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ID
2590306
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  D.  Comentário objetivo.

    A) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

    Resposta: CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Trata-se de ato bilateral. 

    _________________________________________

    B) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores.

    Resposta: Segundo Avena, A representação não se dá em relação a este ou àquele autor do delito, mas se refere ao fato praticado. Assim, perpetrado, em concurso de agentes, determinado crime de ação pública condicionada, ainda que oferecida representação nominal apena sem relação a um dos autores, aos outros se estenderão seus efeitos, legitimando o Ministério Público a ingressar com ação penal
    contra todos. Pode o Ministério Público denunciar apenas alguns dos indivíduos nominados na representação? Sim, assiste esta
    possibilidade ao parquet. Nada impede que compreenda o promotor de justiça que existem indícios de autoria apenas em relação a alguns dos representados, ajuizando em relação a eles a ação penal e postulando o arquivamento da representação ou do inquérito relativamente aos demais. (Processo penal. 9. ed. Rio de Janeiro: Método, 2017. p. 229) 

    ________________________________________

    C) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

    Resposta: CP Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    __________________________________________

    D)  No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representaçãoGABARITO

    Resposta: Lei 9.099. Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    _________________________

    E) Instituto próprio da ação penal privada exclusiva, não se aplicando à ação penal subsidiária da pública.

     

  • A - INCORRETA - Art. 51, CPP - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    B - INCORRETA - Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. (info 540)

    C - INCORRETA - Conforme explicado pelos colegas, o prazo decadencial para os substitutos processuais do ofendido inicia-se com o conhecimento da autoria delitiva. Com a morte do ofendido inicia-se o prazo para substituição processual, sob pena de perempção.

    Art. 60, CPP - Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    D - CORRETA - Art. 74, Lei 9.099 - A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E - INCORRETA - o instituto da decadência é aplicado também as ações penais públicas condicionadas.

    Art. 38, CPP - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Correta, D

    A - Errada - CPP. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusarTemos aqui um ato bilateral.

    B - Errada -
    O princípio da INDIVISIBILIDADE NÃO SE APLICA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS !!! O que isso quer dizer ? De uma forma bem genérica > que o MP poderá, atendidos os requisitos legais, denunciar acusados separadamente.
     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM > INDIVISIBILIDADE É UM PRINCÍPIO ENCONTRADO NA AÇÃO PENAL PRIVADA.


    NA AÇÃO PENAL PÚBLICA VIGORA O PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE: A GROSSO MODO, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROCESSAR INDICIADOS SEPARADAMENTE. 


    C - Errada - CPP - Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime(...)

    E - Errada -
    Perempção > só se aplica nas ações penais privadas !!!

    Quanto a Decadência, temos que só é aplicada nas:

    1ª - Ações Penais Privadas e,
    2ª - Ações Públicas Condicionadas à Representação.


    A Decadência NÃO se aplica nas ações:

    1ª Públicas Incondicionadas;
    2ª Públicas Condicionadas a Requisição

    Porém, nestas duas ultimas hipóteses, deverá ser observado o prazo prescricional dos delitos.

  • Quanto à forma, classifica-se a renúncia em expressa e tácita. Diz-se expressa (art. 50 do CPP) quando constar de declaração assinada pelo ofendido, seu representante legal ou procurador com poderes especiais. É, por outro lado, tácita quando o ofendido: 

    Deixa escoar o prazo decadencial sem ajuizar a queixa-crime;

    Sendo instado a aditar a inicial para a inclusão de coautores ou partícipes, mantém-se inerte;

    (LETRA D) Realiza a composição dos danos cíveis da infração penal com o autor do fato no âmbito dos juizados especiais criminais mediante acordo judicialmente homologado (art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995);

    Promove atos, fatos e circunstâncias que revelem a ausência de seu interesse em promover a responsabilização penal do ofensor, v.g., convidando-o para ser padrinho de batismo de seu filho. Nesse último exemplo, se, apesar do convite realizado, vier o ofendido a ingressar com ação penal, poderá o querelado, nos termos do art. 57 do CPP, utilizar de todo o meio de prova admitido para comprovar a ocorrência de anterior renúncia tácita à ação penal e buscar a extinção da punibilidade (art. 107, V, do CP).

