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ID
2590480
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança coletivo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 629 STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Dispensa de autorização especial para propor mandado de segurança coletivo

    "4. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXX, b, prevê a legitimidade da organização sindical, entidade de classe ou associação para impetrar mandado de segurança. 5. O TCU sustenta que há necessidade de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação mandamental pela associação. Ocorre que o dispositivo constitucional supracitado não prevê esse requisito como exigência para a impetração coletiva, seja pelo sindicato, entidade de classe ou associação. Em complemento, anoto que o art. 21 da Lei nº 12.016/2009 dispensa expressamente a autorização especial na hipótese. Esse, aliás, também é o entendimento consolidado na Súmula 629 do STF (...). 6. Ressalto que a orientação resultante do julgamento do RE 573.232, submetido à sistemática da repercussão geral, abrangeu apenas as ações coletivas ordinárias, para as quais a exigência de autorização expressa dos associados decorre do art. 5º, XXI, e não as mandamentais, pautadas no art. 5º, LXX, b, da CRFB/1988. Tanto é assim que, posteriormente, no julgamento do MS 25.561, proposto pela Associação dos Delegados de Polícia Federal, o Ministro Marco Aurélio (redator do acórdão da repercussão geral) confirmou que tal exigência é descabida em se tratando de mandado de segurança." (MS 31299, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 30.8.2016, DJe de 1.9.2016)

     
  • Gabarito: E

     

    a) Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos.

     

    Alternativa A: CERTA. Art. 21, Lei nº 12.106/09

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    b) A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

     

    Alternativa B: CERTA. Art. 22, Lei nº 12.016/09

     

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante

     

    c) A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

     

    Alternativa C: CERTA.  Art. 21, Lei nº 12.016/09

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    d) O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.

     

    Alternativa D: CERTA

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

     

    Alternativa E: ERRADA. Art. 21, in fine, Lei nº 12.016/09 - "dispensada, para tanto, autorização especial".

  • Algumas súmulas aplicáveis a questão:

     

    Letra C - CORRETA - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. (Súmula 630/STF)

     

    Letra E - ERRADA - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (Súmula 629/STF)

  • Entidades de classe/associações:

    - Para ação coletiva: hipótese de representação, sendo necessária a autorização

    Fund.: "Art. 5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"

    - Para MS coletivo: hipótese de substituição processual, não se exigindo como requisito a autorização

    Fund.: Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    OBS: SINDICATOS: legitimidade independente de autorização, em quaisquer delas (substituição processual)

    Fund.: Art. 8º, CF, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Não prestei atenção que tava pedindo a incorreta!!!

  • A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. (grifou-se)

    Das três categorias de direitos transindividuais supramencionados, os direitos difusos são aqueles que possuem a mais ampla transindividualidade real. Além disso, têm como características a indeterminação dos sujeitos titulares – unidos por um vínculo meramente de fato -, a indivisibilidade ampla, a indisponibilidade, a intensa conflituosidade, a ressarcibilidade indireta - o quantum debeatur vai para um fundo[1].

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323065455/resumo-dos-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos

  • A questão exige conhecimento acerca do MS coletivo. Analisemos as assertivas, com base na Lei e na CF/88.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 21, Lei nº 12.106/09 -O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 22, Lei nº 12.016/09 - No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 21, Lei nº 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 21 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 21, parte final: “"dispensada, para tanto, autorização especial".

    Gabarito do professor: letra e.


  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - Os direitos individuais homogêneos protegidos por mandado de segurança coletivo devem ser líquidos e certos (caput e inciso II, do parágrafo único, do art. 21, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A sentença proferida em mandado de segurança coletivo faz coisa julgada apenas quanto aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante (caput do art. 22, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - A entidade de classe pode impetrar mandado de segurança quando a pretensão interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela (caput do art. 21, da Lei 12.016/2009 e Súmula 630, do STF).

    ALTERNATIVA "D": CORRETA - O partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (caput do art. 21, da Lei 12.016/2009).

    ALTERNATIVA INCORRETA: "E" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Para ajuizamento de mandado de segurança coletivo, por entidade de classe em favor de seus associados, é desnecessária (e não necessária) autorização especial (caput do art. 21, da Lei 12.016/2009 e Súmula 629, do STF).

  • Letra E.

    art. 21,da lei 12016

    O ms coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada para tanto autorização assemblear.

  • A Professora Licínia Rossi, explica muito bem essa diferença de quando precisa e quando não precisa de autorização.

    Fonte: https://go.hotmart.com/H14845627B?dp=1

  • Para a propositura do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados, não é necessária autorização especial, desde que haja previsão expressa no estatuto social. Além disso, é necessária a existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

  • Súmula 629/STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    (Lembrar que é exceção, via de regra somente sindicato ingressa com ação em nome dos sindicalizados sem autorização, as entidades de classe necessitam de autorização, com exceção do mandado de segurança coletivo!)

  • Súmula 629 do STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • As associações precisam de autorização específica dos associados para ajuizar ação?

    Depende:

    RESUMO:

    1) Ação coletiva de rito ordinário: SIM

    A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017).

    MOMENTO: anterior ou até a data da propositura da demanda.

    COMO: A autorização poderá ser manifestada:

    ·       por declaração individual do associado; ou

    ·       por aprovação na assembleia geral da entidade.

    FORMALIDADE: A autorização dada pelos associados precisa ser expressa e específica para cada ação. Assim, não é suficiente a autorização genericamente prevista no estatuto da associação. A associação é obrigada a apresentar a relação nominal dos associados que autorizaram a demanda juntamente com a petição inicial da ação proposta.

    EFICÁCIA DA SENTENÇA: apenas para os associados que, no momento do ajuizamento da ação, tinham domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão.

    OBS: ESSA REGRA NÃO VALE PARA OS SINDICATOS QUE NÃO PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO DOS MEMBROS DA CATEGORIA, NEM APRESENTAR LISTA COM RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS.

    2) MS E MI COLETIVO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO E BENEFICIA A TODOS OS ASSOCIADOS, SENDO IRRELEVANTE SE A FILIAÇÃO OCORREU APÓS A IMPETRAÇÃO. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1841604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    FUNDAMENTO: Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. No caso de impetração de mandado de injunção coletivo, a associação também não precisa de autorização específica dos filiados, art. 12, III da Lei nº 13.300/2016.

    3) AÇÃO CIVIL PÚBLICA REGIDA PELA Lei nº 7.347/85 E AÇÃO COLETIVA DO CDC: NÃO

    As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados. STJ. 2ª Turma. REsp 1796185/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019.

    Isso porque nas ações coletivas, como a ACP, sua atuação é como substituta processual, de forma a ter-se, por inexigível dita autorização expressa dos filiados, já que a legitimidade para a ação coletiva é de se aferir pela pertinência temática entre o objeto da associação e o da ação.

    FONTE: ESQUEMA FEITO COM BASE NAS INFORMAÇÕES DO DIZER O DIREITO.