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ID
2590375
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    O MP somente atuará nas ações de família em que interesses de incapazes estiverem em voga.

     

    b) Correta. 

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

     

    c) Art. 756.  Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

    § 1o O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

     

     

     

    d) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

     

     Art. 951, CPC.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

     

    e) Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Destarte, a atuação do MP não ocorre só nos casos em que houver interesse de incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual. 

  • Em relação à letra D: Art. 951, CPC.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

  • Lembrando que a alternativa E é ambígua.

    O "se" poderia ser interpretado como única hipótese ou como uma das hipóteses.

    Deveria ter sido anulada.

    Abraços.

  • Gabarito: B

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • Alternativa B

    Quando for obrigatória a intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica e ele não for intimado, haverá nulidade do processo, que ensejará até mesmo o ajuizamento de ação rescisória (art. 967, III, a, do CPC).
    Mas é preciso fazer uma distinção. Quando ele intervém em razão do objeto do processo, há presunção absoluta de prejuízo e será reconhecida a nulidade, na forma do art. 279 do CPC. Mas se a intervenção era justificada em razão da qualidade da parte, a nulidade ficará condicionada a que ela tenha sofrido algum tipo de prejuízo. Não se declarará a nulidade, se a parte em razão da qual o Parquet interveio for vitoriosa. Nesse sentido, “não se declara a nulidade, por falta de audiência do MP, se o interesse dos menores se acha preservado, posto que vitoriosos na demanda” (REsp 26.898-2/SP, Rel. Dias Trindade, DJU 30/10/ 1992).

     

    Marcus Vinícius Rios Gonçalves - Direito Processual Civil Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p 592.

  • a- art 698 ncpc

  • A - INCORRETA Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: II - interesse de incapaz;

    B - CORRETA Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    C - INCORRETA - Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.

    § 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

    D - INCORRETAArt. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    E - INCORRETA - Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

    Fundamento: O Ministério Público oficiará como fiscal da ordem juridica no caso de litígios coletivos pela posse de terra (art.178, III) mesmo se não houver incapaz em um dos polos da relação processual. Um requisito não presume o outro.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

  •  a) O Ministério Público deve oficiar, como fiscal da ordem jurídica, em todas as ações de família.

    FALSO

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

     

     b) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    CERTO

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

     c) O Ministério Público não pode requerer o levantamento de curatela.

    FALSO

    Art. 756. § 1o O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.

     

     d) O Ministério Público não pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência.

    FALSO

    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

     

     e) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

    FALSO

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Referência legal da alternativa a) : art. 698 do CPC - Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

  • Também achei a redação da E ambígua. 

  • Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

     

    Art. 698.  Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

     

    OBS.: Foi reduzida drásticamente a participação do MINISTÉRIO PÚBLICO nas ações de família. Não havendo incapaz, o MP não participa. Assim, em separação, divórcio, reconhecimento de união estável, partilha, etc. está dispensada a participação do MP.

     

  • Essas questões as vezes são engraçadas, copiam a lei inserindo ou suprimindo uma particula mas acabam, sem perceber, fazendo com que continuem certas ou se encaixem em alguma exceção. 

  • Alternativa A) Nas ações de família, a atuação do Ministério Público é limitada à existência de interesse de incapaz, senão vejamos: "Art. 698, CPC/15. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", porém, traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 756, §1º, do CPC/15, que "o pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 951, caput, do CPC/15, que "o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A lei processual determina a intervenção obrigatória do Ministério Público,na qualidade de fiscal da ordem jurídica, nas demandas que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana (art. 178, III, CPC/15). Ou seja, o Ministério Público intervirá ainda que não haja incapaz na relação processual. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • E) Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público oficiará, como fiscal da ordem jurídica, se houver incapaz no polo ativo ou passivo da relação processual.

    Essa alternativa está ERRADA porque, em resumo, segundo o artigo 178 NCPC o MP será intimado para em 30 dias intervir como fiscal da ordem jurídica nos processos que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana INDEPENDENTEMENTE DE HAVER INTERESSE DE INCAPAZ.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo (art. 698, do NCPC).

    ALTERNATIVA CORRETA: "B" - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, só podendo ser declarada a nulidade após a intimação da Instituição, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo (caput e parágrafos 1° e 2°, do art. 279, do NCPC).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - O Ministério Público pode requerer o levantamento de curatela (parágrafo 1°, do art. 756, do NCPC).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - O Ministério Público pode suscitar, perante o tribunal, conflito de competência (parágrafo único, do art. 65, do NCPC).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - Nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana, o Ministério Público sempre oficiará como fiscal da ordem jurídica (inciso III, do art. 178, art. 951 e inciso II, do art. 953, do NCPC).

  • B ERREI

  • O item E não deixa de ser verdadeiro...

  • A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Plus: Desde 2019, O MP também intervêm, como "custus legis" nas ações de família em que for parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha (portanto, acho que só vale para vítima mulher...). CPC 698, pú (Lei 13.894/2019)