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ID
2590201
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei do Município Beta.


O autor da ação argumentava que teriam sido violados:


(I) o Art. 10 da Constituição Estadual, que reproduzia literalmente preceito da Constituição da República; e

(II) o Art. 39 da Constituição da República, pois é considerada norma de reprodução obrigatória, e a Constituição Estadual sujeitou os servidores às “normas constitucionais que lhes sejam aplicáveis”.


Considerando o paradigma de confronto passível de ser utilizado pelo Tribunal de Justiça no controle concentrado de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ.

    Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

     

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

     

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Excelente questão. Super atualizada com a jurisprudência do STF.

  • Em outras palavras, o TJ pode julgar ADI Estadual contra atos normativos municipais ou estaduais que contrariem a Constituição Estadual (regra) ou a Constituição Federal (exceção), desde que a norma da Constituição Federal seja de reprodução obrigatória (STF, RE 650.898).

    O Supremo Tribunal Federal firmou sua orientação no sentido de que o controle de constitucionalidade por via de ação direta, quando exercido pelos Tribunais de Justiça, deve limitar-se a examinar a validade das leis à luz da Constituição do Estado, o que não impede que a respectiva decisão seja embasada em norma constitucional federal que seja de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.(Rcl 6344 ED, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)

  • puta questão difícil

  • O tema acima exposto foi enfrentado pelo STF em um recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, tendo sido fixada a seguinte tese:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

     

    <http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html>

     

  • Não concordei com o gabarito. Em que pese a decisão do STF, recente, quanto ao tema, e eu li o referido informativo, no Item I, a banca apenas fala que a Constituição Estaual reproduziu literalmente o que dispunha a CF. Mas há uma grande diferença em ser norma de reprodução obrigatória e norma que não o seja e o Estado, por questões próprias, resolve reproduzi-la em sua literalidade. Neste último caso, entendo não ser cabível o controle, pois em que pese ser exatamente igual ao que fala a CF, o Estado o reproduziu pq quis e quando da análise de sua constitucionalidade estaria sim enfrentando matéria APENAS CONSTITUCIONAL.

  • No item I a referida lei municipal viola dispositivo da constituiçao estadual, portanto, cabivel a analise de constitucionalidade pelo TJ. 

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

  • O direito municipal (Lei Orgânica e leis e atos nornativos municipais) não pode ser impugnado em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Somente poderá ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no âbito do contole difuso, quando uma controvérsia concreta chega ao Tribunal por meio do recurso extaordinário, ou, excepcionalmente, por meio de arguição de descumprimento de preceito fndamental - ADPF.


     

  • Deborah Fraga: 

    Entendo que a jurisprudência apenas fundamenta a situação (II), pois se trata realmente de norma de reprodução obrigatória. Na situação (I), o parâmetro é mesmo a Constituição Estadual, ainda que esta tenha reproduzido dispositivo da CF (não era de reprodução obrigatória). Sendo assim, ainda que o fundamento seja distinto, o Tribunal de Justiça pode exercer o controle nos dois casos.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    Copiado do site dizer o direito: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Conforme enunciando da questão "O Tribunal de Justiça do Estado Alfa foi instado a realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei do Município Beta",  logo, trata-se controle abstrato.

    A ADC tem como objeto apenas as leis e atos normativos federais. É diferente da ADI, que também se estende às normas estaduais. A ADC, portanto, tem um objeto mais restrito (limitado) do que o da ADI. Leis e atos normativos estaduais, municipais e distritais não estão sujeitos, em qualquer hipótese, à AD

    Assim questiono se cabe ADC em sede de constituição estadual e lei organica?

    ADC não é só para federal?

  • Gabarito: B

  • O enunciado da questão fala em "controle CONCENTRADO de constitucionalidade"...isso está correto?

  • Filipe Ribeiro, a Tribunal de Justiça pode sim realizar controle concentrado de leis estaduais em face à Constituição Estadual. Errei algumas questões sobre o tema até aprender.

  • TOMAR CUIDADO COM ESSA QUESTÃO: 

    Q778162

     

  • Quando o TJ julga uma ADI contra lei estadual ou municipal, ele poderá declará-la inconstitucional sob o argumento de que viola um dispositivo da Constituição Federal?

    Em regra, não. Isso porque, como vimos acima, o parâmetro da ADI proposta perante o TJ é a Constituição Estadual (e não a Constituição Federal).

    Assim, em regra, na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. O TJ não pode examinar se o ato impugnado ofende a Constituição Federal. O STF, em reiteradas oportunidades, já decidiu sobre o tema:

    Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 20/09/2006.

     

    Logo, o TJ não pode dizer o seguinte: julgo a presente representação de inconstitucionalidade porque a Lei municipal XX/2015 viola o art. YY da Constituição Federal de 1988.

     

    Exceção

    A regra acima exposta comporta uma exceção.

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html

  • Quando a norma da CRFB é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais,ela poderá ser impugnada tanto no TJ quanto no STF.Exemplo:Paulo impugnou no STF a norma x da constituição do RJ,porque viola justamente aquela norma de reprodução obrigatória da CRFB. Pedro também impugnou a mesma norma,pelos mesmos motivos,mas o fez no TJ/RJ.E agora?Podem correr as duas ações ao mesmo tempo?NOOOOOUUUUU!

    Aquela que está no STF que dispõe da mesma coisa da que está no TJ,vai obrigatoriamente suspender a tramitação do TJ,pois que o TJ vai ter que esperar a decisão do STF,para poder se vincular,pelo princípio da primazia da Constituição da República e da sua guarda pelo STF.

  • GABARITO: B

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  • B. A ação pode ser conhecida em relação a ambos os fundamentos, pois o Tribunal de Justiça pode utilizar como parâmetro as normas da Constituição Estadual e as da Constituição da República de reprodução obrigatória. correta

    Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

  • Letra: B.

    Comentários professores: ''Em fevereiro de 2017, no RE 650.898, o STF decidiu que os tribunais de justiça podem realizar controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual utilizando como parâmetro normas da CF/88, desde que sejam normas de repetição obrigatória pelos Estados.''

  • Em fevereiro de 2017, no RE 650.898, o STF decidiu que os tribunais de justiça podem realizar controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual utilizando como parâmetro normas da CF/88, desde que sejam normas de repetição obrigatória pelos Estados.

  • Li todos os comentários e ao meu ver nenhum explicou de forma completa o gabarito da questão, de forma simples eu resolvi a questão da seguinte maneira:

    Em relação ao objeto impugnado no item "I", notem que a questão falou simplesmente que a Constituição Estadual copiou a literalidade da CF, ou seja, a banca esta dizendo implicitamente que se trata de norma de IMITAÇÃO, e não de reprodução obrigatório, portanto, só caberia controle concentrado pelo TJ e utilizando como parâmetro a própria Constituição Estadual.

    Já em relação ao item "II" os colegas já explicaram, essa sim de REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, sendo possível que o TJ local analise o objeto em face da própria CF.

    Penso que seja essa a justificativa mais acertada, qualquer erro pode mandar dm.

  • Lembrando que dá decisão do TJ cabe recurso extraordinário ao STF.

    Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...) STF. 2ª Turma RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.