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GABARITO LETRA A
Podemos encontrar a resposta para a alternativa no art. 70, parágrafo único do código penal: "Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste código."
Ou seja, o concurso material benéfico acontece quando a exasperação for maior do que as penas somadas, prevalecendo, portanto, o sistema do cúmulo material.
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Letra A - CORRETA - Art. 70, CP - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. (concurso formal próprio)
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (CONCURSO MATERIAL BENÉFICO)
Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. (concurso material - as penas são somadas)
Concurso Material Benéfico: é a aplicação da regra do concurso material (soma das penas) à situação fática equivalente ao concurso formal, quando este se torna mais severo que o primeiro (art. 70, parágrafo único, CP).
Ex.: se o agente desfere um tiro, matando B e ferindo D, aplicando-se a regra do concurso formal ter-se-ia a pena de seis anos (homicídio), acrescida de um sexto (exasperação), resultando em sete anos de reclusão. Entretanto, essa pena é mais grave do que a aplicada em virtude de concurso material (seis anos – homicídio e dois meses – lesão culposa). Por isso, usa-se a regra do concurso material, que se torna benéfico.
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Quando a aplicação da causa de aumento de pena de 1/6 a metade acarretar uma pena superior ao cúmulo material (somar as penas dos crimes), no caso de concurso formal próprio, aplica-se a regra atinente ao concurso material para que as penas sejam somadas.
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N entendi a questao pq o concurso material é mas de uma ação/ omissão e a questao diz com somente uma ação
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Concurseiro brabo, o concurso material benéfico ocorre quando o aumento da pena resultante da fração do concurso formal é maior do que a soma das penas no concurso material, neste caso, apesar dos crimes serem cometidos em uma única ação as penas serão somadas.
Ex: Crime 1 com pena de 18 anos e Crime 2 com pena de 1 ano cometidos em uma única ação. Pela regra do concurso formal, se aplicado o aumento mínimo de 1/6, a pena do agente seria de 21 anos. No entanto, pela regra do concurso material, a pena do agente seria de 19 anos, ou seja, menor do que no concurso formal perfeito. O concurso material benéfico determina que quando a pena resultante do concurso formal (no exemplo 21 anos) for maior do que no concurso material (no exemplo 19 anos), deve-se aplicar a regra do concurso material.
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Em que pese estar diante de situação que se amolda ao concurso formal próprio, se a soma dos dois crimes forem mais favoráveis ao agente, ou, em outras palavras, se o concurso material for mais benéfico, despreza-se o concurso formal.
Fundamento legal - art. 70, p.u., CP.
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Leiam o comentário do Jardel Pereira.
Esclarecedor.
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Concurso material ou real: art. 69.
O indivíduo, mediante 2 ou mais condutas, pratica 2 ou mais crimes (idênticos ou distintos). Há SOMA das penas -
aplica-se a regra do CÚMULO MATERIAL .
- Idênticos: terá o concurso material homogêneo. Ex.: mata duas ou mais pessoas.
- Distintos: Concurso material heterogêneo. Ex.: homicídio e ocultação de cadáver (são tipos diferentes).
O concurso material homogêneo não pode ser confundido com crime continuado.
Ex.: Sujeito pratica 2 furtos – é concurso material ou continuidade delitiva?
A diferença é mediante a análise dos requisitos da continuidade delitiva.
Preenchidos os requisitos da continuidade delitiva, o juiz aplicará uma pena aumentada. Se não estiverem
preenchidos os requisitos da continuidade delitiva, isso implicará no reconhecimento do concurso material, e as
penas serão somadas.
FONTE: MEU CADERNO
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Regra do cúmulo material benéfico – Tenho que me ater à possibilidade da cumulação material ser mais benéfica ao acusado do que as regras de exasperação do concurso formal. Se ao aplicar a regra da exasperação, a pena for superior ao que seria aplicado em cumulação da pena, devemos simplesmente abdicar de aplicar as regras do concurso formal perfeito e aplicar as regras do concurso material de crimes. Ex. Crime “1” com pena de 22 anos e crime “2” com pena de 1 ano = Se aplicada regra da exasperação, aumento do concurso formal, a pena seria de, no mínimo 25,6 anos. No entanto, se somada a pena, conforme a regra do concurso material, teríamos a pena máxima de 23 anos, ou seja, menor do que se aplicada a regra do concurso formal perfeito. Nesse caso, deve ser aplicada a regra do Cúmulo Material Benéfico.
Canal Carreiras Policiais
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Sobre o concurso material benéfico:
Estatui o parágrafo único do art. 70 do Código Penal: “Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código”.
O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos.
Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema da exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material, pois a soma das penas é mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo.
Veja-se o seguinte exemplo: “A”, com a intenção de ser promovido na empresa em que trabalha, arremessa, dolosamente, uma pedra contra a cabeça de “B”, com o escopo de tirá-lo da disputa pela vaga (motivo torpe), matando-o. Em face de sua imprudência, uma vez que o local em que foi praticada a conduta estava repleto de pessoas, a pedra atinge também a perna de “C”, nele produzindo, culposamente, lesões corporais. Após o regular trâmite da ação penal, é condenado pela prática dos dois crimes, em concurso formal perfeito.