  • O caput do artigo 60 da Lei 9099/95 preceitua infrações penais de menor potencial ofensivo, como examinador grafou lesivo foi o bastante para me fazer fugir da assertivo e por consequência erra a questão.  

  • Creio que o erro da A foi por não ter especificado que de tipo de ação opera o princípio da divisibilidade,  por que está correto dizer que beneficia aos demais, pois essa é a regra, contudo há a uma ressalva!! Em várias questões verifiquei que consideram como correta quando vier assim expressamente!

     

    O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal( temos 2 princípios), beneficia aos demais.

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O denominado princípio da indivisibilidade é inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

    A posição dominante na doutrina é que à ação penal pública aplica-se o princípio da divisibilidade, pois o Ministério Público pode eleger processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais. Esse também é o entendimento da jurisprudência

     

    https://renato07.jusbrasil.com.br/artigos/245040816/os-principios-que-regem-a-acao-penal

  • GABARITO: D ( a composição civil no âmbito dos juizados, equivale a renúncia ao direito de queixa ou representação - art. 74, PU da Lei 9.099/95)

    a) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais. ERRADO: Somente o perdão ACEITO beneficia o querelado, de modo que, caso o querelante perdoe um dos querelados, os demais deverão aceitá-lo, caso contrário, não serão beneficiados.

    b) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores. ERRADO. Oferecida a representação contra um dos autores, o MP PODERÁ oferecer denúncia em relação aos demais, uma vez que a representação tem eficácia objetiva, contudo, caso entenda não existirem elementos em relação aos demais, poderá deixar de oferecer denúncia quanto aos outros.

    c) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido. ERRADOO prazo para a substitução processual inicia-se com a morte do ofendido. O prazo para o OFERECIMENTO DE QUEIXA, por sua vez, inicia-se da data em que o ofendido ou seus sucessores tomaram ciência da autoria delitiva.

    e) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade. ERRADOCabe decadência nas ações penais públicas condicionadas.

  • Todo mundo concorda com esse gabarito? 

    a assertiva "d" diz o seguinte:

    D)  No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representaçãoGABARITO

    Todavia, o art. 74, parágrafo único da lei 9099, diz que o acordo homologado só acarreta renúncia ao direito de queixa e representação quando se tratar de AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA ou AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Assim, a assertiva deveria ser considerada incorreta, pois nem toda composição em infração de menor potencial lesivo acarreta renúncia ao direito de queixa, haja vista o art. 74 se restringir somente às ações citadas acima. 

    Desta forma, no caso de infração de menor potencial lesivo que se proceda mediante AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, a composição dos danos civis nao acarreta renúncia ao direito de queixa.

  • Rafael Borges, a ação penal de iniciativa privada se procede mediante queixa e a ação penal pública condicionada "é condicionada" a representação. Os crimes de ação pública iniciam-se com a denúncia do MP, em regra, por isso a questão está certa, pois não citou que haveria renúncia a denúncia. 

    Espero ter ajudado, abraço! 

  • Alternativa "B" totalmente mal formulada. Acertei só porque a "D" é impecável.

     

    O examinador quis dizer que a ação penal pública é indivisível (para o STF é divisível), mas disse disse que o MP deve oferecer a denúncia contra todos os autores do crime, o que é verdadeiro.

  • Não estariam as letras "A" e "D" igualmente incompletas?

    A) "O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais, SALVO AO QUE NÃO ACEITÁ-LO."

     

    D) "No caso de infração de menor potencial lesivo, TRATANDO-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO OU AÇÃO PENAL PRIVADA, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."

