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ID
2590285
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A confissão judicial do réu implica em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Muito boa a explicação do Dizer o Direito sobre a confissão: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html

     
  • É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    Gabarito A.

    Importante
    Súmula 545 STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Lembrando que há correntes fortes afirmando que não poderia compensar com a reincidência ou reincidência grave.

    Abraços.

  • Se presentes, simultaneamente, agravantes e atenuantes genéricas, a regra geral é a de que uma neutraliza a eficácia da outra. É o que se denomina de equivalência das circunstâncias. Excepciona-se essa sistemática quando existente alguma circunstância preponderante.

    Cleber Masson, Direito Penal Esquematizado.

  • Código Penal

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

     

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    1. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp 1341370/MT, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013)

  • Essa assertiva é temerária.

    A confissão implica em compensação com eventual agravante A DEPENDER da natureza da agravante. Não há implicação necessária. Assim, a confissão não se compensaria com a agravante do "emprego de veneno", por exemplo.

  • Não me conformo com a não anulação dessa questão! A banca priorizou o efeito eventual em detrimento do efeito certo da confissão judicial.

     

    A confissão é uma atenuante genérica, prevista no art. 65, III, "d" do CP. O próprio caput do artigo afirma que são circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena (efeito certo). Sendo assim, a alternativa mais correta seria a LETRA E (redução da pena-base).

     

    OBS: O fato de haver circunstância agravante a ser compensada com a atenuante ou de ter sido a pena-base fixada no mínimo legal são situações EVENTUAIS.

     

    Como o enunciado carece de informações adicionais, deve-se levar em consideração o principal e primeiro efeito que a confissão judicial provocaria na dosimetria. 

  • Alysson Leal, a 'e' está errada. A confissão é atenuante, logo gera efeitos na segunda fase da dosimetria. Sempre que se falar em "pena-base", refere-se à primeira fase da dosimetria (art. 59).

     
  • Israel Jr, 

    Concorco com você que as atenuantes são avaliadas na segunda fase da dosimetria, porém elas incidem sobre a pena-base, assim como as causas de aumento e diminuição (terceira fase) incidem sobre a pena intermediária (segunda fase).

    A atenuante não é considerada no processo de formação da pena-base, mas pode reduzi-la em momento posterior.

    Por fim, não vislumbro a possibilidade de "redução" da pena durante a análise das circunstâncias judiciais, pois sempre se parte do mínimo cominado no preceito secundário, que pode ser majorado em caso de alguma circunstância ser considerada desfavorável. 

  • Se a pena base foi fixada no mínimo legal a confissão não implicará em redução, por isso a letra E é errada.  

  • Questão esdrúxula, pois nem sempre o concurso entre a atenante da confissão espontânea com eventual agravante acarretará a compensação.

     

    Para que a compensação possa acontecer, as duas devem ter natureza subjetiva.

     

    Por outro lado, se a agravante for objetiva (ex.: emprego de veneno - art. 61, II, "d", CP), a atenuante da confissão espontânea será preponderante e não haverá compensação (ou seja, elas não se anularão, mas deverá haver uma redução menor da pena: 1/12 ao invés de 1/6).

     

    Vale lembrar que de acordo com o art. 67 do CP "no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência" (TODAS SUBJETIVAS).

  • Pelo que entendi a questão queria apenas destacar a natureza da confissão (atenuante) e em que fase ela seria aplicada (segunda fase). Desta forma eliminei todas as outras alternativas. Quando ele fala em redução da pena-base, a meu ver, se refere à valoração das circunstâncias judiciais ponderadas na primeira fase, na qual não se observa a confissão como causa de redução de pena. Da mesma forma não poderia compensar com eventual causa de aumento ou reduzir a pena final.

  • O réu praticou o crime com violência contra a mulher. Isso configura uma agravante (art. 61, I, "f", do CP). No entanto, ele confessou a prática do crime, o que é uma atenuante (art. 65, III, "d"). Diante disso, qual dessas circunstâncias irá prevalecer?
    Nenhuma delas. Elas irão se compensar. 

    Segundo decidiu o STJ, compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). 

    STJ. 6a Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 6/8/2015 (Info 568)

     

  • A - CORRETA - É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. (Jurisprudência em Teses - Edição n.29, STJ)

  • errei.

     

     

    próxima!

  • Informação complementar: A confissão é levada em consideração na segunda fase da aplicação da pena, por ser circunstancia atenuante (ART 65 III b) 

  • A confissão judicial do réu implica em 

    A- compensação com eventual circunstância agravante.