Levando-se em conta o mínimo legal de cada um dos crimes, como devem as penas ser aplicadas?
O homicídio qualificado tem a pena mínima de 12 anos de reclusão, e as lesões corporais culposas, detenção de 2 meses.
De acordo com o sistema da exasperação, o cálculo seria: 12 anos de reclusão (crime mais grave) + 1/6 (aumento mínimo) = 14 anos de reclusão (pena final).
Já para o sistema do cúmulo material, o cálculo seria outro: 12 anos de reclusão (homicídio qualificado) + 2 meses de detenção (lesões culposas) = 12 anos de reclusão e 2 meses de detenção (pena final).
Conclui-se, pois, ser em alguns casos o sistema do cúmulo material melhor do que o da exasperação, prevalecendo sobre este. Fala-se, no caso, em concurso material benéfico ou favorável.
Fonte: Direito Penal Esquematizado – Parte Geral – Cleber Masson e Curso Mege.
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Aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material,ao concurso formal, imperfeito ou impróprio, e ao concurso das penas de multa.
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CONCURSO MATERIAL BENÉFICO
Ocorre quando, no concurso formal de crimes, adota-se excepecionalmente o sistema de cúmulo material por ser mais benéfico que o sistema de exasperação da pena (CP, art. 69).
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Resposta simples e objetiva
Art. 70.Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Lembrando que esta regra se aplica tanto no caso de concurso formal próprio quanto no caso de crime continuado.
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Levando em conta a resposta correta é a alternativa (A)
o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
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Letra 'a' correta. Se a pena obtida do concurso formal for superior a que seria aplicada se levasse em conta a regra do concurso material, esquece a regra do concurso formal e utiliza o critério do concurso material (cumulativamente). É o que determina o parágrafo único do art. 70.
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ocorrerá o cumulo material benefico sempre que na exaperação da pena como prevista no art. 70 do CP, a mesma superar a pena que seria imposta se fosse usado o cumulo material previsto no art. 69, deste modo aplicasse o cumulo material em detrimento da exasperação por ser mais benfico ao agente.
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É a exceção a regra geral da exasperação no concurso formal.
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Embora o agente tenha cometido uma só ação ou omissão, foram gerados dois ou mais crimes. Houve concurso formal. Só que, ao invés de aplicar a regra deste tipo de concurso (aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade), será aplicada a regra do concurso material, pois a pena não poderá exceder a que seria cabível para a situação em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (no concurso material aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido - as penas são somadas). A isso se dá o nome de Concurso Material Benéfico.
O legislador usou bom senso. Se o agente pratica só uma ação/omissão e são gerados dois ou mais crimes, a sua pena não pode ser maior do que se ele tivesse praticado mais de uma ação/omissão.
O exemplo da colega Kelly . é ótimo:
Se o agente desferiu um tiro e matou B e feriu D: aplicando-se a regra do concurso formal ter-se-ia a pena de seis anos (homicídio), acrescida de um sexto (exasperação), resultando em sete anos de reclusão.
Entretanto, essa pena é mais grave do que a aplicada em virtude de concurso material (seis anos – pelo homicídio e dois meses – pela lesão culposa). Total da pena: 06 anos e 02 meses. (E não 07 anos). Por isso, usa-se a regra do concurso material, que é mais benéfico.
--> Dica para lembrar do concurso material:
Material : letra M de Mais de uma ação/omissão, pratica dois ou mais crimes. As penas são somadas (lembrar da letra M de "mais" +)
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GABARITO CORRETO: LETRA A
Entende-se por concurso material benéfico o cometimento de dois crimes com uma única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
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Nos termos do artigo 70, párágrafo único, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do artigo 69 do Código penal. Trata-se do chamado CONCURSO MATERIAL BENÉFICO.
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EXEMPLO: O agente, com uma ação, praticou dois crimes. A mais grave das penas foi fixada em 12 anos re reclusão, ao passo que a outra em 1 ano de detenção. Se aplicado o sistema da exasperação, levando em consideração o aumento mínimo de (1/6), a pena será de 14 anos ( 12 anos + 1/6 de 12 anos ). Se aplicarmos o sistema do cúmulo material, a pena será de 13 anos.
(Fonte: Sinopse JUSPODVM/ Direito Penal Parte Geral-Volume 1/ Pág 524)
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Outra questão para fixar melhor o estudo:
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Q64881 - Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal
Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
GABARITO: CORRETO
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Gabarito: A
Ótima explicação de Ana Brewster!
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Só não dá para entender o motivo do nome ser concurso MATERIAL benéfico. Deveria chamar concurso FORMAL benéfico, porque continua sendo ação única que causa dois ou mais crimes, embora o CALCULO a ser aplicado deva ser o do concurso material...
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"ATENÇÃO: se a soma das penas (sistema do concurso material) for melhor para o réu, deve o juiz somá-las. A isso se dá o nome de concurso material benéfico. O concurso continua formal, mas a pena é aplicada como se fosse um concurso material (por ser mais benéfico para o réu."