     

    Parece que ficou meio arbitrária a escolha do gabarito nesse caso...

  • Rafael Borges e Ian Batista o pequeno detalhe que lhe induziram a erro e que ainda os mantém nele são as expressões "queixa ou representação" que por obviedade EXCLUEM da assertiva a ação penal pública incondicionada. Logo a letra D está correta. 

    Contudo creio que a resposta A também esteja correta pois o perdão concedido a um dos querelados beneficia SIM aos demais. A assertiva estaria errada se afirmasse que os aproveitaria AUTOMATICAMENTE ou INDEPENDENTEMENTE de aceite, o que não foi o caso. 

     

  • O pr. da indivisibilidade só se aplica as ações penais privadas!!!

  • O comentário da Gisele canto sobre o erro da alternativa A, é o mais correto! Olhem lá ;)

  • Rafael Borges , eu concordo com vc 

  • No meu humilde entendimento, a questão foi mal elaborada.

    No item "B", havendo a representação sobre o fato (e não sobre os autores), cabe ao MP denúnciar os autores do delito. Pelos dados objetivos consignados na assertiva, esta é a conclusão que se chega.

    No Item "D" NÃO HOUVE A ESPECIFICAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO PARA O CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Não obstante, poderia ser ação penal pública indoncidionada e o acordo civil homologado não geraria qualquer consequência para a ação penal, podendo o MP oferecer a deúncia, caso não fosse pactuada a transação penal (acredito que a forma abragente a qual a questão foi exposta a torna prejudicada). Portanto, acordo civil homologado gera renúncia na ação penal privada e na ação penal pública condicionada à representação, mas não obsta a propositura da ação penal pública incondicionada.

  • a) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais. Acredito sinceramente que o ERRO nessa alternativa está na indicação do Princípio da Indivisibilidade, uma vez que esse princípio trata da OBRIGATORIEDADE  de não afastar qualquer dos autores do crime e não no benefício sugerido com o perdão do ofendido que inclusive carece de aceitação por parte dos QUERELADOS. Percebam que, se houver recusa por parte de um dos querelados quanto ao perdão, a ação penal segue apenas para ele. 

    b) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores. Entendo que a REPRESENTAÇÃO não é documento hábil a elencar autores do crime e sim, o fato criminoso, que se trata de uma autorização para que a autoridade competente inicie a investigação, que seja um delegado à instauração de Inquérito ou o MP para proceder com a dispensa do Inquérito dada a precisão da REPRESENTAÇÃO. Baseio-me no que diz o Prof. Alexandre Reis ... É preciso salientar que a representação é direcionada à apuração de determinado fato criminoso, e não a autores da infração penal elencados pela vítima. Por isso, existindo a representação, o Ministério Público está autorizado a desencadear a ação penal contra qualquer pessoa identificada como envolvida no delito. O correto, portanto, é constar dos autos apenas que a vítima quer oferecer representação, e não que quer representar contra esta ou aquela pessoa. De qualquer modo, ainda que assim conste, existindo representação, a ação poderá ser desencadeada contra qualquer um. Deve​-se lembrar que, muitas vezes, a representação é oferecida sem que a autoria seja conhecida, para que o delegado inaugure inquérito exatamente para apurá​-la. Entendo também que o examinador quis criar uma confusão entre a QUEIXA e a REPRESENTAÇÃO. 

    c) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido. Acredito que o ERRO nessa alternativa, seja o momento indicado à contagem do prazo decadêncial, para mim, permanece claro a objetividade do art. 38 caput e Par.Unico. Início da contagem dar-se-á na data da ciência da autoria do crime. 

     

     

     

  • d) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Entendo que: Tratando de menor potencial ofensivo e depois, QUEIXA e REPRESENTAÇÃO, fica claro na alternativa que se trata da Ação Privada e da Pública Condicionada, logo, não é estranho concluir que esta é a redação do Art. 74 da Lei 9.099/95 

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    e) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade. Entendo que o ERRO desta questão está em dizer taxativamente que a DECADÊNCIA ocorre na ação privada, uma vez que só é possível percebê-la antes de iniciada ação. 

