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Em relação a Lei 9.605 - "Lei de Crimes Ambientais"
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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A questão está errada em dois pontos:
1) na frase: bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa - somente é passível de detenção e multa se houver recurso alternativo à experiência.
2) na frase: em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses - a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
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NUNCA, na historia do Brasil, eu ouvi falar em um "quantum" de AUMENTO DE PENA nesses moldes... 1 a 6 meses, sempre que o código penal ou a legislação extravagante fala em aumento de pena ele fala em frações.: metade; o dobro; 1/3; 2/3; 2/5...
geralmente quando o legislador fala que a pena será de (tanto) uma quantia certa, trata-se da quantidade de pena, preceito secundario, relativa a pratica do crime, ou então é referente a forma QUALIFICADA do crime.
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir
ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (art. 64 Lei das Contravenções)
Pena
- detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada
de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal !!
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Questão que pega o cara que tá cansado.
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PARA O CONHECIMENTO:
Q280206 - Direito Ambiental - Lei de Crimes Ambientais / Lei nº 9.605 de 1998, Responsabilidade ambiental
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA
Texto associado:
Considerando-se o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é vedada a adoção de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
ERRADO
Só lembrar a experiência com ratinhos em laboratório.
Não é vedado porque é o único jeito para evolução científica.
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ainda que para fins didáticos ou científicos. Em regra é crime sim, só pode usar para fins didáticos e científicos SE não houver alternativas. Como a questão generalizou, ta errado.
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Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa(CERTO), e, em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses. (ERRADO)
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AUMENTADA DE 1/6 A 1/3, SE OCORRER MORTE
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maltratar o bixim e ele morrer. sua pena vai ser aumentada de 1/6 a 1/3 seu inimigo do mundo!
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GABARITO: ERRADO
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).
A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.
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ATUALIZAÇÃO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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SÓ ISSO DE PENA? COLOCA PRISÃO NO MÍNIMO 10 ANOS PRA ESSE MONSTRO, PORQUE ANIMAL MESMO É QUEM MALTRATA.
DEUS VULT!
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Não existe aumento em números absolutos
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Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa, e, em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses.
1) QUALIFICADORA (AGRAVA):
- ALTERA AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA
- Autônomo ou independente.
- 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA (pena base).
- SE TROUXER NOVOS ELEMENTOS PARA O TIPO E AUMENTAR AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA, SERÁ UMA QUALIFICADORA.
1) MAJORANTE (AUMENTA)
- Uma causa de aumento de pena, APLICANDO-SE UMA FRAÇÃO à sanção estabelecida no tipo penal EX.: 1/2 - 1/3 – 2/3....
- SE O TEXTO DA LEI FALA EM AUMENTAR A PENA COM UMA FRAÇÃO, SERÁ UMA MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DA PENA);