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"Declaração de Direitos de Virgínia, Declaração de Independência dos Estados Unidos América e a Constituição Norte-Americana
A Declaração de Virgínia, feita em 16/06/1776, proclamou o direito à vida, à liberdade e à propriedade. Outros direitos humanos foram expressos na declaração, como o princípio da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
A Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04/07/1776, teve como tônica preponderante à limitação do poder estatal e a valorização da liberdade individual. É um documento de inestimável valor histórico, que influenciou mesmo a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789) e inspirou e serviu de exemplo às outras colônias do continente americano. Recebeu influência de iluministas como John Locke e de documentos semelhantes, anteriormente elaborados na Inglaterra[8].
A Constituição dos Estados Unidos, apesar de promulgada em 1787, recebeu artigos que expressavam, claramente, direitos individuais apenas em 1791, quando foram adicionadas a ela dez emendas (Bill of Rights, baseado na Carta Magna, Petition of Rights e The Declaration of Rights, todas inglesas) que tratavam de alguns direitos individuais fundamentais para a liberdade. Serviu de modelo para muitas outras constituições americanas."
Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/1/antecedentes.html#5
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Gabarito: B
Análise da Banca Examinadora:
Questão 51 – Direito Constitucional (recursos 145, 115, 107, 101, 094, 087, 082, 068, 065, 063, 013, 042 e 050). Tópicos do programa: teoria da Constituição. Constitucionalismo. A questão formulada não perguntou qual a primeira Constituição moderna – mas, sim, qual a primeira Carta de Declarações de Direitos definida como moderna. A modernidade, segundo a doutrina, advém da previsão, em seu bojo, de regras capazes de conferir a suas normas eficácia jurídico-positiva mais elevada, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional, assim definido por retirá-las do poder revisional decorrente do arbítrio do legislador. Em nenhum momento, portanto, questionou-se a efetividade da Carta de Declarações, tampouco a sua capacidade concreta de opor-se ao Parlamento Inglês, mesmo tendo em conta dois fatores: a) o surgimento da confederação dos Estados americanos, com a independência e a edição de texto constitucional, ocorreu imediatamente após (menos de um ano) a edição da Carta da Virgínia, e; b) a quem ignora, as relações entre a Inglaterra e as denominadas colônias americanas nada tinham do colonialismo típico da ocupação portuguesa do Brasil, em que todas as regras eram ditadas ultramares, vez que as colônias possuíam, já à época, corpo legislativo eleito e Judiciário próprio e independente. Conforme J. J. Gomes Canotilho, “a constituição em sentido moderno pretendeu radicar duas ideias básicas: (1) ordenar, fundar e limitar o poder político; (2) reconhecer e garantir os direitos e liberdades do indivíduo” (cf. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 7ª Ed., p. 55). Ainda segundo o Autor, “o constitucionalismo é uma teoria normativa do governo limitado e das garantias individuais” (op. e loc. cits.), definindo-se a modernidade, dentre outros fatores, pela supremacia dos termos da Carta que o consagra mesmo em face do poder reformador do Parlamento, como consta do enunciado da questão. Tratando do constitucionalismo americano desde a sua essência, Canotilho informa que os americanos “pretenderam reafirmar os Rights, na tradição britânica medieval e da Glorious Revolution.
(...) continua ...
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(...)
Não se tratava, porém, de um movimento reestruturador dos antigos direitos e liberdades e da English Constitution porque, entretanto, no corpus da constituição britânica, se tinha alojado um tirano – o parlamento soberano que impõe impostos sem representação. Contra esta ´onipotência do legislador´, a constituição era ou devia ser inspirada por princípios diferentes” (op. cit., p. 58). Nessa linha, pese a evolução significativa que representaram, notadamente no trato dos Direitos Humanos, tanto a Magna Carta do Rei João Sem Terra quanto a Bill of Rights inglesa de 1689 não trouxeram ou previram qualquer mecanismo de imunização contra o arbítrio e o poder de reforma inerentes à supremacia do legislativo, donde não constituem documentos integrantes do denominado constitucionalismo moderno. Demais disso, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco afirmam que são “princípios fundamentais do constitucionalismo moderno, além da supremacia da Constituição, a soberania popular, os direitos fundamentais e o postulado do governo limitado, a que se ligam os princípios da separação de poderes, a independência do Judiciário e a responsabilidade política dos governantes, princípios acolhidos pioneiramente pela Declaração de Direitos da Virgínia de 1776” (cf. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 49). No mesmo sentido o escólio doutrinário de Fábio Konder Comparato (A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 8), Alexandre de Moraes (Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Atlas, 2000, p. 24), José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 172), Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior (Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 82), André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 42). Resultado: recursos improcedentes.