     

    Detectada qualquer incoerência nestes argumentos, digam-me, Por Favor!!  Obrigado!!

  • c) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido. Acredito que o ERRO nessa alternativa, seja o momento indicado à contagem do prazo decadêncial, para mim, permanece claro a objetividade do art. 38 caput e Par.Unico. Início da contagem dar-se-á na data da ciência da autoria do crime. 

    ...digo mais, talvez este seja o início da contagem à PEREMPÇÃO. 60 DIAS DA DATA DO FALECIMENTO DO QUERELANTE. 

  • O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais -> errado. Perdão é ato bilateral e só beneficia aquele que o aceitar. 

     

    Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores -> a representação na Ação Penal Pùblica Condicionada diz a fatos e não autores. Assim, se representou contra um fato/autor, pode o MP impetrar contra todos os autores que a investigação trouxer à tona. Mas isso não OBRIGA, como o "deverá" da questão induz, que o MP ofereça denuncia contra todos, se as investigações apontarem que um dos supostos autores não participou do crime, por exemplo. Isso porque a REPRESENTAÇÃO NÃO VINCULA O MP. 

     

    O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido -> continua a fluir com a morte o prazo de 6 meses do conhecimento da autoria. Não se inicia um novo.

     

    No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação -> CORRETO. Só no caso de Ação Penal Privada e Publica Condicionado se aplica isso. Ao citar "queixa ou representação" deixa claro que está afastada a hipótese de Ação Penal Pública Incondicionada, tornando a questão correta. 

     

    A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade -> "Só ocorrem" está errado. Decadência ocorre na Ação Penal Pública Condicionada também quando vencido o prazo de 06 meses do conhecimento da autoria e não há representação..

  • A) O perdão não "beneficia" aos demais, mas sim aproveita aos demais, caso eles aceitem. Se não aceitarem não terá efeito. Lembrando, o perdão é ato bilateral, por isso a utilização do verbo "beneficia" torna a questão errada. 

  • Rafael Borges, seu pensamento está equivocado, pois apenas ação penal privada e a ação penal pública condicionada é que permitem o exercício do direito de queixa e de representação, respectivamente.

    Já sobre a alternativa A, entendo que o erro da questão não está simplesmente no fato de o perdão ser um ato bilateral, ao meu ver, o principal erro da questão é não esclarecer o tipo de ação penal, tendo em vista que o instituto do perdão judicial só é permitido nas ações penais privadas.

     

     

     

     

    #pas

  • Lei 9.099/95: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GABARITO D

     

    Complementando:

     

    O erro da alternativa A reside no fato de que o perdão não beneficia aos demais, mas sim aproveita, visto que haverá a necessidade de sua aceitação (expressa ou tácita), de forma individual, de todos os concorrentes da prática delituosa.

     

            Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

     

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  • A meu ver a questão tem duas alternativas corretas, letras A e D. Isso porque, mais especificamente em relaçao à alternativa A, o examinador utilizou o verbo beneficiar de forma genérica, o que me permitiu compreender que aproveitar não é senão um benefício.

  • Segundo o dicionário aproveita e beneficia são sinonimos, logo a alternativa "A" está gramaticalmente correta considerando que Beneficiar e Aproveitar são sinonimos.

    Ademais, quando fizeram essa sacanagem os examinadores não tiveram nem o cuidado de botar no enunciado da questão "Conforme o Código de Processo Penal", isso porque neste caso eles poderiam pelo menos falar "O CPP fala em aproveitar e não em beneficiar", mas nem isso eles fizeram.

  • Pessoal, amigos concurseiros, porque a alternativa "a" está errada? Se um querelado é perdoado, os outros também o são, conforme a lei. 

