SóProvas


ID
2590297
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E - Art316 do CP - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

  • Letra E - CORRETA - No crime de concussão (art. 316 do Código Penal), a conduta típica consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.

     

    Não se trata de excesso de exação porque, como deixa claro o enunciado, o agente público alegou a necessidade de uma “taxa de urgência”, algo não só indevido como também inexistente. No excesso de exação, o tributo, não obstante indevido, existe.

     

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/11/02/mpsp-comentarios-prova-de-direito-penal/

  • Análise da Banca Examinadora:

     

    "Questão 14 – Direito Penal (recursos 03, 11, 14, 30, 38, 55, 58, 73, 79, 82, 86, 94, 96, 108, 117, 123, 130, 137 e 143). Foram apresentados dezenove (19) recursos em face da questão número 14 de direito penal. Em razão da natureza dos recursos são eles apreciados em conjunto. Em apertada síntese os recursos pedem a anulação da questão ou a alteração do gabarito oficial. Basicamente se questiona a possibilidade do crime narrado no enunciado exemplificar a hipótese de excesso de exação em razão da possível cobrança de “taxa de urgência” em favor da administração. Também se questiona a necessidade de dolo específico para a caracterização do delito de concussão. Assim, pede-se a anulação da questão ou, subsidiariamente, a alteração do gabarito oficial.   É o relatório.     Os recursos são conhecidos e desprovidos. Com efeito, o enunciado traz a informação de que funcionário público exigiu o pagamento de uma verba indevida para a aprovação de uma obra que sabe irregular. Ao fazer tal exigência indevida, o funcionário alegou a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe ser irregular. É evidente que a exigência de uma verba indevida para uma aprovação que sabe ser irregular caracteriza o crime de concussão. Não há que se falar em excesso de exação, pois não foi exigida a cobrança de qualquer taxa legal. Aliás, não existe no mundo jurídico “taxa de urgência” para aprovação de obra irregular. É certo também que a mera alegação do funcionário não muda em nada o contexto da concussão cometida. Também restou caracterizado no enunciado proposto o dolo do agente, uma vez que este fez exigência indevida para aprovar uma obra que sabe ser irregular. Portanto o enunciado e a resposta do gabarito estão de pleno acordo com o disposto no artigo 316, “caput” do Código Penal, inexistindo, assim, qualquer equívoco na questão impugnada. Deste modo, a questão é mantida. Ante o exposto, os recursos interpostos são desprovidos".

  • Nada a ver a questão de "exigiu" é concussão, Lúcio.

    Pois o crime de excesso de exação o tipo objetivo também é exigir.. Cuidado.

    Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

     

    A questão é pq não existe o tributo "taxa de urgência"

  • mas em razão dela ---> CONCUSSÃO

  • Gabarito E 

        Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

    Pessoal, acredito que seja concussão pelo fato de o funcionário exigir o pagamento de uma VERBA indevida, ALEGANDO a necessidade de uma “taxa de urgência”. (Ele exigiu DINHEIRO e não o pagamento da taxa). Se o funcionário tivesse exigido o pagamento de uma taxa (tributo, contribuição) aí sim seria excesso de exação.  

    Concussão: " VERBA  indevida" (quantia em dinheiro

    Excesso de Exação: "TRIBUTO ou CONTRIBUIÇÃO social" (contribuiçãoimpostotaxa). 

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A questão não se refere com nada no verbo exigir, Lúcio! Muito cuidado!

    Excesso de Exação também trás ao tipo o verbo "exigir".

    A questão refere-se estritamente à "taxa de urgência", que não tem caráter legal!

    Abraços.

  • Jéssica, perceba que o agente público ainda não possui a posse do valor, ou seja, ele está exigindo um pagamento que sabe ser indevido. Observe que ele não precisa receber tal valor para que reste configurado o crime de concussão, pois basta que ele exija a vantagem que sabe ser indevida. No peculato, ele precisaria apropriar-se do bem.

  • Rapaz fiquei na dúvida em relação ao estelionato. Se alguém puder esclarecer ficarei grata!

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço, não é estelionato porque o enunciado da questão fala que o func. púb. EXIGIU, logo é concussão. Para crime de estelionato, necessário se faz que a vítima entregue a quantia por sua vontade e não por exigência do autor.

  • GABARITO E

     

    Se a conduta do funcionário público for a de "EXIGIR", no exercício da função ou fora, mas em razão dela, será crime de concussão. Crime formal.

  • EXIGIR EM RAZÃO DA FUNÇÃO (MESMO QUE FORA DO EXERCÍCIO = CONCUSSÃO

    RUMO A PM TO 2018!!!

  • Belíssimo comentário da "TJ:)", eu errei esta questão justamente por achar que essa verba indevida fosse equivalente à "tributo indevido", me levando ao erro de assinalar "Excesso de Exação". 

