SóProvas


ID
2590354
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs.


Assinale a alternativa que traz uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

  • O gabarito correto é a letra A – “Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior”.

    A questão envolve a impossibilidade de que se tenha como objeto de negócios jurídicos a herança de pessoa viva, sob pena de nulidade – vedação ao pacta corvina (CC 426).

    Também alude à impossibilidade de se oferecer bem imóvel condominial em hipoteca sem o consentimento expresso de todos os condôminos.

    E, ademais, trata da possibilidade de diferentes graus de hipoteca sobre uma mesma coisa – hipotecas sucessivas. A resposta está baseada no CC 1.476, autorizando o titular a oferecer um mesmo bem em garantia de dívidas com um mesmo credor ou com credores distintos.

     

    Professor Cristiano Chaves de Farias

  • Alternativa "c" e "e" - Art. 1.420 §2 CC-  para ser dada em garatia real na sua totalidade precisa do consentimento de todos os proprietários

     

    Alternativa "d" - Art. 1420  CC - so quem pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em  anticrese; 

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • A) CORRETA. Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

    CC, Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

     

    B) ERRADA. A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

    CC, Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    C) ERRADA. A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

    CC, Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    D) ERRADA. O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

    CCArt. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. Obs.: ela não é proprietária das joias e contrato não pode ter objeto heranã de pessoa viva.

     

    E) ERRADA. O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

    CC, Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    c/c

    Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

     
  • Esse é o tipo de questionamento que se espera: bem formulado e com relevância prática.

  • Questão extremamente criativa. A banca está de parabéns.

  • Estamos precisando desse aplicativo Helena!!!

  • Boa questão mesmo, querido Xavi

  • Para ficar perfeita, faltou a questão informar na alternativa E que seria penhor INTEGRAL, assim como feito na alternativa C. Ainda assim, na comparação, a alínea A se mostrava mais acertada.
  • Vamos implementar este aplicativo para aumentar a segurança... Vou passar para o Moro?!
  • Questão polêmica esta...

  • A questão trata de direitos reais de garantias.

    A) Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

    Código Civil:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É vedado o chamado pacta corvina. Não se pode dar em garantia ou fazer contrato a herança de pessoa viva.

     

    Incorreta letra “B”.



    C) A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento.

    Código Civil:

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, deverá ter o consentimento de todas.

    Incorreta letra “C”.



    D) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

    Código Civil:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Ela não poderá dar em penhor as joias da sua mãe, ainda que não estejam sendo usadas, pois somente se ela pudesse alienar tais joias é que poderia empenha-las.

    Incorreta letra “D”.

    E) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

    Código Civil:

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    O penhor só poderá ser dado com o consentimento de todos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Acerca dessa regra do art. 1.420, §2º do CC, há que se fazer uma distinção que eu já vi sendo explorada numa questão: no condomínio comum/geral, o bem todo só pode ser dado em garantia se houver anuência de todos os condôminos. Já no condomínio edilício, o titular pode dar em garantia livremente a unidade autônoma, mas as partes comuns não podem ser dadas em garantia, já que são indisponíveis. 

  • GABARITO: A

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • Putz... "criativa"? Pura viagem a alternativa "E": vergonha alheia do examinar que formulou algo tão pueril. kkk

  • Depois de saber de tantos detalhes da história de Helena, me sinto até íntimo. Ansioso pela continuação da história no MP/SP 2019.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - Helena é engenheira, maior, solteira e especialista em programação, e, por conta de suas habilidades técnicas, acaba desenvolvendo avançado aplicativo para aparelhos celulares que permite que mulheres ativem redes de contatos pessoais, e, inclusive, a polícia militar e a polícia civil, caso se encontrem em situação de grave ameaça por conta de qualquer tipo de violência que estejam sofrendo ou em vias de sofrer. No entanto, para que ela possa lançar o aplicativo no mercado de forma adequada, ela precisa de capital, e, portanto, precisa obter acesso à linha de financiamento perante alguma instituição bancária ou fundo investidor, credores esses que, no entanto, lhe exigirão algum tipo de garantia. Helena tem mãe viva, mas está hospitalizada em estado grave. Também tem duas irmãs. Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior, é uma garantia válida, que poderá ser ofertada e utilizada rapidamente por Helena perante uma instituição bancária ou um fundo investidor (art. 1.476, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave, não é uma garantia válida, pois a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato (art. 426, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento, não é uma garantia válida, pois a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos (parágrafo 2°, do art. 1.420, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave, não é uma garantia válida, pois só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese. E só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca (caput do art. 1.420, do Código Civil).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs, não é uma garantia válida, pois a coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. Ainda que ela possa dar em garantia a parte dela no quadro, a operação não poderá ser realizada, pois o penhor é constituído pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação (parágrafo 2°, do art. 1.420 e art. 1.431, do Código Civil).

  • A coisa comum não pode ser dada em garantia sem a anuência de todos os proprietários.

  • CORRETA: Uma nova hipoteca sobre um imóvel de sua exclusiva propriedade e que já está hipotecado ao banco, para garantir empréstimo anteriormente tomado para custear a faculdade de Helena e de seu mestrado no exterior.

    *Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    B) FALSA. A herança que Helena receberá de sua mãe, que está internada na UTI, em coma e em estado grave.

    Art. 426, CC. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    *Além disso, Helena só ingressará na posse dos bens que constituem a herança quando ocorrer o falecimento de sua genitora - princípio da saisine.

    C) FALSA. A hipoteca integral de um imóvel do qual é uma das proprietárias, juntamente com suas duas outras irmãs, as quais, no entanto, não concordam com esse oferecimento. Só pode dar sua parte; para dar o todo precisa da anuência das irmãs.

    *Art. 1.420, § 2º, CC. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    D) O penhor sobre as valiosas joias de sua mãe, as quais não estão sendo usadas, haja vista que ela se encontra internada no hospital, em coma e em estado grave.

    *Mesma justificativa da letra B.

    E) O penhor sobre o quadro de Pablo Picasso, exposto no MASP, que era de seu falecido pai e que foi herdado por Helena e suas duas irmãs.

    *Mesma justificativa da letra C. Como o bem é de Helena e suas irmãs, não é suscetível de alienação integral, além disso, trata-se de um bem indivisível.

    Art. 1.431, CC. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

  • O examinador deve ser fã das novelas de Manoel Carlos. Só faltou dizer que Helena mora no leblom

  • Enunciado bom da questão mas as alternativas são uma cagada:

    a hipoteca não fala se o valor é sobe todo o imóvel, se for é vedada nova hipoteca.

    No penhor não fala se tem consentimento das outras irmãs.

    Pelos critérios da banca tem 2 resposatas corretas.

  • Helena é muito chique. Direto da novela do Manoel Carlos, é programadora, entusiasta dos direitos das mulheres e ainda mecenas das Artes, herdeira de um Picasso em comodato no Masp. Way to go, Helena!

  • Feliz é Helena, que nasceu rica e não precisa estudar para concurso.

  • Espero que a hipoteca tenha dado certo e que Helena tenha conseguido! kkkk

  • Espero que a hipoteca tenha dado certo e que Helena tenha conseguido! kkkk

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    b) ERRADO: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    c) ERRADO: Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    d) ERRADO: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    e) ERRADO: Art. 1.420, § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Helena é inteligente, criativa, cheia de bens e de heranças... hahahahaha