  • João Marcos Alencar Barros Costas Monteiro, primeiro vc aprendeu escrever seu nome completo com quantos anos ( interrogação), kk


    E o mais importante é que o querelado deve aceitar o perdão, vai aí uma pequeno texto tirado da net.


    O perdão do ofendido aceito é causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, V, 2ª parte do CP, que apenas incidirá após o oferecimento da ação penal privada e antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Na verdade, o perdão opera como uma desistência do prosseguimento do feito ou o desinteresse que haja uma condenação irrecorrível contra o querelado.

    Contudo, o perdão em pauta é ato bilateral, ou seja, só terá efeito de extinguir a punibilidade se for aceito pelo querelado. Desta forma, não basta o querelante conceder o perdão ao querelado, devendo este aceitá-lo para que produza seus jurídicos efeitos

  • "Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão dirigido a um dos agentes PODE beneficiar todos os demais, devendo o juiz intimar todos os querelados para que se manifestem se aceitam ou não este perdão. No entanto, como ele é ato bilateral, é possível que alguns aceitem e outros não, sendo que a ação penal continuará para aqueles que não aceitarem - art. 51 CPP e art. 106, inc. I e III, CP". Processo Penal - Parte Geral - Leonardo Barreto (2018)

  • Veja o comentário da Gisele Canto se você também se confundiu com a alternativa A, é a melhor explicação.

  • A letra A está errada, pq está incompleta. Faltou a parte final do artigo 51 do CPP "sem que produza, todavia, efeitos com relação ao que o recusar". Tem gente confundindo renúncia ao direito de queixa (49, CPP) com perdão!

     

  • Excelente questão!

  • Resposta correta: "Letra D"


    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Concordo com o IAN Batista, a letra "A" e "D" estão incompletas e poderiam estar igualmente certas ou erradas pela técnica utilizada pelo examinador para elaborar a questão, questão claramente dúbia....

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  • A - INCORETA. Faltou a parte final do artigo: Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. B - INCORRETA. A REPRESENTAÇÃO criminal possui eficácia OBJETIVA e não subjetiva, portanto, pode-se afirmar que a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito. Essa assertiva é estranha, mas deve ter focado na eficácia objetiva mesmo, uma vez que fora isso não há erro: Se oferecida a representação contra um dos partícipes do crime, deve o Promotor, em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal (artigo 48 do CPP), oferecer denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito ou que para ele concorreram de qualquer forma. - Doutrina. C - INCORRETA. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. C/c Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31. Portanto, são 6 meses do conhecimento da autoria do crime e não da morte do ofendido. Aqui já se refere à perempção: Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36. D - CORRETA. Lei 9.099/95 - Art. 74, parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo HOMOLOGADO acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. E - INCORRETA. A decadência também se aplica às ações públicas condicionadas à representação Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, DECAIRÁ no direito de QUEIXA ou de REPRESENTAÇÃO, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
  • A representação possui eficácia objetiva, devendo ser feita em relação a fatos e não a pessoas. Havendo representação, o MP poderá promover a ação penal contra quem entender que tenha participado do crime. Acredito que o erro da proposição está B esteja errada por dizer "deverá", pois o MP somente oferecerá denúncia contra outros sujeitos se verificar que concorreram para a infração penal e se não estiver presente nenhuma hipótese de extinção da punibilidade, como por exemplo a decadência, caso o ofendido não represente contra este em 6 meses, conhecendo sua autoria.

  • Muitas questões dessa prova possuem alternativas incompletas, mas que não deixam de estar corretas. Isso é muita sacanagem com os candidatos e mostra uma prova mal feita....

  • Acredito que o erro da alternativa A está no fato de que a alternativa afirma que a ação penal é indivisivel, e de acordo com STF e STJ, apenas a ação penal PRIVADA é indivisível.

    A explicação acima foi baseada na obra de LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 233-234.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, beneficia aos demais, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. De acordo com o STJ, o Princípio da Indivisibilidade não se aplica a ação penal pública (art. 51, do CPP e STJ, RHC 34.233/2014).