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ALT. "C"
A - Constitucionalismo antigo, errada.
B - Consticuionalismo moderno, certa, carta matriz do poder constituinte.
C - Constitucionalismo antigo, errada.
D - errada. Consticuionalismo moderno, influenciada pela Carta da Colônia Americana da Virgínia, portanto posterior a esta.
E - Consticuionalismo social, errado.
Volenti nihil difficile.
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Não sabia que a Carta da Colônia Americana da Virgínia se referia a Constituição Americana.
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– A PRIMEIRA CARTA DE DECLARAÇÃO DE DIREITOS MODERNA, assim definida por conferir a suas NORMAS EFICÁCIA JURÍDICO-POSITIVA MAIS ELEVADA, inserindo as garantias das liberdades individuais em documento constitucional que delimitava a própria atuação reformadora do Poder Legislativo, foi a:
– CARTA DA COLÔNIA AMERICANA DA VIRGÍNIA.
– A Declaração de Direitos de Virgínia é uma declaração de direitos estadunidense de 1776, que se inscreve no contexto da luta pela independência dos Estados Unidos da América.
– Precede a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e, como ela, é de nítida inspiração iluminista e contratualista.
– A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE VIRGÍNIA foi elaborada para proclamar os direitos naturais e positivados inerentes ao ser humano, dentre os quais o direito de se rebelar contra um governo "inadequado".
– A influência desse documento pode ser vista em outras declarações de direitos, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (também de 1776), a Carta dos Direitos dos Estados Unidos (de 1789) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa (também de 1789).
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Em 23/03/2018, às 16:35:12, você respondeu a opção D.Errada!
Em 20/02/2018, às 18:27:26, você respondeu a opção C.Errada!
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Fiz essa prova no dia. Fiquei na dúvida. Chutei. Perdi o pênalty. Um abraço.
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a)O contexto histórico da criação da Magna Carta se passa em um período de transição da alta idade média para a baixa idade média, em que o próprio modo de produção feudal começa a encontrar seus primeiros sinais de desgaste.
c) O Bill of Rigths foi criado no contexto do fim da Revolução Gloriosa (1688 – 1689), que limitou o poder do rei na Inglaterra, aumentando o poder do Parlamento.
d)é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais
e)
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A) A terceira fase do constitucionalismo antigo começa na Idade Média, mais exatamente com a aprovação da Magna Charta da Inglaterra em 1215.
A Magna Carta foi originalmente concebida para servir somente como pacto de pder entre agentes da elite inglesa (barões normandos vs. Rei João Sem Terra), e não para criar direitos em favor dos súditos em geral. Como expôs CELSO ALBUQUERQUE MELLO, se no futuro a Magna Carta veio a ser um dos documentos invocados pelo Liberalismo, isso não elimina o fato de que, na sua orgiem, "nada mais era do que instrumento a beneficiar ínfima parcela da população e o seu texto ficou em latim por mais de 200 anos, a fim de que o grosso da população não pudesse invocá-la em sua defesa".
D) Nos primordios do constitucionalismo moderno, num conceito de constituição tipicamente liberal do século XVIII, dizia-se que "uma sociedade em que não está assegurada a garantia dos direitos nem reconhecida a divisão dos poderes não tem Constituição." (Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789).
Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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A questão exige que se indique um diploma que restringiu os poderes do Legislativo por meio do reconhecimento das garantias das liberdades individuais.
