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ID
2590360
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. Assinale a alternativa que indica corretamente as hipóteses de corresponsabilização civil no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art. 932, CC/02:

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

     

  • Resposta correta letra A – “Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes”..

    Trata-se de simples transcrição do texto do art. 932 do CC02, que estabelece um rol taxativo, não admitidas ampliações.

     

    Prof. Cristiano Chaves de Farias

  • Para complementar: A responsabilidade por ato de terceiro (art. 932) é objetiva, sendo também chamada de responsabilidade indireta ou complexa. Nesse sentido:
    Enunciado 451-CJF: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
    Assim, as pessoas arroladas no art. 932 responderão sem que se discuta se tiveram ou não culpa. A vítima precisará, contudo, provar a culpa do causador direto do dano.
    Caberá direito de regresso nesses casos, salvo quanto aos pais em relação aos seus descendentes incapazes.

     

  • Artigo 932 CC
  • Bastava saber que alimentantes sem parentesco não tem responsabilidade pela reparação civil...

  • E onde consta a responsabilidade civil do alimentante com grau de parentesco!?

  • Extra Petita, a responsabilidade civil do alimentante com grau de parentesco é a própria responsabilidade em prestar os alimentos.
  • GABARITO: A

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Esta incompleta mas é a A

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    A) Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

    Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

    Os pais e os alimentantes com parentesco, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.


    Os pais, os alimentantes com parentesco, os tutores, os curadores, os representantes legais de empresas e os mandatários.


    Incorreta letra “C”.

     

    D) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, os mandatários e os membros de conselhos.


    Os pais, os alimentantes com parentesco, os tutores, os representantes legais de empresas, e os mandatários.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.


    Os pais e os alimentantes que tenham parentesco, os representantes legais de empresas, e os mandatários.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "A" - Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. São eles: Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes (art. 932, do Código Civil - rol taxativo).

  • data vênia, questão passível de erro.

    alternativa apontada como correta, suprimiu "concorrem GRATUITAMENTE para o produto do crime".

  • concordo com o ezequiel...

    no caso do art. 932, V, necessário que tenham participado GRATUITAMENTE, logo, se participarem sem ser gratuitamente, não haverá a incidência do dispositivo.

  • Alternativa claramente incompleta. O Código Civil exige que a participação se dê de forma GRATUITA, haja vista que se for onerosa, haverá responsabilidade própria (e não de "terceiro"). Custava transcrever de maneira correta? DPE/DF já cobrou justamente essa distinção, estando a assertiva incorreta por não diferenciar a gratuidade da onerosidade.

    Art. 932, V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.