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ID
2590459
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Art. 753, caput, CC/02.

     

    Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.

    § 1o Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.

    § 2o Se o impedimento for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.

    § 3o Em ambos os casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou da venda.

    § 4o Se o transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.

  • Comentários sobre o art. 753 do C.C:

     

    "O artigo mais uma vez aproxima a figura do transporte a do depósito, trazendo ao tansportador obrigações equivalente ao do depositário, com o dever de guarda e zelo da coisa. Obviamente, por medida de proporcionalidade, caso a interrupção torne-se demasiadamente longa, poderá o transportador devolver o bem, ou depositá-lo em juízo ou ainda, em último caso, (bens perecíveis) até mesmo vendê-los.Tais condutas, porém, sempre devem ser pautadas na razoabilidade e devem ser seguidas de ato contínuo de comunicação do remetente." 

     

     

    Gab. "E"

     

    FONTE: C.C. Comentado para concurso. Editora Juspodivm, 2015.

  • Isso é questão pra cair em prova de MP? Assunto relativo a direitos eminentemente privados. Tanto coisa pra se cobrar.....

  • A questão trata do contrato de transporte.
    Código Civil:

    Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.

    § 1o Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.

    § 2o Se o impedimento for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.

    § 3o Em ambos os casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou da venda.

    § 4o Se o transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.

    A) solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência finalizar o serviço o quanto antes.

    Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Incorreta letra “A".



    B) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização do serviço.

    Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Incorreta letra “B".



    C) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.


    Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Incorreta letra “C".


    D) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.


    Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Incorreta letra “D".

    E) comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.
  • ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador comunique imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e a ele solicite instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa (caput do art. 753, do Código Civil).

  • Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.

  • GABARITO: E

    Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.

  • incontinent = imediatamente... uma ressalva para quem não sabe.