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ID
2590348
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente uma disposição legalmente fixada para os negócios jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    A - ERRADA - Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    B - CERTA - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    C - ERRADA -  Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
     

    D - ERRADA - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    E -ERRADA - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

     

  •  a) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

    FALSO

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

     b) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

    CERTO

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

     c) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio. 

    FALSO

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     d) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade. 

    FALSO

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

     e) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

    FALSO

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

  • A - Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

    INCORRETA. Se atenderá mais ao que parte pretendia do que o que declarou.

     

    B - A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

    CORRETA

     

    C - A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio. 

    INCORRETA. A parte não pode se valer da incapacidade da outra em benefício próprio se sabia da incapacidade.

     

    D - A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade. 

    INCORRETA. Deve-se tentar salvar o negócio jurídico.

     

    E - A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

    INCORRETA. Será essencial quando assim disser a lei.

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

  • Marcus Vinicius de Matos, não deixe isso enganar você a primeira fase é só um gargalo para saber se o candidato possui conhecimentos rudimentares do direito. O concurso começa mesmo na segunda fase.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Nas declarações de vontade, é imperativa a observância do sentido literal da linguagem utilizada, sendo subsidiária a intenção da parte.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade, deve se observar mais a intenção nelas consubstanciada do que a observância do sentido literal da linguagem utilizada.

    Incorreta letra “A”.


    B) A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela parte interessada apenas quando for em benefício próprio. 

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela parte interessada em benefício próprio. 

    Incorreta letra “C”.


    D) A impossibilidade inicial do objeto do negócio leva sempre à invalidade. 

    Código Civil:


    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto do negócio não leva sempre à invalidade, se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Incorreta letra “D”.

    E) A escritura pública não é essencial para a validade de nenhum negócio jurídico, bastando às partes a existência de instrumento particular.

    Código Civil:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    A escritura pública é essencial para a validade do negócio jurídico que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente salvo disposição legal em contrário.

    Incorreta letra “E”.

     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Nas declarações de vontade, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (art. 112, do Código Civil).

    ALTERNATIVA CORRETA: "B" - A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido (art. 107, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela parte interessada em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum (art. 105, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - A impossibilidade inicial do objeto do negócio não leva sempre à invalidade. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado (art. 106, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - A escritura pública é essencial à validade de alguns negócios jurídicos, como por exemplo, não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 108, do Código Civil).

  • Vai aqui um pequeno desabafo: não existe prova fácil. Eu acho de um amadorismo incrível essas comparações e críticas , vc pode ler a melhor doutrina de todos os tempos se vc não tiver o mínimo de conhecimento de lei e jurisprudência ( o que minha opinião já é algo muito trabalhoso), " Tchau banda mel".

  • GAB B - A validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando houver expressa exigência legal nesse sentido.

    CC -  Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.