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ID
2590393
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com relação à assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B - Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    I - as taxas ou as custas judiciais;

    II - os selos postais;

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • Complementando:

     

     

    a) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário.

     

    Alternativa A: FALSA - Art. 99, par. 6º, CPC - Art. 99, § 6o O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

     

    c) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras.

     

    Alternativa C: FALSA - Art. 99, caput, CPC - Art. 99.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

     

    d) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar.

     

    Alternativa D: FALSA - Art. 100, par. único, CPC - Art. 100, Parágrafo único.  Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

     

    e) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício.

     

    Alternativa E: FALSA - Art. 99, par. 4º, CPC - Art. 99, § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

     

  • É Assistência judiciária ou gratuidade de justiça?
  • Alternativa D: FALSA - Art. 100, par. único, CPC - Art. 100, Parágrafo único.  Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

    Pense na situação na qual no momento em você propõe uma determinada ação você estivesse desempregado e sem possibilidades de custear as despesas processuais, no entanto, no decorrer do processo você é nomeado em concurso público passando a ter uma renda mensal de R$ 15.000,00, obviamente não terá mais direito ao benefício, no entanto, não há motivos para que seja cobrada multa, afinal, nada neste comportamento se mostrou ilegítimo.

    Alternativa E: FALSA - Art. 99, par. 4º, CPC - Art. 99, § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Basta pensarmos no famoso favor familiar, você tem um tio paupérrimo e vai patrocinar a sua defesa em determinado processo sem cobrar ou cobrando um valor infímo, não faria sentido que por este motivo, mesmo que sem condições financeiras, seu tio perdesse o benefício da gratuidade da justiça.

  • Por que a assistência judiciária gratuíta (AJG) é extensível aos estrangeiros?

     

    Porque vivemos em um Estado Democrático de Direito, que tem fundamento da dignidade da pessoa humana. Desse modo, todos os ramos do direito são influenciados pela Constituição Federal.

     

    Nessa esteira, a não concessão de AJG ao estrangeiro - imaginem um refugiado sírio ou haitiano - que não tem condições de pagar as custas processuais seria um obstáculo ilegal de acesso ao judiciário.

     

    O acesso à justiça é um direito fundamental e de extrema importância p/ manutenção do Estado Democrático de Direito.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A gratuidade da justiça passou a poder ser concedida a estrangeiro não residente no Brasil após a entrada em vigor do CPC/2015.

    Pet 9.815-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 29/11/2017, DJe 15/03/2018

    informativo 622

  • A B trata da gratuidade da justiça, e não da assistência judiciária... e o enunciado da questão diz: "com relação à assistência judiciária". Só acertei porque imaginei que o examinador usou as terminologias como tendo o mesmo sentido, assim como muitos fazem...

     

    Mas vale a pena destacar a diferença entre as terminologias:

     

    A assistência judiciária e benefício da justiça gratuita não são a mesma coisa. O benefício da justiça gratuita é direito à dispensa provisória de despesas, exercível em relação jurídica processual, perante o juiz que promete a prestação jurisdicional. É instituto de direito pré-processual. A assistência judiciária é instituto de Direito Administrativo. Para o deferimento ou indeferimento do benefício da justiça gratuita é competente o juiz da própria causa. Para a assistência judiciária, a lei de organização judiciária é que determina qual o juiz competente (MIRANDA, 1979, p. 642).

     

    A gratuidade da justiça antes era matéria de regulação da lei 1.060/50, contudo, o art. 1.072, inciso III, do novo Código de Processo Civil, derrogou esta lei, passando então a ser o próprio CPC responsável por tratar do tema. A esse respeito, o CPC, em seus artigos 98 e seguintes, define a gratuidade da justiça, art. 98, § 1º, como sendo a dispensa dos pagamentos de taxas, custas e demais despesas processuais, cabendo especial citação ao inciso VI, que dispensa o beneficiário também do pagamento de honorários advocatícios. Assim, conforme redação dada pelo art. 98, § 1º, inciso VI, do CPC, é correto afirmar que o beneficiário da gratuidade da justiça está dispensado do pagamento de honorários? Isto é, se sucumbir na demanda não precisará pagar ao advogado da outra parte? Não, pois o art. 98, § 2º, do CPC, define que os honorários advocatícios decorrentes de sucumbência não estão abrangidos pelos benefícios da gratuidade da justiça, devendo estes serem pagos.

