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ID
259042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à Política Nacional do Meio Ambiente, julgue o item
subsequente.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa, e, em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a Lei 9.605 - "Lei de Crimes Ambientais"

      Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • A questão está errada em dois pontos:
    1) na frase: bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa - somente é passível de detenção e multa se houver recurso alternativo à experiência.
    2) na frase: em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses - a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
  • NUNCA, na historia do Brasil, eu ouvi falar em um "quantum" de AUMENTO DE PENA nesses moldes... 1 a 6 meses, sempre que o código penal ou a legislação extravagante fala em aumento de pena ele fala em frações.: metade; o dobro; 1/3; 2/3; 2/5...
    geralmente quando o legislador fala que a pena será de (tanto) uma quantia certa, trata-se da quantidade de pena, preceito secundario, relativa a pratica do crime, ou então é referente a forma QUALIFICADA do crime.
  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (art. 64 Lei das Contravenções)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal !!

  • Questão que pega o cara que tá cansado.

  • PARA O CONHECIMENTO:

     

    Q280206 - Direito Ambiental - Lei de Crimes Ambientais / Lei nº 9.605 de 1998,  Responsabilidade ambiental

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA

     

    Texto associado: 

     

    Considerando-se o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, é vedada a adoção de qualquer prática que submeta os animais à crueldade.

     

    ERRADO

     

    Só lembrar a experiência com ratinhos em laboratório.

    Não é vedado porque é o único jeito para evolução científica.

     

  • ainda que para fins didáticos ou científicos. Em regra é crime sim, só pode usar para fins didáticos e científicos SE não houver alternativas. Como a questão generalizou, ta errado.

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa(CERTO), e, em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses. (ERRADO)

  • AUMENTADA DE 1/6 A 1/3, SE OCORRER MORTE

  • maltratar o bixim e ele morrer. sua pena vai ser aumentada de 1/6 a 1/3 seu inimigo do mundo!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo, além de trazer novas elementares para o tipo, caracterizado por ser um tipo derivado autônomo ou independente. Assim, sua análise será na primeira fase da dosimetria da pena (pena base).

    majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Portanto, em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

  • ATUALIZAÇÃO NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.    

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • SÓ ISSO DE PENA? COLOCA PRISÃO NO MÍNIMO 10 ANOS PRA ESSE MONSTRO, PORQUE ANIMAL MESMO É QUEM MALTRATA.

    DEUS VULT!

  • Não existe aumento em números absolutos

  • Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa, e, em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses.

     1)    QUALIFICADORA (AGRAVA):

    • ALTERA AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA
    • Autônomo ou independente.
    • 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA (pena base).
    • SE TROUXER NOVOS ELEMENTOS PARA O TIPO E AUMENTAR AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA, SERÁ UMA QUALIFICADORA.

    1)    MAJORANTE (AUMENTA)

    • Uma causa de aumento de pena, APLICANDO-SE UMA FRAÇÃO à sanção estabelecida no tipo penal EX.: 1/2  - 1/3 – 2/3....
    • SE O TEXTO DA LEI FALA EM AUMENTAR A PENA COM UMA FRAÇÃO, SERÁ UMA MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO DA PENA);