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Gabarito: D
Art. 13, caput e par. 1º, Lei nº 6.404/76.
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
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NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, A CONSEQUÊNCIA DE EMISSÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA POR PREÇO INFERIOR AO SEU VALOR NOMINAL:
EÇÃO II
Preço de Emissão
Ações com Valor Nominal
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber
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TMJ PARÇA!
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Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a NULIDADE DO ATO E RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL QUE COUBER NO CASO.
LEI 6.404/74
SEÇÃO II
Preço de Emissão
Ações com Valor Nominal
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber
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SEÇÃO II
Preço de Emissão
Ações com Valor Nominal
Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
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ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal (caput e parágrafo 1°, do art. 13, da Lei 6.404/1976).
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Gabarito - Letra D.
Lei 6404
Art. 13. É VEDADA a EMISSÃO DE AÇÕES por preço inferior ao seu valor nominal.
§ 1º A infração do disposto neste artigo IMPORTARÁ NULIDADE do ato ou operação e RESPONSABILIDADE dos infratores, SEM PREJUÍZO da AÇÃO PENAL que no caso couber.
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Sei que não adianta reclamar, mas o farei mesmo assim: não tem como a Lei das S/A.