-
Gabarito: A
Art. 932, CC/02:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
-
Resposta correta letra A – “Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes”..
Trata-se de simples transcrição do texto do art. 932 do CC02, que estabelece um rol taxativo, não admitidas ampliações.
Prof. Cristiano Chaves de Farias
-
Para complementar: A responsabilidade por ato de terceiro (art. 932) é objetiva, sendo também chamada de responsabilidade indireta ou complexa. Nesse sentido:
Enunciado 451-CJF: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
Assim, as pessoas arroladas no art. 932 responderão sem que se discuta se tiveram ou não culpa. A vítima precisará, contudo, provar a culpa do causador direto do dano.
Caberá direito de regresso nesses casos, salvo quanto aos pais em relação aos seus descendentes incapazes.
-
Artigo 932 CC
-
Bastava saber que alimentantes sem parentesco não tem responsabilidade pela reparação civil...
-
E onde consta a responsabilidade civil do alimentante com grau de parentesco!?
-
Extra Petita, a responsabilidade civil do alimentante com grau de parentesco é a própria responsabilidade em prestar os alimentos.
-
GABARITO: A
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
-
Esta incompleta mas é a A
-
A questão trata de
responsabilidade civil.
Código
Civil:
Art.
932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem
sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e
curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por
seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou
estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação,
pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado
nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
A) Os
pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis
e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
Os pais,
os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e
assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) Os pais e os alimentantes sem parentesco, os tutores e curadores, os
empregadores ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
Os pais e
os alimentantes com parentesco, os tutores e curadores, os empregadores
ou comitentes e os donos de hotéis e assemelhados.
Incorreta
letra “B”.
C) Os pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os curadores, os
representantes legais de empresas e os mandatários.
Os pais, os alimentantes com parentesco, os tutores, os curadores, os
representantes legais de empresas e os mandatários.
Incorreta letra “C”.
D) Os
pais, os alimentantes sem parentesco, os tutores, os representantes legais de
empresas, os mandatários e os membros de conselhos.
Os pais, os alimentantes com parentesco, os tutores, os representantes
legais de empresas, e os mandatários.
Incorreta
letra “D”.
E) Os pais e os alimentantes que tenham ou não parentesco, os representantes
legais de empresas, todos e quaisquer mandatários.
Os pais e os alimentantes que tenham parentesco, os representantes legais
de empresas, e os mandatários.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
ALTERNATIVA CORRETA: "A" - Todos aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a quem quer que seja deverão pessoalmente reparar esse dano causado. No entanto, além daquele que pessoalmente tenha cometido o ato ilícito, o código civil brasileiro estabelece algumas outras hipóteses em que terceiros podem ser corresponsabilizados. São eles: Os pais, os tutores e curadores, os empregadores ou comitentes, os donos de hotéis e assemelhados e aqueles que houverem participado nos produtos dos crimes (art. 932, do Código Civil - rol taxativo).
-
data vênia, questão passível de erro.
alternativa apontada como correta, suprimiu "concorrem GRATUITAMENTE para o produto do crime".
-
concordo com o ezequiel...
no caso do art. 932, V, necessário que tenham participado GRATUITAMENTE, logo, se participarem sem ser gratuitamente, não haverá a incidência do dispositivo.
-
Alternativa claramente incompleta. O Código Civil exige que a participação se dê de forma GRATUITA, haja vista que se for onerosa, haverá responsabilidade própria (e não de "terceiro"). Custava transcrever de maneira correta? DPE/DF já cobrou justamente essa distinção, estando a assertiva incorreta por não diferenciar a gratuidade da onerosidade.
Art. 932, V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.