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ID
2590384
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 271 - STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

     

    b) Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

     

     

     

    c) Art. 8o  Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

     

    d) Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    e) Súmula 625 - STF

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Direito líquido e certo. O sistema jurídico brasileiro adotou a teoria da substanciação, que define que a causa de pedir deve narrar os fatos e os fundamentos jurídicos. No MS, o fato narrado tem que ser INCONTROVERSO, ou seja, comprovado apenas por meio de prova pré-constituída, por meio de documentos. O direito líquido e certo é justamente o fato incontroverso. Na realidade, NÃO é o direito que é líquido e certo, mas o FATO. O direito pode ser controvertido. Nessa linha, a Súmula 625 do STF: controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança.

  • A - CORRETA - Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação.

    Fundamento: Art.14, § 4 - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.  

    B - CORRETA - A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria.

    Fundamento: Súmula 304, STF - Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

    C - CORRETASe, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida.

    Fundamento: Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. 

    D - INCORRETA - A autoridade coatora não pode recorrer da sentença concessiva de segurança.

    Fundamento: Art. 14, § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    E - CORRETA - Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito (Súmula 625, STF)

  • Acrescentando os comentários anteriores, além das súmulas consignadas pelas colegas (269 e 271 STF), a letra A é extamente o texto do § 4º do artigo 14 da L 12.016.

    art. 14 (...) 

    § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Mandado de Segurança. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme Súmula 271, do STF -Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 19, da Lei 12.016/2009 - A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 8º, da Lei 12.016/2009 -Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 14, da Lei 12.016/2009 - Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.  § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Gabarito do professor: letra d.


  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Em mandado de segurança, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença a servidor público da Administração direta ou autárquica federal, estadual ou municipal somente será efetuado com relação a prestações que se vencerem desde o ajuizamento da ação (parágrafo 4°, do art. 14, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A denegação de mandado de segurança sem decisão de mérito não impede que o impetrante pleiteie os seus direitos e respectivos efeitos patrimoniais em ação própria (art. 19, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - Se, concedida a medida liminar em mandado de segurança, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do feito ou deixar de promover, no prazo legal, os atos e diligências que lhe competirem, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida (art. 8°, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A autoridade coatora pode recorrer da sentença concessiva de segurança (parágrafo 2°, do art. 14, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA "E": CORRETA - Não impede a concessão de mandado de segurança a existência de controvérsia sobre questão de direito (Súmula 625, do STF).

  • POR INTERPRETAÇÃO, SE VC NÃO SOUBESSE NENHUM ARTIGO DA 12016, ERA SÓ LEMBRAR DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE VC CHEGAVA NA LETRA D.

  • o professor sequer leu o enunciado, sequer leu as alternativas, não é a primeira vez que ele faz essas resoluções bestas. O que tá acontecendo com o qconcursos