     

    Ademais, com a derrogação da lei 1.060/50 restou à esta, apenas, a missão de regular a assistência judiciária gratuita. Define-se, assim, a assistência judiciária gratuita como, além da dispensa do pagamento de custas e demais despesas, a efetiva defesa em juízo dos interesses dos necessitados por meio da prestação gratuita de serviços advocatícios, através da defensoria pública, de dativo nomeado e, no caso do Direito do Trabalho, do sindicato da categoria (lei 5.584/70 – art. 14 e seguintes).

  • Sobre o tema, importante lembrar que o notário ou registrador, tendo dúvida sobre o preenchimento dos pressupostos da gratuidade, pode requerer a revogação ou a substituição pelo parcelamento, e a competência para análise é do JUÍZO DA VARA DE REGISTROS, e não do juiz da causa.


    art. 98, § 8 oNa hipótese do § 1o, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, *ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais*, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6o deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.


    Tema bom pra pegadinha em provas.

  • A) O direito à gratuidade se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário. (FALSA)

    Art. 99, § 6o - O direito à gratuidade da justiça é PESSOAL, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    B) Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido. (CORRETA)

    Art. 98 § 1o - A gratuidade da justiça compreende:

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    C) Não será concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras. (ERRADA)

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    D) Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, independentemente de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar. (ERRADA)

    Art. 100.  (...)

    Parágrafo único.  Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

    E) A assistência do requerente por advogado particular impede a concessão do benefício. (ERRADA)

    Art. 99 § 4o -  A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • a Lei 1.060/50 estipula que a parte amparada pela gratuidade de Justiça tem suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência (devidas quando a parte “perde” a ação) enquanto perdurar seu estado de pobreza, prescrevendo após decorrido o prazo de cinco anos.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 1o A gratuidade da justiça compreende:

    [omissis]

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido".

    Todavia, o que nos chama mais atenção pela análise do artigo supracitado é a possibilidade de questionamento do benefício, notadamente, ao notário e registrador, conforme previsão do § 8º, in verbis:

    Veja-se que o notário ou registrador deverá cumprir a ordem judicial, obviamente, sob pena de cometer crime de desobediência, porém, poderá questionar ao Juízo competente, no caso, se na Comarca existir Vara de Registros Públicos, a possível revogação total ou parcial ou ainda a substituição do benefício pelo parcelamento.

  • Alternativa A) A respeito do tema, dispõe o art. 99, §6º, do CPC/15, que "o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, tais verbas estão incluídas dentre as abrangidas pela assistência judiciária gratuita, senão vejamos: Art. 99, CPC/15. (...) §1º. A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Determina o art. 98, caput, do CPC/15, que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A parte somente será condenada em caso de má-fé, senão vejamos: "Art. 100, parágrafo único, CPC/15. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 99, §4º, do CPC/15, que "a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - O direito à gratuidade não se estende, automaticamente, ao sucessor do beneficiário (parágrafo 6°, do art. 99, do NCPC).

    ALTERNATIVA CORRETA: "B" - Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido (inciso IX, do parágrafo 1°, do art. 98, do NCPC).

    ALTERNATIVA "C": INCORRETA - Pode ser concedida a pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras (caput do art. 98, do NCPC).

    ALTERNATIVA "D": INCORRETA - Em caso de revogação do benefício, a parte ficará sujeita, desde que esteja de má-fé, ao pagamento do décuplo do valor das despesas que tiver deixado de adiantar (parágrafo único, do art. 100, do NCPC).

    ALTERNATIVA "E": INCORRETA - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão do benefício (parágrafo 4°, do art. 99, do NCPC).

  • Gabarito - Letra B.

    CPC/15

    A) art. 99, §6º- o direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    B) art. 98-(...) §1º. A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

    C) art. 98, caputa pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    D) art. 100, p. único - Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

    E) art. 99, §4º - a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

  • Com relação à assistência judiciária.é correto afirmar que: Abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência de ato necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo no qual o benefício tenha sido concedido.

  • O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou ao sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos.

    Portanto, se autor tem direito à gratuidade, mas falece no decorrer do processo, poderá ocorrer a sucessão processual, como vimos. Neste caso, o NCPC afirma que o sucessor do falecido NÃO TERÁ NECESSARIAMENTE o direito à gratuidade. Na verdade, até poderá ter, mas será preciso requerimento.

  • Complementando:

    -Estrangeiro residente no Brasil possui direito à gratuidade da justiça.

    -Pode ser deferida a gratuidade de justiça para estrangeiros residentes ou não-residentes no Brasil - 98, CPC.

    Dizer o direito