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Gabarito: E
Art. 753, caput, CC/02.
Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.
§ 1o Perdurando o impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.
§ 2o Se o impedimento for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.
§ 3o Em ambos os casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou da venda.
§ 4o Se o transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.
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Comentários sobre o art. 753 do C.C:
"O artigo mais uma vez aproxima a figura do transporte a do depósito, trazendo ao tansportador obrigações equivalente ao do depositário, com o dever de guarda e zelo da coisa. Obviamente, por medida de proporcionalidade, caso a interrupção torne-se demasiadamente longa, poderá o transportador devolver o bem, ou depositá-lo em juízo ou ainda, em último caso, (bens perecíveis) até mesmo vendê-los.Tais condutas, porém, sempre devem ser pautadas na razoabilidade e devem ser seguidas de ato contínuo de comunicação do remetente."
Gab. "E"
FONTE: C.C. Comentado para concurso. Editora Juspodivm, 2015.
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Isso é questão pra cair em prova de MP? Assunto relativo a direitos eminentemente privados. Tanto coisa pra se cobrar.....
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A questão trata do contrato de transporte.
Código Civil:
Art. 753. Se o
transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador
solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por
cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.
§ 1o Perdurando o
impedimento, sem motivo imputável ao transportador e sem manifestação do
remetente, poderá aquele depositar a coisa em juízo, ou vendê-la, obedecidos os
preceitos legais e regulamentares, ou os usos locais, depositando o valor.
§ 2o Se o impedimento
for responsabilidade do transportador, este poderá depositar a coisa, por sua
conta e risco, mas só poderá vendê-la se perecível.
§ 3o Em ambos os
casos, o transportador deve informar o remetente da efetivação do depósito ou
da venda.
§ 4o Se o
transportador mantiver a coisa depositada em seus próprios armazéns, continuará
a responder pela sua guarda e conservação, sendo-lhe devida, porém, uma
remuneração pela custódia, a qual poderá ser contratualmente ajustada ou se
conformará aos usos adotados em cada sistema de transporte.
A)
solicitar imediatamente auxilio às autoridades competentes, providenciar a
lavratura de boletim de ocorrência documentando o fato, para na sequência
finalizar o serviço o quanto antes.
Comunicar
imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele
solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o
transportador zelar pela coisa.
Incorreta
letra “A".
B) solicitar imediatamente auxílio às autoridades competentes, de tal forma
sejam restabelecidas prontamente as condições para a continuidade e finalização
do serviço.
Comunicar
imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele
solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o
transportador zelar pela coisa.
Incorreta
letra “B".
C) interromper a execução do serviço, lavrar boletim de ocorrência e comunicar
a impossibilidade de continuidade do contrato ao remetente, informando-lhe
sobre o local em que as mercadorias se encontram para a retirada.
Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a
ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá
o transportador zelar pela coisa.
Incorreta
letra “C".
D) envidar os melhores esforços para superar a circunstância impeditiva da
continuidade da execução do serviço, documentando amplamente esses seus
esforços, para que consiga, por sua conta e risco, completar o serviço.
Comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a
ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá
o transportador zelar pela coisa.
Incorreta
letra “D".
E)
comunicar imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a
ele solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá
o transportador zelar pela coisa.
Comunicar
imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e também a ele
solicitar instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o
transportador zelar pela coisa.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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ALTERNATIVA CORRETA: "E" - Durante a execução de um contrato de transporte de mercadorias, o serviço sofre interrupção por força de alagamentos e desabamentos de barreiras nas estradas do percurso previsto, que impedem a sua finalização. O procedimento determinado pela lei civil brasileira em situações como essa exige que o transportador comunique imediatamente as circunstâncias ao remetente contratante e a ele solicite instruções, e, enquanto essa situação impeditiva perdurar, deverá o transportador zelar pela coisa (caput do art. 753, do Código Civil).
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Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.
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GABARITO: E
Art. 753. Se o transporte não puder ser feito ou sofrer longa interrupção, o transportador solicitará, incontinenti, instruções ao remetente, e zelará pela coisa, por cujo perecimento ou deterioração responderá, salvo força maior.
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incontinent = imediatamente... uma ressalva para quem não sabe.