    Correto- A confissão por ser circunstância atenuante ela poderá ser compensada com uma circunstância agravante.


    B- diminuição de sua pena final.

    Errado- A confissão é uma atenuante (segunda fase da dosimetria) e não uma minorante (terceira fase da dosimetria).


    C- compensação com eventual majorante.

    Errado- Poderá ter compensação com AGRAVANTE e não MAJORANTE


    D- redução máxima da pena em face da presença de causa especial de diminuição de pena.

    Errado- pois, diminuição abaixo e acima da pena apenas podem ser feitas na 3 fase da dosimetria. (MAJORANTES E MINORANTES.


    E- redução de sua pena base. 

    Errado- Questão incompleta, pois, caso for fixado a pena base em seu patamar mínimo, não poderia uma circunstância atenuante abaixa-lá, no entanto, a questão não nos trouxe tal hipótese.


  • Implica em é de doer
  • LETRA A

    Lembrando:

    A confissão deve ser aplicada pelo juiz na segunda fase da dosimetria, ainda que, por outros meios de prova, chegue-se na autoria delitiva.

    Ademais, aplica-se a atenuante, mesmo na hipótese de confissão qualificada (por exemplo, matei, mas em legítima defesa).

  • Circunstancias preponderantes (todas são subjetivas):

    motivos determinantes = podem ser atenuantes ou agravantes

    personalidade do agente = podem ser atenuantes ou agravantes

    reincidencia = somente agravante

    Concurso entre:

    agravante preponderante X atenuante preponderante = compensação

    agravante preponderante X atenuante comum = agravante neutraliza a atenuante

    agravante comum X atenuante preponderante = atenuante neutraliza a agravante

    Concurso entre:

    reincidencia x confissão = STF reincidência prepondera; STJ elas se equivalem

    Concurso entre causa de aumento ou de diminuição:

    ambas previstas na parte geral = juiz deverá aplicar as duas

    uma na parte geral outra na especial = juiz deverá aplicar as duas

    ambas previstas na parte especial = juiz PODE plicar uma só

  • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. (STJ, Jurisprudência em Teses, Tese 9, da Edição 29).

  • Questão mal formulada.. para o STF a reincidência sempre prepondera sobre a confissão, por exemplo, o que tornaria a questão errada..

    poderia ser a letra E ainda, já que realmente pode reduzir a pena base, desde que não seja abaixo do mínimo legal..

  • GABARITO: A

    Segue algumas súmulas e julgados importantes sobre o tema da confissão:

    Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.

    Súmula 630-STJ: A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio.

    (...) É possível compensar a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante da promessa de recompensa (art. 62, IV). (...) STJ. 5ª Turma. HC 318.594-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/2/2016 (Info 577).

    (...) Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, f, do CP). Neste sentido, STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/8/2015 (Info 568)

    (...) Ao julgar o HC n. 365.963/SP, embora a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça haja afirmado ser possível compensar a confissão com a reincidência específica, reiterou não ser cabível a medida quando se trata de réu multirreincidente. A Corte distrital destacou o registro de duas condenações definitivas pretéritas em desfavor do paciente, circunstância que inviabiliza a compensação pleiteada, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.” (...) (HC 412.888/SP, j. 27/11/2018)

    STJ: “Esta Corte fixou o entendimento de que, ainda que o Acusado seja reincidente específico, é possível a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.” (HC 461.033/DF, j. 06/11/2018)

    X

    STF: (...) “no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, ‘a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada’ (...) (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffoli)” (HC 105.543/MS, j. 29/04/2014)

  • Lembrando:

    São fases da dosimetria da pena:

    1ª fase: Fixação da pena-base, mediante o reconhecimento das circunstâncias judiciais, previstas no art. 59 do CP;

    2ª fase: Fixação da pena-intermediária, com o reconhecimento das agravantes e atenuantes, previstas nos arts. 61, 62, 65, 66 do CP;

    3ª fase: Fixação da pena-final, com o reconhecimento das causas de aumento (majorantes) e de diminuição (minorantes) da pena.

    A confissão judicial consiste em uma das atenuantes da pena (art. 65, III, "d", CP). Logo, incide na fixação da pena-intermediária e é compensada com uma agravante.

  • O verbo "implicar" é transitivo direto. A preposição "em" está equivocada. Se você notou isso, está no caminho certo. Abraços.
  • As palavras “redução” e “diminuição” nas assertivas levam à ideia de a incidência da atenuante gera desconto na pena base. Mas para a questão são consideradas como causa de diminuição, o que é diferente. E causa equívoco no candidato.