  • E X I G I R!!

  • A meu ver o segredo da questão está no verbo "exige". Nesse caso, não se trata de mera solicitação, mas exigência de vantagem ilícita em razão do cargo...

  • Pessoal, cuidado com certos comentários que mais atrapalham do que ajudam. Muitos falando que por ter o verbo "exigir" se trata de concussão, mas cuidado: no crime de excesso de exação também se exige.

    A questão gira em torno da "taxa de urgência", que NÃO é um tributo.

    Leiam os comentários da Milene Maurício, TJ e Fernando Minari

  • Complementando o comentário do Thiago Fraga, o verbo "exigir" também aparece no crime de tráfico de influência (art. 332).

  • Excesso de exação

            § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Acho que o segredo destas questões é se prender ao verbo. Exige = concussão. Solicitar = corrupção passiva.
    Sem filosofar muito. Mesmo que o contexto indique outra coisa.

    Obs: Claro, quando tiver em dúvida entre estes dois crimes.

  • Falou no verbo exigir se trata de concussão.

  • tava tão na cara que marquei com medo kkkkkk 

  • A chave da resposta está no comentário do "Murilo STF". O verbo "exigir" existe tanto na concussão quanto no excesso de exação. O que define a questão é o termo "taxa de urgência", que não foi considerado pela banca como sendo taxa legal (tributo). 

  • "No crime de concussão (art. 316 do Código Penal), a conduta típica consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Trata-se de uma forma especial de extorsão, executada por funcionário público.

    Não se trata de excesso de exação porque, como deixa claro o enunciado, o agente público alegou a necessidade de uma “taxa de urgência”, algo não só indevido como também inexistente. No excesso de exação, o tributo, não obstante indevido, existe".


    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/02/mpsp-comentarios-prova-de-direito-penal/



  • GAB: E

    A banca considerou "Taxa de Urgência" como um valor ilegal, por isso configurou o crime de concussão.

  • O ponto da questão e que a banca não considerou "taxa de urgência" tributo, como necessita no Excesso de Exação, considerou como cobbrança indevida.

  • A banca considerou "Taxa de Urgência" como um valor ilegal, por isso configurou o crime de concussão.

    Acho que a banca quis ser ironica ou sarcastica com os aspas, pois seria uma taxa que não existe.

    Me corrijam se estiver errado, mas o "excesso de exação" so ocorre se o valor exigido ilegalmente existir. Ser de alguma maneira cobrado. Por exemplo, cobrar IPTU quando não é devido IPTU. O IPTU é um imposto real, mas quando cobrado sem se adequar o caso está o crime.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da conduta descrita no enunciado.
    Trata-se do crime em que o funcionário público exige uma vantagem indevida, que segundo ele, seria uma "taxa de urgência". 
    Não se trata de crime de estelionato, pois fora praticado por funcionário público, existindo crime próprio nesta situação (especialidade).
    Também não há que se falar em peculato, pois no delito previsto no art. 312, CP, o verbo é "apropriar-se" e não exigir. Também no crime de corrupção passiva (art. 317, CP), os verbos são "solicitar" e "receber".
    A dúvida aqui poderia recair entre os crimes de concussão (art. 316, caput, CP) e o crime de excesso de exação (art. 316, §1º, do CP), em virtude da menção feita pelo enunciado a respeito da "taxa de urgência".
    No entanto, esta dúvida se dissolve à medida em que percebemos que a "taxa de urgência" correrá em benefício do acusado e não da administração pública.Perceba que, em que pese esta informação não esteja explícita no enunciado, este informa que o agente estava fora de sua função e que a obra era irregular, o que nos permite inferir que o benefício auferido com a "taxa de urgência" correria em benefício do funcionário público.
    Para que se caracterize o crime de excesso de exação é necessário que o benefício indevido seja recolhido aos cofres públicos.

    GABARITO: LETRA E
  • Me parece que o ponto sensível da questão é o fato de que a chamada "taxa de urgência" não é um tributo real, mas sim uma invenção, que o agente utilizou para exigir a vantagem ilícita do particular, o que caracterizou a concussão na hipótese.

    Caso o agente exigisse o pagamento de um tributo que efetivamente existe (ex.: ITCMD), mas em quantia maior do que a realmente devida, por exemplo, aí sim, acredito que estaria configurado o excesso de exação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de concussão (art. 316, do CPP).

  • ..... na eventualidade de determinada alternativa, em alguma prova dessas, das nossas vidas, indagar acerca de o funcionário público exigir indevidamente MULTA (que não é tributo - art. 3º CTN):

    STJ(…) O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. 

