SóProvas


ID
2590462
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 13, caput e par. 1º, Lei nº 6.404/76.

     

      Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

      § 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

  • NAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, A CONSEQUÊNCIA DE EMISSÃO DE AÇÕES DA COMPANHIA POR PREÇO INFERIOR AO SEU VALOR NOMINAL:

    EÇÃO II

    Preço de Emissão

    Ações com Valor Nominal

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    § 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber

  • ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!

    ODEIO DIREITO EMPRESARIAL, MAS TENHO QUE ESTUDAR ISSO!


  • TMJ PARÇA! 

  • Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a NULIDADE DO ATO E RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL QUE COUBER NO CASO.

    LEI 6.404/74

    SEÇÃO II

    Preço de Emissão

    Ações com Valor Nominal

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    § 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber

  • SEÇÃO II

    Preço de Emissão

    Ações com Valor Nominal

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    § 1º A infração do disposto neste artigo importará nulidade do ato ou operação e responsabilidade dos infratores, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - Nas sociedades anônimas, a consequência da emissão de ações da companhia por preço inferior ao seu valor nominal é a nulidade do ato ou operação e responsabilização dos infratores, sem prejuízo de eventual e adequada ação penal (caput e parágrafo 1°, do art. 13, da Lei 6.404/1976).

  • Gabarito - Letra D.

    Lei 6404

     Art. 13. É VEDADA a EMISSÃO DE AÇÕES por preço inferior ao seu valor nominal.

     § 1º A infração do disposto neste artigo IMPORTARÁ NULIDADE do ato ou operação e RESPONSABILIDADE dos infratores, SEM PREJUÍZO da AÇÃO PENAL que no caso couber.

  • Sei que não adianta reclamar, mas o farei mesmo assim: não tem como a Lei das S/A.