    ALTERNATIVA "B": INCORRETA - Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público não está obrigado a oferecer denúncia contra todos os autores, pois na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Ministério Público não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade (STJ, RHC 34.233/2014).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O prazo para sucessão processual, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do querelante falecido, sob pena de perempção, é de 60 dias, contado a partir da data da morte. O prazo decadencial para o oferecimento de queixa pelos sucessores cai na regra geral. Portanto, é de 06 meses, contado a partir da data em que a autoria delitiva for conhecida (inciso II, do art. 60; art. 31; caput e parágrafo único, do art. 38, do CPP).

    ALTERNATIVA CORRETA "D" - No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (art. 74, da Lei 9.099/1995).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - A perempção é forma de extinção da punibilidade que só ocorre na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade. Já a decadência é forma de extinção da punibilidade aplicável na ação privada e na pública condicionada à representação (arts 38 e 60, do CPP).

  • É uma palhaçada sem fim isso de ficar colocando assertiva certa como errada porque não abarcou a exceção.

  • Que provinha maldita

  • Pra mim, a "B" está correta. O MP deverá sim oferecer denúncia contra os demais. Princípio da obrigatoriedade. Se disse que os demais são igualmente autores, o MP deve denunciar todos.
  • Em relação a alternativa A não obstante o perdão ter de ser aceito, o erro também se encontra por tratar do princípio da indivisibilidade de modo geral, como se aplicasse tanto à ação pública quanto a ação privada. Tal princípio é inerente a ação penal privada.

  • Convenhamos, as alternativas A, B e D estão corretas. O problema, no fim, é que o examinador não coloca as questões de forma objetiva. Ele cria pequenos erros nas respostas, mas que, na prática, estão somente na cabeça dele, porque, se fossemos ser detalhistas, todas as alternativas estariam incorretas.

    Por exemplo, posso dizer que a alternativa D está tão incompleta quanto A, já que não mencionada que somente em infrações de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação é que teremos a renúncia.

    Honestamente, falta é humildade às bancas para anularem questões como essa. Aliás, me pergunto o que de fato se avalia aqui? Quer conhecimento ou adivinhação. Infelizmente, algumas vezes só estando na cabeça de quem elaborou a questão para poder acertá-la.

  • GAB.: D

    A O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais.

    O perdão oferecido a um dos querelados a todos se estenderá. PORÉM, somente extinguirá a punibilidade em favor de quem aceitá-lo.

    B Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores. [incompleta]

    Obviamente, somente tem dever de oferecer se houver justa causa: A ação penal pública é regida pelo princípio da obrigatoriedade. Nessa toada, havendo JUSTA CAUSA, isto é, prova da materialidade e indício de autoria, deve o MP propor a denúncia.

    C O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido.

    O prazo (de 6 meses) é contado a partir do conhecimento da autoria:

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    D No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Lei 9099: Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade.

    Renúncia e Decadência: somente podem ocorrer antes da Ação Penal; aplicam-se em ação privada e pública condicionada a representação.

    Perempção e Perdão Aceito: ocorrem durante a Ação Penal; aplicam-se a ação privada (exceto subsidiária).

  • Reveja essa questão.

  • Reveja essa questão.

  • Pessoal, questãozinha que necessita além de conhecimento da lei e de um pouco de doutrina, ATENÇÃO na linguagem!

    A - a priori vc quer marcar como correta, mas NUNCA ESQUEÇA: prova OBJETIVA nenhuma marque a alternativa que fala em perdão e não menciona a aceitação do réu. Observe que o examinador sempre quer saber se vc sabe a diferença pro perdão judicial que não necessita de aceitação. Lembre que o perdão do ofendido é bilateral e ineficaz sem aceitação!