    NA MEDIDA EM QUE AS MULTAS NÃO SE INSEREM NO CONCEITO DE TRIBUTO, É DEFESO CONSIDERAR QUE SUA COBRANÇA, AINDA QUE EVENTUALMENTE INDEVIDA- quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - TENHA O CONDÃO DE CONFIGURAR O DELITO DE EXCESSO DE EXAÇÃO, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no artigo 5°, XXXIX da Constituição Federal e artigo 1º do Código Penal"(STJ - Sexta Turma - REsp 476.315 - Rei. Ministro Celso Limongi (des. convocado) - DJe 22/02/2010).

  • art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    GB E

    PMGO

  • art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    GB E

    PMGO

  • Se tem o verbo "EXIGIR" É CONCUSSÃO.

  • A chave da questão reside na diferença abaixo:

    Concussão: verba indevida - há ilegalidade

    Excesso de Exação: o tributo ou contribuição social é indevido, porém são legais.

  • Atente-se também ao fato de que ambos os crimes são formais.

    Concussão ( 316 ) e Excesso de Exação ( 316, § 1º)

  • Vou reproduzir a postagem de um usuário inativo porque não consegui dar like nela e acho que isso é relevante:

    21 de Outubro de 2019 às 08:51.

    .... na eventualidade de determinada alternativa, em alguma prova dessas, das nossas vidas, indagar acerca de o funcionário público exigir indevidamente MULTA (que não é tributo - art. 3º CTN):

    STJ(…) O princípio da estreita legalidade impede a interpretação extensiva para ampliar o objeto descrito na lei penal. 

    NA MEDIDA EM QUE AS MULTAS NÃO SE INSEREM NO CONCEITO DE TRIBUTO, É DEFESO CONSIDERAR QUE SUA COBRANÇA, AINDA QUE EVENTUALMENTE INDEVIDA- quer pelo meio empregado quer pela sua não incidência - TENHA O CONDÃO DE CONFIGURAR O DELITO DE EXCESSO DE EXAÇÃO, sob pena de violação do princípio da legalidade, consagrado no artigo 5°, XXXIX da Constituição Federal e artigo 1º do Código Penal"(STJ - Sexta Turma - REsp 476.315 - Rei. Ministro Celso Limongi (des. convocado) - DJe 22/02/2010).

  • Muita calma nessa hora! O verbo exigir pode contemplar outro tipo penal: se o funcionário público exigir vantagem indevida sob violência ou grave ameaça, o crime será de extorsão, e não de concussão ou excesso de exação.

    Tese 440 - MP/SP

    EXTORSÃO QUALIFICADA – POLICIAIS QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DA VÍTIMA E EXIGEM VANTAGEM INDEVIDA PARA LIBERTÁ-LA. CARACTERIZAÇÃO. Comete o crime de extorsão qualificada, e não concussão, o agente público que restringe a liberdade da vítima e se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.

  • Não leia a classificação da questão.

  • Com respeito as opiniões divergentes..mas em prova objetiva não dá para ter uma questão subjetiva.

    Ah...porque "taxa de urgência" não é tributo....

    EXIGIR..está previsto tanto no excesso de exação quanto na concussão.

    Lamentável não anularem.

  • Acredito que o "tributo" ou "contribuição social" devem existir pra ser cobrado e caracterizar o crime de excesso de exação...

    Por exemplo: exijo o pagamento do IPTU de uma residência que está isenta... O tributo existe, só é indevido

  • A conduta do funcionário público que, fora do exercício de sua função, mas em razão dela, exige o pagamento de uma verba indevida, alegando a necessidade de uma “taxa de urgência” para a aprovação de uma obra que sabe irregular, configura o crime de

    A) estelionato.

    Estelionato

    CP 171. [...]

    ---------------------------

    B) excesso de exação.

    CP Art. 316 - [...]

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    ---------------------------

    C) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ---------------------------

    D) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    ---------------------------

    E) concussão.

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

  • lembrando que multa não é tributo para fins de excesso de exação

  • Não é tributo nem contribuição social para ser excesso de exação.

  • Taxa não é tributo?

    Dúvida em direito tributário.

  • DEPENDENDO DA "TAXA" PODE SER SIM UMA ESPÉCIE DE TRIBUTO.

    AS ESPÉCIES DE TRIBUTOS

    • IMPOSTOS
    • TAXAS
    • CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
    • CONTRIBUIÇÕES
    • EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

    SÓ NÃO PODEMOS TIPIFICAR A CONDUTA DE EXCESSO DE EXAÇÃO, PORQUE NÃO EXISTE "TAXA DE URGÊNCIA". PARA EXISTIR A TAXA É NECESSÁRIO DUAS PREVISÕES NORMATIVAS (A LEI TRIBUTÁRIA E A NORMA DECORRENTE DO PODER DE POLÍCIA).

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    GABARITO ''E''