SóProvas


ID
2589997
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Companhia aberta, por meio de deliberação em assembleia geral ordinária e sem posição de qualquer acionista presente, deliberou a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório a seus acionistas. A justificativa foi a necessidade de captação de recursos por meio da emissão de debêntures não conversíveis em ações.

J. Teixeira, acionista ausente da deliberação, questiona sua validade por se tratar de pagamento de dividendo inferior ao obrigatório, que, a seu ver, dependeria de alteração estatutária, o que, de fato, não ocorreu.


Acerca dessa situação e da deliberação assemblear, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sem posição fica esquisitão

  • Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

    - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos deste artigo.

    § 3º Nas companhias fechadas a assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro.

    § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    Entre as espécies de debêntures emitidas no Brasil, encontram-se as debêntures conversíveis em ações, objeto deste artigo, que se diferenciam das demais apenas por possuírem clausulas que as permitem serem convertidas em ações da empresa (sociedades anônimas), tornando o debenturista, acionista da empresa, passível até de negociar as ações na bolsa de valores.

    As empresas utilizam Debêntures Conversíveis para levantarem capital, vistos pelo mercado como um papel híbrido misto de ação e debênture. Cada emissão especifica o prazo de conversibilidade e o preço de conversão, e, por tanto, uma vez exercida a cláusula de conversibilidade, a divisão entre o principal da debênture e o preço de conversibilidade, resultará no número de ações em que cada título será convertido.


  •  e) A deliberação é válida, por ter sido aprovada por todos os presentes e estar motivada na emissão de debêntures não conversíveis em ações. 

  • bem, então é assim:

    A ASSEMBLEIA GERAL pode não distribuir a quantidade obrigatória dos dividentes ( caso...)

    - tenha aprovação de todos os PRESENTES na assembleia

    - tenha motivo justo e claro como ( captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações).

     

    erros, aviseme.

    GABARITO ''E''

  • A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I. 

  • O enunciado da questão deseja conferir se o aluno sabe se há possibilidade de pagamento de dividendo inferior ao obrigatório sob a justificativa de emitir debêntures não conversíveis em ações.

    Trata-se de mais uma questão literal acerca da nossa LSA, conforme disposto no artigo 202, parágrafo terceiro, inciso I, abaixo:

    §3º A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações.

    Existem, então, 3 condições para que a deliberação de distribuição de dividendo inferior ao obrigatório possa ser distribuída: companhia aberta, ser aprovadas por todos os presentes e exclusivamente para emissão de debêntures não conversíveis em ações.

    No nosso enunciado, o sócio que questiona a distribuição não estava presente e, sendo assim, a distribuição é válida. A assertiva e contém as respostas ao nosso enunciado.

    Resposta: E

  • A exemplo do comentário da Rochelle Rock, a redação reproduzida do enunciado induz a erro na hora de responder a questão. Se a versão original da prova indicava efetivamente indicava no enunciado "sem oposição de qualquer acionista", é preciso corrigir na base de dados do qconcursos.

  • Em 24/08/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/07/20 às 18:45, você respondeu a opção C. Você errou!

  • errei, e na revisao de 7dias errei novamente

  • Lei 6404-76

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013

     3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • "Sem posição" é bem diferente de "sem oposição"...

  • Letra E

    Somente para ajudar a sanar a dúvida quanto ao termo utilizado "SEM POSIÇÃO".

    Na LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, o artigo 202 § 3o menciona:

    "A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

        I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações; (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

        II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I."

    Na questão, a banca FGV, não utilizou exatamente igual a lei "desde que não haja oposição de qualquer acionista". Ela utilizou o artifício da interpretação, colocando as palavras "sem posição". Na hora da prova é mais difícil de pensar, mas com calma pode-se inferir que acionistas presentes e "sem posição" sobre o que foi deliberado na Assembleia Geral, são acionistas que não se opuseram. Ou seja, a Assembleia deliberou sobre pagar dividendos inferiores aos estabelecidos, então os acionistas poderiam se manifestar contra ou a favor, porém, não se posicionaram. Assim, a Assembleia "bateu o martelo".

  • #Respondi errado!!!

  • Se deu para entender bem, nas Companhias fechadas a deliberação não está vinculada à captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações, enquanto nas abertas a justificativa deve ser exclusivamente esta (art. 202, §3º, I e II, Lei 6.404/76).

  • Vejamos o que diz Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, que dispõe sobre a Sociedade por Ações, no tocante às deliberações em assembleia:

    Art. 202. § 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

    I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;

    II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.

    Veja, portanto, que, não havendo oposição de acionista PRESENTE na assembléia geral, a deliberação em comento é válida. Como J. Teixeira não estava presente, sua alegação não deve prosperar.

    Resposta: E.

    GABARITO: E JUSTIFICATIVA: O argumento não é válido pois ele não estava presente na Assembleia. A distribuição de dividendo inferior ao obrigatório não precisa estar contemplado no estatuto, sendo apenas deliberada pela Assembleia, é uma redução autorizada pela própria Lei. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 202, § 3º, I da Lei 6.404/76. Vejamos: § 3 º A assembleia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista PRESENTE, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades: I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;