Código Penal para concursos, 10ª ed.. Rogério Sanches Cunha. pg. 242
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A questão em comento pretende aferir o conhecimento do candidato a respeito do conceito de "concurso material benéfico".
Previsto no art. 70 do CP, ocorre nas hipóteses em que, havendo previsão de aplicação do concurso formal (pena mais grave com a exasperação de 1/6 da pena), este se mostra mais prejudicial ao acusado do que o cúmulo material das penas (soma das penas aplicadas).
Conforme ensina Cléber Masson, em seu Manual de Direito Penal: Parte Geral (Editora Método, 2019):
"O concurso formal próprio ou perfeito, no qual se adota o sistema da exasperação para aplicação da pena, foi criado para favorecer o réu, afastando o rigor do concurso material nas hipóteses em que a pluralidade de resultados não deriva de desígnios autônomos.
Seria contraditório, portanto, que a sua regra, no caso concreto, prejudicasse o agente. Assim, quando o sistema de exasperação for prejudicial ao acusado, deve ser excluído, para o fim de incidir o sistema do cúmulo material, pois a soma das penas é mais vantajosa do que o aumento de uma delas com determinado percentual, ainda que no patamar mínimo" (p. 639)
GABARITO: LETRA A
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CONCURSO MATERIAL BENÉFICO: A pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplicada pelo concurso material.
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ALTERNATIVA CORRETA: "A" - No concurso material benéfico há o cometimento de dois crimes com uma única ação. Há, portanto, concurso formal de crimes, mas as penas são somadas em favor do réu para evitar que a pena aplicada exceda a que seria cabível no concurso material. Reprodução de exemplo já exposto: Se o agente desferiu um tiro e matou "B" e feriu "D": aplicando-se a regra do concurso formal ter-se-ia a pena de 06 anos (homicídio), acrescida de 1/6 (exasperação), resultando em 07 anos de reclusão.
Entretanto, essa pena é mais grave do que a aplicada em virtude de concurso material (06 anos – pelo homicídio; e 02 meses – pela lesão culposa). Total da pena: 06 anos e 02 meses. (E não 07 anos). Por isso, usa-se a regra do concurso material, que é mais benéfico ao réu (parágrafo único, do art. 70, do CP).
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Cúmulo material :
Algumas respostas dadas como corretas:
FONTE: Questões do QC e minhas anotações.
É regra estabelecida em lei pela qual a pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplicada pelo concurso material.
O cometimento de dois crimes com um única ação, cujas penas são somadas em favor do réu.
Ocorre quando a exasperação for maior do que as penas somadas, prevalecendo, o sistema do cúmulo material.
GABA: A
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Gab. A
CONCURSO MATERIAL BENÉFICO é regra estabelecida em lei pela qual a pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplicada pelo concurso material. (Vunesp)
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER! DEUS É FIEL!
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Concurso material
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido
•Cúmulo material
Concurso formal próprio ou perfeito
•Uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes
•Crimes idênticos ou não
•Aplica-se a pena mais grave
•Penas iguais somente uma delas
•Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2
•Exasperação da pena
Concurso formal impróprio ou imperfeito
•Aplica-se cumulativamente a pena
•Ação ou omissão é dolosa
•Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos
•Cúmulo material
Crime continuado comum ou simples
• + de uma ação ou omissão
•Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie
•Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes
•Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro
•Aplica-se a pena de um só dos crimes se idênticas
•Pena mais grave se diversas
•Aumentada, em qualquer caso de 1/6 a 2/3
Crime continuado especial ou qualificado
Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
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Vamos dividir a frase para ficar didático:
Primeira parte: o cometimento de dois crimes com uma única ação.
Como há apenas uma ação trata-se de concurso formal (art. 70, CP). O enunciado não trata do concurso material, pois é constituído por mais de uma ação, gerando mais de um resultado (art. 69, CP).
Segunda parte: cujas penas são somadas em favor do réu.
Quando presente o concurso formal aplica-se a exasperação, por sua vez é no concurso material que as penas são somadas. Isso como regra. E a exceção? Quando se aplica a soma das penas (cúmulo material) no caso de concurso formal? No concurso material benéfico.
Para beneficiar o réu é preciso analisar o caso, se a aplicação do cúmulo material é mais favorável à aplicação da exasperação, este último deve ser abandonado e aplicado o primeiro, na dicção do art. 70, par único: Parágrafo único - Não poderá a pena (exasperada) exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código (material).
Foco é tudo!
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CONCURSO DE CRIMES
Homogêneo
Crimes idênticos ou da mesma espécie
Heterogêneo
Crimes não idênticos ou de espécies diferentes
Concurso material - Cúmulo material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena
Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.
Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material
As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Crime continuado genérico
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
Crime continuado específico
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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O concurso material benéfico ocorrerá quando a exasperação da pena ficar pior do que a soma, devendo, então, o juiz preferir pela a soma das penas.
Cabe lembrar que tal instituto é fator corretivo do concurso formal e do crime continuidade.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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Concurso material benéfico é o mesmo que concurso formal impróprio.