.
Outras formas de extinção: desempenho insuficiente ou inadaptação, a pedido do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique a perda do ano letivo (ou seja, não é qualquer falta).
e) ERRADO. Vide comentário C.
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C) garante o salário mínimo/hora e não mensal
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A - INCORRETA. SOMENTE PODERÁ SER AJUSTADO POR ESCRITO. ARTIGO 428 DA CLT
B - INCORRETA. SOMENTE PODERÁ SER AJUSTADO COM MAIOR DE 14 ANOS E MENOR DE 24 ANOS, SALVO SE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. ARTIGO 428, CAPUT, E SEU PARÁGRAFO 5º.
C - INCORRETA. AO APRENDIZ, SALVO CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA, SERÁ GARANTIDO O SALÁRIO-MÍNIMO HORA. PARÁGRAFO 2º DO ARTGIO 428 DA CLT.
D - CORRETA. ARTIGO 433 DA CLT
E - INCORRETA. ELE PODERÁ SER PRORROGADO EM ATÉ 8 HORAS NA HIPÓTESE NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 432 DA CLT
FOCO É TUDO!!!! E VAMO PRA CIMA!!!
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Discordo, em parte, do gabarito. De fato existe a previsão da possibilidade da carga horária ser de 8h, contudo, realmente não é possível a prorrogação e a compensação. Sendo assim existem duas alternativas.... mas é apenas a minha opinião, rsrs.
Inclusive, vale citar o art. 61 do Decreto 9.579/2018 que trata, dentre outras coisas, sobre a aprendizagem.
Art. 61. São vedadas a prorrogação e a compensação de jornada de trabalho
Bons estudos!!!
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ME parece que a alternativa A também está correta. Mesmo que exista exceção ao prazo quanto aprendiz com deficiência, a questão não traz nenhum termo de exclusividade, como "somente, apenas, só..".
Podia ter sido melhor formulada!
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Gabarito:"D"
CLT, art. 428. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
b) ERRADO: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
c) ERRADO: Art. 428, § 2o Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
d) CERTO: Art. 428, § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
e) ERRADO: Art. 432, § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.