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Gabarito: D
Para responder a questão era necessário conhecer a LC 87/96 (art. 2º) e a Lei nº 688 de Rondônia (art. 17º). Vejamos:
Art. 2° O imposto incide sobre:
(...)
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
§ 1º O imposto incide também:
I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
(...)
Art. 17 (...)
XIV - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, observado o disposto no § 3º do artigo 18.
Bons estudos (y)
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Na própria LC 87/96 (lei Kandir) art. 3, descreve que o ICMS não incide sobre: VI operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.
GABARITO D
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Letra D tá mais para ITCMD/ITBI que para ICMS
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Acertei essa. Porém, fiquei curioso em saber porque a letra C está correta já que não fala se é serviço de transporte, telecomunicações ou energia elétrica.
Alguém pode ajudar aí?
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Erica Lourenço, quando fala em transferência de propriedade de "estabelecimento" estamos falando do "fundo de comércio" e não do imóvel em si em que se encontra a empresa. Não procede a incidência de ITBI, ICMS e muito menos de ITCMD nesse caso.
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SOBRE A LETRA C:
Lei 688 (Estado de Rondônia).
Art. 2º O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, de competência dos Estados, incide sobre:
(...)
V - sobre serviços, recebidos por contribuintes do imposto, cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação e não esteja vinculada a operação ou pres tação subsequente.
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nao é inconstitucional a incidencia de ICMS em transporte aéreo de passageiros?