A) A Carta de João Sem Terra restrigiu os poderes do rei, prevendo que ele teria de se sujeitar à lei. Não houve limitação ao poder do Legislativo ou preocupação com os direitos do homem, mas, mera disputa de poder entre barões e igreja x rei.
B) A Declaração de Direitos de Virgínia foi a que primeiro formalizou os direitos do homem como sendo a ele inato, isto é, direitos naturais, que, portanto, também limitariam a atuação do Legislativo. CORRETA
C) A Declaração de Direitos de 1689, Bill of Rights, também restringuiu os poderes do monarca e declarou amplos poderes ao Parlamento, como representantes do povo.
D) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão previu direitos individuais e coletivos dos homens, considerando-os universais, inerentes à pessoa. Porém, é de 1789 e, portanto, posterior à Carta de Virgínia.
E) A Constituição de Weimar surgiu em um período no qual a Alemanha, iniciando a democracia, resolveu equiparar os indivíduos (igualdade), extinguindo classes sociais e prevendo direitos, porém, centralizava todo o poder nas mãos do presidente do Reich, que podia, inclusive, baixar decretos que atingissem os direitos dos cidadãos. Foi o que deu azo ao regime de Hitler. Portanto, embora tenha, de certo modo, limitado o Legislativo, em nada se assemelha ao discurso da questão.
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Magna Carta e Bill of rights tiveram sua importância por criarem mecanismos de limitação do Poder do Rei. A primeira, pertencente ao constitucionalismo antigo, foi o primeiro documento escrito, em que o Monarca reconhece limites ao seu poder. Ja o segundo, o primeiro documento parlamentar a limitar o poder do Rei.
Elimina-se a e c.
A Declaração dos Direitos do homem e do cidadão (1789) estabelece os direitos fundamentais de primeira geração. Contudo, a Declaração da Virgínia é de 1776 privilegia a liberdade e igualdade, mais antiga que a Francesa.
Elimina-se a D
Por fim, a Constituição de Weimar representa a proteção aos direitos de segunda geração, fase do Constituicionalismo Social.
Elimina-se a E
Correta: B
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Todo mundo chutou essa...sem mais....
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Lamentável esse tipo de questão!
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A questão aborda a temática do
constitucionalismo. A banca exige conhecimento acerca da primeira Carta de Declaração
de Direitos moderna. Atenção para o fato de que ela não perguntou qual a
primeira Constituição moderna – mas, sim, qual a primeira Carta de Declarações
de Direitos definida como moderna. Com a declaração de Independência nos EUA (4
julho 1776) e a consequente formação de uma Confederação, ocorreu um congresso
em Filadélfia com a orientação para que os Estados-membros adotassem
constituições próprias.
O Estado da Virgínia foi pioneiro, com a feitura de
Constituição com nítida inspiração iluminista e contratualista. Há um nítido reconhecimento
de direitos naturais ao homem e direito a se rebelar contra um governo
inadequado. Em sua Seção I constava: “Todos os homens são, por natureza,
igualmente livres e independentes e têm direitos inatos, os quais, entrando em
sociedade, não podem, mediante convenção, privar ou espoliar a posteridade, a
saber, o gozo da vida, da liberdade, mediante a aquisição e a posse da
propriedade, e o direito de buscar e obter felicidade e segurança".
Gabarito do professor: letra b.
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O que muda a questão é porque ele quer a primeira constituição.
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A Declaração de Direitos de Virgínia é uma declaração de direitos estadunidense de 1776, que se inscreve no contexto da luta pela independência dos Estados Unidos da América. Precede a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América e, como ela, é de nítida inspiração iluminista e contratualista. A Declaração de Direitos de Virgínia foi elaborada para proclamar os direitos naturais e positivados inerentes ao ser humano, dentre os quais o direito de se rebelar contra um governo "inadequado". A influência desse documento pode ser vista em outras declarações de direitos, como a Declaração de Independência dos Estados Unidos (também de 1776), a Carta dos Direitos dos Estados Unidos (de 1789) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão francesa (também de 1789).
FONTE: https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/ilp/anexos/1788/YY2014MM11DD18HH14MM7SS42-Declara__o%20da%20Virginia.pdf