SóProvas


ID
2590
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de empresa estatal foi elaborado durante anos pela doutrina. Contudo, a edição do Decreto-Lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 900/69, trouxe o conceito legal de sociedade de economia mista. Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
  • É só fixar:

    Criação por lei especifica: Autarquia

    Autorização por lei especifica: Empresa Pública, Sociedade de E. Mista e Fundação

    Temos que atentar para os termos "criada" e "autorizada", pois é nesses que se encontram as pegadinhas.
  • Concordo que a alternativa B esteja certa, mas porque a alternativa A está errada? Pois, o que a doutrina diz é que se na lei que criou a SEM autorizar a criação de subsidiárias no futuro já é o suficiente para que esta seja criada em momento oportuno sem que haja autorização legislativa! :(
  • A alternativa "a" está ERRADA por que diz que "INDEPENDE de autorização legislativa a criação de subsidiárias das sociedades de economia mista", enquanto o teor da alínea XX do Art. 37 da CF/1988 é:

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

     

  • O gabarito é letra B mesmo... Mas que questãozinha mal-elaborada ein? Ele diz "Acerca da criação das empresas públicas no plano constitucional de 1988", e vai e pergunta sobre sociedade de economia mista... Acho que ele confundiu empresa estatal com empresa pública.. aff!

  • errei..nao me recordava do inciso XX que o colega Givandro colou
    afff
  • Criação por lei = Autarquias e Fundações Públicas
    Autorização por lei = Empresa Pública e Sociedade de Ecnonomia Mista
  • A pegadinha dessa questão está na menção ao Decreto-lei nº 200, que dispõe em seu artigo 5º, inc. III, que as sociedades de economia mista é "a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta". Contudo, a questão requer a criação das empresas pública no plano constitucional, ou seja, de acordo com o art. 37, inc. XIX, que aduz que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (...)"

    Portanto, a letra B está correta.


  • A- Errada--> A criação de subsidiarias das entidades que integram a administração indireta depende de autorização legislativa.

     OBS: O STF entende que a autorização a que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

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     B- Correta--> CF, Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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     C- Errada-->    É indispensável que haja autorização legislativa para que as entidades que compõem a administração indireta criem suas subsidiarias e para que possam participar juntamente com elas em empresas privadas. 

     

    OBS: O STF entende que a autorização à que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

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     D- Errada--> A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades a qual se dará com o registro dos atos constitutivos em órgão competente.  

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     E- Errada--> A assertiva apresenta 2 erros, o primeiro é A lei especifica não cria diretamente as entidades de direito privado ( SEM, E.P e FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO) mas tão somente autoriza a criação de tais entidades o segundo é que a criação das subsidiarias depende de autorização legislativa.

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    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!

  • GABARITO: LETRA B

    SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;

                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

     

    FONTE: COMENTÁRIO DO COLEGA - Caio  

  • Caraca 2008, comentário mais antigo que já vi.

    Eai? passou no cargo que tava estudando? ainda tá viva?