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CF88, art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
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É só fixar:
Criação por lei especifica: Autarquia
Autorização por lei especifica: Empresa Pública, Sociedade de E. Mista e Fundação
Temos que atentar para os termos "criada" e "autorizada", pois é nesses que se encontram as pegadinhas.
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Concordo que a alternativa B esteja certa, mas porque a alternativa A está errada? Pois, o que a doutrina diz é que se na lei que criou a SEM autorizar a criação de subsidiárias no futuro já é o suficiente para que esta seja criada em momento oportuno sem que haja autorização legislativa! :(
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A alternativa "a" está ERRADA por que diz que "INDEPENDE de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista", enquanto o teor da alínea XX do Art. 37 da CF/1988 é:
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
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O gabarito é letra B mesmo... Mas que questãozinha mal-elaborada ein? Ele diz "Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988", e vai e pergunta sobre sociedade de economia mista... Acho que ele confundiu empresa estatal com empresa pública.. aff!
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errei..nao me recordava do inciso XX que o colega Givandro colou
afff
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Criação por lei = Autarquias e Fundações Públicas
Autorização por lei = Empresa Pública e Sociedade de Ecnonomia Mista
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A pegadinha dessa questão está na menção ao Decreto-lei nº 200, que dispõe em seu artigo 5º, inc. III, que as sociedades de economia mista é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". Contudo, a questão requer a criação das empresas pública no plano constitucional, ou seja, de acordo com o art. 37, inc. XIX, que aduz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)"
Portanto, a letra B está correta.
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A- Errada--> A criação de subsidiarias das entidades que integram a administração indireta depende de autorização legislativa.
OBS: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.
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B- Correta--> CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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C- Errada--> É indispensável que haja autorização legislativa para que as entidades que compõem a administração indireta criem suas subsidiarias e para que possam participar juntamente com elas em empresas privadas.
OBS: O STF entende que a autorização à que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.
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D- Errada--> A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades a qual se dará com o registro dos atos constitutivos em órgão competente.
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E- Errada--> A assertiva apresenta 2 erros, o primeiro é A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades o segundo é que a criação das subsidiarias depende de autorização legislativa.
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QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!
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GABARITO: LETRA B
SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO
personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 50% + 1% Público.
constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)
competência judicial: somente Justiça Estadual.
FONTE: COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio
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Caraca 2008, comentário mais antigo que já vi.
Eai? passou no cargo que tava estudando? ainda tá viva?