    B - A representação é condição de procedibilidade, sem ela não tem ação. O ofendido representa o fato criminoso, e aí o MP denuncia todo e qualquer autor ou participe do fato. Entretanto, se a vitima representa apenas um agente, o MP precisa da representação contra os outros agentes também, se não, em virtude da indivisibilidade, ele entenderá que houve renúncia da representação. E a renúncia feita para um dos autores, beneficia os demais. Veja eficácia objetiva e subjetiva da representação.

    C - Prazo decadencial não é interrompido com a morte do ofendido. Ele continua a correr pros representantes.

    D - Correta

    E - Decadência decorre do princípio da oportunidade. Perempção decorre do princípio da disponibilidade.

    Espero ter ajudado!

  • O instituto vazado na alternativa B se intitula "EFICÁCIA OBJETIVA DA REPRESENTAÇÃO". Havendo mais de um autor e tendo a vítima representado em relação a um deles, o MP está autorizado a oferecer denúncia contra os demais. Mas não é obrigado, conforme julgado já colacionado pelos outros colegas.

    Atenção, pois essa eficácia NÃO AUTORIZA que o MP ofereça denúncia em relação a outros delitos, ou seja, se se trata de fato delituoso distinto, haverá necessidade de outra representação.

    Fonte: Renato Brasileiro, 2019, p.271

  • LETRA D. CERTO.

    .

    “Portanto, em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, já que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo oferecimento (ou não) da representação. Apesar disso, doutrina e jurisprudência entendem que, pelo menos em regra, não é possível a ocorrência de renúncia à representação, já que o art. 104 do Código Penal refere-se apenas à renúncia do direito de queixa. Logo não é cabível a renúncia do direito de representação, sob pena de acrescentar hipótese de extinção de punibilidade sem previsão legal. A exceção a essa regra fica por conta da Lei dos Juizados, que prevê que, tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, a homologação do acordo de composição civil dos danos civis acarreta a renúncia ao direito de representação (Lei n. 9.099/95, art. 74, parágrafo único).”.

    .

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p. 335).

    .

    .

    (Q1048841 - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto – Anulada) Assinale a alternativa incorreta:

    C) Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade da instauração do processo penal. Considerando que o artigo 104 do Código Penal trata apenas da renúncia do direito de queixa, em regra não cabe a renúncia do direito de representação. Todavia, há exceção na Lei dos Juizados Especiais Criminais, quando determina que a homologação do acordo de composição civil dos danos acarreta a renúncia do direito de representação, nos casos de crimes de ação penal pública condicionada.

    ERRADO (alternativa correta, porem o enunciado pediu a incorreta).

  • PERDÃO OFENDIDO- CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

    O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE OFERECER A DENÚNCIA DE FORMA SEPARADA,NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER DE FORMA CONJUNTA.

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    O OFENDIDO TEM QUE FAZER A QUEIXA-CRIME CONTRA TODOS OU NÃO FAZ CONTRA NENHUM.

    PRAZO DECADENCIAL DO DIREITO DE QUEIXA E REPRESENTAÇÃO

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    LEI 9.099/95 JECRIM

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    DECADÊNCIA- Ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada

    PEREMPÇÃO- Ação penal privada

  • A alternativa D está incompleta, já que a composição civil só gerará renúncia por parte do ofendido nos casos de Ação Penal Publica Condicionada ou Privada.

    O exemplo da contravenção de vias de fato, que será julgado no juizado especial criminal e é considerada delito de menor potencial ofensivo, não terá o mesmo efeito, já que sua ação é pública incondicionada.

  • Essa B tá bizarro o gabarito, porque se a questão fala que existem outros autores do crime é porque há elementos para o oferecimento da denúncia em relação a ele. Nesse caso, o MP tem o dever de oferecer a denúncia contra todos. Essa questao é meio loteria
  • Se a "A" está errada por faltar a segunda parte do dispositivo, a "D" também tem que estar, pois não é "Composição AMIGÁVEL dos danos".

  • D. Por ser letra de Lei.

    Mas, a "b" (entendimento doutrinário e juris) não consigo achar o erro. Pesquisando, encontrei o Sanches corrigindo a questão e expondo:

    "A nosso ver, a assertiva “b” também poderia ser considerada correta, pois não são poucos aqueles que sustentam o princípio da indivisibilidade também na ação penal pública e estabelecem que a representação tem caráter objetivo, isto é, uma vez oferecida, abrange todos os envolvidos na prática da infração penal. Há inclusive pronunciamentos do STJ nesse sentido:

    “A eficácia objetiva da representação, interligada ao princípio da indivisibilidade que vige na ação penal pública, confere ao MP a possibilidade de atuar prontamente contra todos os envolvidos, ainda que a representação não tenha abrangido todos os autores da infração. Logo, admissível o aditamento à denúncia pelo Parquet para fins de inclusão de corréu não constante da representação do ofendido” (AgRg no REsp 1.558.569/PR, DJe 01/12/2016). Cf. também RHC 46.646/SP, DJe 15/04/2017)".

  • GABARITO LETRA D.

    Assinale a alternativa correta.

    ERRADO. A) O perdão do querelante a um dos querelados, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal, beneficia aos demais. COMENTÁRIO: A Renúncia ofertada em benefício de apenas uma parcela dos infratores, estender-se-á aos demais. O Princípio da Indivisibilidade trata-se da feição subjetiva do Princípio da Obrigatoriedade, ou seja, em havendo justa causa, a denúncia deve imputar os fatos a todos aqueles que foram investigados na fase pré processual da persecução penal, sob pena do reconhecimento do arquivamento implícito dos autos de investigação.

    B) Nos crimes de ação pública condicionada, oferecida a representação contra um dos autores do crime, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra todos os autores. COMENTÁRIO: Se os legitimados ativos, sabendo quem são, deixarem de mencionar todos os supostos autores e/ou partícipes da infração penal, RENUNCIARÃO ao direito de REPRESENTAR em relação às pessoas que não foram abarcadas pela representação, assegurando-lhes a extinção de punibilidade.

    C) O prazo decadencial para o oferecimento de queixa crime começa a fluir para o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão a partir da morte do ofendido. COMENTÁRIO: CP, Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

    GABARITO / D) No caso de infração de menor potencial lesivo, a composição amigável dos danos civis homologada pelo juízo, acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. COMENTÁRIO: Nas infrações de menor potencial ofensivo, processadas mediante ação penal privada ou pública condicionada à representação, a composição civil dos danos devidamente homologada pelo magistrado acarreta a Renúncia ao direito de exercer a ação penal ou renúncia ao direito de representação (art.74, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95)

    E) A decadência e a perempção são formas de extinção da punibilidade que só ocorrem na ação privada em que vigora o princípio da oportunidade. COMENTÁRIO: Essa assertiva não é verdadeira, uma vez que na Ação Penal Pública Condicionada a representação possui natureza decadencial e, portanto, não está submetido às hipóteses de suspensão, interrupção ou prorrogação. Uma vez exaurido, acarreta a perda do direito de representar e, consequentemente, a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP).

  • - composição civil: renúncia à queixa ou representação.

    - indenização: não acarreta renúncia, salvo se IMPO/queixa.

     

  • A "b" também está incompleta, já que cabe ao MP denunciar TODOS, SALVO SE contra alguns não houver indícios suficientes de autoria ou participação. Havendo elementos de autoria ou participação, penso que que não cabe ao MP juízo de discricionariedade, como parece transparecer da assertiva e dos comentários dos colegas. Ainda mais porque a assertiva fala em "contra todos os AUTORES" (se foram postos como "autores", já se imagina a presença de indícios suficientes... mas, enfim, em prova objetiva se deve pensar simples (Tartuce), e a "d" está mais correta, porque é "letra da lei".

  • q letra A incompleta foi demais